TJGO - 5158458-38.2024.8.09.0139
1ª instância - Rubiataba - 1ª Vara Judicial (Familia e Sucessoes, Inf Ncia e Juventude, Civel e Juizado Especial Civel)
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 15:48
Para JURANDIR RODRIGUES PEREIRA JUNIOR (HERDEIRO DE JURANDIR RODRIGUES PEREIRA) (Mandado nº 4865797 / Referente à Mov. Mandado Expedido (05/05/2025 17:53:23))
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13/05/2025 18:34
P/ DECISÃO
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10/05/2025 09:39
Juntada -> Petição
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08/05/2025 13:46
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Aparecida Rodrigues De Oliveira (INVENTARIANTE) - Polo Ativo (Referente à Mov. Mandado Não Cumprido - 08/05/2025 12:42:43)
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08/05/2025 12:42
Para JURANDIR RODRIGUES PEREIRA JUNIOR (HERDEIRO DE JURANDIR RODRIGUES PEREIRA) (Mandado nº 4864714 / Referente à Mov. Decisão -> deferimento (25/04/2025 19:07:40))
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05/05/2025 18:04
Para Aparecida de Goiânia - Central de Mandados (Mandado nº 4865797 / Para: JURANDIR RODRIGUES PEREIRA JUNIOR (HERDEIRO DE JURANDIR RODRIGUES PEREIRA))
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05/05/2025 17:53
Para Rubiataba - Central de Mandados (Mandado nº 4864714 / Para: JURANDIR RODRIGUES PEREIRA JUNIOR (HERDEIRO DE JURANDIR RODRIGUES PEREIRA))
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25/04/2025 19:07
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Aparecida Rodrigues De Oliveira (INVENTARIANTE) - Polo Ativo (Referente à Mov. Decisão -> deferimento (CNJ:12444) - )
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25/04/2025 19:07
Decisão -> deferimento
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22/04/2025 12:54
P/ DECISÃO
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15/04/2025 15:29
Juntada -> Petição
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15/04/2025 13:00
(Referente à Mov. Decisão -> deferimento (02/04/2025 08:43:53))
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08/04/2025 12:16
Citação expedida- Joanderson Rogério Pereira
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07/04/2025 15:37
Endereço de Jurandir Rodrigues Pereira Junior
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03/04/2025 10:22
Carta de Citação - Joanderson Rogerio Pereira
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02/04/2025 18:58
Citação ENCAMINHADA A CENTRAL REMOTA DO INTERIOR
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02/04/2025 18:42
Ofício encaminhado via E-mail
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02/04/2025 18:33
Ofício(s) Expedido(s)
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02/04/2025 08:43
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Aparecida Rodrigues De Oliveira (INVENTARIANTE) (Referente à Mov. Decisão -> deferimento (CNJ:12444) - )
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02/04/2025 08:43
Decisão -> deferimento
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25/03/2025 15:01
P/ DECISÃO
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19/03/2025 10:30
Juntada -> Petição
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18/03/2025 17:29
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Aparecida Rodrigues De Oliveira (INVENTARIANTE) - Polo Ativo (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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18/03/2025 17:29
Manifestar-se
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18/03/2025 17:27
(Referente à Mov. Juntada -> Petição (18/02/2025 15:01:04))
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18/03/2025 17:26
(Referente à Mov. Juntada -> Petição (18/02/2025 15:01:04))
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19/02/2025 14:19
CARTAS DE CITAÇÃO ENCAMINHADAS PELO CORREIO COM AR
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19/02/2025 14:07
Para (Polo Passivo) JURANDIR RODRIGUES PEREIRA JUNIOR (HERDEIRO DE JURANDIR RODRIGUES PEREIRA)
-
19/02/2025 13:57
Para (Polo Passivo) JOANDERSON ROGÉRIO PEREIRA (HERDEIRO DE JURADIR RODRIGUES PEREIRA)
-
19/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Rubiataba Vara de Família e Sucessões Avenida Arapuã, n.° 385, esq. com a Rua Mandaguari, Setor Bela Vista, CEP: 76.350-000.
Processo n.: 5158458-38.2024.8.09.0139 Natureza: Inventário Polo Ativo: Aparecida Rodrigues De Oliveira Polo Passivo: Joao Rodrigues Pereira D E S P A C H O APARECIDA RODRIGUES DE OLIVEIRA, já qualificada na inicial, ingressou com a presente Abertura de Inventário Judicial, para regularizar a situação dos bens deixados pelo falecimento de JOÃO RODRIGUES PEREIRA, igualmente qualificado.
Inicial e documentos (evento 01).
Emenda a inicial (evento 08).
Em interlocutória do evento 09, a parte autora requereu: I) Expedição de ofício ao INSS para que informe e forneça nestes autos cópia de possíveis documentos pessoais do falecido JOÃO RODRIGUES PEREIRA, portador do CPF *61.***.*22-49, bem como informe se o mesmo era segurado; II) Expedição de ofício à Secretaria de Segurança Pública do Estado de Goiás, para que forneça cópia do RG do falecido; e III) Expedição de ofício ao CAGED para que apresente possível documentação pessoal, caso tenha ocorrido algum contrato de trabalho de JOÃO RODRIGUES PEREIRA.
Decisão do evento 11 recebeu a inicial determinou diversas providências. Ofício do CRI local informou que não foi localizado nenhum outro bem ou direito sobre imóveis, além do já apresentado no processo, no nome indicado (evento 17).
Termo de compromisso de inventariante devidamente assinado (evento 19).
Primeiras declarações apresentadas (evento 27).
Certidão negativa de débitos federais, estaduais e municipais (evento 27, arquivos 02, 03 e 04).
Certidão de inexistência de testamento (evento 27, arquivo 05).
Edital de citação dos herdeiros e possíveis interessados, incertos e desconhecidos, cumprido (evento 36). Consulta via RENAJUD não retornou resultados (evento 43). Últimas declarações apresentadas (evento 44).
Demonstrativo de ITCD (evento 51, anexo 02) Termo de regularidade de ITCD (evento 51, anexo 03). Últimas declarações apresentadas novamente (evento 58).
Anuência da Fazenda Pública Estadual (evento 62).
Despacho do evento 65 determinou a intimação da inventariante para que juntasse ao processo novo plano de partilha, contemplando os sucessores de Jurandir Rodrigues Pereira e José Rodrigues Neto.
Por fim, determinou que se manifestasse acerca da regularidade e validade das citações dos eventos 39 e 40.
Instada, em evento 67, a inventariante se manifestou. Após, vieram-me conclusos. É o relatório.
DECIDO.
Em decisão anterior, determinou-se à inventariante que apresentasse novo plano de partilha que contemplasse os sucessores de Jurandir Rodrigues Pereira e José Rodrigues Neto, bem como que se manifestasse acerca da regularidade e validade das citações.
Instada, a inventariante manifestou-se no evento 67, argumentando que a partilha deve observar a situação dos herdeiros no momento da abertura da sucessão, ou seja, a data do óbito do de cujus, e que os herdeiros falecidos posteriormente devem ser objeto de inventários próprios para transmissão de seus quinhões aos respectivos sucessores.
Ocorre que, caso uma das partes venha a falecer no curso do processo de inventário, é necessário que seus sucessores sejam devidamente habilitados no processo, conforme dispõe o art. 313, § 2º, inciso I, do Código de Processo Civil.
Assim, é imprescindível que sejam habilitados no processo os sucessores dos herdeiros falecidos Jurandir Rodrigues Pereira e José Rodrigues Neto, para que possam exercer seus direitos na partilha do quinhão hereditário que lhes compete, evitando, assim, nulidade futura na transmissão dos bens.
Quanto à validade das citações referidas nos eventos 39 e 40, verifica-se que foram recebidas por terceiro, e não diretamente pelos citandos.
Convém ressaltar que a citação trata-se de um ato solene, de tamanha importância, que o legislador a conceituou no Código de Processo Civil (art. 238), diferentemente dos demais atos processuais, eis que dela depende estritamente a efetividade da garantia constitucional do contraditório e da ampla defesa, sendo que, a sua flexibilização deve vir acompanhada da impossibilidade de acessar o citando por outros meios, o que não é a hipótese do processo.
Assim, por ser ato solene e personalíssimo, não há que se falar em citação por meio de terceiro.
Logo, diante da incerteza quanto à regularidade das citações, caberá à inventariante requerer as providências necessárias para a efetiva citação dos interessados, a fim de evitar futura arguição de nulidade do feito.
Diante do exposto, DETERMINO: a) A habilitação dos sucessores de Jurandir Rodrigues Pereira e José Rodrigues Neto, no prazo de 15 (quinze) dias. b) Que a inventariante requeira as diligências necessárias para a citação válida dos interessados, em igual prazo.
Após, volvam-me conclusos.
I.
C.
Rubiataba, datado e assinado digitalmente. ALEX ALVES LESSA Juiz de Direito -
18/02/2025 15:01
Juntada -> Petição
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18/02/2025 11:25
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Aparecida Rodrigues De Oliveira (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
-
18/02/2025 11:25
Despacho -> Mero Expediente
-
10/02/2025 13:28
P/ DECISÃO
-
09/02/2025 19:21
Juntada -> Petição
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05/02/2025 21:08
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Aparecida Rodrigues De Oliveira (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
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05/02/2025 21:08
Despacho -> Mero Expediente
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03/02/2025 12:37
P/ DECISÃO
-
03/02/2025 03:07
Automaticamente para Fazenda Pública Estadual (Referente à Mov. Certidão Expedida (22/01/2025 12:08:58))
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24/01/2025 10:46
Juntada -> Petição
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22/01/2025 12:08
On-line para Adv(s). de Fazenda Pública Estadual - Terceiro Juridicamente Interessado (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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22/01/2025 12:08
CARGA PARA FAZENDA PUBLICA ESTADUAL
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21/01/2025 03:27
Automaticamente para Fazenda Pública Estadual (Referente à Mov. Certidão Expedida (16/12/2024 12:13:39))
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20/12/2024 14:08
ULTIMAS DECLARACOES CORRETA
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20/12/2024 13:56
ERRO NA PETICAO
-
20/12/2024 13:51
Juntada -> Petição
-
20/12/2024 10:43
Juntada -> Petição
-
16/12/2024 12:15
On-line para Adv(s). de Fazenda Pública Estadual - Terceiro Juridicamente Interessado (Referente à Mov. Certidão Expedida - 16/12/2024 12:13:39)
-
16/12/2024 12:13
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Aparecida Rodrigues De Oliveira (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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16/12/2024 12:13
Certidão Expedida
-
16/12/2024 09:15
ITCD
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17/10/2024 15:19
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Aparecida Rodrigues De Oliveira - Polo Ativo (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
-
17/10/2024 15:19
Juntar o comprovante de recilhimento do ITCMD
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16/10/2024 14:48
INTIMAR FAZENDAS
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26/08/2024 17:09
Juntada -> Petição
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26/08/2024 16:51
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Aparecida Rodrigues De Oliveira (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
-
26/08/2024 16:51
Qualificar herdeira
-
13/08/2024 15:43
ULTIMAS DECLARACOES
-
28/06/2024 11:09
- CENOPES Central de Operacionalização Sistemas Conveniados
-
21/06/2024 17:58
(Referente à Mov. Citação Expedida (04/06/2024 13:46:08))
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18/06/2024 17:57
Para Raimunda da Silva Pereira (casada com Jurandir Rodrigues) (Referente à Mov. Juntada -> Petição (03/06/2024 17:15:38))
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18/06/2024 17:56
Para Joanderson Rogerio Pereira (Referente à Mov. Citação Expedida (04/06/2024 13:31:40))
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18/06/2024 17:55
Para Anderson Rogério Pereira (filho de Jurandir Rodrigues) - Herdeiro (Referente à Mov. Juntada -> Petição (03/06/2024 17:15:38))
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18/06/2024 17:53
Edital - (Referente à Mov. Juntada -> Petição (03/06/2024 17:15:38))
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14/06/2024 15:59
Certidão Expedida
-
04/06/2024 23:56
Edital para Aparecida Rodrigues De Oliveira
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04/06/2024 13:53
Para Jurandir Rodrigues Pereira Junior
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04/06/2024 13:46
Para Joanderson Rogerio Pereira
-
04/06/2024 13:31
Para Anderson Rogério Pereira (filho de Jurandir Rodrigues) - Herdeiro
-
04/06/2024 13:14
Para Raimunda da Silva Pereira (casada com Jurandir Rodrigues)
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03/06/2024 17:15
DADOS DOS HERDEIROS
-
03/06/2024 16:45
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Aparecida Rodrigues De Oliveira - Polo Ativo (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
-
03/06/2024 16:45
QUALIFICAR AS HERDEIRAS
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03/06/2024 15:38
DADOS DOS HERDEIROS
-
03/06/2024 15:27
PRIMEIRAS DECLARACOES
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22/05/2024 15:02
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Aparecida Rodrigues De Oliveira - Polo Ativo (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
-
22/05/2024 15:02
Manifestar-se
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21/05/2024 22:08
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Aparecida Rodrigues De Oliveira (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
-
21/05/2024 22:08
Decisão -> Outras Decisões
-
20/05/2024 16:20
P/ DECISÃO
-
20/05/2024 16:02
ANALISE DE PEDIDOS
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09/05/2024 16:54
Termo - (Referente à Mov. Ofício(s) Expedido(s) (12/04/2024 18:23:20))
-
09/05/2024 16:50
Juntada -> Petição
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26/04/2024 12:28
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Aparecida Rodrigues De Oliveira (Referente à Mov. Documento Expedido - 15/04/2024 11:44:25)
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26/04/2024 12:27
Oficio do CRI
-
22/04/2024 12:17
(Referente à Mov. Decisão -> Concessão em parte -> Gratuidade da Justiça (10/04/2024 21:18:42))
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15/04/2024 11:44
Termo
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12/04/2024 18:23
Ofício(s) Expedido(s)
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10/04/2024 21:18
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Aparecida Rodrigues De Oliveira (Referente à Mov. Decisão -> Concessão em parte -> Gratuidade da Justiça (CNJ:15103) - )
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10/04/2024 21:18
Decisão -> Concessão -> Gratuidade da Justiça
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10/04/2024 21:18
Decisão -> Concessão em parte -> Gratuidade da Justiça
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08/04/2024 12:28
COM PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA
-
05/04/2024 09:52
DILIGENCIAS
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04/04/2024 10:32
Juntada -> Petição
-
12/03/2024 23:01
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Aparecida Rodrigues De Oliveira (Referente à Mov. Decisão -> Determinação -> Emenda à Inicial (CNJ:15085) - )
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12/03/2024 23:01
Decisão -> Determinação -> Emenda à Inicial
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08/03/2024 17:46
COM PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA
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08/03/2024 17:46
Possui outros processo
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08/03/2024 17:37
Petição Inicial e documentos, legíveis e organizados.
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07/03/2024 17:18
Rubiataba - Vara de Família e Sucessões (Normal) - Distribuído para: ALEX ALVES LESSA
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07/03/2024 17:18
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2024
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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