TJGO - 5082462-11.2025.8.09.0103
1ª instância - Minacu - Vara das Fazendas Publicas e Registro Publico e de Familia e Sucessoes
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 21:11
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Cleidna Peres Dos Reis (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência em Parte (26/06/2025 19:39:39))
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26/06/2025 19:39
On-line para Adv(s). de Estado De Goias (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência em Parte (CNJ:221) - )
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26/06/2025 19:39
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Cleidna Peres Dos Reis (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência em Parte (CNJ:221) - )
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26/06/2025 19:39
Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência em Parte
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22/05/2025 13:50
P/ DESPACHO
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22/05/2025 13:50
Para as partes
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08/05/2025 11:25
Petção
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05/05/2025 03:06
Automaticamente para (Polo Passivo)Estado De Goias (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (24/04/2025 10:31:12))
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24/04/2025 10:31
On-line para Adv(s). de Estado De Goias (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
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24/04/2025 10:31
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Cleidna Peres Dos Reis (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
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24/04/2025 10:31
Despacho -> Mero Expediente
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22/04/2025 16:45
P/ DESPACHO
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10/04/2025 10:50
Replica à contestação
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24/03/2025 11:11
Juntada -> Petição
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21/03/2025 03:02
Automaticamente para (Polo Passivo)Estado De Goias (Referente à Mov. Certidão Expedida (11/03/2025 12:42:26))
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11/03/2025 12:42
On-line para Adv(s). de Estado De Goias (Referente à Mov. Certidão Expedida - 11/03/2025 12:42:26)
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11/03/2025 12:42
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Cleidna Peres Dos Reis (Referente à Mov. Certidão Expedida - 11/03/2025 12:42:26)
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11/03/2025 12:42
Provas a Produzir
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28/02/2025 03:01
Automaticamente para (Polo Passivo)Estado De Goias (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (18/02/2025 11:29:45))
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19/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado de GoiásComarca de Minaçu - Vara do Juizado das FazendasAv.
Pernambuco, Minaçu GO – CEP 76450-000 – Fone/fax (62) 3379-8816 www.tjgo.jus.br [email protected]: 5082462-11.2025.8.09.0103Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento do Juizado Especial da Fazenda PúblicaPolo ativo: Cleidna Peres Dos ReisPolo passivo: Estado De GoiasDESPACHO1.
Recebo a inicial.2.
Todavia, considerando a prática reiterada nesta comarca de Minaçu-GO de ausência do Estado de Goiás nas Audiências de Conciliação, por economia processual e de recursos públicos, deixo de designar audiência para este fim, cabendo frisar que nenhum prejuízo será imposto às partes, posto que nos termos do artigo 139, V do CPC, a autocomposição poderá ser mediada a qualquer tempo, caso haja interesse das partes, com o desígnio de data para a solenidade.3.
Ressalta-se que, se as partes que tiverem interesse na conciliação, poderão fazê-la independente de Audiência para tanto, podendo apresentar Termo de Acordo nos autos, devidamente assinado, para deliberação.4.
Deste modo, CITE-SE a parte requerida para, querendo, apresente Contestação aos termos da presente ação, no prazo de 15 (quinze) dias e, na mesma oportunidade, deverá dizer se pretende produzir prova testemunhal, nos termos do art. 335, III do CPC c/c artigos 6.o e 27 da Lei 12.153/2009.
Saliento que não há prazo diferenciado conforme prevê o art. 7° da Lei 12.153/2009.5.
Apresentada a contestação e formuladas quaisquer das alegações previstas nos artigos 350 e/ou 351 do CPC, ouça-se a parte autora para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente Impugnação, devendo, igualmente, e se for de seu interesse, indicar se pretende produzir provas, sob pena de preclusão.6.
Expedientes necessários.7.
Intime-se.
Cumpra-se.Minaçu/GO, datado e assinado digitalmente.(assinado digitalmente)Flávio Fiorentino de OliveiraJuiz de Direito -
18/02/2025 11:29
On-line para Adv(s). de Estado De Goias - Polo Passivo (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
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18/02/2025 11:29
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Cleidna Peres Dos Reis - Polo Ativo (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
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18/02/2025 11:29
Despacho -> Mero Expediente
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05/02/2025 09:10
P/ DESPACHO
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04/02/2025 16:41
Minaçu - Juizado das Fazendas Públicas (Normal) - Distribuído para: Flávio Fiorentino de Oliveira
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04/02/2025 16:41
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2025
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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