TJGO - 5095623-34.2025.8.09.0024
1ª instância - Caldas Novas - 2ª Vara (Civel, Faz Publicas Estadual e Residual e Registros Publicos)
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/04/2025 15:17
Processo Arquivado
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14/04/2025 15:17
Devolução de carta precatória - Arquivamento
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14/04/2025 15:17
Processo Arquivado
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14/04/2025 15:17
Devolução de carta precatória - Arquivamento
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14/04/2025 14:34
Para Lagoa Quente Empreendimentos Imobiliarios Ltda. (Mandado nº 4376557 / Referente à Mov. Certidão Expedida (19/02/2025 15:38:06))
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20/02/2025 13:40
Para Caldas Novas - Central de Mandados (Mandado nº 4376557 / Para: Lagoa Quente Empreendimentos Imobiliarios Ltda.)
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19/02/2025 15:38
vincular guia 7299811-3/50
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19/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁSCOMARCA DE CALDAS NOVAS2ª Vara (Cível, Faz Públicas Estadual e Residual e Registros Públicos)Avenida C, 1385, Itagai III, Caldas Novas - GO, CEP: 75.682-096Whatsapp: (64) 3454-9614 E-mail: [email protected] PROCESSO: 5095623-34.2025.8.09.0024CLASSE: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Outros Procedimentos -> Cartas -> Carta Precatória CívelAUTOR: Carlos Alberto Silva De SouzaRÉU: Lagoa Quente Empreendimentos Imobiliarios Ltda. DECISÃO Juntado o comprovante de pagamento das custas processuais na mov. 5, certifique-se a Serventia se houve o devido recolhimento e, caso necessário, intime-se a parte interessada, fazendo a advertência de que, vencido o prazo concedido, será a missiva devolvida ao Juízo Deprecante no estado em que se encontrar (artigo 6º, da Ordem de Serviço n.º 001/2007).Ainda, certifique-se, a Serventia, se eventuais advogados constituídos pelas partes estão devidamente cadastrados nestes autos.Estando regular o processo, cumpra-se o ato deprecado, conforme determinado pelo Juízo Deprecante.Não sendo possível o cumprimento, oficie-se ao Juízo Deprecante, a fim de que intime a parte autora para requerer o que entender direito.
Inertes no prazo de 60 (sessenta) dias, devolva-se com as homenagens de estilo, após as devidas baixas.Concluídas as providências a cargo deste Juízo Deprecado, devolva-se a precatória à origem, com os nossos cumprimentos.Nos termos dos arts. 136 a 139 do Código de Normas de Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Goiás, o presente ato judicial possui força de mandado de citação e intimação, ofício, alvará judicial e carta precatória.Caldas Novas, datado digitalmente. (assinado digitalmente)ÉLIOS MATTOS DE ALBUQUERQUE FILHOJuiz de Direito -
18/02/2025 19:21
informação de que custas de locomoção estão incluídas nas custas iniciais
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18/02/2025 15:32
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Carlos Alberto Silva De Souza - Polo Ativo (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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18/02/2025 15:32
Ato ordinatório - Recolher Custas de Locomoção
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18/02/2025 12:39
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Fabiana Rocha De Oliveira (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
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18/02/2025 12:39
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Carlos Alberto Silva De Souza (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
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18/02/2025 12:39
Decisão -> Não-Concessão -> Gratuidade da Justiça
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18/02/2025 12:39
Recebe carta precatória - citação. Verificar custas.
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11/02/2025 18:15
Apresentação de comprovante de recolhimento de custas iniciais
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11/02/2025 11:57
COM PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA
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08/02/2025 01:00
Informativo BERNA: A BERNA IA nao detectou, no sistema Projudi/PJD, outros processos envolvendo as mesmas partes.
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07/02/2025 20:33
Caldas Novas - 2ª Vara Cível (Normal) - Distribuído para: ÉLIOS MATTOS DE ALBUQUERQUE FILHO
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07/02/2025 20:33
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2025
Ultima Atualização
14/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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