TJGO - 5106197-23.2023.8.09.0110
1ª instância - Mozarl Ndia - 1ª Vara Judicial (Familia e Sucessoes, Inf Ncia e Juventude, Civel e Juizado Especial Civel)
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2025 03:03
Automaticamente para ESTADO DE GOIÁS (Referente à Mov. Ato Ordinatório (16/06/2025 16:07:12))
-
16/06/2025 16:07
On-line para Adv(s). de ESTADO DE GOIÁS - Interessado (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
-
16/06/2025 16:07
Intimação Estado de Goiás.
-
12/06/2025 12:01
Juntada da CRI, do Memorial e da Planta do imóvel
-
06/06/2025 03:03
Automaticamente para Município de Mozarlandia (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (09/05/2025 01:02:39))
-
27/05/2025 18:52
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Fabiana Francisca Dos Santos (Referente à Mov. Certidão Expedida (27/05/2025 16:23:27))
-
27/05/2025 18:52
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Amilton De Paula Silva (Referente à Mov. Certidão Expedida (27/05/2025 16:23:27))
-
27/05/2025 16:23
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Fabiana Francisca Dos Santos (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
-
27/05/2025 16:23
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Amilton De Paula Silva (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
-
27/05/2025 16:23
Cumprimento de diligências
-
27/05/2025 16:21
On-line para Adv(s). de Município de Mozarlandia - Terceiro Juridicamente Interessado (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 09/05/2025 01:02:39)
-
09/05/2025 01:02
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Fabiana Francisca Dos Santos (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
-
09/05/2025 01:02
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Amilton De Paula Silva (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
-
09/05/2025 01:02
Despacho. DILIGÊNCIAS. USUCAPIÃO
-
30/04/2025 14:40
P/ SENTENÇA
-
22/04/2025 12:55
Juntada -> Petição
-
03/04/2025 03:02
Automaticamente para Município de Mozarlandia (Referente à Mov. Decisão -> Decretação de revelia (11/02/2025 16:13:20))
-
24/03/2025 17:00
On-line para Adv(s). de Município de Mozarlandia - Terceiro Juridicamente Interessado (Referente à Mov. Decisão -> Decretação de revelia - 11/02/2025 16:13:20)
-
12/02/2025 00:00
Intimação
N�o Acolhimento de Embargos de Declara��o (CNJ:15164)","ListaPendencias":[{"codPendenciaTipo":"2","codTipoProcessoFase":"-1","pendenciaTipo":"Intima��o","prazo":"15","maoPropria":"false","pessoalAdvogado":"N�o","destinatario":"Ambas as Partes","intimacaoAudiencia":"N�o","codDestinatario":"6","codTipoAudiencia":"-1","pessoal":"N�o","expedicaoAutomatica":"false","id":"1","ordemServico":"false","urgencia":"N�o"}],"Id_ClassificadorPendencia":"189611"} Configuracao_Projudi-->PODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de GoiásComarca de Mozarlândia - GOVara CívelProcesso n.º: 5106197-23.2023.8.09.0110Parte autora: Amilton De Paula Silva Parte ré: Mozar Andrade Mota (espólio)DECISÃO Analisando detidamente o feito, observo que os requeridos foram devidamente citados na pessoa de seu inventariante (evento 63).
No entanto, não apresentaram contestação no prazo legal.
Neste viés, DECRETO sua revelia, nos termos do art. 344 do CPC.Em continuidade à marcha processual, entendo serem necessárias algumas diligências para o regular andamento do feito.
Conforme consta nos documentos anexos à exordial, o autor juntou certidão em relatório emitida pelo Oficial Registrador, na qual se aponta a existência do memorial descritivo do imóvel objeto da ação de usucapião.Todavia, não consta nos autos a certidão atualizada da matrícula, imprescindível para a identificação detalhada do imóvel objeto da ação e registro do mandado de usucapião.Adiante, atentando-se à premissa de cooperação processual, entendo como pertinente, neste caso, que haja manifestação das partes acerca de eventual interesse no julgamento antecipado ou, caso negativo, que o saneamento e a organização do processo seja realizado de maneira participativa/colaborativa.Dessa forma, manifestem-se as partes, de forma fundamentada, iniciando-se pela parte autora, no prazo sucessivo de 15 (quinze) dias, quanto à necessidade de instrução processual, delimitando, especificadamente: a) as questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, justificando o meio e a pertinência (art. 357, II, CPC); b) as questões de direito relevantes para a decisão de mérito (art. 357, IV, CPC); c) a pertinência e necessidade de prova oral, para, se for o caso, designar audiência de instrução e julgamento (art. 357, V, CPC);d) se for requerida prova pericial, deverá especificar a pertinência e a área de atuação do profissional a ser designado;e) havendo interesse na produção de prova testemunhal, deverá, desde já, apresentar rol de testemunhas, sendo no máximo 03 (três) para cada fato que deseja comprovar, limitado a 10 (dez) testemunhas, além de especificar a pertinência da prova oral para solução da lide, sob pena de indeferimento;f) juntar aos autos a certidão atualizada da matrícula do imóvel, sob pena de extinção sem a análise do mérito.Dessume-se dos autos que Fazenda Pública Municipal, em que pese notificada, não se manifestou no presente feito.
Deste modo, reitere-se a notificação ao Município de Mozarlândia para manifestação no prazo legal.Após tais providências, venham-me conclusos para decisão de saneamento e organização do processo.CONFIRO força de mandado/ofício a esta decisão, dispensada a geração de outro documento, bastando o cadastro em sistema próprio e entrega ao Oficial de Justiça ou destinatário, nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da CGJ – GO.
Intime-se.
Cumpra-se.Mozarlândia - GO, datado eletronicamente. Denis Lima BonfimJuiz de Direito RespondenteDecreto Judiciário n.º 3.305/2023 02 -
11/02/2025 16:13
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Fabiana Francisca Dos Santos (Referente à Mov. Decisão -> Decretação de revelia (CNJ:12307) - )
-
11/02/2025 16:13
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Amilton De Paula Silva (Referente à Mov. Decisão -> Decretação de revelia (CNJ:12307) - )
-
30/01/2025 17:34
P/ SENTENÇA
-
24/01/2025 15:33
Juntada -> Petição -> Parecer Falta de Interesse (MP)
-
23/01/2025 16:02
Desabilitação - Procuradora Município de Mozarlândia
-
13/01/2025 12:37
Revogação de Mandato
-
07/01/2025 11:23
Para MARIA MORAES DE ALENCAR (Mandado nº 3838763 / Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (28/03/2023 21:46:05))
-
09/12/2024 03:09
Automaticamente para Ministério Público (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (28/03/2023 21:46:05))
-
29/11/2024 12:46
MP Responsável Anterior: Cyro Terra Peres <br> MP Responsável Atual: Huggo Edgard de Campos Silva
-
28/11/2024 17:06
On-line para Mozarlândia - Promotoria da Vara Cível (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 28/03/2023 21:46:05)
-
12/11/2024 17:58
Para Mozarlândia - Central de Mandados (Mandado nº 3838763 / Para: MARIA MORAES DE ALENCAR)
-
05/11/2024 16:46
Para ANTÔNIA IZABEL DOS SANTOS (Mandado nº 3521808 / Referente à Mov. Decisão -> Recebimento -> Emenda a inicial (03/09/2024 21:06:25))
-
05/11/2024 15:43
Juntada -> Petição
-
31/10/2024 13:55
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Fabiana Francisca Dos Santos (Referente à Mov. Mandado Não Cumprido - 30/10/2024 15:20:12)
-
31/10/2024 13:55
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Amilton De Paula Silva (Referente à Mov. Mandado Não Cumprido - 30/10/2024 15:20:12)
-
30/10/2024 15:20
Para MARIA MORAES DE ALENCAR (Mandado nº 3451972 / Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (28/03/2023 21:46:05))
-
25/10/2024 14:27
INDICAÇÃO DAS CITAÇÕES
-
09/10/2024 09:39
MANIFESTAÇÃO DA UNIÃO
-
03/10/2024 15:42
Para Mozar Andrade Mota (espólio) (Mandado nº 3452074 / Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (28/03/2023 21:46:05))
-
02/10/2024 14:00
Para FRANCISCO CAVALCANTE DE FREITAS (Mandado nº 3451943 / Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (28/03/2023 21:46:05))
-
24/09/2024 17:08
Para Mozarlândia - Central de Mandados (Mandado nº 3521808 / Para: ANTÔNIA IZABEL DOS SANTOS,)
-
24/09/2024 16:37
Juntada -> Petição
-
23/09/2024 03:08
Automaticamente para Procuradoria Fazenda Nacional (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (28/03/2023 21:46:05))
-
13/09/2024 13:29
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Fabiana Francisca Dos Santos (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
-
13/09/2024 13:29
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Amilton De Paula Silva (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
-
13/09/2024 13:29
Cumprimento de diligências
-
13/09/2024 13:24
Para Goiânia - Central de Mandados (Mandado nº 3452074 / Para: Mozar Andrade Mota (espólio))
-
13/09/2024 13:07
Para Mozarlândia - Central de Mandados (Mandado nº 3451972 / Para: MARIA MORAES DE ALENCAR)
-
13/09/2024 13:05
Para Mozarlândia - Central de Mandados (Mandado nº 3451943 / Para: FRANCISCO CAVALCANTE DE FREITAS)
-
13/09/2024 12:57
On-line para Adv(s). de Procuradoria Fazenda Nacional - Interessado (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 28/03/2023 21:46:05)
-
03/09/2024 21:06
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Fabiana Francisca Dos Santos (Referente à Mov. Decisão -> Recebimento -> Emenda a inicial (CNJ:12261) - )
-
03/09/2024 21:06
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Amilton De Paula Silva (Referente à Mov. Decisão -> Recebimento -> Emenda a inicial (CNJ:12261) - )
-
26/07/2024 13:35
P/ DECISÃO
-
24/07/2024 22:49
Emenda a petição inicial
-
21/06/2024 12:14
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Fabiana Francisca Dos Santos (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
-
21/06/2024 12:14
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Amilton De Paula Silva (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
-
21/06/2024 12:14
Decisão -> Outras Decisões
-
06/06/2024 13:50
P/ DECISÃO
-
03/04/2024 13:49
Petição do Estado de Goiás
-
18/03/2024 03:09
Automaticamente para ESTADO DE GOIÁS (Referente à Mov. Certidão Expedida (08/03/2024 11:28:22))
-
08/03/2024 11:28
On-line para Adv(s). de ESTADO DE GOIÁS - Interessado (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
-
08/03/2024 11:28
Intimação do Estado de Goiás.
-
08/03/2024 10:05
Juntada -> Petição
-
05/02/2024 17:20
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Fabiana Francisca Dos Santos (Referente à Mov. Juntada -> Petição - 21/12/2023 09:21:16)
-
05/02/2024 17:20
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Amilton De Paula Silva (Referente à Mov. Juntada -> Petição - 21/12/2023 09:21:16)
-
21/12/2023 09:21
Estado de Goiás
-
10/11/2023 03:03
Automaticamente para ESTADO DE GOIÁS (Referente à Mov. Juntada -> Petição (19/09/2023 15:19:55))
-
31/10/2023 12:48
On-line para Adv(s). de ESTADO DE GOIÁS - Interessado (Referente à Mov. Juntada -> Petição - 19/09/2023 15:19:55)
-
19/09/2023 15:19
Juntada -> Petição
-
18/09/2023 15:07
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Fabiana Francisca Dos Santos (Referente à Mov. Juntada -> Petição - 18/07/2023 11:24:05)
-
18/09/2023 15:07
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Amilton De Paula Silva (Referente à Mov. Juntada -> Petição - 18/07/2023 11:24:05)
-
11/08/2023 01:05
(Referente à Mov. Certidão Expedida (03/07/2023 13:54:24))
-
11/08/2023 00:52
(Referente à Mov. Certidão Expedida (03/07/2023 13:54:24))
-
10/08/2023 02:26
(Referente à Mov. Certidão Expedida (03/07/2023 13:54:24))
-
07/08/2023 15:49
Juntada -> Petição
-
18/07/2023 11:24
Estado de Goiás
-
13/07/2023 03:31
Automaticamente para Município de Mozarlandia (Referente à Mov. Certidão Expedida (03/07/2023 13:54:24))
-
13/07/2023 03:31
Automaticamente para ESTADO DE GOIÁS (Referente à Mov. Certidão Expedida (03/07/2023 13:54:24))
-
13/07/2023 03:31
Automaticamente para Procuradoria Fazenda Nacional (Referente à Mov. Certidão Expedida (03/07/2023 13:54:24))
-
10/07/2023 19:37
Para FRANCISCO CAVALCANTE DE FREITAS - Código de Rastreamento Correios: BH939696459BR idPendenciaCorreios1478313idPendenciaCorreios
-
10/07/2023 19:28
Para MARIA MORAES DE ALENCAR - Código de Rastreamento Correios: BH939699092BR idPendenciaCorreios1478303idPendenciaCorreios
-
10/07/2023 19:28
Para ANTÔNIA IZABEL DOS SANTOS, - Código de Rastreamento Correios: BH939699101BR idPendenciaCorreios1478308idPendenciaCorreios
-
07/07/2023 14:29
EDITAL DE CITAÇÃO DOS REQUERIDOS E EVENTUAIS INTERESSADOS
-
04/07/2023 15:24
Edital enviado a DJE e afixado no placar do fórum.
-
04/07/2023 09:10
Procurador Responsável Anterior: ISADORA RASSI JUNGMANN <br> Procurador Responsável Atual: Rafael Cruz Bastos
-
04/07/2023 09:10
Procurador Responsável Anterior: Rafael Cruz Bastos <br> Procurador Responsável Atual: ISADORA RASSI JUNGMANN
-
04/07/2023 09:10
Procurador Responsável Anterior: ISADORA RASSI JUNGMANN <br> Procurador Responsável Atual: Rafael Cruz Bastos
-
03/07/2023 22:10
Edital para Amilton De Paula Silva
-
03/07/2023 14:14
Citação CONFINANTES ENVIADAS VIA E-CARTAS.
-
03/07/2023 13:54
On-line para Adv(s). de Município de Mozarlandia - Terceiro Juridicamente Interessado (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
-
03/07/2023 13:54
On-line para Adv(s). de ESTADO DE GOIÁS - Interessado (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
-
03/07/2023 13:54
On-line para Adv(s). de Procuradoria Fazenda Nacional - Interessado (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
-
03/07/2023 13:54
Intimação DAS FAZENDAS PÚBLICAS.
-
03/07/2023 13:49
Documento expedido enviado ao juiz para assinatura.
-
28/03/2023 21:46
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Fabiana Francisca Dos Santos (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
-
28/03/2023 21:46
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Amilton De Paula Silva (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
-
28/03/2023 21:46
Despacho. RECEBIMENTO INICIAL
-
24/02/2023 10:40
P/ DECISÃO
-
23/02/2023 22:37
Mozarlândia - Vara Cível (Normal) - Distribuído para: MARIANNA DE QUEIROZ GOMES
-
23/02/2023 22:37
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2023
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5774680-05.2024.8.09.0051
Vanice Monteiro Paiva Inacio de Lima
Municipio de Goiania
Advogado: Paulo Roberto Aleixo Silveira
1ª instância - TJGO
Ajuizamento: 13/08/2024 00:00
Processo nº 5446665-53.2023.8.09.0110
Cooperativa de Credito de Livre Admissao...
Douglas Marques de Souza
Advogado: Jackson William de Lima
1ª instância - TJGO
Ajuizamento: 17/07/2023 00:00
Processo nº 5695459-70.2024.8.09.0051
Ana Maria Pimentel de Oliveira
Goias Previdencia Goiasprev
Advogado: Flavio Cardoso
1ª instância - TJGO
Ajuizamento: 17/07/2024 00:00
Processo nº 5216565-54.2018.8.09.0020
Banco do Brasil SA
Donizete Batista Silva
Advogado: Igor Figueredo Barbosa Ferraz
1ª instância - TJGO
Ajuizamento: 10/05/2019 09:24
Processo nº 5026184-83.2024.8.09.0051
Banco Bradesco S.A
Financiauto Veiculos LTDA
Advogado: Andre Nieto Moya
1ª instância - TJGO
Ajuizamento: 16/01/2024 14:36