TJGO - 5000813-18.2025.8.09.0105
1ª instância - Mineiros - 2ª Vara (Civ, das Faz Pub, de Reg Pub. e Amb.)
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/06/2025 12:29
Impugnação à contestação
-
14/04/2025 20:34
Juntada -> Petição
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24/03/2025 03:12
Automaticamente para (Polo Passivo)Instituto Nacional Do Seguro Social (Referente à Mov. Decisão -> Concessão -> Gratuidade da Justiça (25/02/2025 13:31:00))
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12/03/2025 18:23
On-line para Adv(s). de Instituto Nacional Do Seguro Social - Polo Passivo (Referente à Mov. Decisão -> Concessão -> Gratuidade da Justiça - 25/02/2025 13:31:00)
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26/02/2025 00:00
Intimação
Determina��o -> Expedi��o de Precat�rio (CNJ:12457)","ListaPendencias":[{"codPendenciaTipo":"9","codTipoProcessoFase":"-1","codTipoAudiencia":"-1","pendenciaTipo":"Cumprimento Gen�rico","pessoal":"N�o","expedicaoAutomatica":"false","id":"1","ordemServico":"false","urgencia":"N�o","maoPropria":"false","pessoalAdvogado":"N�o","intimacaoAudiencia":"N�o"}],"Id_ClassificadorPendencia":"603644"} Configuracao_Projudi--> PODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de Goiás2ª Vara JudicialComarca de Mineiros Processo n.: 5000813-18.2025.8.09.0105Requerente: Almir Bispo Dos SantosRequerido (a): Instituto Nacional Do Seguro Social Este ato judicial devidamente assinado e acompanhado documentos necessários ao cumprimento do ato devido, servirá como MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO/OFÍCIO, nos termos dos artigos 136 ao 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial. DECISÃO Busca a parte requerente a concessão de aposentadoria por idade rural. Pois bem. Recebo a inicial e suas emendas, por conter os requisitos legais. Defiro os benefícios da assistência judiciária. PROVIDÊNCIAS DA ESCRIVANIA: 1.
Proceda-se à habilitação e cadastramento do Procurador do INSS. 2.
Cite-se o requerido, para, no prazo legal, apresentar resposta, com a advertência que a ausência de contestação poderá acarretar a presunção dos fatos articulados na petição inicial. 3.
Em seguida, intime-se a parte autora a manifestar no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 350 do CPC. 4.
Transcorrido o prazo supra, incluam-se os autos em Pauta do Mutirão Previdenciário. Intimem-se.
Cumpra-se. Mineiros (GO), data e hora da assinatura digital. JOÃO VICTOR NOGUEIRA DE ARAÚJOJuiz de Direito -
25/02/2025 13:31
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Almir Bispo Dos Santos - Polo Ativo (Referente à Mov. Decisão -> Concessão -> Gratuidade da Justiça (CNJ:787) - )
-
25/02/2025 13:31
Recebe inicial - idade rural.
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24/02/2025 13:51
COM PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA
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21/02/2025 13:26
petição
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21/01/2025 16:02
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Almir Bispo Dos Santos - Polo Ativo (Referente à Mov. Decisão -> Determinação -> Emenda à Inicial (CNJ:15085) - )
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21/01/2025 16:02
Intimar juntar comprovante de endereço atualizado.
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07/01/2025 19:23
COM PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA
-
07/01/2025 17:28
Mineiros - Vara das Fazendas Públicas (Direcionada Magistrado) - Distribuído para: João Victor Nogueira de Araujo
-
07/01/2025 17:28
CERTIDÃO REDISTRIBUIÇÃO
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02/01/2025 10:44
Mineiros - 1ª Vara Cível (Normal) - Distribuído para: RUI CARLOS DE FARIA
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02/01/2025 10:44
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2025
Ultima Atualização
22/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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