TJGO - 5200389-16.2023.8.09.0152
1ª instância - Uruacu - 2ª Vara (Civ., Criminal - Crime em Geral, Crimes Dolosos Contra a Vida e Pres. do Trib. do Juri, das Faz. Pub. e de Reg. Pub.)
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/06/2025 11:17
P/ DECISÃO
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30/05/2025 15:27
NÃO HOUVE O ADIMPLEMENTO VOLUNTÁRIO
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26/05/2025 14:01
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Nalva Rodrigues De Oliveira (Referente à Mov. Certidão Expedida (26/05/2025 12:47:21))
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26/05/2025 12:47
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Nalva Rodrigues De Oliveira - Polo Ativo (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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26/05/2025 12:47
Intimação Parte Autora
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21/03/2025 03:04
Automaticamente para (Polo Passivo)Goiás Previdência Goiásprev (Referente à Mov. Requisição de Pequeno Valor Expedida (10/03/2025 18:10:02))
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11/03/2025 09:14
On-line para Adv(s). de Goiás Previdência Goiásprev - Polo Passivo (Referente à Mov. Requisição de Pequeno Valor Expedida - 10/03/2025 18:10:02)
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10/03/2025 18:10
Requisição de Pequeno Valor Expedida
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06/03/2025 03:05
Automaticamente para (Polo Passivo)Estado De Goiás (Referente à Mov. Juntada de Documento (24/02/2025 12:57:47))
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05/03/2025 16:48
Pagamento integral pela GoiásPrev
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26/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Goiás – Comarca de Goiânia Juizado das Fazendas Públicas Uruaçu/GO, CEP: 76400-000 ______________________________________________________________________________ ATO ORDINATÓRIO Processo : 5200389-16.2023.8.09.0152 Requerente : Nalva Rodrigues De Oliveira, Requerido(a) : Goiás Previdência Goiásprev, Juiz de Direito : Jesus Rodrigues Camargos - (Juizado das Fazendas Públicas) Valor da Causa : 9.433,39 No evento 48 foi determinada a intimação dos executados nos termos do art. 535 do CPC, se quedando inertes.
Sendo assim, tendo em vista tratar-se de Cumprimento de Sentença de condenação solidária, procedo de ato ordinatório a intimação da parte exequente para, no prazo de 05(cinco) dias, individualizar o crédito devido por cada devedor.
Tal medida se justifica no fato de que para a Goiásprev, a RPV será expedida de imediato, enquanto para o Estado de Goiás se efetivará nos moldes do convênio 02/2023 firmado entre o Tribunal de Justiça e o próprio Estado de Goiás.
Uruaçu-GO, 25 de fevereiro de 2025. Lucicléia dos Santos Silva Analista Judiciário Matrícula nº. 5128552 -
25/02/2025 11:30
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Nalva Rodrigues De Oliveira (Referente à Mov. Ato Ordinatório - 25/02/2025 11:30:05)
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25/02/2025 11:30
Intimação da Parte Exequente.
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24/02/2025 15:25
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Nalva Rodrigues De Oliveira - Polo Ativo (Referente à Mov. Juntada de Documento - 24/02/2025 12:57:47)
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24/02/2025 15:25
On-line para Adv(s). de Estado De Goiás - Polo Passivo (Referente à Mov. Juntada de Documento - 24/02/2025 12:57:47)
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24/02/2025 12:57
Juntada de Documento
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24/02/2025 12:53
Remessa Contadoria (CONVÊNIO 02/2023 - PGE)
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24/02/2025 12:53
Esclarecimento Serventia - Transcurso de Prazo
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05/12/2024 03:05
Automaticamente para (Polo Passivo)Estado De Goiás (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (25/11/2024 14:06:21))
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05/12/2024 03:05
Automaticamente para (Polo Passivo)Goiás Previdência Goiásprev (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (25/11/2024 14:06:21))
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25/11/2024 17:06
On-line para Adv(s). de Estado De Goiás (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 25/11/2024 14:06:21)
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25/11/2024 17:06
On-line para Adv(s). de Goiás Previdência Goiásprev (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 25/11/2024 14:06:21)
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25/11/2024 17:06
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Nalva Rodrigues De Oliveira (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 25/11/2024 14:06:21)
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25/11/2024 14:06
Decisão -> Outras Decisões
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20/09/2024 03:04
Automaticamente para (Polo Passivo)Estado De Goiás (Referente à Mov. Transitado em Julgado (10/09/2024 11:45:55))
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20/09/2024 03:04
Automaticamente para (Polo Passivo)Goiás Previdência Goiásprev (Referente à Mov. Transitado em Julgado (10/09/2024 11:45:55))
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17/09/2024 13:23
P/ DESPACHO
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17/09/2024 11:21
CUMPRIMENTO DE SENTEÇA
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10/09/2024 11:46
On-line para Adv(s). de Estado De Goiás (Referente à Mov. Transitado em Julgado - 10/09/2024 11:45:55)
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10/09/2024 11:46
On-line para Adv(s). de Goiás Previdência Goiásprev (Referente à Mov. Transitado em Julgado - 10/09/2024 11:45:55)
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10/09/2024 11:46
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Nalva Rodrigues De Oliveira (Referente à Mov. Transitado em Julgado - 10/09/2024 11:45:55)
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10/09/2024 11:45
Transitado em Julgado
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26/08/2024 03:21
Automaticamente para (Polo Passivo)Estado De Goiás (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência em Parte (15/08/2024 14:22:23))
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26/08/2024 03:21
Automaticamente para (Polo Passivo)Goiás Previdência Goiásprev (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência em Parte (15/08/2024 14:22:23))
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15/08/2024 14:22
On-line para Adv(s). de Estado De Goiás (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência em Parte (CNJ:221) - )
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15/08/2024 14:22
On-line para Adv(s). de Goiás Previdência Goiásprev (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência em Parte (CNJ:221) - )
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15/08/2024 14:22
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Nalva Rodrigues De Oliveira (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência em Parte (CNJ:221) - )
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15/08/2024 14:22
Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência em Parte
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13/05/2024 13:23
P/ SENTENÇA
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15/04/2024 14:58
Manifestação - julgamento antecipado
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12/04/2024 03:04
Automaticamente para (Polo Passivo)Estado De Goiás (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (01/04/2024 17:59:51))
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12/04/2024 03:04
Automaticamente para (Polo Passivo)Goiás Previdência Goiásprev (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (01/04/2024 17:59:51))
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02/04/2024 09:14
On-line para Adv(s). de Estado De Goiás (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 01/04/2024 17:59:51)
-
02/04/2024 09:14
On-line para Adv(s). de Goiás Previdência Goiásprev (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 01/04/2024 17:59:51)
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02/04/2024 09:14
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Nalva Rodrigues De Oliveira (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 01/04/2024 17:59:51)
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01/04/2024 17:59
Decisão -> Outras Decisões
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23/01/2024 14:42
Autos Conclusos
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23/01/2024 14:42
Esclarecimento Serventia
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23/01/2024 11:15
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Nalva Rodrigues De Oliveira - Polo Ativo (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 22/01/2024 18:55:15)
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22/01/2024 18:55
Despacho -> Mero Expediente
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26/10/2023 09:07
P/ DESPACHO
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26/10/2023 09:07
CERTIDÃO - TRANSCURSO DE PRAZO (CONTESTAÇÃO)
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11/09/2023 10:36
On-line para Adv(s). de Goiás Previdência Goiásprev - Polo Passivo (Referente à Mov. Decisão -> Não-Concessão -> Gratuidade da Justiça - 15/07/2023 23:34:47)
-
11/09/2023 10:35
On-line para Adv(s). de Goiás Previdência Goiásprev - Polo Passivo (Referente à Mov. Decisão -> Não-Concessão -> Gratuidade da Justiça - 15/07/2023 23:34:47)
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18/08/2023 03:03
Automaticamente para (Polo Passivo)Estado De Goiás (Referente à Mov. Decisão -> Não-Concessão -> Gratuidade da Justiça (15/07/2023 23:34:47))
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16/08/2023 16:05
IMPUGNAÇÃO A CONTESTAÇÃO - ESTADO DE GOIÁS
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11/08/2023 10:49
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Nalva Rodrigues De Oliveira - Polo Ativo (Referente à Mov. Juntada -> Petição -> Contestação - 10/08/2023 17:46:47)
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10/08/2023 17:46
PGE contestação
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08/08/2023 13:18
On-line para Adv(s). de Estado De Goiás - Polo Passivo (Referente à Mov. Decisão -> Não-Concessão -> Gratuidade da Justiça - 15/07/2023 23:34:47)
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06/08/2023 01:49
(Referente à Mov. Decisão -> Não-Concessão -> Gratuidade da Justiça (15/07/2023 23:34:47))
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05/08/2023 01:49
Para Goiás Previdência Goiásprev (Referente à Mov. Decisão -> Não-Concessão -> Gratuidade da Justiça (15/07/2023 23:34:47))
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25/07/2023 10:19
DECLARAÇÃO DE AUTENTICIDADE
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24/07/2023 21:33
Para (Polo Passivo) Estado De Goiás - Código de Rastreamento Correios: BH952804250BR idPendenciaCorreios1512464idPendenciaCorreios
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24/07/2023 21:27
Para (Polo Passivo) Goiás Previdência Goiásprev - Código de Rastreamento Correios: BH952861623BR idPendenciaCorreios1512457idPendenciaCorreios
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19/07/2023 12:58
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Nalva Rodrigues De Oliveira - Polo Ativo (Referente à Mov. Decisão -> Não-Concessão -> Gratuidade da Justiça - 15/07/2023 23:34:47)
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19/07/2023 12:58
Esclarecimento Serventia
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15/07/2023 23:34
Indeferida justiça gratuita. Recebida a peça inicial.
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29/03/2023 14:38
Autos Conclusos
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29/03/2023 14:38
Uruaçu - Juizado das Fazendas Públicas (Normal) - Distribuído para: Jesus Rodrigues Camargos
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29/03/2023 14:38
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/03/2023
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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