TJGO - 5428591-05.2022.8.09.0168
1ª instância - Aguas Lindas de Goias - 2ª Vara de Fazendas Publicas, Registros Publicos e Ambiental
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2025 14:21
Processo Arquivado
-
04/06/2025 14:21
ARQUIVAMENTO - AGUARDANDO PAGAMENTO DO RPV EXPEDIDO
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04/06/2025 10:10
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Enzo Gabriel Ferreira De Sousa (Referente à Mov. Requisição de Pequeno Valor Expedida (04/06/2025 10:00:13))
-
04/06/2025 10:00
On-line para Adv(s). de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS (Referente à Mov. Requisição de Pequeno Valor Expedida - 04/06/2025 10:00:13)
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04/06/2025 10:00
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de EGFS (Referente à Mov. Requisição de Pequeno Valor Expedida - 04/06/2025 10:00:13)
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04/06/2025 10:00
Requisição de Pequeno Valor Expedida
-
27/03/2025 15:16
On-line para Adv(s). de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS (Referente à Mov. Decisão -> deferimento - 26/03/2025 16:04:58)
-
27/03/2025 15:16
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de EGFS (Referente à Mov. Decisão -> deferimento - 26/03/2025 16:04:58)
-
26/03/2025 16:04
Decisão -> deferimento
-
25/03/2025 17:23
Autos Conclusos
-
20/03/2025 13:46
CERTIDÃO DE TRANSCURSO DE PRAZO MOV. 102
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19/03/2025 17:14
Manifestação
-
12/03/2025 13:21
CERTIDÃO DE TRANSCURSO DE PRAZO - MOV. 100
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24/02/2025 03:18
Automaticamente para (Polo Passivo)INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS (Referente à Mov. Decisão -> deferimento (12/02/2025 15:03:57))
-
13/02/2025 00:00
Intimação
N�o-Concess�o -> Gratuidade da Justi�a (CNJ:334)"} Configuracao_Projudi--> PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Águas Lindas de Goiás Gabinete - 2ª Vara de Fazendas Públicas, Registros Públicos e Ambiental Telefone/Whatsapp: (61) 3617-2650 E-mail: [email protected] APM, Quadra 25, Lote 01, Jardim Querência, Águas Lindas de Goiás/GO, CEP: 72.910-729 DECISÃOProcesso nº: 5428591-05.2022.8.09.0168Autor/exequente:Enzo Gabriel Ferreira De SousaRequerido/executado: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS Ante a concordância manifestada pela parte executada, sobre os cálculos apresentados pelo parte exequente, HOMOLOGO os cálculos apresentados na movimentação de n° 87.Dessa forma, EXPEÇA-SE RPV ou PRECATÓRIO referente ao valor principal em favor da parte autora e referente aos honorários advocatícios em favor do patrono.Por fim, uma vez intimados para se manifestar sobre Precatório/RPV expedidos, não havendo impugnação pelas partes e, devidamente expedidos os referidos requisitórios, nada mais havendo a prover, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.Deverá a Serventia, quando do preenchimento das requisições/precatórios, observar o disposto na Resolução 458/2017 do Conselho da Justiça Federal e na Resolução PRESI 32 do Tribunal Regional Federal da 1ª Região.Expedidas as requisições de pagamento, comunique-se este juízo, imediatamente, para assinatura junto ao sistema e-PrecWeb.Sem prejuízo, para viabilizar a futura expedição de Ofício de Transferência Bancária (“Alvará Híbrido”), nos termos do Provimento nº 35/2020, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Goiás, caso não haja no processo, INTIME-SE a parte autora para que informe sua conta bancária para recebimento, bem como a de seu advogado, no prazo de 5 (cinco) dias.Informados os dados bancários e juntado ao processo comprovante de depósito das RPVs ou Precatórios, desde já, AUTORIZO a expedição de Ofícios de Transferência Bancária (“Alvará Híbrido”), observando-se o Provimento nº 35/2020, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás, em nome da parte autora e de seu advogado, encaminhando-os ao Banco onde encontram-se os valores aplicados, para que proceda a transferência da quantia depositada em juízo para a conta da autora e de seu advogado, respectivamente, devendo a instituição financeira comprovar a realização da operação, no prazo de 10 (dez) dias.Registre-se que o valor devido à parte autora deverá ser transferido para sua conta pessoal e o referente aos honorários sucumbenciais para a conta do advogado.Cumpridas todas as determinações, arquive-se o processo com as baixas devidas.INTIMEM-SE as partes acerca desta decisão.Providências necessárias.
Expeçam-se os documentos pertinentes. Águas Lindas de Goiás/GO, datado e assinado digitalmente.Felipe Levi Jales SoaresJuiz de Direito -
12/02/2025 15:07
On-line para Adv(s). de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS (Referente à Mov. Decisão -> deferimento - 12/02/2025 15:03:57)
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12/02/2025 15:07
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de EGFS (Referente à Mov. Decisão -> deferimento - 12/02/2025 15:03:57)
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12/02/2025 15:03
Intimar autor para recolher custas iniciais
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10/02/2025 13:24
Autos Conclusos
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09/02/2025 11:32
Juntada de petição com documento
-
09/01/2025 16:32
ENCAMINHADO PARA CENTRAL DE EXPEDIÇÃO DE RPV
-
02/01/2025 19:16
Juntada -> Petição
-
06/12/2024 03:08
Automaticamente para (Polo Passivo)INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS (Referente à Mov. Decisão -> deferimento (26/11/2024 15:27:20))
-
26/11/2024 16:10
On-line para Adv(s). de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Polo Passivo (Referente à Mov. Decisão -> deferimento - 26/11/2024 15:27:20)
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26/11/2024 16:10
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de EGFS - Polo Ativo (Referente à Mov. Decisão -> deferimento - 26/11/2024 15:27:20)
-
26/11/2024 15:27
Decisão -> deferimento
-
14/11/2024 15:52
Autos Conclusos
-
14/11/2024 15:45
Processo Desarquivado
-
14/11/2024 15:34
Pedido de Cumprimento de sentença
-
08/11/2024 16:23
Processo Arquivado
-
08/11/2024 16:22
On-line para Adv(s). de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS (Referente à Mov. Transitado em Julgado (CNJ:848) - )
-
08/11/2024 16:22
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Enzo Gabriel Ferreira De Sousa (Referente à Mov. Transitado em Julgado (CNJ:848) - )
-
08/11/2024 16:22
EM 08/11/2024
-
23/09/2024 03:21
Automaticamente para (Polo Passivo)INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS (Referente à Mov. Decisão -> Acolhimento de Embargos de Declaração (20/08/2024 12:58:20))
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13/09/2024 12:02
On-line para Adv(s). de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Polo Passivo (Referente à Mov. Decisão -> Acolhimento de Embargos de Declaração - 20/08/2024 12:58:20)
-
13/09/2024 12:02
TRANSCURSO DE PRAZO - MOVIMENTAÇÃO RETRO
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20/08/2024 15:25
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Enzo Gabriel Ferreira De Sousa - Polo Ativo (Referente à Mov. Decisão -> Acolhimento de Embargos de Declaração - 20/08/2024 12:58:20)
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12/08/2024 16:46
Autos Conclusos
-
12/08/2024 15:59
Contrarrazões ao ED do Réu
-
07/08/2024 17:38
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Enzo Gabriel Ferreira De Sousa - Polo Ativo (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 07/08/2024 10:20:37)
-
07/08/2024 10:20
Despacho -> Mero Expediente
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05/08/2024 03:18
Automaticamente para (Polo Passivo)INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência (25/07/2024 09:24:41))
-
02/08/2024 17:31
Autos Conclusos
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01/08/2024 17:26
Juntada -> Petição
-
25/07/2024 11:24
On-line para Adv(s). de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Polo Passivo (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência - 25/07/2024 09:24:41)
-
25/07/2024 11:24
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Enzo Gabriel Ferreira De Sousa - Polo Ativo (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência - 25/07/2024 09:24:41)
-
25/07/2024 09:24
Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência
-
12/07/2024 17:35
Autos Conclusos
-
27/05/2024 03:23
Automaticamente para (Polo Passivo)INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS (Referente à Mov. Juntada -> Petição (15/05/2024 17:29:45))
-
25/05/2024 15:02
PEDIDO HONORARIOS PERITOS MEDICO E SOCIAL
-
16/05/2024 09:31
On-line para Adv(s). de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Polo Passivo (Referente à Mov. Juntada -> Petição - 15/05/2024 17:29:45)
-
15/05/2024 17:29
Ciência da proposta de acordo com recusa, pelo Autor a representante legal
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15/05/2024 17:12
Recusa a proposta de acordo do INSS por valor a menor e mencionar desconto indevido entre a DIB e DIP
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04/05/2024 11:46
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Enzo Gabriel Ferreira De Sousa - Polo Ativo (Referente à Mov. Juntada -> Petição - 29/04/2024 08:00:16)
-
29/04/2024 08:01
Juntada -> Petição
-
29/04/2024 08:00
Juntada -> Petição
-
29/04/2024 08:00
Juntada -> Petição
-
26/04/2024 03:07
Automaticamente para (Polo Passivo)INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS (Referente à Mov. Juntada de Documento (16/04/2024 14:25:31))
-
16/04/2024 14:25
On-line para Adv(s). de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Polo Passivo (Referente à Mov. Juntada de Documento (CNJ:581) - )
-
16/04/2024 14:25
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Enzo Gabriel Ferreira De Sousa - Polo Ativo (Referente à Mov. Juntada de Documento (CNJ:581) - )
-
16/04/2024 14:25
LAUDO MEDICO PERICIAL
-
11/03/2024 03:32
Automaticamente para (Polo Passivo)NSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS (Referente à Mov. Juntada de Documento (29/02/2024 13:10:24))
-
08/03/2024 08:49
Juntada -> Petição
-
29/02/2024 13:10
On-line para Adv(s). de NSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Polo Passivo (Referente à Mov. Juntada de Documento (CNJ:581) - )
-
29/02/2024 13:10
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Enzo Gabriel Ferreira De Sousa - Polo Ativo (Referente à Mov. Juntada de Documento (CNJ:581) - )
-
29/02/2024 13:10
LAUDO PERICIAL SOCIAL
-
16/02/2024 03:06
Automaticamente para (Polo Passivo)NSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS (Referente à Mov. Decisão -> deferimento (06/02/2024 13:47:16))
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15/02/2024 19:35
On-line para Adv(s). de NSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS (Referente à Mov. Escrivão/Diretor de Secretaria/Secretário Jurídico -> Perícia -> Determinada/Designada (CNJ:14903) - )
-
15/02/2024 19:35
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Enzo Gabriel Ferreira De Sousa (Referente à Mov. Escrivão/Diretor de Secretaria/Secretário Jurídico -> Perícia -> Determinada/Designada (CNJ:14
-
06/02/2024 15:23
On-line para Adv(s). de NSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS (Referente à Mov. Decisão -> deferimento - 06/02/2024 13:47:16)
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06/02/2024 15:23
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Enzo Gabriel Ferreira De Sousa (Referente à Mov. Decisão -> deferimento - 06/02/2024 13:47:16)
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06/02/2024 13:47
Intimar INSS esclarecimentos. Deferir realização de perciia médica.
-
30/01/2024 10:44
Autos Conclusos
-
23/01/2024 17:07
Petição do Autor sobre implantação do BPC por Tutela Urgência
-
04/12/2023 18:57
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Enzo Gabriel Ferreira De Sousa - Polo Ativo (Referente à Mov. Juntada -> Petição - 09/10/2023 06:39:05)
-
09/10/2023 06:39
Juntada -> Petição
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09/10/2023 06:38
Juntada -> Petição
-
09/10/2023 06:37
Juntada -> Petição
-
08/10/2023 21:44
Juntada -> Petição
-
08/10/2023 21:43
Juntada -> Petição
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08/10/2023 21:42
Juntada -> Petição
-
21/09/2023 16:01
Águas Lindas de Goiás - 2ª Vara Faz.Pub.Reg.Pub.Ambiental (Direcionada Magistrado) - Distribuído para: FELIPE LEVI JALES SOARES
-
21/09/2023 16:01
CERTIDAO
-
25/08/2023 03:02
Automaticamente para (Polo Passivo)NSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (14/08/2023 15:02:58))
-
15/08/2023 14:52
On-line para Adv(s). de NSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Polo Passivo (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 14/08/2023 15:02:58)
-
15/08/2023 14:52
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Enzo Gabriel Ferreira De Sousa - Polo Ativo (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 14/08/2023 15:02:58)
-
14/08/2023 15:02
Decisão -> Outras Decisões
-
19/06/2023 16:14
Descumprimento de Tutela de Urgência em face do INSS
-
16/06/2023 14:02
P/ DECISÃO
-
23/05/2023 15:03
Réplica a Contestação do INSS
-
09/05/2023 14:05
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Enzo Gabriel Ferreira De Sousa - Polo Ativo (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
-
09/05/2023 14:05
RÉPLICA À CONTESTAÇÃO
-
25/04/2023 11:32
Juntada -> Petição
-
25/04/2023 11:32
Juntada -> Petição
-
24/03/2023 03:01
Automaticamente para (Polo Passivo)NSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS (Referente à Mov. Decisão -> Concessão -> Antecipação de tutela (13/03/2023 13:30:34))
-
14/03/2023 12:56
Citação VIA SISTEMA PJD
-
14/03/2023 12:55
On-line para Adv(s). de NSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Polo Passivo (Referente à Mov. Decisão -> Concessão -> Antecipação de tutela - 13/03/2023 13:30:34)
-
14/03/2023 12:55
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Enzo Gabriel Ferreira De Sousa - Polo Ativo (Referente à Mov. Decisão -> Concessão -> Antecipação de tutela - 13/03/2023 13:30:34)
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13/03/2023 13:30
Decisão -> Concessão -> Tutela Provisória
-
15/02/2023 17:51
P/ DECISÃO
-
15/02/2023 17:51
Autos Conclusos
-
10/10/2022 13:09
Manifestação
-
03/10/2022 03:04
Automaticamente para Ministério Público (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (21/09/2022 10:47:04))
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21/09/2022 18:57
MP Responsável Anterior: Aylton Flavio Vechi <br> MP Responsável Atual: LORENA MENDES
-
21/09/2022 13:03
On-line para Águas Lindas - Promotoria das Fazendas Públicas (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 21/09/2022 10:47:04)
-
21/09/2022 13:03
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de Enzo Gabriel Ferreira De Sousa - Polo Ativo (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 21/09/2022 10:47:04)
-
21/09/2022 10:47
Decisão -> Outras Decisões
-
21/07/2022 14:51
P/ DECISÃO
-
21/07/2022 14:51
Autos Conclusos
-
20/07/2022 17:51
Águas Lindas de Goiás - Vara das Fazendas Públicas (Normal) - Distribuído para: Wilker Andre Vieira Lacerda
-
20/07/2022 17:51
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/09/2023
Ultima Atualização
04/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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