TJGO - 5065194-03.2025.8.09.0051
1ª instância - 6C Mara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 18:40
Juntada -> Petição
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22/08/2025 03:00
Intimação Lida
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13/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de GoiásGoiânia - 5ª Vara da Fazenda Pública EstadualProcesso nº: 5065194-03.2025.8.09.0051Autor: Ronair Goncalves De OliveiraRéu: Estado De GoiasDECISÃOCumprimento de Sentença CF Cuida-se de pedido de cumprimento de sentença proposta por Ronair Goncalves de Oliveira em face de Estado De Goiás e IBFC – Instituto Brasileiro de Formação e Capacitação.
Defiro o pedido (evento 62).1- Cumprimento de Sentença em face do IBFC – Instituto Brasileiro de Formação e Capacitação:Intime-se a parte devedora IBFC, para cumprir o determinado na sentença condenatória (observar cálculo formulado pelo exequente), depositando o valor devido, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e Honorários de 10% (dez por cento) ambos sobre o valor da condenação, além de custas, se houver.Transcorrido o prazo acima, inicia-se a contagem do prazo de 15(quinze) dias para a apresentação de impugnação por parte do executado, à luz do artigo 525 do Código de Processo Civil.PROVIDÊNCIAS da Serventia - dispensadas novas conclusões:1 - Não cumprida voluntariamente a obrigação ou não apresentada a impugnação, certifique-se e intime-se a parte exequente para providências e adote as providências seguintes, conforme requerimentos do Exequente, independentemente de novo despacho/decisão.1.1 - Atos de Constrição - desde já ficam deferidos os pedidos de constrição através dos sistemas disponíveis (SNIPER, SISBAJUD e RENAJUD), devendo a parte exequente proceder o recolhimento prévio das guias para envio ao CENOPES, devendo a UPJ encaminhar à referida central discriminando CPF e Valor, seguindo-se as providências, conforme o caso.1.1.1 - Arrestado valores acima de R$ 100,00 (cem reais) INTIME-SE o Executado para impugnar a penhora no prazo de 15 dias, ouvindo-se em seguida o Exequente no mesmo prazo, e fazendo CONCLUSOS para apreciação; Valores abaixo do parâmetro devem ser liberados imediatamente;1.1.2 - Não Arrestado valores acima de R$ 100,00 (cem reais) INTIME-SE o Exequente para indicar bens passíveis de penhora ou requerer medidas que entender cabíveis, no prazo de 30 dias, e no caso de inércia enviar conclusos para suspensão (art. 921 do CPC);2 - Sem impugnação da penhora/arresto - inerte a parte Executada após o prazo da impugnação EXPEÇA-SE ALVARÁ de levantamento/transferência de valores para conta indicada pela parte Exequente, devendo a Escrivania verificar se o patrono/procurador detém poderes para Receber e dar Quitação, e intimá-lo para regularizar a representação ou indicar conta do Exequente para receber os valores.3 - Custas Finais - desde já encaminho a contadoria para apuração das custas remanescentes a cargo da parte Requerida, ficando a mesma intimada a pagar no prazo de 15 dias, sob pena de protesto e anotação no distribuidor, devendo a Escrivania proceder as anotações e arquivamento, independente de novo despacho ou intimação da parte. Cumprimento de Sentença em face do Estado De Goiás:DETERMINO as seguintes PROVIDÊNCIAS, conforme o caso dos autos:1 - Intime-se o(a) Junta Comercial do Estado de Goiás para impugnar o pedido de cumprimento de sentença, nos termos do art. 535, caput, do Código de Processo Civil, no prazo de 30 (trinta) dias.2 - Impugnação de Cálculos: havendo impugnação, intime-se a parte exequente para manifestar em 15 (quinze) dias, e, transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, conclusos para apreciação.3 - Sem Impugnação ou Concordância do Executado: Caso não haja pedido de impugnação do Executado ou tenha concordado com os valores, desde já fica HOMOLOGADO o valor apresentado pelo credor no evento 62, ressalvados erro material ou má-fé, e DETERMINADO a requisição de pequeno valor em favor da parte credora, conforme inteligência do art. 535, § 3º, I e II, do atual Código de Processo Civil, devendo seguir as seguintes etapas.RPV - Convênio Estado de Goiás3.1 - Encaminhar a CUC - Central Única de Contadores- para o cálculo das deduções legais (IR ou Previdência);3.2 - Intimar Partes - após o retorno da CUC, intime-se das partes para se manifestarem no prazo comum de 5 dias, acercas das deduções, fazendo conclusão para DECISÃO, apenas se houver discordância dos valores apresentados;3.3 - Encaminhara Central de expedições de RPV, ficando desde já autorizada expedição do necessário para o levantamento de valores;Pedido de ressarcimento das custas processuais Defiro o pedido de ressarcimento das custas processuais adiantadas pela parte Exequente, mediante expedição de requisição de pequeno valor, uma vez que a natureza jurídica do crédito devido pelo Executado é diversa daquela.Reserva de Honorários Contratuais:Defiro o pedido de reserva dos honorários contratuais, no percentual contratado (ver contrato), no RPV a ser expedido, em benefício do patrono da Exequente.Honorários de Sucumbência:Uma vez liquidado o valor da Execução, arbitro os honorários de sucumbência, no importe de 10 % (dez por cento) sobre o valor do crédito apurado, considerando os parâmetros do artigo 85, §§ 2º e 3º do CPC, e, desde já DETERMINO a requisição do pagamento.
Esclareço a serventia e aos patronos que, os autos somente retornarão conclusos conforme as determinações acima ou pendência de pedido liminar.Intimem-se.
Cumpra-se.GOIÂNIA, 12 de agosto de 2025.(Assinado Eletronicamente)Everton Pereira SantosJuiz de Direitoa1 -
12/08/2025 19:12
Intimação Efetivada
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12/08/2025 19:12
Intimação Efetivada
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12/08/2025 19:08
Intimação Expedida
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12/08/2025 19:08
Intimação Expedida
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12/08/2025 19:08
Intimação Expedida
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12/08/2025 19:08
Decisão -> deferimento
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05/08/2025 15:12
Autos Conclusos
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05/08/2025 15:12
Prazo Decorrido
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30/07/2025 16:57
Prazo Decorrido
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16/07/2025 16:13
Juntada -> Petição
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14/07/2025 00:46
Intimação Lida
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03/07/2025 12:50
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Ibfc - Instituto Brasileiro De Formacao E Capacitacao (Referente à Mov. Transitado em Julgado (03/07/2025 11:45:55))
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03/07/2025 12:50
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Ronair Goncalves De Oliveira (Referente à Mov. Transitado em Julgado (03/07/2025 11:45:55))
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03/07/2025 12:40
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de I - Instituto Brasileiro De Formacao E Capacitacao (Referente à Mov. Transitado em Julgado - 03/07/2025 11:45:55)
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03/07/2025 12:40
On-line para Adv(s). de Estado De Goias (Referente à Mov. Transitado em Julgado - 03/07/2025 11:45:55)
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03/07/2025 12:40
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Ronair Goncalves De Oliveira (Referente à Mov. Transitado em Julgado - 03/07/2025 11:45:55)
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03/07/2025 11:45
Processo baixado à origem/devolvido
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03/07/2025 11:45
TRÂNSITO EM JULGADO - 03/07/2025
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03/07/2025 11:45
Processo baixado à origem/devolvido
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19/05/2025 03:15
Automaticamente para (Polo Passivo)Estado De Goias (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Não-Provimento (07/05/2025 18:25:20))
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09/05/2025 12:42
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Ronair Goncalves De Oliveira (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Não-Provimento - 07/05/2025 18:25:20)
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09/05/2025 12:42
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de I - Instituto Brasileiro De Formacao E Capacitacao (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Não-Provimento - 07/05/2025 18:25
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09/05/2025 12:42
On-line para Adv(s). de Estado De Goias (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Não-Provimento - 07/05/2025 18:25:20)
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07/05/2025 18:25
(Sessão do dia 05/05/2025 10:00)
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07/05/2025 18:25
(Sessão do dia 05/05/2025 10:00)
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23/04/2025 10:08
Pub. no DJE n 4177 Supl. - Sessão I, a pauta virtual desig. p/ 05/05/2025.
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22/04/2025 03:11
Automaticamente para (Polo Passivo)Estado De Goias (Referente à Mov. Relatório -> Pauta -> Pedido de Inclusão em Pauta de Sessão Virtual (09/04/2025 13:01:19))
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11/04/2025 14:39
On-line para Adv(s). de Estado De Goias (Referente à Mov. Relatório -> Pauta -> Pedido de Inclusão em Pauta de Sessão Virtual - 09/04/2025 13:01:19)
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11/04/2025 14:39
(Sessão do dia 05/05/2025 10:00:00 (Virtual) - PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Apelação Cível - Cabe Pedido de Sustentação Oral )
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07/04/2025 16:12
P/ O RELATOR
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07/04/2025 16:12
Conferência/Saneamento
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07/04/2025 14:46
(Recurso PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Apelação Cível)
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07/04/2025 10:34
6ª Câmara Cível (Normal) - Distribuído para: Aureliano Albuquerque Amorim
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07/04/2025 10:34
6ª Câmara Cível (Normal) - Distribuído para: Aureliano Albuquerque Amorim
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07/04/2025 03:01
Automaticamente para (Polo Passivo)Estado De Goias (Referente à Mov. Certidão Expedida (27/03/2025 16:50:31))
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04/04/2025 13:05
Prazo decorrido para o IBFC (eventonº 25)
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04/04/2025 11:14
CONTRARRAZÕES
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27/03/2025 16:50
On-line para Adv(s). de Estado De Goias - Polo Passivo (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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27/03/2025 16:50
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Ronair Goncalves De Oliveira - Polo Ativo (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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27/03/2025 16:50
Apresentar Contrarrazões
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27/03/2025 15:55
Juntada -> Petição -> Apelação
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26/03/2025 08:22
CONTRARRAZÕES
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21/03/2025 03:00
Automaticamente para (Polo Passivo)Estado De Goias (Referente à Mov. Certidão Expedida (11/03/2025 17:35:23))
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11/03/2025 17:35
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de I - Instituto Brasileiro De Formacao E Capacitacao (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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11/03/2025 17:35
On-line para Adv(s). de Estado De Goias (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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11/03/2025 17:35
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Ronair Goncalves De Oliveira (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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11/03/2025 17:35
Apresentar Contrarrazões
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11/03/2025 16:00
Juntada -> Petição -> Recurso Interposto
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06/03/2025 16:26
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Ibfc - Instituto Brasileiro De Formacao E Capacitacao - Polo Passivo (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência - 0
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05/03/2025 17:45
On-line para Adv(s). de Estado De Goias - Polo Passivo (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência (CNJ:219) - )
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05/03/2025 17:45
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Ronair Goncalves De Oliveira - Polo Ativo (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência (CNJ:219) - )
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05/03/2025 17:45
Decisão -> Concessão -> Gratuidade da Justiça
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05/03/2025 17:45
Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência
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28/02/2025 11:44
COM PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA
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28/02/2025 11:11
IMPUGNAÇÃO
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19/02/2025 00:00
Intimação
5a Vara da Fazenda Pública Estadual Goiânia - Go Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Processo nº: 5065194-03.2025.8.09.0051 Autor: Ronair Goncalves De Oliveira Réu: Estado De Goias Despacho Trata-se de Procedimento Comum Cível ajuizada por Ronair Goncalves De Oliveira em desfavor de Estado De Goias, qualificados.
INTIMO a parte Autora para impugnar a(s) contestação(ções), no prazo legal.
Transcorrido o prazo, com ou sem impugnação, nova conclusão.
Intime-se.
Cumpra-se.
GOIÂNIA, 18 de fevereiro de 2025. (Assinado Eletronicamente) Everton Pereira Santos Juiz de Direito -
18/02/2025 11:16
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Ronair Goncalves De Oliveira (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
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18/02/2025 11:16
Ag Impugnação
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17/02/2025 18:04
CONTESTAÇÃO
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15/02/2025 00:48
Para IIBFC (Referente à Mov. Certidão Expedida (31/01/2025 13:07:16))
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05/02/2025 22:24
Para (Polo Passivo) IIBFC - Código de Rastreamento Correios: YQ571834151BR idPendenciaCorreios2969340idPendenciaCorreios
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03/02/2025 18:03
Juntada -> Petição -> Contestação
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31/01/2025 13:07
Citação para Ibfc - Instituto Brasileiro De Formacao E Capacitação via e-cartas
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31/01/2025 13:06
On-line para Adv(s). de Estado De Goias - Polo Passivo (Referente à Mov. Citação Expedida - 31/01/2025 13:05:58)
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31/01/2025 13:05
Para (Polo Passivo) Estado De Goias
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30/01/2025 19:29
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Ronair Goncalves De Oliveira - Polo Ativo (Referente à Mov. Decisão -> Concessão -> Tutela Provisória (CNJ:332) - )
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30/01/2025 19:29
Decisão -> Concessão -> Tutela Provisória
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29/01/2025 19:07
Informativo BERNA: A BERNA IA nao detectou, no sistema Projudi/PJD, outros processos envolvendo as mesmas partes.
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29/01/2025 15:23
Autos Conclusos
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29/01/2025 15:23
Goiânia - 5ª Vara da Fazenda Pública Estadual (Normal) - Distribuído para: Everton Pereira Santos
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29/01/2025 15:23
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ementa • Arquivo
Relatório e Voto • Arquivo
Ementa • Arquivo
Relatório e Voto • Arquivo
Relatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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