TJGO - 5102244-04.2025.8.09.0006
1ª instância - Anapolis - Unidade de Processamento Jurisdicional (Upj) das Varas Civeis
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE ANÁPOLIS UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ª Av.
Sen.
José Lourenço Dias, nº 1311, Centro, Anápolis/GO, Cep 75.020-010, Fone (62) 3902-8878 / (62) 3902-8879 e-mail: [email protected] INTIMAÇÃO Processo n.º: 5102244-04.2025.8.09.0006 Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Promovente(s): Cooperativa De Credito De Livre Admissao De Anapolis E Regiao De Anapolis Ltda Promovido (s): Gf Saude Animal Ltda Intimação à parte autora/exequente para prosseguimento do feito, indicando o endereço para envio da citação/intimação, bem como recolher as custas postais ou locomoção suficientes para cumprimento da diligência.
Anápolis–GO, (data da assinatura eletrônica).
ROSIELE SILVA SANTOS - Analista Judiciário -
15/07/2025 16:03
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Cooperativa De Credito De Livre Admissao De Anapolis E Regiao De Anapolis Ltda (Referente à Mov. Ato Ordinatório (15/07/2025 15:56:05))
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15/07/2025 15:56
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Cooperativa De Credito De Livre Admissao De Anapolis E Regiao De Anapolis Ltda (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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15/07/2025 15:56
Intimação ao Autor - Indicar endereço/Recolher Custas/ Retorno CACE ev. 35
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14/07/2025 14:39
- CENOPES Central de Operacionalização Sistemas Conveniados
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04/07/2025 15:05
PEDIDO CACE
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02/07/2025 10:32
COMPROVANTE PAGAMENTO CUSTAS PESQUISA ENDEREÇOS
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25/06/2025 21:42
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Cooperativa De Credito De Livre Admissao De Anapolis E Regiao De Anapolis Ltda (Referente à Mov. Ato Ordinatório (25/06/2025 12:41:01))
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25/06/2025 12:41
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Cooperativa De Credito De Livre Admissao De Anapolis E Regiao De Anapolis Ltda - Polo Ativo (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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25/06/2025 12:41
Autora para recolher custas de serviço
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24/06/2025 21:24
ERRO OU AUSÊNCIA CERTIDÃO (ROBO SISBAJUD)
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13/06/2025 09:13
PEDIDO PESQUISA DE ENDEREÇOS - RENAJUD SISBAJUD E INFOJUD
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04/06/2025 10:02
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Cooperativa De Credito De Livre Admissao De Anapolis E Regiao De Anapolis Ltda (Referente à Mov. Citação Expedida (04/06/2025 09:55:31))
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04/06/2025 09:55
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Cooperativa De Credito De Livre Admissao De Anapolis E Regiao De Anapolis Ltda (Referente à Mov. Citação Expedida (CNJ:12287) - )
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04/06/2025 09:55
Citação expedida - ROGÉRIO LUCAS F A ROCHA, representante GF SAUDE ANIMAL LTDA
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02/06/2025 14:41
Carta de citação para Gf Saude Animal Ltda - Rogerio Lucas Ferreira Alves Rocha
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22/05/2025 18:06
Processo encaminhado à Central de Citação/Intimação Remota
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07/05/2025 09:05
PEDIDO DE CITACAO VIA WHATSAPP E GUIA DE CUSTAS
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25/04/2025 18:45
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Cooperativa De Credito De Livre Admissao De Anapolis E Regiao De Anapolis Ltda (Referente à Mov. Certidão Expedida - 25/04/2025 18:44:40)
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25/04/2025 18:44
carta de citação via whatsapp para Gf Saude Animal Ltda - frustrada
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25/04/2025 18:21
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Cooperativa De Credito De Livre Admissao De Anapolis E Regiao De Anapolis Ltda (Referente à Mov. Certidão Expedida - 25/04/2025 18:21:08)
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25/04/2025 18:21
carta de citação via whatsapp para Rogerio Lucas Ferreira Alves Rocha- frustrada
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23/04/2025 10:22
Carta de citação via whatsapp: Rogerio Lucas Ferreira Alves Rocha
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23/04/2025 10:16
Carta de citação via whatsapp: Gf Saude Animal Ltda
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22/04/2025 13:12
Encaminhado à Central de Intimação/Citação Remota
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19/03/2025 09:46
PEDIDO DE CITACAO VIA WHATSAPP E COMPROVANTE PAGAMENTO CUSTAS
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11/03/2025 16:09
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Cooperativa De Credito De Livre Admissao De Anapolis E Regiao De Anapolis Ltda (Referente à Mov. Citação Não Efetivada - 10/03/2025 00:51:05)
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10/03/2025 00:51
(Referente à Mov. Decisão -> deferimento (11/02/2025 16:16:50))
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06/03/2025 16:40
Citação não efeitivada - mov 9 - GF SAUDE
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17/02/2025 22:29
Para (Polo Passivo) Rogerio Lucas Ferreira Alves Rocha - Código de Rastreamento Correios: YQ592035523BR idPendenciaCorreios2997254idPendenciaCorreios
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17/02/2025 22:27
Para (Polo Passivo) Gf Saude Animal Ltda - Código de Rastreamento Correios: YQ592028037BR idPendenciaCorreios2996614idPendenciaCorreios
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12/02/2025 17:24
Carta de citação expedida pelo e-cartas Gf Saude Animal Ltda
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12/02/2025 17:24
Carta de citação expedida pelo e-cartas ROGERIO
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12/02/2025 00:00
Intimação
deferimento (CNJ:12444)","Id_ClassificadorPendencia":"647281"} Configuracao_Projudi--> Poder Judiciário do Estado de Goiás3ª Vara Cível da Comarca de AnápolisE-mail: [email protected] Senador José Lourenço Dias, n. 311, Anápolis, CEP.: 75.020-010Processo: 5102244-04.2025.8.09.0006Esta decisão pode ser utilizada como instrumento de citação, intimação, mandado e ofício, nos termos do art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial.DECISÃOTrata-se de ação de cobrança ajuizada por Cooperativa de Crédito de Livre Admissão de Anápolis e Região Ltda em face de GF Saúde Animal Ltda e outros, partes qualificadas.Em síntese, narra a requerente que é credora dos requeridos em razão da emissão de cédula de crédito bancária, a qual não foi adimplida, razão pela qual ajuizou a presente demanda.Juntou documentos – eventos n. 01.É o relatório.
DECIDO.Preenchidos os requisitos do artigo 319 do CPC, RECEBO a inicial. CITE-SE a parte requerida para oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 335 do CPC, ficando a parte cientificada que o termo inicial da contagem do prazo se dará nos moldes previstos no artigo 231 do referido diploma legal.Em primazia aos princípios constitucionais da celeridade processual e duração razoável do processo, e considerando o lapso temporal dispendido até a efetiva citação da parte requerida, a qual é requisito basilar para a concretização da conciliação, após a apresentação da defesa, REMETAM-SE os autos ao CEJUSC para indicação de conciliador e designação de data da audiência de conciliação, de cujo ato as partes deverão ser intimadas para comparecimento, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias.Saliento que o não comparecimento injustificado importará na aplicação de multa de 2% sobre o valor da causa (art. 334, § 8º, do Código de Processo Civil) ao ausente.As partes poderão constituir procurador, inclusive seu advogado, para representá-las em audiência, mediante procuração específica para o ato, com poderes para negociar e transigir (art. 334, § 10, do Código de Processo Civil).Não havendo acordo em sessão de conciliação virtual, o prazo para apresentação de impugnação à contestação, de 15 (quinze) dias, iniciará no dia útil imediatamente seguinte ao da audiência de conciliação, caso ainda não apresentada.Após, sem a necessidade de conclusão do feito, intimem-se as partes para dizerem, no prazo comum de 15 (quinze) dias, se possuem interesse no julgamento antecipado da lide ou na produção de outras provas.Havendo interesse na produção de provas, no mesmo prazo assinalado, as partes deverão especificar as provas que pretendem produzir dentro dos estritos limites da lide, sob pena de preclusão, quando então será avaliada a necessidade de saneamento do feito (CPC, art. 357) ou se o processo se encontra apto a julgamento (CPC, art. 355).Ainda, com base no Princípio da Cooperação (art. 6º, do CPC), as partes deverão informar o que entendem como ponto(s) controvertidos(s).Desde já, advirto que os pedidos genéricos serão indeferidos e que o silêncio será interpretado como aquiescência ao julgamento antecipado do mérito.Intime-se.
Cumpra-se.Anápolis, datado e assinado eletronicamente. FRANCIELLY FARIA MORAISJuíza de Direito Gabinete Virtual: (62) 3902-8869 (WhatsApp).
Horário de atendimento, em dias úteis: das 12 horas às 18 horas.t731 -
11/02/2025 16:16
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Cooperativa De Credito De Livre Admissao De Anapolis E Regiao De Anapolis Ltda (Referente à Mov. - )
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11/02/2025 16:16
Decisão -> deferimento
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11/02/2025 12:30
P/ DECISÃO
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11/02/2025 12:30
Não há litispendência/conexão.
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11/02/2025 10:49
Anápolis - UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ª (Normal) - Distribuído para: FRANCIELLY FARIA MORAIS
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11/02/2025 10:49
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2025
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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