TJGO - 5159698-91.2024.8.09.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 11ª C Mara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2025 03:19
Automaticamente para Estado De Goiás (Referente à Mov. Certidão Expedida (15/05/2025 10:18:38))
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19/05/2025 08:24
Ato Publicado no Diário da Justiça Eletrônico nº 4193 em 19/05/2025
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15/05/2025 10:18
On-line para Adv(s). de Estado De Goiás - Litisconsorte (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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15/05/2025 10:18
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Marco Túlio Pereira Da Costa - Polo Ativo (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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15/05/2025 10:18
Precatório nº 5355665-81.2025.8.09.0051 -
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08/05/2025 13:30
Precatório expedido - Aguardando Assinatura
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14/04/2025 10:09
Ato Publicado no Diário da Justiça Eletrônico nº 4174 em 14/04/2025
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10/04/2025 19:38
Informa dados bancários exequente e advogado
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10/04/2025 16:59
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Marco Túlio Pereira Da Costa - Polo Ativo (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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10/04/2025 16:59
informação dados bancários para expedição de precatório
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24/02/2025 03:16
Automaticamente para (Polo Passivo)Comandante Geral da Polícia Militar do Estado de Goiás (Referente à Mov. Decisão -> Determinação -> Expedição de Precatório (12/02/2025 14:36:27))
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24/02/2025 03:16
Automaticamente para Estado De Goiás (Referente à Mov. Decisão -> Determinação -> Expedição de Precatório (12/02/2025 14:36:27))
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14/02/2025 08:24
Ato Publicado no Diário da Justiça Eletrônico nº 4135 em 14/02/2025
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13/02/2025 00:00
Intimação
Estado de Goiás Poder Judiciário Tribunal de Justiça Gabinete de Auxílio NAJ2 – Execução 2º Grau Protocolo n 5159698-91.2024.8.09.0000 DECISÃO Trata-se de pedido de cumprimento de acórdão em que a parte exequente pugna pela homologação dos cálculos apresentados pela Contadoria Judicial e a expedição de precatório.Devidamente intimado, o Estado de Goiás deixou o prazo para impugnar transcorrer in albis.É o relatório.Decido.Como é cediço, a ausência de impugnação pelo executado dos cálculos elaborados pela Contadoria Judicial, à luz da legislação processual pátria, impõe a homologação dos cálculos e a requisição do pagamento (art. 535, §3°, I, do CPC).No mais, revela-se imperioso o destaque do percentual dos honorários advocatícios contratuais, conforme jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (Súmula Vinculante nº 47) e do Superior Tribunal de Justiça (EDcl no ExeMS 006864), uma vez que apresentado o contrato celebrado com a parte exequente (art. 22, § 4º, da Lei nº 8.906/1994).Ante o exposto, HOMOLOGO os cálculos apresentados pela Contadoria Judicial no evento n. 53 e, transcorrido o prazo recursal, determino o encaminhamento de ofício ao Departamento de Precatórios requisitando a expedição de precatório no valor de R$ 480.876,46 (quatrocentos e oitenta mil, oitocentos e setenta e seis reais e quarenta e seis centavos) em favor do exequente, anotando-se a reserva do percentual de 10% (dez por cento) a título de honorários advocatícios, conforme contrato colacionado no evento n. 35.A seguir, considerando a tramitação do precatório via PROAD, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.Intimem-se.
Cumpra-se.Goiânia-GO, datado e assinado eletronicamente.CLAUBER COSTA ABREUJuiz Substituto em Segundo Grau -
12/02/2025 15:04
On-line para Adv(s). de Comandante Geral da Polícia Militar do Estado de Goiás - Polo Passivo (Referente à Mov. Decisão -> Determinação -> Expedição de Precatório - 12/02/2025 14:36:27)
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12/02/2025 15:03
On-line para Adv(s). de Estado De Goiás - Litisconsorte (Referente à Mov. Decisão -> Determinação -> Expedição de Precatório - 12/02/2025 14:36:27)
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12/02/2025 15:03
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Marco Túlio Pereira Da Costa - Polo Ativo (Referente à Mov. Decisão -> Determinação -> Expedição de Precatório - 12/02/2025 14:36:27)
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29/01/2025 16:00
P/ O RELATOR
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29/01/2025 16:00
Sem manifestação das partes
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13/12/2024 03:08
Automaticamente para Estado De Goiás (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (03/12/2024 09:24:58))
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05/12/2024 07:03
Ato Publicado no Diário da Justiça Eletrônico nº 4088 em 05/12/2024
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03/12/2024 10:20
On-line para Adv(s). de Estado De Goiás - Litisconsorte (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 03/12/2024 09:24:58)
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03/12/2024 10:20
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Marco Túlio Pereira Da Costa - Polo Ativo (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 03/12/2024 09:24:58)
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03/12/2024 09:24
Despacho -> Mero Expediente
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28/11/2024 14:19
Encaminhado para o gabinete: Gabinete Auxiliar - Presidência da 11ª Câmara Cível
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28/11/2024 14:19
11ª Câmara Cível (Retornado para: Jose Carlos Duarte)
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28/11/2024 12:53
Decisão -> Outras Decisões
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25/11/2024 17:30
Cálculo de Custas
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25/11/2024 16:46
P/ O RELATOR
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25/11/2024 16:46
Autos conclusos a pedido do gabinete
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08/11/2024 11:17
remessa contadoria
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08/11/2024 08:34
Despacho
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04/11/2024 11:57
P/ O RELATOR
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04/11/2024 08:09
Confirmação/Atualização Valores Central Única de Contadores TJGO
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01/11/2024 17:05
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Marco Túlio Pereira Da Costa - Polo Ativo (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 31/10/2024 23:41:05)
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31/10/2024 23:41
Despacho -> Mero Expediente
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30/10/2024 13:10
P/ O RELATOR
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30/10/2024 13:10
para o Executado.
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30/10/2024 09:03
Atual cálc CUC_nome exequente_mov 35 juntada comprovantes bancários_contr honor
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12/09/2024 03:06
Automaticamente para Estado De Goiás (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (30/08/2024 19:59:45))
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02/09/2024 15:23
On-line para Adv(s). de Estado De Goiás - Litisconsorte (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 30/08/2024 19:59:45)
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30/08/2024 19:59
Despacho -> Mero Expediente
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08/08/2024 18:52
Encaminhado para o gabinete: Gabinete da Presidência da 11ª Câmara Cível
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08/08/2024 18:52
Encaminhado para o gabinete: Gabinete da Presidência da 11ª Câmara Cível
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08/08/2024 18:52
Processo Desarquivado
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08/08/2024 16:46
Desarquivamento e Cumprimento de Decisão Judicial Fazenda Pública Estadual
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07/08/2024 09:30
Processo Arquivado
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07/08/2024 09:29
Transitado em Julgado
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24/06/2024 03:39
Automaticamente para Estado De Goiás (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Concessão -> Segurança (13/05/2024 13:17:25))
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13/06/2024 15:43
On-line para Adv(s). de Estado De Goiás - Litisconsorte (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Concessão -> Segurança - 13/05/2024 13:17:25)
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23/05/2024 03:09
Automaticamente para (Polo Passivo)COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE GOIÁS (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Concessão -> Segurança (13/05/2024 13:17:25))
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15/05/2024 08:49
Ato Publicado no Diário da Justiça Eletrônico nº 3950 em 15/05/2024
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13/05/2024 14:04
On-line para Adv(s). de COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE GOIÁS (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Concessão -> Segurança - 13/05/2024 13:17:25)
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13/05/2024 14:04
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de MARCO TÚLIO PEREIRA DA COSTA (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Concessão -> Segurança - 13/05/2024 13:17:25)
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13/05/2024 13:17
(Sessão do dia 13/05/2024 10:00)
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13/05/2024 13:17
(Sessão do dia 13/05/2024 10:00)
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06/05/2024 03:16
Automaticamente para Estado De Goiás (Referente à Mov. Incluído em Pauta (26/04/2024 15:12:42))
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06/05/2024 03:16
Automaticamente para Estado De Goiás (Referente à Mov. Incluído em Pauta (26/04/2024 15:12:42))
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26/04/2024 15:13
On-line para Adv(s). de Estado De Goiás - Litisconsorte (Referente à Mov. Incluído em Pauta - 26/04/2024 15:12:42)
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26/04/2024 15:13
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de MARCO TÚLIO PEREIRA DA COSTA - Polo Ativo (Referente à Mov. Incluído em Pauta - 26/04/2024 15:12:42)
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26/04/2024 15:12
(Sessão do dia 13/05/2024 10:00:00 (Virtual) - Cabe Pedido de Sustentação Oral )
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22/04/2024 11:55
P/ O RELATOR
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19/04/2024 19:33
Juntada -> Petição -> Parecer Falta de Interesse (MP)
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19/04/2024 19:32
Por Sandra Beatriz Feitosa de Paula Dias (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (11/03/2024 08:25:17))
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17/04/2024 11:54
MP Responsável Anterior: Cyro Terra Peres <br> MP Responsável Atual: Sandra Beatriz Feitosa de Paula Dias
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16/04/2024 15:41
On-line para Procuradoria Geral de Justiça - Cível (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 11/03/2024 08:25:17)
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16/04/2024 15:36
Contestação - Estado de Goiás
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21/03/2024 03:07
Automaticamente para Estado De Goiás (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (11/03/2024 08:25:17))
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18/03/2024 08:07
Para COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE GOIÁS (Mandado nº 2051641 / Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (11/03/2024 08:25:17))
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13/03/2024 08:24
Ato Publicado no Diário da Justiça Eletrônico nº 3909 em 13/03/2024
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11/03/2024 14:53
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de MARCO TÚLIO PEREIRA DA COSTA - Polo Ativo (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 11/03/2024 08:25:17)
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11/03/2024 14:53
Para Central Eletrônica de Mandados 2º Grau (Mandado nº 2051641 / Para: COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE GOIÁS)
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11/03/2024 14:45
On-line para Adv(s). de Estado De Goiás - Litisconsorte (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 11/03/2024 08:25:17)
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11/03/2024 08:25
Despacho -> Mero Expediente
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08/03/2024 10:07
Autos Conclusos
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08/03/2024 10:07
11ª Câmara Cível (Normal) - Distribuído para: Jose Carlos Duarte
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08/03/2024 10:07
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2024
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ementa • Arquivo
Relatório e Voto • Arquivo
Despacho • Arquivo
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