TJGO - 5286303-68.2021.8.09.0168
1ª instância - Aguas Lindas de Goias - 2ª Vara Civel, Familia e Sucessoes
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 15:33
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Primeira Veículos Ltda Me (Referente à Mov. Cálculo de Custas (24/06/2025 22:42:36))
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24/06/2025 22:42
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Primeira Veículos Ltda Me (Referente à Mov. Cálculo de Custas (24/06/2025 22:42:36) - Prazo de 15 (quinze) dias para pagar a guia mencionada, sob pena de início das providências para protesto.)
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24/06/2025 22:42
- Certidão de Crédito Judicial: Guia *80.***.*09-50
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13/06/2025 10:52
Processo Arquivado
-
13/06/2025 10:51
Trânsito em Julgado
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19/04/2025 19:42
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Banco Santander (brasil) S/a (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (CNJ
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19/04/2025 19:42
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Primeira Veículos Ltda Me (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (CNJ:19
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19/04/2025 19:42
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Antonio Raimundo De Carvalho (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (CNJ
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19/04/2025 19:42
Sentença
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26/03/2025 13:00
P/ SENTENÇA
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21/03/2025 16:31
Manifestação
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21/03/2025 14:48
ACORDO
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20/03/2025 12:53
Juntada de Acordo
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13/03/2025 10:47
Juntada -> Petição
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25/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de GoiásComarca de Águas Lindas de Goiás – 2 ª Vara Cível, Família e SucessõesE-mails: [email protected] e [email protected] - Balcão virtual: (61) 3617-2608 Processo nº: 5286303-68.2021.8.09.0168Parte requerente: Antonio Raimundo De CarvalhoParte requerida: Primeira Veículos Ltda MeDECISÃO Trata-se de Cumprimento de Sentença deflagrado por Marcos Biazutti de Aguiar, procurador do autor Antônio Raimundo de Carvalho, em desfavor do Primeira Veículos Ltda ME. Partes devidamente qualificadas nos autos.Na mov. 96, a parte executada apresentou impugnação ao cumprimento de sentença, sob fundamento de que há excesso na execução, já que teria sido condenada ao pagamento de ½ (metade) da verba honorária sobre a condenação.Intimada, a parte executada requereu o indeferimento da impugnação (mov. 99).Vieram os autos conclusos.É o relatório.
Decido.Conforme consta na sentença prolatada na mov. 56, em relação à qual não houve recurso (mov. 60), os ônus sucumbenciais foram assim discriminados:Atento a sucumbência, condeno a primeira requerida na razão de ½ ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios em favor do procurador da parte requerente, os quais fixo em 10% (dez por cento) do valor da condenação, nos termos do art. 85, §2º, do Código de Processo Civil.A parte requerente deverá pagar honorários de sucumbência em favor do procurador da segunda requerida na razão de 10% (dez por cento) do valor atualizado da causa, conforme o art. 85, §2º, do Código de Processo Civil.Com efeito, havendo condenação principal, arbitrou-se os honorários advocatícios sucumbenciais sobre o valor da condenação para pagamento pela parte ré.
E, em relação à parte autora, como não houve condenação, nem proveito econômico, essa foi condenada ao pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais em 10% (dez por cento) do valor atualizado da causa (mov. 56).Firmadas essas premissas, não se constata excesso na execução/cumprimento de sentença, considerando que os cálculos apresentados pelo exequente observaram exatamente a base de cálculo da condenação, tal como determinado, cabendo tal pagamento, na integralidade, à parte ré.Isso porque a condenação na proporção de 50% refere-se unicamente às despesas processuais.
Tanto assim que, quanto aos honorários, sequer há identidade da base de cálculo, motivo pelo qual foram arbitrados de forma individualizada.Ante o exposto, REJEITO a presente impugnação e, por conseguinte, determino o regular processamento do cumprimento de sentença.Intime-se a exequente para proceder o regular andamento ao feito quanto ao valor remanescente, no prazo de 15 (quinze) dias.Intimem-se.
Cumpra-se. Águas Lindas de Goiás, data da assinatura digital. Luana Veloso Gonçalves GodinhoJuíza de Direito- documento assinado eletronicamente - -
24/02/2025 11:12
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Banco Santander (brasil) S/a (Referente à Mov. Decisão -> Impugnação ao Cumprimento de Sentença -> Não-Acolhimento (CNJ:14233) - )
-
24/02/2025 11:12
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Primeira Veículos Ltda Me (Referente à Mov. Decisão -> Impugnação ao Cumprimento de Sentença -> Não-Acolhimento (CNJ:14233) - )
-
24/02/2025 11:12
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Antonio Raimundo De Carvalho (Referente à Mov. Decisão -> Impugnação ao Cumprimento de Sentença -> Não-Acolhimento (CNJ:14233) - )
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06/11/2024 13:30
P/ DECISÃO
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18/09/2024 08:04
Juntada -> Petição
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26/08/2024 17:09
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Antonio Raimundo De Carvalho - Polo Ativo (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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26/08/2024 17:09
Autor manifestar
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20/08/2024 17:39
Manifestação
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08/07/2024 18:59
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Banco Santander (brasil) S/a (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
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08/07/2024 18:59
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Primeira Veículos Ltda Me (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
-
08/07/2024 18:59
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Antonio Raimundo De Carvalho (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
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08/07/2024 18:59
Recebe cumprimento de sentença
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02/04/2024 17:07
P/ DECISÃO
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02/04/2024 17:06
Processo Desarquivado
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22/02/2024 10:38
Requer Execução de Honorários Sucumbenciais
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29/01/2024 15:09
Processo Arquivado
-
29/01/2024 15:09
Alvará pago SISCONDJ
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31/10/2023 15:03
Manifestação
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25/10/2023 15:15
Encaminhamento Ofício Mov. 77 - Detran/Gervei (gerencia de Veículos)
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14/10/2023 00:00
Juntada -> Petição -> Procuração/substabelecimento sem reserva de poderes
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09/10/2023 17:51
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Primeira Veículos Ltda Me - Polo Passivo (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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09/10/2023 17:51
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Antonio Raimundo De Carvalho - Polo Ativo (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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09/10/2023 17:51
Encaminhamento Ofício Mov. 77 - Detran DF
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05/10/2023 15:00
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Banco Santander (brasil) S/a (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
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05/10/2023 15:00
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Primeira Veículos Ltda Me (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
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05/10/2023 15:00
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Antonio Raimundo De Carvalho (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
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05/10/2023 15:00
Decisão -> Outras Decisões
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07/08/2023 08:22
Juntada -> Petição
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03/08/2023 12:20
P/ DECISÃO
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01/08/2023 17:20
Processo Desarquivado
-
24/07/2023 18:58
Juntada -> Petição
-
28/04/2023 15:55
Processo Arquivado
-
26/04/2023 09:24
CUSTAS FINAIS - SANTANDER
-
14/04/2023 00:49
Para (Polo Passivo) Banco Santander (brasil) S/a (Referente à Mov. Ato Ordinatório (30/03/2023 12:25:50))
-
13/04/2023 15:26
Execução
-
13/04/2023 02:15
Para (Polo Passivo) Primeira Veículos Ltda Me (Referente à Mov. Ato Ordinatório (30/03/2023 12:25:50))
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31/03/2023 18:25
Para (Polo Passivo) Banco Santander (brasil) S/a - Código de Rastreamento Correios: BH833162189BR idPendenciaCorreios1278778idPendenciaCorreios
-
31/03/2023 18:24
Para (Polo Passivo) Primeira Veículos Ltda Me - Código de Rastreamento Correios: BH833162175BR idPendenciaCorreios1278777idPendenciaCorreios
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30/03/2023 12:26
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Banco Santander (brasil) S/a (Referente à Mov. Ato Ordinatório - 30/03/2023 12:25:50)
-
30/03/2023 12:26
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Primeira Veículos Ltda Me (Referente à Mov. Ato Ordinatório - 30/03/2023 12:25:50)
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30/03/2023 12:25
Ato ordinatório - Recolher custas
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30/03/2023 11:05
Cálculo de Custas
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27/03/2023 08:58
Juntada -> Petição
-
21/03/2023 18:26
Certidão Expedida
-
14/02/2023 12:57
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Banco Santander (brasil) S/a (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência em Parte - 10/02/2023 17:17:47)
-
14/02/2023 12:57
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Primeira Veículos Ltda Me (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência em Parte - 10/02/2023 17:17:47)
-
14/02/2023 12:57
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Antonio Raimundo De Carvalho (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência em Parte - 10/02/2023 17:17:47)
-
10/02/2023 17:17
Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência em Parte
-
30/01/2023 16:28
P/ SENTENÇA
-
06/12/2022 21:36
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de Banco Santander (brasil) S/a (Referente à Mov. Decisão -> Decisão de Saneamento e Organização (CNJ:12387) - )
-
06/12/2022 21:36
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de Primeira Veículos Ltda Me (Referente à Mov. Decisão -> Decisão de Saneamento e Organização (CNJ:12387) - )
-
06/12/2022 21:36
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de Antonio Raimundo De Carvalho (Referente à Mov. Decisão -> Decisão de Saneamento e Organização (CNJ:12387) - )
-
31/08/2022 14:54
P/ DESPACHO
-
31/08/2022 14:51
Certidão Expedida
-
30/08/2022 16:53
Despacho -> Mero Expediente
-
29/08/2022 11:31
P/ DECISÃO
-
25/08/2022 13:03
Especificação de Provas
-
22/08/2022 17:22
Juntada -> Petição
-
03/08/2022 20:21
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de Banco Santander (brasil) S/a (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
-
03/08/2022 20:21
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de Primeira Veículos Ltda Me (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
-
03/08/2022 20:21
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de Antonio Raimundo De Carvalho (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
-
03/08/2022 20:21
Despacho -> Mero Expediente
-
15/07/2022 15:14
P/ DESPACHO
-
24/06/2022 16:29
Ofício Comunicatório
-
13/06/2022 16:02
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de Antonio Raimundo De Carvalho - Polo Ativo (Referente à Mov. Juntada de Documento (CNJ:581) - )
-
13/06/2022 16:02
COMPROVANTE DE DEPOSITO EM CONTA JUDICIAL
-
25/05/2022 12:04
Juntada -> Petição -> Contestação
-
23/05/2022 19:19
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de Antonio Raimundo De Carvalho - Polo Ativo (Referente à Mov. Juntada de Documento (CNJ:581) - )
-
23/05/2022 19:19
COMPROVANTE DE DEPOSITO EM CONTA JUDICIAL
-
20/05/2022 15:13
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de Antonio Raimundo De Carvalho - Polo Ativo (Referente à Mov. Juntada de Documento - 20/05/2022 15:13:10)
-
20/05/2022 15:13
COMPROVANTE DE DEPOSITO EM CONTA JUDICIAL
-
28/03/2022 16:53
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de Antonio Raimundo De Carvalho (Referente à Mov. Juntada de Documento (CNJ:581) - )
-
28/03/2022 16:53
COMPROVANTE DE DEPOSITO EM CONTA JUDICIAL
-
11/03/2022 14:23
Habilitação efetivada
-
24/02/2022 11:53
Juntada -> Petição
-
14/02/2022 09:53
Ofício Comunicatório
-
11/02/2022 07:53
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de Antonio Raimundo De Carvalho - Polo Ativo (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
-
11/02/2022 07:53
Intimação PARA O REQUERENTE IMPUGNAR CONTESTAÇÃO
-
10/02/2022 22:17
CONTESTAÇÃO
-
31/01/2022 09:59
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de Banco Santander (brasil) S/a - Polo Passivo (Referente à Mov. Certidão Expedida - 31/01/2022 09:59:05)
-
31/01/2022 09:59
HABILITAÇÃO DE ADVOGADO
-
26/01/2022 14:01
SANTANDER - HABILITAÇÃO - INFORMA CUMPRIMENTO LIMINAR
-
01/01/2022 21:36
Para Primeira Veículos Ltda Me (Referente à Mov. Decisão -> Concessão -> Antecipação de tutela (07/10/2021 13:53:36))
-
21/12/2021 16:48
Para Banco Santander (brasil) S/a (Referente à Mov. Decisão -> Concessão -> Antecipação de tutela (07/10/2021 13:53:36))
-
08/12/2021 19:35
Para (Polo Passivo) Primeira Veículos Ltda Me - Código de Rastreamento Correios: BH407553852BR idPendenciaCorreios397364idPendenciaCorreios
-
08/12/2021 19:35
Para (Polo Passivo) Banco Santander (brasil) S/a - Código de Rastreamento Correios: BH407553866BR idPendenciaCorreios397365idPendenciaCorreios
-
03/12/2021 16:20
Apresentar Defesa
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17/11/2021 16:10
petição
-
29/10/2021 13:26
comprovante de pagamento
-
28/10/2021 23:09
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de Antonio Raimundo De Carvalho (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
-
28/10/2021 23:09
Recolher custas - expedição de citação
-
07/10/2021 13:53
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de Antonio Raimundo De Carvalho (Referente à Mov. Decisão -> Concessão -> Antecipação de tutela (CNJ:332) - )
-
07/10/2021 13:53
Decisão -> Concessão -> Tutela Provisória
-
06/07/2021 11:08
P/ DECISÃO
-
03/07/2021 17:34
manifestação
-
16/06/2021 04:54
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Antonio Raimundo De Carvalho (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 11/06/2021 15:17:27)
-
11/06/2021 15:17
Despacho -> Mero Expediente
-
10/06/2021 15:57
P/ DECISÃO
-
10/06/2021 15:57
CERTIDÃO INICIAL - NÃO HÁ PROCESSO COM AS MESMAS PARTES
-
09/06/2021 18:09
Águas Lindas de Goiás - 3ª Vara Cível (Normal) - Distribuído para: Felipe Morais Barbosa
-
09/06/2021 18:09
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2021
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Relatório e Voto • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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