TJGO - 5184503-91.2024.8.09.0135
1ª instância - Quirinopolis - Juizado Especial Civel e Criminal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 17:46
Processo Arquivado
-
01/09/2025 17:46
Transitado em Julgado
-
13/08/2025 00:00
Intimação
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINALCOMARCA DE QUIRINÓPOLISAção: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título ExtrajudicialProcesso: 5184503-91.2024.8.09.0135Promovente(s): Materiais Para Construcao Rio Das Pedras LtdaPromovido(s): Leonardo Borges GuimaraesObs.: A presente sentença serve como instrumento de citação/intimação, mandado, ofício nos moldes do art. 368 I, da Consolidação dos Atos Normativos da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Goiás.SENTENÇA Trata-se de ação de execução proposta pelo rito da Lei nº 9.099/95.A parte executada foi devidamente citada, deixou de efetuar o pagamento do débito, prosseguindo-se o feito com os atos expropriatórios.
Contudo, restaram frustradas as tentativas de penhora de bens/valores em sua totalidade.O exequente, devidamente intimado para indicar bens remanescentes passíveis de penhora, quedou-se inerte, conforme certidão do evento retro.É o brevíssimo relato.
Decido.Denota-se que o exequente, apesar de intimado, deixou de informar nos autos bens passíveis de penhora.Sendo assim, a Lei nº 9.099/95, em seu artigo 53, § 4º, prescreve:Art. 53. (…)§ 4º.
Não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor.Ou seja, a Lei não admitiu a postergação da solução jurídica na execução, para que o Juizado Especial não se transforme em depósito de processos parados, a exemplo de algumas varas da Justiça comum, em diversas Unidades da Federação.Desse modo, se o(a) devedor(a) não for encontrado(a), ou se não tiver bens penhoráveis, o processo deverá ser extinto, sendo permitido ao(à) credor(a) nova propositura quando localizar o(a) executado(a), ou verificar a existência de bens de sua propriedade, passíveis de constrição.Ante o exposto, considerando que o(a) credor(a), devidamente intimado(a), deixou de apresentar ao Juízo informações de bens remanescentes passíveis de penhora, decreto a extinção do feito, conforme previsão inserta no artigo 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95.Promova-se a baixa do sistema Renajud.Sem custas e honorários, conforme disposto nos arts. 54 e 55 da Lei n. 9.099/95.Sentença publicada e registrada automaticamente.
INTIMEM-SE.Com o trânsito em julgado e realizadas as devidas certificações, ARQUIVEM-SE os autos.Quirinópolis, data da assinatura. Andréia Marques de Jesus CamposJuíza de Direito - Respondente -
12/08/2025 15:21
Juntada de Documento
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12/08/2025 10:52
Intimação Efetivada
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12/08/2025 10:44
Intimação Expedida
-
12/08/2025 10:44
Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> Inexistência de bens penhoráveis
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07/08/2025 17:12
Autos Conclusos
-
07/08/2025 17:12
Prazo Decorrido
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25/07/2025 17:40
Intimação Efetivada
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25/07/2025 17:34
Intimação Efetivada
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25/07/2025 17:30
Intimação Expedida
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25/07/2025 17:30
Ato ordinatório
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25/07/2025 17:29
Intimação Expedida
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25/07/2025 17:28
Ofício Efetivado
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02/07/2025 18:38
COMPROVANTE DE ENVIO DO OFICIO
-
02/07/2025 16:53
Ofício(s) Expedido(s)
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02/07/2025 15:54
ALVARÁ EXPEDIDO E ENCAMINHADO PARA CONFERÊNCIA E ASSINATURA DO JUIZ
-
01/07/2025 09:35
Juntada -> Petição
-
26/06/2025 15:51
GUIA DE DEPÓSITO JUDICIAL
-
24/06/2025 14:03
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Materiais Para Construcao Rio Das Pedras Ltda (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (24/06/2025 10:52:24))
-
24/06/2025 10:52
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Materiais Para Construcao Rio Das Pedras Ltda - Polo Ativo (Referente à Mov. - )
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24/06/2025 10:52
Decisão -> Outras Decisões
-
23/06/2025 15:07
P/ SENTENÇA
-
23/06/2025 15:07
DECURSO DE PRAZO SEM MANIFESTAÇÃO DA PARTE AUTORA
-
26/05/2025 17:40
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Materiais Para Construcao Rio Das Pedras Ltda (Referente à Mov. Ato Ordinatório (26/05/2025 15:03:39))
-
26/05/2025 15:03
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Materiais Para Construcao Rio Das Pedras Ltda (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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26/05/2025 15:03
AUTOR MANIFESTAR INTERESSE NO PROSSEGUIMENTO DO FEITO
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12/05/2025 07:54
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Materiais Para Construcao Rio Das Pedras Ltda - Polo Ativo (Referente à Mov. Prazo Decorrido (CNJ:1051) - )
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12/05/2025 07:54
DECURSO DE PRAZO SEM A APRESENTAÇÃO DE IMPUGNAÇÃO À PENHORA
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28/04/2025 10:06
Para Leonardo Borges Guimaraes (Mandado nº 4700438 / Referente à Mov. Juntada de Documento (03/04/2025 17:45:13))
-
07/04/2025 13:54
Para Quirinópolis - Central de Mandados (Mandado nº 4700438 / Para: Leonardo Borges Guimaraes)
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03/04/2025 17:45
- CENOPES Central de Operacionalização Sistemas Conveniados
-
27/02/2025 16:33
PEDIDO CACE
-
23/02/2025 12:42
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Materiais Para Construcao Rio Das Pedras Ltda (Referente à Mov. - )
-
23/02/2025 12:42
Decisão -> Determinação -> Bloqueio/penhora on line
-
18/02/2025 16:26
P/ DECISÃO
-
18/02/2025 14:50
CÁLCULO ATUALIZADO
-
13/02/2025 00:00
Intimação
ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO) -
12/02/2025 14:54
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Materiais Para Construcao Rio Das Pedras Ltda (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
-
12/02/2025 14:54
AUTOR MANIFESTAR INTERESSE NO PROSSEGUIMENTO DO FEITO
-
30/01/2025 15:33
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Materiais Para Construcao Rio Das Pedras Ltda - Polo Ativo (Referente à Mov. - )
-
30/01/2025 15:33
Decisão -> Outras Decisões
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28/01/2025 17:28
P/ DECISÃO
-
28/01/2025 16:39
Juntada -> Petição
-
20/01/2025 11:12
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Materiais Para Construcao Rio Das Pedras Ltda - Polo Ativo (Referente à Mov. Decisão -> Indeferimento (CNJ:12455) - )
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20/01/2025 11:12
Decisão -> Indeferimento
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15/01/2025 15:00
P/ DECISÃO
-
15/01/2025 14:24
Juntada -> Petição
-
15/01/2025 13:33
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Materiais Para Construcao Rio Das Pedras Ltda - Polo Ativo (Referente à Mov. Intimação Efetivada (CNJ:12266) - )
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15/01/2025 13:33
Intimação Efetivada
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15/01/2025 09:52
- CENOPES Central de Operacionalização Sistemas Conveniados
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02/12/2024 18:16
PEDIDO CACE
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26/11/2024 10:40
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Materiais Para Construcao Rio Das Pedras Ltda (Referente à Mov. - )
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26/11/2024 10:40
Decisão -> deferimento
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21/11/2024 13:41
P/ DECISÃO
-
19/11/2024 15:09
*37.***.*96-78
-
13/11/2024 08:42
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Materiais Para Construcao Rio Das Pedras Ltda - Polo Ativo (Referente à Mov. Intimação Efetivada (CNJ:12266) - )
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13/11/2024 08:42
Intimação Efetivada
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12/11/2024 15:59
Para Leonardo Borges Guimaraes (Mandado nº 3574513 / Referente à Mov. Juntada -> Petição (01/10/2024 16:26:32))
-
02/10/2024 14:07
Para Quirinópolis - Central de Mandados (Mandado nº 3574513 / Para: Leonardo Borges Guimaraes)
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01/10/2024 16:26
endereço para penhora
-
30/09/2024 15:15
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Materiais Para Construcao Rio Das Pedras Ltda (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
-
30/09/2024 15:15
Certidão Expedida
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30/09/2024 14:44
Para Leonardo Borges Guimaraes (Mandado nº 3294537 / Referente à Mov. Juntada -> Petição (22/08/2024 10:09:18))
-
22/08/2024 14:31
Para Quirinópolis - Central de Mandados (Mandado nº 3294537 / Para: Leonardo Borges Guimaraes)
-
22/08/2024 10:09
endereço para penhora
-
19/08/2024 17:44
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Materiais Para Construcao Rio Das Pedras Ltda - Polo Ativo (Referente à Mov. Intimação Efetivada (CNJ:12266) - )
-
19/08/2024 17:44
Apresentar endereço atualizado de bem - 05 dias
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16/08/2024 09:15
- CENOPES Central de Operacionalização Sistemas Conveniados
-
31/07/2024 20:45
PEDIDO CACE
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17/05/2024 10:47
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Materiais Para Construcao Rio Das Pedras Ltda - Polo Ativo (Referente à Mov. - )
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17/05/2024 10:47
Decisão -> Determinação -> Bloqueio/penhora on line
-
16/05/2024 12:55
P/ DECISÃO
-
15/05/2024 16:12
PENHORA
-
07/05/2024 17:27
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Materiais Para Construcao Rio Das Pedras Ltda (Referente à Mov. Prazo Decorrido (CNJ:1051) - )
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07/05/2024 17:27
DECURSO DE PRAZO SEM A MANIFESTAÇÃO DA PARTE EXECUTADA
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29/04/2024 12:49
Para Leonardo Borges Guimaraes (Mandado nº 2121551 / Referente à Mov. Decisão -> deferimento (19/03/2024 11:10:15))
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23/04/2024 16:28
DADOS DAS PARTES VERIFICADOS
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19/03/2024 13:26
Para Quirinópolis - Central de Mandados (Mandado nº 2121551 / Para: Leonardo Borges Guimaraes)
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19/03/2024 12:40
Audiência desmarcada e evento bloqueado
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19/03/2024 11:10
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Materiais Para Construcao Rio Das Pedras Ltda - Polo Ativo (Referente à Mov. - )
-
19/03/2024 11:10
Decisão -> deferimento
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15/03/2024 17:18
Autos Conclusos
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15/03/2024 17:18
On-line para MORGANA FERNANDES DA SILVA (Referente à Mov. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO MARCADA)
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15/03/2024 17:18
(Agendada para 05/06/2024 13:00:00)
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15/03/2024 17:18
Quirinópolis - Juizado Especial Cível (Normal) - Distribuído para: Andréia Marques de Jesus Campos
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15/03/2024 17:18
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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