TJGO - 5262586-03.2018.8.09.0113
1ª instância - Niquel Ndia - Vara de Familia, Sucessoes, da Inf Ncia e da Juventude Civel e das Fazendas Publicas e Registro Publico
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/06/2025 16:48
Processo Arquivado
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02/06/2025 16:48
ARQUIVAMENTO
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02/06/2025 16:41
Decisão - Agravo de Instrumento
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21/02/2025 03:02
Automaticamente para (Polo Passivo)Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (11/02/2025 18:34:47))
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12/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Desembargador Héber Carlos de Oliveira AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 5100824-31.2025.8.09.0113COMARCA DE NIQUELÂNDIAJUÍZA DE 1º GRAU: DRA.
CAROLINA GONTIJO ALVES BITARÃES1ª CÂMARA CÍVELAGRAVANTE: GERALDO ANTÔNIO SOARES FILHOAGRAVADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSSRELATOR: DESEMBARGADOR HÉBER CARLOS DE OLIVEIRADECISÃO Trata-se de AGRAVO DE INSTRUMENTO, interposto por GERALDO ANTÔNIO SOARES FILHO, contra a decisão proferida pela Juíza de Direito da Vara das Fazendas Públicas da Comarca de Niquelândia, Dra.
Carolina Gontijo Alves Bitarães, nos autos da ação declaratória de auxílio-doença c/c conversão em aposentadoria por invalidez, ajuizada em desfavor do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, ora agravado. Ressai dos autos que a decisão recorrida foi proferida por Magistrada estadual investida de jurisdição federal, nos termos do artigo 109, inciso I e § 3º, da Constituição Federal, uma vez que o pedido principal formulado na ação originária consiste na concessão de auxílio-doença e/ou aposentadoria por invalidez e a causa de pedir não indica qualquer relação da incapacidade alegada com a atividade laboral. Assim, conforme o artigo 104, § 4º, da Constituição Federal, nos mencionados casos, “o recurso cabível será sempre para o Tribunal Regional Federal na área de jurisdição do juiz de primeiro grau”. Ante o exposto, DETERMINO A REMESSA dos autos ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região, observadas as formalidades de praxe. Comunique-se o teor desta decisão à Excelentíssima Juíza de Direito a quo. Intime-se. Goiânia, datado e assinado digitalmente. Desembargador HÉBER CARLOS DE OLIVEIRA Relator -
11/02/2025 18:38
On-line para Adv(s). de Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 11/02/2025 18:34:47)
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11/02/2025 18:38
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Balbina Moreira De Souza (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 11/02/2025 18:34:47)
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11/02/2025 18:34
-> aguardar julgamento do recurso
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11/02/2025 16:36
Autos Conclusos
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11/02/2025 16:36
conclusão
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11/02/2025 16:35
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Balbina Moreira De Souza - Polo Ativo (Referente à Mov. Juntada de Documento - 11/02/2025 14:59:16)
-
11/02/2025 14:59
Ofício Comunicatório
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24/01/2025 03:02
Automaticamente para (Polo Passivo)Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss (Referente à Mov. Decisão -> Determinação -> Arquivamento (13/01/2025 18:49:33))
-
14/01/2025 12:14
On-line para Adv(s). de Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss - Polo Passivo (Referente à Mov. Decisão -> Determinação -> Arquivamento - 13/01/2025 18:49:33)
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14/01/2025 12:14
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Balbina Moreira De Souza (Referente à Mov. Decisão -> Determinação -> Arquivamento - 13/01/2025 18:49:33)
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07/01/2025 16:29
Autos Conclusos
-
07/01/2025 16:29
Autos Conclusos
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20/12/2024 06:39
Juntada -> Petição
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28/11/2024 03:02
Automaticamente para (Polo Passivo)Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss (Referente à Mov. Certidão Expedida (18/11/2024 15:04:07))
-
18/11/2024 15:04
On-line para Adv(s). de Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss - Polo Passivo (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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18/11/2024 15:04
Intimação INSS - impugnar cumprimento de sentença
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18/11/2024 15:02
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Balbina Moreira De Souza - Polo Ativo (Referente à Mov. Decisão -> deferimento - 18/11/2024 13:49:46)
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18/11/2024 13:49
-> recebimento do cumprimento de sentença
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14/11/2024 15:43
Autos Conclusos
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14/11/2024 15:41
Processo Desarquivado
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14/11/2024 15:37
*23.***.*36-20
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26/03/2021 15:37
Processo Arquivado
-
10/03/2021 15:13
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Balbina Moreira De Souza - Polo Ativo (Referente à Mov. Ofício Efetivado - 10/03/2021 15:12:56)
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10/03/2021 15:12
(Referente à Mov. Juntada de Petição (05/02/2021 14:08:38))
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11/02/2021 14:53
Ofício(s) Expedido(s)
-
09/02/2021 13:40
COMPROVANTE DE DEPOSITO BANCO DO BRASIL
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05/02/2021 14:08
Juntada -> Petição
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02/02/2021 15:32
Ofício(s) Expedido(s)
-
29/01/2021 13:49
Juntada -> Petição
-
28/01/2021 14:48
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Balbina Moreira De Souza - Polo Ativo (Referente à Mov. Certidão Expedida - )
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28/01/2021 14:48
Intimação DO AUTOR PARA INFORMAR CONTA PARA TRANSFERENCIA
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28/01/2021 14:35
INFORMAÇÃO DE PAGAMENTO DE RPV - TRF
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25/11/2020 16:12
Requisição de Pequeno Valor Expedida
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25/11/2020 16:11
Requisição de Pequeno Valor Expedida
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25/11/2020 09:19
TRANSCURSO DE PRAZO SEM APRESENTAÇÃO DE IMPUGNAÇÃO - ART. 535 DO CPC
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24/11/2020 22:49
EXPEDIÇÃO DE RPV
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28/09/2020 03:11
Automaticamente para (Polo Passivo)Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss (Referente à Mov. Diligencia Requerida (16/09/2020 04:13:25))
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16/09/2020 16:32
On-line para Advgs. de Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss - Polo Passivo (Referente à Mov. Diligencia Requerida - 16/09/2020 04:13:25)
-
16/09/2020 04:13
Juntada -> Petição -> Diligencia Requerida
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08/09/2020 16:20
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Balbina Moreira De Souza - Polo Ativo (Referente à Mov. Certidão Expedida - )
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08/09/2020 16:20
PLANILHA DE CALCULO
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08/09/2020 13:06
TRANSCURSO DE PRAZO SEM IMPUGNAÇÃO (ART. 535 DO CPC)
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01/08/2020 18:53
Juntada -> Petição
-
01/08/2020 18:53
Juntada -> Petição
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17/07/2020 03:03
Automaticamente para (Polo Passivo)Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss (Referente à Mov. Despacho (06/07/2020 15:44:58))
-
07/07/2020 10:39
On-line para Advgs. de Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss - Polo Passivo (Referente à Mov. Despacho - 06/07/2020 15:44:58)
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06/07/2020 15:44
Despacho -> Mero Expediente
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29/06/2020 14:33
Autos Conclusos
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27/06/2020 21:03
Juntada -> Petição -> Execução / Cumprimento de Sentença
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24/06/2020 13:34
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Balbina Moreira De Souza - Polo Ativo (Referente à Mov. Certidão Expedida - )
-
24/06/2020 13:34
Intimação PARA A PARTE AUTORA DAR IMPULSO AO FEITO
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24/06/2020 13:33
TRÂNSITO EM JULGADO
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04/05/2020 04:06
Automaticamente para (Polo Passivo)Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss (Referente à Mov. Sentença Julgada Procedente em Parte o Pedido (16/04/2020 14:44:01))
-
16/04/2020 14:50
On-line para Advgs. de Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss - Polo Passivo (Referente à Mov. Sentença Julgada Procedente em Parte o Pedido - 16/04/2020 14:44:01)
-
16/04/2020 14:50
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Balbina Moreira De Souza - Polo Ativo (Referente à Mov. Sentença Julgada Procedente em Parte o Pedido - 16/04/2020 14:44:01)
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16/04/2020 14:44
Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência em Parte
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16/03/2020 09:14
Autos Conclusos
-
17/02/2020 03:05
Automaticamente para (Polo Passivo)Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss (Referente à Mov. Despacho (04/02/2020 19:03:37))
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14/02/2020 10:04
Juntada -> Petição
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05/02/2020 09:31
On-line para Advgs. de Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss (Referente à Mov. Despacho - 04/02/2020 19:03:37)
-
05/02/2020 09:31
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Balbina Moreira De Souza (Referente à Mov. Despacho - 04/02/2020 19:03:37)
-
04/02/2020 19:03
Despacho -> Mero Expediente
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18/10/2019 11:09
Autos Conclusos
-
18/10/2019 11:09
ESCLARECIMENTOS SOBRE LAUDO MÉDICO
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13/09/2019 16:37
Despacho -> Mero Expediente
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09/04/2019 17:51
Juntada -> Petição
-
08/04/2019 10:22
P/ DECISÃO
-
13/03/2019 16:54
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Balbina Moreira De Souza - Polo Ativo (Referente à Mov. Certidão Expedida - 13/03/2019 16:54:05)
-
13/03/2019 16:54
impugnar
-
11/03/2019 17:24
Juntada -> Petição
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11/03/2019 15:23
REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO DO PERITO
-
11/03/2019 03:13
Automaticamente para (Polo Passivo)Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss (Referente à Mov. Certidão Expedida (01/03/2019 09:00:38))
-
01/03/2019 09:00
On-line para Advgs. de Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss (Referente à Mov. Certidão Expedida - )
-
01/03/2019 09:00
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Balbina Moreira De Souza (Referente à Mov. Certidão Expedida - )
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01/03/2019 09:00
Intimação PARA AS PARTES MANIFESTAREM SOBRE LAUDO MÉDICO
-
01/03/2019 08:59
LAUDO MÉDICO PERICIAL
-
28/01/2019 03:01
Automaticamente para (Polo Passivo)Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss (Referente à Mov. Certidão Expedida (18/01/2019 17:14:06))
-
21/01/2019 03:05
Automaticamente para (Polo Passivo)Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss (Referente à Mov. Decisão (17/12/2018 14:54:42))
-
18/01/2019 17:14
On-line para Advgs. de Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss (Referente à Mov. Certidão Expedida - )
-
18/01/2019 17:14
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Balbina Moreira De Souza (Referente à Mov. Certidão Expedida - )
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18/01/2019 17:14
Intimação PARA AMBAS AS PARTES PARA PERICIA
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17/12/2018 14:58
On-line para Advgs. de Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss (Referente à Mov. Decisão - 17/12/2018 14:54:42)
-
17/12/2018 14:58
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Balbina Moreira De Souza (Referente à Mov. Decisão - 17/12/2018 14:54:42)
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17/12/2018 14:54
SANEADO - PERÍCIA MÉDICA
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11/10/2018 07:24
P/ DESPACHO
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10/10/2018 20:40
IMPUGNAÇÃO A CONTESTAÇÃO
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05/10/2018 16:25
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Balbina Moreira De Souza - Polo Ativo (Referente à Mov. Contestação Apresentada - 04/10/2018 15:31:54)
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04/10/2018 15:31
Juntada -> Petição -> Contestação
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01/10/2018 03:16
Automaticamente para (Polo Passivo)Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss (Referente à Mov. Decisão (21/09/2018 16:23:37))
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21/09/2018 17:41
On-line para Advgs. de Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss - Polo Passivo (Referente à Mov. Decisão - 21/09/2018 16:23:37)
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21/09/2018 16:23
Decisão -> Outras Decisões
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07/06/2018 10:34
P/ DESPACHO
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06/06/2018 23:41
Niquelândia - Vara das Fazendas Públicas (Normal) - Distribuído para: RODRIGO VICTOR FOUREAUX SOARES
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06/06/2018 23:41
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2018
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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