TJGO - 6093616-07.2024.8.09.0115
1ª instância - Orizona - Vara Judicial
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/04/2025 13:28
Processo Arquivado
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11/04/2025 13:28
transito em julgado
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18/03/2025 13:43
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Leticia Gomes Pereira (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção - 17/03/2025 22:27:19)
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17/03/2025 22:27
Sentença SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
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17/03/2025 15:41
COM PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA
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06/03/2025 22:05
Para Leticia Gomes Pereira (Mandado nº 4445705 / Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (24/02/2025 20:51:08))
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28/02/2025 17:18
Para Orizona - Central de Mandados (Mandado nº 4445705 / Para: Leticia Gomes Pereira)
-
26/02/2025 00:00
Intimação
Mero Expediente (CNJ:11010)","ListaPendencias":[{"codPendenciaTipo":"9","codTipoProcessoFase":"-1","codTipoAudiencia":"-1","pendenciaTipo":"Cumprimento Gen�rico","pessoal":"N�o","expedicaoAutomatica":"false","id":"1","ordemServico":"false","urgencia":"N�o","maoPropria":"false","pessoalAdvogado":"N�o","intimacaoAudiencia":"N�o"}],"Id_ClassificadorPendencia":"307611"} Configuracao_Projudi--> Tribunal de Justiça do Estado de GoiásComarca de OrizonaGabinete do Juiz Dr.
André Igo Mota de CarvalhoRua D, S/N, Edifício do Fórum Desembargador Jairo Domingos Ramos Jubé, Centro,Orizona/GO, CEP 75.280-000Telefone (62) 3611-1554 - E-mail: [email protected] Processo nº: 6093616-07.2024.8.09.0115Polo ativo: Leticia Gomes PereiraPolo passivo: Vanderlei Jacinto De Sousa JuniorTipo da ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos -> Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 DESPACHOTrata-se de AÇÃO DE ALIMENTOS COM PEDIDO DE ALIMENTOS PROVISÓRIOS.Por derradeiro, INTIME-SE a parte autora, pessoalmente, para no prazo de 05 (cinco) dias, emendar a inicial conforme despacho do evento n° 05.O não atendimento da diligência acarretará o indeferimento da petição inicial (art. 321, Parágrafo único, CPC) e o processo será extinto sem a resolução do mérito (art. 485, I, CPC).Intime-se.Cumpra-se. Esta(e) decisão/sentença/despacho vale como mandado de intimação/citação, ofício, nos termos do Provimento nº 002/2012, do Ofício-Circular nº 161/2020 e do art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, dispensada a utilização de selo, nos termos do Provimento nº 10/2013, ambos da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de Goiás.Orizona/GO, datado e assinado digitalmente. ANDRÉ IGO MOTA DE CARVALHOJuiz de Direito -
25/02/2025 18:18
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Leticia Gomes Pereira - Polo Ativo (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 24/02/2025 20:51:08)
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24/02/2025 20:51
Despacho
-
24/02/2025 12:51
COM PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA
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13/02/2025 00:00
Intimação
Mero Expediente (CNJ:11010)","ListaPendencias":[{"codPendenciaTipo":"9","codTipoProcessoFase":"-1","codTipoAudiencia":"-1","pendenciaTipo":"Cumprimento Gen�rico","pessoal":"N�o","expedicaoAutomatica":"false","id":"1","ordemServico":"false","urgencia":"N�o","maoPropria":"false","pessoalAdvogado":"N�o","intimacaoAudiencia":"N�o"}],"Id_ClassificadorPendencia":"307611"} Configuracao_Projudi--> Tribunal de Justiça do Estado de GoiásComarca de OrizonaGabinete do Juiz Dr.
André Igo Mota de CarvalhoRua D, S/N, Edifício do Fórum Desembargador Jairo Domingos Ramos Jubé, Centro,Orizona/GO, CEP 75.280-000Telefone (62) 3611-1554 - E-mail: [email protected] Processo nº: 6093616-07.2024.8.09.0115Polo ativo: Leticia Gomes PereiraPolo passivo: Vanderlei Jacinto De Sousa JuniorTipo da ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos -> Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 DESPACHOTrata-se de AÇÃO DE ALIMENTOS COM PEDIDO DE ALIMENTOS PROVISÓRIOS.Por derradeiro, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, emendar a inicial conforme despacho do evento n° 05.O não atendimento da diligência acarretará o indeferimento da petição inicial (art. 321, Parágrafo único, CPC) e o processo será extinto sem a resolução do mérito (art. 485, I, CPC).Intime-se.Cumpra-se. Esta(e) decisão/sentença/despacho vale como mandado de intimação/citação, ofício, nos termos do Provimento nº 002/2012, do Ofício-Circular nº 161/2020 e do art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, dispensada a utilização de selo, nos termos do Provimento nº 10/2013, ambos da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de Goiás.Orizona/GO, datado e assinado digitalmente. ANDRÉ IGO MOTA DE CARVALHOJuiz de Direito -
12/02/2025 14:56
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Leticia Gomes Pereira - Polo Ativo (Referente à Mov. - )
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12/02/2025 14:56
Despacho
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12/02/2025 12:31
COM PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA
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03/12/2024 20:26
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Leticia Gomes Pereira (Referente à Mov. - )
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03/12/2024 20:26
Despacho - EMENDA À INICIAL
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02/12/2024 14:39
COM PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA
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02/12/2024 14:39
Autuação
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01/12/2024 10:21
Orizona - Vara de Família e Sucessões (Normal) - Distribuído para: André Igo Mota de Carvalho
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01/12/2024 10:21
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2024
Ultima Atualização
11/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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