TJGO - 5131410-76.2025.8.09.0137
1ª instância - Rio Verde - 2ª Unidade de Processamento Jurisdicional (Upj) das Varas Civeis
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 17:17
Citação Expedida
-
22/07/2025 07:10
Citação Não Efetivada
-
22/07/2025 00:00
Intimação
ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO) -
21/07/2025 14:11
Intimação Efetivada
-
21/07/2025 14:03
Intimação Expedida
-
21/07/2025 14:03
Certidão Expedida
-
20/07/2025 16:18
Mandado Não Cumprido
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16/07/2025 14:25
Citação Expedida
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16/07/2025 14:18
Mandado Expedido
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16/07/2025 00:00
Intimação
ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO) -
15/07/2025 17:20
Intimação Efetivada
-
15/07/2025 17:13
Intimação Efetivada
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15/07/2025 17:13
Intimação Efetivada
-
15/07/2025 17:11
Intimação Expedida
-
15/07/2025 17:11
Certidão Expedida
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15/07/2025 17:08
Intimação Expedida
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15/07/2025 17:08
Certidão Expedida
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15/07/2025 17:08
Intimação Expedida
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15/07/2025 17:08
Audiência de Conciliação CEJUSC Artigo 334 CPC
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07/07/2025 16:59
Juntada -> Petição -> Diligencia Requerida
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18/06/2025 16:13
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Labortest Laboratório De Análises Clínicas Ltda (Referente à Mov. Certidão Expedida (18/06/2025 13:57:04))
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18/06/2025 13:57
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Labortest Laboratório De Análises Clínicas Ltda (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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18/06/2025 13:57
Intimação da parte autora sobre retorno infrutífero de mandado e audiência
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13/06/2025 14:26
Desmarcada - 16/06/2025 16:30
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12/06/2025 16:02
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Labortest Laboratório De Análises Clínicas Ltda (Referente à Mov. Certidão Expedida (12/06/2025 14:30:39))
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12/06/2025 14:30
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Labortest Laboratório De Análises Clínicas Ltda (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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12/06/2025 14:30
Retorno de mandado frustrado
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12/06/2025 08:09
Para Amaurino Januario Da Silva (Mandado nº 4865119 / Referente à Mov. Decisão -> Não-Concessão -> Liminar (07/04/2025 17:24:59))
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31/05/2025 13:04
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Labortest Laboratório De Análises Clínicas Ltda (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (31/05/2025 12:50:46))
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31/05/2025 12:50
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Labortest Laboratório De Análises Clínicas Ltda (Referente à Mov. - )
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31/05/2025 12:50
Ciente. Cumpra-se.
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28/05/2025 17:13
P/ DESPACHO
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13/05/2025 16:03
Ofício Comunicatório
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13/05/2025 16:01
Ofício Comunicatório
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07/05/2025 16:50
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Labortest Laboratório De Análises Clínicas Ltda (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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07/05/2025 16:50
Intimação da parte autora - Retorno de mandado frustrado
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07/05/2025 14:07
Para Morada Móveis Vidros E Alumínios Me (Mandado nº 4864221 / Referente à Mov. Decisão -> Não-Concessão -> Liminar (07/04/2025 17:24:59))
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05/05/2025 16:59
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Labortest Laboratório De Análises Clínicas Ltda (Referente à Mov. Mandado Expedido - 05/05/2025 16:59:19)
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05/05/2025 16:59
Para Rio Verde - Central de Mandados (Mandado nº 4864221 / Para: Morada Móveis Vidros E Alumínios Me)
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05/05/2025 16:57
Para Rio Verde - Central de Mandados (Mandado nº 4865119 / Para: Amaurino Januario Da Silva)
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30/04/2025 14:22
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Labortest Laboratório De Análises Clínicas Ltda (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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30/04/2025 14:22
certidão de intimação dos honorários do conciliador
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30/04/2025 14:21
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Labortest Laboratório De Análises Clínicas Ltda (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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30/04/2025 14:21
LINK DA AUDIÊNCIA E ORIENTAÇÕES DO ZOOM
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30/04/2025 14:20
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Labortest Laboratório De Análises Clínicas Ltda (Referente à Mov. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO CEJUSC Artigo 334 MARCADA)
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30/04/2025 14:20
(Agendada para 16/06/2025 16:30)
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08/04/2025 14:15
Remessa Cejusc para designar audiência de conciliação
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07/04/2025 17:24
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Labortest Laboratório De Análises Clínicas Ltda (Referente à Mov. Decisão -> Não-Concessão -> Liminar (CNJ:792) - )
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07/04/2025 17:24
Recebo inicial. Indefiro liminar de despejo. Cite-se. Conciliação.
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02/04/2025 14:54
P/ DECISÃO
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01/04/2025 16:18
Aditamento inicial - análise liminar
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25/02/2025 00:00
Intimação
Determina��o -> Emenda � Inicial (CNJ:15085)","ListaPendencias":[{"codPendenciaTipo":"2","codTipoProcessoFase":"-1","pendenciaTipo":"Intima��o","prazo":"16","maoPropria":"false","pessoalAdvogado":"N�o","destinatario":"Ambas as Partes","intimacaoAudiencia":"N�o","codDestinatario":"6","codTipoAudiencia":"-1","pessoal":"N�o","expedicaoAutomatica":"false","id":"1","ordemServico":"false","urgencia":"N�o"}]} Configuracao_Projudi--> PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS Rio Verde - 1ª Vara Cível Av.
Universitária, s/n, QD. 07, LT. 12, Bairro Residencial Tocantins – Edifício Fórum -CEP: 75909-468 - Fone: (64) 3611-8765 - e-mail: [email protected]ção: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos -> Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com CobrançaProcesso nº: 5131410-76.2025.8.09.0137Requerente: Labortest Laboratório De Análises Clínicas LtdaRequerido: Amaurino Januario Da Silva DECISÃO Trata-se de ação de DESPEJO promovida por Labortest Laboratório De Análises Clínicas Ltda em desfavor de Amaurino Januario Da Silva, partes já qualificadas nos autos do processo em epígrafe.
Ao analisar os autos, percebe-se que o Termo Aditivo de Contrato de Locação acostado aos autos carece de assinatura.
Muito embora reconheça-se a validade de contrato principal, não há nos autos outros elementos que corroborem com as circunstâncias fáticas narradas pela parte autora.
Nos termos do art. 59, § 1º, VIII da Lei nº 8.245 /1991, para a concessão da liminar em ação de despejo, fundada em denúncia vazia, deve verificar-se, cumulativamente: a) a propositura da ação de despejo em até 30 trinta dias, contados do cumprimento da notificação do intento de retomada do imóvel; b) a prestação da caução no valor equivalente a 03 três meses de aluguel.
No caso dos autos, embora verifique-se a propositura da demanda no prazo acima, não fora prestada a caução, nos termos legais.
Imperioso mencionar que embora possível a dispensa de cuação, a regra estabelecida pela legislação é clara, de modo que aplica-se a dispensa aos casos em que excepcionalmente fora reconhecida a impossibilidade de prestação de caução.
A propósito, colaciono: EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE DESPEJO.
DESOCUPAÇÃO DE IMÓVEL.
CAUÇÃO .
PARTE ECONOMICAMENTE HIPOSSUFICIENTE.
DISPENSA.
I - O artigo 59, § 1º, inciso IX, da Lei nº 8.245/1991, autoriza a concessão de liminar de despejo na hipótese de falta de pagamento de aluguel quando o contrato está desprovido de quaisquer das garantias elencadas no artigo 37 da referida legislação e o credor preste caução no valor de três meses de aluguel .
II - O requisito da caução para a concessão da liminar de desocupação imediata do imóvel pode ser dispensado na hipótese em que o locador demonstrar a situação de carência financeira que impossibilite essa prestação.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJ-GO - AI: 57315460520228090048 GOIÂNIA, Relator.: Des(a).
DESEMBARGADOR LUIZ EDUARDO DE SOUSA, 1ª Câmara Cível, Data de Publicação: (S/R) DJ) (grifou-se).
No caso dos autos, percebe-se que sequer fora suscitada a hipossuficiência na peça inicial, de modo que a rigor o recolhimento da caução devida.
Pelo exposto, INTIME-SE a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias: a) acoste outros documentos por meio idôneo a fim de comprovar a verossimilhança do aditivo entabulado, como, por exemplo, os comprovantes de pagamentos e afins;b) comprove o depósito judicial de caução em dinheiro, no valor equivalente a três meses de aluguel; c) adequar o valor da causa, nos termos do art. 58, III da Lei nº 8.245 /91; Sem prejuízo das determinações acima, CERTIFIQUE-SE a serventia sobre o pagamento das custas iniciais, eis que apesar de acostado comprovante de pagamento aos autos, na capa do feito consta a informação de ausência de guia vinculada.
Oportunamente, VOLVAM-ME conclusos.
Intime-se.
Cumpra-se.RIO VERDE, datado e assinado eletronicamente. RONNY ANDRE WACHTELJuiz de Direito -
24/02/2025 11:37
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Labortest Laboratório De Análises Clínicas Ltda (Referente à Mov. - )
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24/02/2025 11:37
Emenda: comprovar verossimilhança do aditivo, depósito caução e valor da causa.
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20/02/2025 13:32
Análise de Inicial
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19/02/2025 18:25
Autos Conclusos
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19/02/2025 18:25
Rio Verde - UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª e 3ª (Normal) - Distribuído para: RONNY ANDRE WACHTEL
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19/02/2025 18:25
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2025
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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