TJGO - 0120318-62.2012.8.09.0164
1ª instância - Cidade Ocidental - 2ª Vara (Civel, das Fazendas Publicas, de Registros Publicos e Ambiental)
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/05/2025 14:21
Para (Polo Passivo) VERA MARIA DO ROSARIO PINHO DOS SANTOS (Referente à Mov. Cálculo de Custas (02/04/2025 11:46:17))
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05/05/2025 14:20
Para (Polo Passivo) VERA MARIA DO ROSARIO PINHO DOS SANTOS (Referente à Mov. Cálculo de Custas (02/04/2025 11:46:17))
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25/04/2025 23:34
Para (Polo Passivo) VERA MARIA DO ROSARIO PINHO DOS SANTOS - Código de Rastreamento Correios: YQ666672017BR idPendenciaCorreios3167798idPendenciaCorreios
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25/04/2025 23:33
Para (Polo Passivo) VERA MARIA DO ROSARIO PINHO DOS SANTOS - Código de Rastreamento Correios: YQ666655610BR idPendenciaCorreios3168687idPendenciaCorreios
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22/04/2025 13:33
Processo Arquivado
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22/04/2025 13:31
Processo Desarquivado
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09/04/2025 15:39
Por (Polo Passivo) RAFAELE DA SILVA CARDOSO (Referente à Mov. Cálculo de Custas (02/04/2025 11:46:17))
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02/04/2025 11:46
On-line para Adv(s). de Espólio de ERALDO PEREIRA DOS SANTOS (Referente à Mov. Cálculo de Custas (02/04/2025 11:46:17) - Prazo de 15 (quinze) dias para pagar a guia mencionada, sob pena de início das providências para protesto.)
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02/04/2025 11:46
- Certidão de Crédito Judicial: Guia *76.***.*36-50
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27/03/2025 13:12
Processo Arquivado
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27/03/2025 13:12
Remessa a CUC (custas finais)
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26/03/2025 11:41
Procurador Responsável Anterior: ANDRÉ HENRIQUE DE QUEIROZ LELES <br> Procurador Responsável Atual: CARLOS EDUARDO VIEIRA LOPES
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24/03/2025 18:24
Por (Polo Passivo) RAFAELE DA SILVA CARDOSO (Referente à Mov. Certidão Expedida (17/03/2025 13:53:00))
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24/03/2025 03:14
Automaticamente para MUNICIPIO DE CIDADE OCIDENTAL (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência (12/02/2025 14:52:16))
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17/03/2025 15:33
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de ESPÓLIO DE HELENA MARIA BORGES representado por ROSELI DO CARMO BORGES - Polo Ativo (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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17/03/2025 15:33
Ato ordinatório - Distribuir mandado junto ao CRI competente
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17/03/2025 15:31
Para ESPÓLIO DE HELENA MARIA BORGES representado por ROSELI DO CARMO BORGES
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17/03/2025 13:53
On-line para Adv(s). de Espólio de ERALDO PEREIRA DOS SANTOS - Polo Passivo (Referente à Mov. Certidão Expedida - 17/03/2025 13:53:00)
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17/03/2025 13:53
Certidão - Honorários advogado dativo
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17/03/2025 13:45
Certidão de Trânsito em Julgado
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12/03/2025 15:30
On-line para Adv(s). de MUNICIPIO DE CIDADE OCIDENTAL - Terceiro Juridicamente Interessado (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência - 12/02/2025 14:52:16)
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17/02/2025 14:04
Por (Polo Passivo) RAFAELE DA SILVA CARDOSO (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência (12/02/2025 14:52:16))
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13/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DE GOIÁSCOMARCA DE CIDADE OCIDENTAL2ª VARA CÍVEL, DAS FAZENDAS PUB., DE REG.
PUB.
E AMBIENTALGABINETE DO JUIZ ANDRÉ COSTA JUCÁ61 3605-6127 [email protected] n°.: 0120318-62.2012.8.09.0164Polo Ativo: ESPÓLIO DE HELENA MARIA BORGES representado por ROSELI DO CARMO BORGESPolo Passivo: Espólio de ERALDO PEREIRA DOS SANTOSNatureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa -> Usucapião SENTENÇA RELATÓRIOTrata a presente ação de USUCAPIÃO movida pelo ESPÓLIO DE HELENA MARIA BORGES, representado pela senhora Roseli, em face do ESPÓLIO DE ERALDO PEREIRA DOS SANTOS E VERA MARIA DO ROSÁRIO PINHO DOS SANTOS.A parte autora informa em sua exordial que exerceu a posse do imóvel rural, localizado na margem esquerda do Córrego Taquari, residindo no local por mais de 50 anos, desde setembro de 1961.Documentos acostados ao ev. 03, pg. 06/19.Foi expedido Edital para terceiros interessados (ev. 03, pg. 40/41).Foram devidamente intimadas as Procuradorias das Fazendas (ev. 03, pg. 44, 46 e 72).As Procuradorias das Fazendas do Distrito Federal, da União, do Estado e do Município informaram o seu desinteresse pela presente demanda (ev. 03, pg. 48, 69, 73 e 83).Foram deferidos os benefícios da Justiça Gratuita em favor da parte autora (ev. 03, pg. 100).Foram devidamente citados os confrontantes (ev. 03, pg. 160, 163).Foi realizada audiência de instrução e julgamento (ev. 03, pg. 201).O Ministério Público informou o seu desinteresse pela demanda (ev. 17).A requerida foi devidamente citada (ev. 136) e foi informado nos autos o falecimento do outro requerido (ev. 138).A audiência de conciliação foi certificada como infrutífera (ev. 154).O Espólio de Eraldo foi citado por meio de Edital (ev. 164/168), apresentando contestação (ev. 173), por meio da curadora nomeada (ev. 161), pleiteando: a) Sejam julgados TOTALMENTE IMPROCEDENTES os pedidos da inicial, o que ora se requer, em razão da não produção por parte da Requerente de qualquer prova de que tenha havido, efetivamente, o seu exercício possessório, durante o lapso temporal declarado, tampouco a ocorrência dos demais requisitos da usucapião; b) Protesta provar o alegado por todos os meios de prova em direito admitidas, como a realização de perícias, juntada de documentos, assim como aquelas necessárias e moralmente admissíveis ao deslinde da presente; c) Requer por fim, a concessão dos benefícios da Justiça Gratuita, nos termos dos artigos 98 e seguintes do Código de Processo Civil.A parte autora apresentou sua réplica (ev. 176).Foi indeferida a preliminar de inépcia da inicial e foi indeferido o pedido de gratuidade em favor da parte requerida (ev. 181).Em sede de produção de provas as partes pleitearam o julgamento antecipado da lide (ev. 185 e 187).É o relatório.
Passo a fundamentar e a seguir decido.A parte autora pleiteia com a presente demanda o reconhecimento da aquisição por prescrição do imóvel rural descrito na exordial.Dispõe o artigo 191 da Constituição Federal que “Aquele que, não sendo proprietário de imóvel rural ou urbano, possua como seu, por cinco anos ininterruptos, sem oposição, área de terra, em zona rural, não superior a cinquenta hectares, tornando-a produtiva por seu trabalho ou de sua família, tendo nela sua moradia, adquirir-lhe-á a propriedade”. Na mesma linha de intelecção, o artigo 1.239 do Código Civil preconiza que “Aquele que, não sendo proprietário de imóvel rural ou urbano, possua como sua, por cinco anos ininterruptos, sem oposição, área de terra em zona rural não superior a cinquenta hectares, tornando-a produtiva por seu trabalho ou de sua família, tendo nela sua moradia, adquirir-lhe-á a propriedade”. Vê-se, portanto, que são requisitos para a usucapião especial em relevo, a posse mansa, pacífica e ininterrupta, por mais de 05 (cinco) anos, de área rural não excedente a 50 hectares, desde que tornada produtiva pelo trabalho e constituída moradia, não podendo os possuidores ser proprietários de outro imóvel rural ou urbano. PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete do Desembargador Zacarias Neves Coêlho APELAÇÃO CÍVEL N. 5027041-53.2021.8.09.0078 COMARCA DE IPORÁ ? 2ª Vara Cível APELANTE: ROGÉRIO DE ALMEIDA LIMA APELADOS: ADRIANA PEREIRA DA SILVA DOS SANTOS e OUTRO RELATOR: RODRIGO DE SILVEIRA ? Juiz substituto em 2º grau EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE USUCAPIÃO ESPECIAL RURAL.
AUSÊNCIA DE PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DOS ARTIGOS 191, DA CF e 1.239, DO CC.
IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO.
SENTENÇA MANTIDA. 1.
Nos termos dos artigos 191 da CF e 1.239 do Código Civil, são requisitos para a usucapião especial rural, a posse mansa, pacífica e ininterrupta, por mais de 05 (cinco) anos, área rural não excedente a 50 hectares, tornada produtiva pelo trabalho e constituída moradia do possuidor, bem como que este não seja proprietário de outro imóvel ? rural ou urbano. 2.
In casu, em que pese o preenchimento do requisito atinente a metragem do imóvel, o autor/apelante não cumpriu com o ônus probatório de demonstrar o atendimento das demais exigências legais, pois não fez prova de que tornou o imóvel produtivo por seu trabalho ou de sua família, que não é dono de outro imóvel, seja urbano ou rural e tampouco que o ocupa com o propósito inequívoco de tê-lo como seu (animus domini). 3.
Não atendidos os requisitos estabelecidos em lei para o reconhecimento da usucapião especial rural, deve ser mantida a sentença que julgou improcedente os pedidos iniciais.
Apelação cível desprovida.(TJ-GO - AC: 50270415320218090078 IPORÁ, Relator: Des(a).
RODRIGO DE SILVEIRA, 2ª Câmara Cível, Data de Publicação: (S/R)) Dito isso, no caso sub judice, o imóvel rural objeto de usucapião, possui área de 29,3467 hectares, não excedente, portanto, a 50 hectares, conforme preconizam os arts. 191 da CF e 1.239 do CC.
A parte autora anexou aos autos estudo do terreno, devidamente datados em no ano de 2011, não sofrendo nenhuma impugnação a sua posse até os dias atuais, estando assim, devidamente preenchidos os requisitos para provimento da presente demanda. DISPOSITIVOAnte o exposto, nos termos do art. 487, inciso I do CPC, JULGO PROCEDENTE os pedidos formulado pela parte autora ESPÓLIO DE HELENA MARIA BORGES, representado pela senhora Roseli, declarando a aquisição do domínio pleno do imóvel descrito na exordial, por meio do usucapião especial rual, nos moldes do artigo 1.238 do CC – Código Civil.Condeno os réus ao pagamento dos honorários advocatícios que fixo em 10% sob o valor da causa.Custas finais pela parte requerida.Fixo o valor de 05 UHD's em favor da curadora nomeada (ev. 161), expeça-se o necessário.Esta sentença servirá de título para registro na matrícula do imóvel usucapiendo junto ao Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Luziânia-GO e Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Cidade Ocidental-GO (caso seja necessário).
Devem acompanhar a referida sentença no ato do registro, cópia da Certidão de Registro do Imóvel.Intime-se o Município de Cidade Ocidental quanto ao resultado desta ação, em razão da possível incidência/cobrança de IPTU, bem como atualização cadastral.Transitado em julgado, expeça-se o competente mandado para registro sem custas e emolumentos e arquivem-se os autos.Nos moldes do artigo 136, do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás - CGJGO, cópia deste ato servirá como citação, intimação, ofício, alvará ou carta precatória, inclusive de busca e apreensão.Publique-se.
Registre-se e intime-se e após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.Cidade Ocidental-GO. (assinado e datado eletronicamente)ANDRÉ COSTA JUCÁJuiz de DireitoAvenida F1 - Morada das Garças, Cidade Ocidental/GO | CEP 72883-757 | Telefone (61) 3625-7568 | Fax (61) 3605-5169 | 3 -
12/02/2025 15:31
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de VERA MARIA DO ROSARIO PINHO DOS SANTOS (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência - 12/02/2025 14:52:16)
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12/02/2025 15:31
On-line para Adv(s). de Espólio de ERALDO PEREIRA DOS SANTOS (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência - 12/02/2025 14:52:16)
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12/02/2025 15:31
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de ESPÓLIO DE HELENA MARIA BORGES representado por ROSELI DO CARMO BORGES (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência -
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12/02/2025 14:52
Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência
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31/01/2025 19:37
Autos Conclusos
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31/01/2025 18:51
Juntada -> Petição
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21/01/2025 03:53
Automaticamente para (Polo Passivo)Espólio de ERALDO PEREIRA DOS SANTOS (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (07/01/2025 21:29:07))
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14/01/2025 14:07
Manifestação - Especificação de Provas
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08/01/2025 01:17
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de VERA MARIA DO ROSARIO PINHO DOS SANTOS (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 07/01/2025 21:29:07)
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08/01/2025 01:17
On-line para Adv(s). de Espólio de ERALDO PEREIRA DOS SANTOS (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 07/01/2025 21:29:07)
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08/01/2025 01:17
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de ESPÓLIO DE HELENA MARIA BORGES representado por ROSELI DO CARMO BORGES (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 07/01/2025 21:29:07)
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07/01/2025 21:29
Decisão -> Outras Decisões
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02/12/2024 16:24
Autos Conclusos
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02/12/2024 16:24
Certidão - informação
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29/11/2024 11:18
Despacho -> Mero Expediente
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26/11/2024 10:49
Autos Conclusos
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25/11/2024 14:30
petição
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07/11/2024 14:48
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de ESPÓLIO DE HELENA MARIA BORGES representado por ROSELI DO CARMO BORGES (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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07/11/2024 14:48
Int. parte autora manifestar em réplica - contestação ev. 173
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06/11/2024 17:14
Juntada -> Petição -> Contestação
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15/10/2024 15:03
Por (Polo Passivo) RAFAELE DA SILVA CARDOSO (Referente à Mov. Certidão Expedida (14/10/2024 14:06:24))
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14/10/2024 14:06
On-line para Adv(s). de Espólio de ERALDO PEREIRA DOS SANTOS - Polo Passivo (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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14/10/2024 14:06
Habilitação do curador para intimá-lo eletronicamente
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14/10/2024 14:04
Decurso do prazo do evento n. 168
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15/07/2024 09:11
Edital - (Referente à Mov. Certidão Expedida (29/04/2024 14:01:08))
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25/06/2024 10:26
dje n. 3978 de 26-06
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25/06/2024 10:12
envio de edital para publicação
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24/06/2024 14:39
Edital para Espólio de ERALDO PEREIRA DOS SANTOS
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21/06/2024 11:13
edital expedido aguardando assinatura do Juiz
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16/04/2024 09:58
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de ESPÓLIO DE HELENA MARIA BORGES representado por ROSELI DO CARMO BORGES (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 15/04/2024 21:47:48)
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15/04/2024 21:47
Decisão -> Outras Decisões
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12/03/2024 12:13
Autos Conclusos
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12/03/2024 11:41
Pedido de julgamento
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11/03/2024 10:44
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de ESPÓLIO DE HELENA MARIA BORGES representado por ROSELI DO CARMO BORGES (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 10/03/2024 00:42:17)
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10/03/2024 00:42
Despacho -> Mero Expediente
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05/02/2024 17:02
Autos Conclusos
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05/02/2024 17:01
Decurso do prazo do evento n. 154
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11/12/2023 18:54
Realizada sem Acordo - 11/12/2023 14:30
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11/12/2023 18:54
Realizada sem Acordo - 11/12/2023 14:30
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11/12/2023 18:54
Realizada sem Acordo - 11/12/2023 14:30
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11/12/2023 18:54
Realizada sem Acordo - 11/12/2023 14:30
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21/11/2023 16:03
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de VERA MARIA DO ROSARIO PINHO DOS SANTOS (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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21/11/2023 16:03
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de ESPÓLIO DE HELENA MARIA BORGES representado por ROSELI DO CARMO BORGES (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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21/11/2023 16:03
Orientações realização audiência on-line Cejuscc
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14/11/2023 16:59
Habilitação do advogado - evento n. 149
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13/11/2023 15:06
Juntada de substabelecimento
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13/11/2023 15:02
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de VERA MARIA DO ROSARIO PINHO DOS SANTOS (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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13/11/2023 15:02
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de ESPÓLIO DE HELENA MARIA BORGES representado por ROSELI DO CARMO BORGES (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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13/11/2023 15:02
LINK DA AUDIÊNCIA
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01/11/2023 12:16
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de VERA MARIA DO ROSARIO PINHO DOS SANTOS (Referente à Mov. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO CEJUSC Artigo 334 MARCADA)
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01/11/2023 12:16
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de ESPÓLIO DE HELENA MARIA BORGES representado por ROSELI DO CARMO BORGES (Referente à Mov. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO CEJUSC Artigo 334 MARCADA)
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01/11/2023 12:16
(Agendada para 11/12/2023 14:30)
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01/11/2023 11:25
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de VERA MARIA DO ROSARIO PINHO DOS SANTOS (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 31/10/2023 21:50:15)
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01/11/2023 11:25
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de ESPÓLIO DE HELENA MARIA BORGES representado por ROSELI DO CARMO BORGES (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 31/10/2023 21:50:15)
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31/10/2023 21:50
Despacho -> Mero Expediente
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16/10/2023 18:24
Autos Conclusos
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09/10/2023 19:56
Documentos
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09/10/2023 19:49
Juntada de procuração e certidão de óbito
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18/09/2023 00:48
Para VERA MARIA DO ROSARIO PINHO DOS SANTOS (Referente à Mov. Citação Expedida (06/09/2023 13:19:19))
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11/09/2023 21:29
Para (Polo Passivo) VERA MARIA DO ROSARIO PINHO DOS SANTOS - Código de Rastreamento Correios: YQ010987243BR idPendenciaCorreios1617998idPendenciaCorreios
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11/09/2023 13:54
Resposta de ofício - Claro
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06/09/2023 13:19
Expedição de E-carta
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05/09/2023 13:41
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de ESPÓLIO DE HELENA MARIA BORGES representado por ROSELI DO CARMO BORGES - Polo Ativo (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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05/09/2023 13:41
Cumpra-se conforme requerido no evento retro (Carta de citação)
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04/09/2023 15:43
Pedido de citação por carta
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21/08/2023 10:38
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de ESPÓLIO DE HELENA MARIA BORGES representado por ROSELI DO CARMO BORGES - Polo Ativo (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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21/08/2023 10:38
Ato ordinatório - AR infrutífero - ev. 127
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21/08/2023 01:01
(Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (05/08/2023 21:07:30))
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14/08/2023 22:25
Para (Polo Passivo) VERA MARIA DO ROSARIO PINHO DOS SANTOS - Código de Rastreamento Correios: BH966913073BR idPendenciaCorreios1555590idPendenciaCorreios
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09/08/2023 14:54
Envio de E-carta (citação)
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06/08/2023 21:17
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de ESPÓLIO DE HELENA MARIA BORGES representado por ROSELI DO CARMO BORGES (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 05/08/2023 21:07:30)
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05/08/2023 21:07
Despacho -> Mero Expediente
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28/07/2023 14:44
Autos Conclusos
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26/07/2023 12:46
Pedido de citação por carta
-
12/07/2023 10:14
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de ESPÓLIO DE HELENA MARIA BORGES representado por ROSELI DO CARMO BORGES (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
-
12/07/2023 10:14
Intimar parte autora para requerer o que entender de direito
-
12/07/2023 10:11
Resposta de Solicitação - Polícia Civil do DF
-
28/06/2023 11:08
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de ESPÓLIO DE HELENA MARIA BORGES representado por ROSELI DO CARMO BORGES (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 04/12/2022 23:00:01)
-
30/05/2023 16:14
(Referente à Mov. Ofício Efetivado (30/03/2023 18:25:21))
-
29/05/2023 18:33
Comprovante de envio do oficio
-
29/05/2023 18:28
Ofício(s) Expedido(s)
-
30/03/2023 18:25
(Referente à Mov. Juntada de Documento (05/12/2022 10:52:43))
-
27/03/2023 15:32
Comprovante de envio do ofício (Polícia Civil do DF)
-
27/03/2023 15:22
Ofício(s) Expedido(s)
-
05/12/2022 10:52
comprovante de envio para agência 0630 da CEF por e-mail
-
04/12/2022 23:00
Despacho -> Mero Expediente
-
21/11/2022 18:43
Autos Conclusos
-
21/11/2022 11:48
Manifestação
-
16/11/2022 10:17
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de HELENA MARIA BORGES (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
-
16/11/2022 10:17
Int. parte autora fim da suspensão e dar prosseguimento ao feito
-
14/11/2022 03:00
Término da Suspensão do Processo
-
15/09/2022 12:23
(Por 60 dias)
-
15/09/2022 12:23
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de HELENA MARIA BORGES (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 15/09/2022 11:11:31)
-
15/09/2022 11:11
Despacho -> Mero Expediente
-
09/09/2022 10:27
Autos Conclusos
-
09/09/2022 03:00
Término da Suspensão do Processo
-
06/09/2022 14:25
petição
-
11/07/2022 13:57
(Por 60 dias)
-
11/07/2022 13:56
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de HELENA MARIA BORGES (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 11/07/2022 13:11:30)
-
11/07/2022 13:11
Despacho -> Mero Expediente
-
27/06/2022 15:05
Autos Conclusos
-
27/06/2022 11:11
petição
-
01/06/2022 06:33
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de HELENA MARIA BORGES (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 01/06/2022 00:44:17)
-
01/06/2022 00:44
Decisão -> Outras Decisões
-
31/03/2022 14:36
Autos Conclusos
-
31/03/2022 11:07
petição
-
28/03/2022 21:46
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de HELENA MARIA BORGES - Polo Ativo (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
-
28/03/2022 21:46
Ato ordinatório - Parte autora promover andamento do feito sob pena de extinção
-
28/03/2022 21:44
Decurso de prazo sem manifestação da parte autora (evento 85)
-
21/02/2022 16:08
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de HELENA MARIA BORGES (Referente à Mov. Despacho -> Conversão -> Julgamento em Diligência - 16/02/2022 12:02:17)
-
20/02/2022 19:38
Sisbajud/Renajud/Infojud
-
16/02/2022 12:02
Despacho -> Conversão -> Julgamento em Diligência
-
21/01/2022 16:46
Autos Conclusos
-
21/01/2022 09:12
petição
-
17/12/2021 11:20
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de HELENA MARIA BORGES (Referente à Mov. Despacho -> Conversão -> Julgamento em Diligência - 17/12/2021 10:07:37)
-
17/12/2021 10:07
Despacho -> Conversão -> Julgamento em Diligência
-
09/12/2021 09:21
Autos Conclusos
-
08/12/2021 08:16
Infojud CPF
-
07/12/2021 15:06
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de HELENA MARIA BORGES (Referente à Mov. Despacho -> Conversão -> Julgamento em Diligência - 07/12/2021 14:32:58)
-
07/12/2021 14:32
Despacho -> Conversão -> Julgamento em Diligência
-
15/11/2021 15:10
Autos Conclusos
-
15/11/2021 15:10
Resposta de ofício - Receita Federal
-
14/10/2021 17:46
(Referente à Mov. Despacho -> Conversão -> Julgamento em Diligência (20/09/2021 11:55:40))
-
21/09/2021 16:47
Certidão - Envio de Documentos via correio
-
21/09/2021 16:27
Ofício(s) Expedido(s)
-
20/09/2021 13:51
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de HELENA MARIA BORGES (Referente à Mov. Despacho -> Conversão -> Julgamento em Diligência - 20/09/2021 11:55:40)
-
20/09/2021 11:55
Despacho -> Conversão -> Julgamento em Diligência
-
25/08/2021 18:20
Autos Conclusos
-
25/08/2021 11:38
petição
-
02/08/2021 18:11
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de HELENA MARIA BORGES (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
-
02/08/2021 18:11
Ato ordinatório - Int. parte autora manifestar autos
-
02/08/2021 18:10
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de HELENA MARIA BORGES (Referente à Mov. Certidão Expedida - 02/08/2021 10:16:47)
-
02/08/2021 10:16
CPF do senhor Eraldo
-
27/07/2021 13:41
manifestação
-
02/07/2021 22:44
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de HELENA MARIA BORGES (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 02/07/2021 22:14:09)
-
02/07/2021 22:14
Decisão -> Outras Decisões
-
15/06/2021 16:54
(Referente à Mov. Despacho -> Conversão -> Julgamento em Diligência (17/12/2020 10:18:52))
-
27/05/2021 13:20
Autos Conclusos
-
27/05/2021 13:20
(Referente à Mov. Despacho -> Conversão -> Julgamento em Diligência (17/12/2020 10:18:52))
-
27/05/2021 09:37
Movimento precatória
-
04/05/2021 17:16
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - HELENA MARIA BORGES (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
-
04/05/2021 17:16
Int.parte autora diligenciar acerca cumprimento da Carta Precatória expedida
-
23/02/2021 18:15
Comprovante de Protocolo das CPs
-
19/02/2021 15:48
Sem manifestação da parte autora (evento 47)
-
28/01/2021 19:03
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - HELENA MARIA BORGES (Referente à Mov. Certidão Expedida - )
-
28/01/2021 19:03
Intimar a parte para providenciar o protocolo das CPs expedidas
-
25/01/2021 22:03
Carta Precatória Expedida
-
25/01/2021 22:03
Carta Precatória Expedida
-
22/01/2021 18:49
Expedição Cartas Precatórias de Citação
-
18/12/2020 16:53
Juntada de correspondência sem cumprimento apos entrega
-
18/12/2020 16:45
Juntada de correspondência sem cumprimento apos entrega
-
17/12/2020 10:18
Despacho -> Conversão -> Julgamento em Diligência
-
14/12/2020 15:02
Autos Conclusos
-
14/12/2020 14:04
Realizada - 14/12/2020 13:30
-
14/12/2020 14:04
Realizada - 14/12/2020 13:30
-
14/12/2020 14:04
Realizada - 14/12/2020 13:30
-
14/12/2020 14:04
Realizada - 14/12/2020 13:30
-
10/12/2020 15:42
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - HELENA MARIA BORGES (Referente à Mov. Certidão Expedida - )
-
10/12/2020 15:42
Link para participação em audiência on line
-
02/12/2020 14:29
Para VERA MARIA DO ROSARIO PINHO DOS SANTOS (Referente à Mov. Audiência de Conciliação Cejusc (01/10/2020 18:04:20))
-
02/12/2020 14:28
Para ERALDO PEREIRA DOS SANTOS (Referente à Mov. Audiência de Conciliação Cejusc (01/10/2020 18:04:20))
-
09/11/2020 18:47
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - HELENA MARIA BORGES (Referente à Mov. Certidão Expedida - 09/11/2020 18:46:38)
-
09/11/2020 18:46
Orientações para a audiência on-line
-
09/11/2020 18:45
Cartas dos eventos 30/31 enviadas via correios
-
09/11/2020 13:49
Para (Polo Passivo) VERA MARIA DO ROSARIO PINHO DOS SANTOS
-
09/11/2020 13:43
Para (Polo Passivo) ERALDO PEREIRA DOS SANTOS
-
01/10/2020 18:04
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - HELENA MARIA BORGES (Referente à Mov. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO CEJUSC MARCADA)
-
01/10/2020 18:04
(Agendada para 14/12/2020 13:30:00)
-
04/08/2020 15:39
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - HELENA MARIA BORGES (Referente à Mov. Certidão Expedida - )
-
04/08/2020 15:39
Digitalização dos autos realizada
-
05/05/2020 11:39
Certidão - aguardar digitalização para cumprimento
-
05/05/2020 08:29
Bacenjud e Renajud
-
25/04/2020 20:27
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - HELENA MARIA BORGES - Polo Ativo (Referente à Mov. Despacho - 10/03/2020 17:06:46)
-
10/03/2020 17:06
Despacho -> Mero Expediente
-
07/02/2020 17:39
Autos Conclusos
-
07/02/2020 14:14
Por GERUSA FÁVERO GIRARDELLI (Referente à Mov. Despacho (03/02/2020 08:37:10))
-
07/02/2020 03:02
Automaticamente para Reus em lugar incerto e terceiros eventualmente interessados (Referente à Mov. Despacho (27/01/2020 16:30:16))
-
06/02/2020 13:38
MP Responsável Anterior: Aylton Flavio Vechi <br> MP Responsável Atual: GERUSA FÁVERO GIRARDELLI
-
06/02/2020 10:48
Juntada -> Petição
-
05/02/2020 16:05
On-line para Cidade Ocidental - Promotoria da 2ª Vara Cível (Referente à Mov. Despacho - 03/02/2020 08:37:10)
-
03/02/2020 08:37
Despacho -> Mero Expediente
-
30/01/2020 14:21
Autos Conclusos
-
28/01/2020 15:31
Juntada -> Petição
-
28/01/2020 10:10
On-line para Advgs. de Reus em lugar incerto e terceiros eventualmente interessados - Ausente (Referente à Mov. Despacho - 27/01/2020 16:30:16)
-
27/01/2020 16:30
Despacho -> Mero Expediente
-
10/01/2020 14:04
Autos Conclusos
-
16/12/2019 10:10
Juntada -> Petição
-
18/11/2019 03:05
Automaticamente para Reus em lugar incerto e terceiros eventualmente interessados (Referente à Mov. Certidão Expedida (07/11/2019 11:52:36))
-
07/11/2019 14:19
On-line para Advgs. de Reus em lugar incerto e terceiros eventualmente interessados - Ausente (Referente à Mov. Certidão Expedida - 07/11/2019 11:52:36)
-
07/11/2019 11:52
Ato ordinatório - Intimar as partes para apresentarem alegações finais
-
07/11/2019 11:44
Certidão - Inicial Híbrido
-
05/11/2019 10:06
Cidade Ocidental - 2ª Vara Cível (Sem Regra de Redistribuição - Processo Físico)
-
05/11/2019 10:06
<a target="_blank" href="<<WEBSITE_REPOSITORIO>>?ProcessoNumero=0120318.62.2012.8.09.0164&DataAudiencia=20.***.***/1430-00&Hash=<<VALOR_HASH>>"><<MENSAGEM>></a> 10/09/2019 - 14:30
-
05/11/2019 10:06
Histórico Processo Físico
-
05/11/2019 10:06
Cidade Ocidental - 2ª Vara Cível (Sem Regra de Redistribuição - Processo Físico)
-
05/11/2019 10:06
Autorização de Digitalização
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2012
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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