TJGO - 0040237-55.2012.8.09.0123
1ª instância - Piracanjuba - 1ª Vara Judicial (Familia e Sucessoes, Inf Ncia e Juventude, Civel e Juizado Especial Civel)
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DE GOIÁS / PODER JUDICIÁRIO / COMARCA DE PIRACANJUBA ATO ORDINATÓRIO / PROVIMENTO Nº 05/2010 DA CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA Art. 328a.
O escrivão ou outro servidor da serventia devidamente autorizado deverá praticar os atos cartorários de impulso oficial e de regularização do trâmite processual, que independam de despacho da autoridade judicial. (Art. 152, VI, do NCPC). ( x ) intimem-se as partes exequentes para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem-se sobre a satisfação do seu crédito, salientando-se que a ausência de manifestação será interpretada como concordância.
Piracanjuba, 14 de julho de 2025.
Alessandra Cláudio Amorim Analista Judiciária -
14/07/2025 17:40
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de PAULO SERGIO FERREIRA DA CUNHA (Referente à Mov. Nota de Foro Expedida (14/07/2025 17:31:20))
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14/07/2025 17:40
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de ISAQUE LUSTOSA DE OLIVEIRA (Referente à Mov. Nota de Foro Expedida (14/07/2025 17:31:20))
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14/07/2025 17:40
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de MARCO AURELIO FERREIRA DA CUNHA (Referente à Mov. Nota de Foro Expedida (14/07/2025 17:31:20))
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14/07/2025 17:31
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de PAULO SERGIO FERREIRA DA CUNHA (Referente à Mov. Nota de Foro Expedida (CNJ:60) - )
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14/07/2025 17:31
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de ISAQUE LUSTOSA DE OLIVEIRA (Referente à Mov. Nota de Foro Expedida (CNJ:60) - )
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14/07/2025 17:31
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de MARCO AURELIO FERREIRA DA CUNHA (Referente à Mov. Nota de Foro Expedida (CNJ:60) - )
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14/07/2025 17:31
Ato ordinatório - intimar parte autora para manifestação
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10/06/2025 15:24
CUMPRIMENTO DE ALVARÁ
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03/06/2025 19:23
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de PAULO SERGIO FERREIRA DA CUNHA (Referente à Mov. Juntada de Documento (03/06/2025 17:29:38))
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03/06/2025 19:23
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de ISAQUE LUSTOSA DE OLIVEIRA (Referente à Mov. Juntada de Documento (03/06/2025 17:29:38))
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03/06/2025 19:23
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de MARCO AURELIO FERREIRA DA CUNHA (Referente à Mov. Juntada de Documento (03/06/2025 17:29:38))
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03/06/2025 17:30
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de PAULO SERGIO FERREIRA DA CUNHA (Referente à Mov. Juntada de Documento - 03/06/2025 17:29:38)
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03/06/2025 17:30
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de ISAQUE LUSTOSA DE OLIVEIRA (Referente à Mov. Juntada de Documento - 03/06/2025 17:29:38)
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03/06/2025 17:30
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de MARCO AURELIO FERREIRA DA CUNHA (Referente à Mov. Juntada de Documento - 03/06/2025 17:29:38)
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03/06/2025 17:29
ALVARÁ enviado banco caixa
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02/06/2025 16:58
Alvará Expedido
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02/06/2025 16:31
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de ANA MARIA CRUVINEL (Referente à Mov. Despacho -> Expedição de alvará de levantamento (28/05/2025 17:07:59))
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02/06/2025 16:31
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de ANTONIO CATARINHO CRUVINEL (Referente à Mov. Despacho -> Expedição de alvará de levantamento (28/05/2025 17:07:59))
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02/06/2025 16:31
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de PAULO SERGIO FERREIRA DA CUNHA (Referente à Mov. Despacho -> Expedição de alvará de levantamento (28/05/2025 17:07:59))
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02/06/2025 16:31
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de ISAQUE LUSTOSA DE OLIVEIRA (Referente à Mov. Despacho -> Expedição de alvará de levantamento (28/05/2025 17:07:59))
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02/06/2025 16:31
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de MARCO AURELIO FERREIRA DA CUNHA (Referente à Mov. Despacho -> Expedição de alvará de levantamento (28/05/2025 17:07:59))
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02/06/2025 14:43
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de ANA MARIA CRUVINEL (Referente à Mov. Despacho -> Expedição de alvará de levantamento - 28/05/2025 17:07:59)
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02/06/2025 14:43
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de ANTONIO CATARINHO CRUVINEL (Referente à Mov. Despacho -> Expedição de alvará de levantamento - 28/05/2025 17:07:59)
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02/06/2025 14:43
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de PAULO SERGIO FERREIRA DA CUNHA (Referente à Mov. Despacho -> Expedição de alvará de levantamento - 28/05/2025 17:07:59)
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02/06/2025 14:43
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de ISAQUE LUSTOSA DE OLIVEIRA (Referente à Mov. Despacho -> Expedição de alvará de levantamento - 28/05/2025 17:07:59)
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02/06/2025 14:43
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de MARCO AURELIO FERREIRA DA CUNHA (Referente à Mov. Despacho -> Expedição de alvará de levantamento - 28/05/2025 17:07:59)
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28/05/2025 17:07
Despacho -> Expedição de alvará de levantamento
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22/05/2025 17:28
P/ DECISÃO
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22/05/2025 12:06
Manifestação.
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07/05/2025 16:40
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de PAULO SERGIO FERREIRA DA CUNHA (Referente à Mov. Certidão Expedida - 07/05/2025 16:39:40)
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07/05/2025 16:40
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de ISAQUE LUSTOSA DE OLIVEIRA (Referente à Mov. Certidão Expedida - 07/05/2025 16:39:40)
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07/05/2025 16:40
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de MARCO AURELIO FERREIRA DA CUNHA (Referente à Mov. Certidão Expedida - 07/05/2025 16:39:40)
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07/05/2025 16:39
CERTIDÃO - parte executada nada manifestou sobre penhora
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03/04/2025 15:32
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de ANA MARIA CRUVINEL - Polo Passivo (Referente à Mov. Nota de Foro Expedida (CNJ:60) - )
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03/04/2025 15:32
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de ANTONIO CATARINHO CRUVINEL - Polo Passivo (Referente à Mov. Nota de Foro Expedida (CNJ:60) - )
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03/04/2025 15:32
Ato ordinatório - int parte executada da penhora 91
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03/04/2025 15:26
SISBAJUD - penhora total - R$ 3.439,46 - Antonio Catarino
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12/03/2025 13:34
CUMPRIMENTO DE ALVARÁ
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21/02/2025 16:00
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de PAULO SERGIO FERREIRA DA CUNHA (Referente à Mov. Alvará Expedido - 21/02/2025 13:04:44)
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21/02/2025 16:00
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de ISAQUE LUSTOSA DE OLIVEIRA (Referente à Mov. Alvará Expedido - 21/02/2025 13:04:44)
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21/02/2025 16:00
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de MARCO AURELIO FERREIRA DA CUNHA (Referente à Mov. Alvará Expedido - 21/02/2025 13:04:44)
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21/02/2025 16:00
Alvará enviado ao Banco
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21/02/2025 13:04
Alvará Expedido
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20/02/2025 18:04
SISBAJUD - protocolo de restrição - teimosinha - 20/03 - Antonio
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19/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Piracanjuba 1ª Vara Judicial (Família e Sucessões, Infância e Juventude, Cível e Juizado Especial Cível) Processo nº.: 0040237-55.2012.8.09.0123Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentençaExequente: MARCO AURELIO FERREIRA DA CUNHA - CPF: *11.***.*32-68 - e outrosExecutada(o): ANTONIO CATARINHO CRUVINEL - CPF: *25.***.*55-91 - e outrosD E C I S Ã O(Este ato judicial, devidamente assinado e acompanhado dos documentos necessários ao cumprimento do ato devido, servirá como MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO/OFÍCIO e/ou ALVARÁ JUDICIAL, nos termos dos artigos 136 ao 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial) Trata-se de Cumprimento de Sentença, formulado por MARCO AURÉLIO FERREIRA DA CUNHA, ISAQUE LUSTOSA DE OLIVEIRA e PAULO SERGIO FERREIRA DA CUNHA, em desfavor de ANTÔNIO CATARINHO CRUVINEL e ANA MARIA CRUVINEL, todos qualificados nos autos. 1.
Após o recolhimento das respectivas custas (se for o caso), o que deverá ser analisado pela Escrivania, em obediência à ordem preferencial de penhora estabelecida no art. 835 do CPC, proceda-se, via SISBAJUD, à busca de ativos financeiros em contas bancárias vinculadas ao CPF/CNPJ da parte executada, até o limite do valor constante da última planilha de cálculo juntada aos autos, com duração de 30 (trinta) dias (“teimosinha”), com exceção à conta-salário, nos termos do art. 837, do CPC.1.1.
Sendo positiva a diligência, em conformidade com os §§ 2º e 3º, do art. 854, CPC, intime-se a parte executada, por meio de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente, para, no prazo de 05 (cinco) dias, alegar e comprovar que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis ou que remanesce a indisponibilidade excessiva de ativos financeiros.1.2.
Alegando a parte executada qualquer das matérias elencadas no referido § 3º, voltem imediatamente conclusos.1.3.
Em não havendo manifestação, converta-se, desde logo, a indisponibilidade em penhora, servindo o extrato de bloqueio como termo de penhora, com a transferência do montante indisponível para conta vinculada a este Juízo (§ 5º do art. 854) – providência também a cargo da Escrivania.1.4.
Seguindo, caso reste infrutífera a pesquisa de ativos financeiros no sistema SISBAJUD, intime-se a parte exequente para indicar bens da parte executada que possam ser objeto de constrição, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção.1.5.
Consigno que não serão deferidas sucessivas buscas de ativos financeiros via SISBAJUD sem a demonstração mínima de que houve alteração da realidade fática que permita êxito na nova diligência.2.
Sem prejuízo das determinações acima, defiro a expedição de Alvará de transferência do valor depositado (mov. 46 – R$ 779,65 e acréscimos legais) em nome da parte exequente com autorização de recebimento/levantamento por seu procurador, desde que possua poderes para receber e dar quitação.Diligências necessárias.Piracanjuba/GO, data da movimentação processual. Anelize Beber RinaldinJuíza de Direito -
18/02/2025 12:52
SISBAJUD - ordem de transferência p/ conta judicial
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18/02/2025 12:47
CERTIDÃO - valor penhora ev. 46 - R$ 366,34
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18/02/2025 12:39
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de ANA MARIA CRUVINEL (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 17/02/2025 16:58:28)
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18/02/2025 12:39
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de ANTONIO CATARINHO CRUVINEL (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 17/02/2025 16:58:28)
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18/02/2025 12:39
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de PAULO SERGIO FERREIRA DA CUNHA (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 17/02/2025 16:58:28)
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18/02/2025 12:39
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de ISAQUE LUSTOSA DE OLIVEIRA (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 17/02/2025 16:58:28)
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18/02/2025 12:39
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de MARCO AURELIO FERREIRA DA CUNHA (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 17/02/2025 16:58:28)
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17/02/2025 16:58
Defere levantamento de valores; pesquisa de bens via SISBAJUD e outras
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17/01/2025 17:05
Custas pagas
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16/01/2025 13:11
Manifestação
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15/01/2025 16:27
P/ DECISÃO
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15/01/2025 16:27
CERTIDÃO - parte exequente nada manifestou
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12/11/2024 14:58
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de PAULO SERGIO FERREIRA DA CUNHA (Referente à Mov. Decisão -> Concessão -> Substituição/Sucessão - 11/11/2024 17:31:37)
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12/11/2024 14:58
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de ISAQUE LUSTOSA DE OLIVEIRA (Referente à Mov. Decisão -> Concessão -> Substituição/Sucessão - 11/11/2024 17:31:37)
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12/11/2024 14:58
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de MARCO AURELIO FERREIRA DA CUNHA (Referente à Mov. Decisão -> Concessão -> Substituição/Sucessão - 11/11/2024 17:31:37)
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12/11/2024 14:55
CERTIDÃO - substituição do polo ativo e habilitação do procurador
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12/11/2024 14:49
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de ANA MARIA CRUVINEL (Referente à Mov. Decisão -> Concessão -> Substituição/Sucessão - 11/11/2024 17:31:37)
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12/11/2024 14:49
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de ANTONIO CATARINHO CRUVINEL (Referente à Mov. Decisão -> Concessão -> Substituição/Sucessão - 11/11/2024 17:31:37)
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12/11/2024 14:49
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de BANCO DO BRASIL S/A (Referente à Mov. Decisão -> Concessão -> Substituição/Sucessão - 11/11/2024 17:31:37)
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01/08/2024 17:23
P/ DESPACHO
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21/05/2024 13:59
Juntada -> Petição
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16/05/2024 15:22
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de BANCO DO BRASIL S/A - Polo Ativo (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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16/05/2024 15:22
Intimar parte exequente para requerer o que entender de direito
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09/05/2024 23:22
- CENOPES Central de Operacionalização Sistemas Conveniados
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29/04/2024 11:07
CESSÃO DE CRÉDITO
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27/03/2024 10:06
Juntada -> Petição
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21/03/2024 17:19
CERTIDÃO - autos enviados para CACE
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12/03/2024 11:16
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de BANCO DO BRASIL S/A (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 11/03/2024 23:10:02)
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11/03/2024 23:10
Defiro Renajud
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01/02/2024 17:43
P/ DESPACHO
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01/02/2024 17:43
CERTIDÃO - parte executada nada manifestou
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26/01/2024 15:51
Juntada -> Petição
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17/01/2024 16:46
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de ANA MARIA CRUVINEL (Referente à Mov. Nota de Foro Expedida (CNJ:60) - )
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17/01/2024 16:46
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de ANTONIO CATARINHO CRUVINEL (Referente à Mov. Nota de Foro Expedida (CNJ:60) - )
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17/01/2024 16:46
Ato ordinatório - intimar parte executada da penhora - 46
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09/01/2024 10:15
- CENOPES Central de Operacionalização Sistemas Conveniados
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06/10/2023 15:46
Juntada -> Petição
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25/09/2023 16:14
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de BANCO DO BRASIL S/A - Polo Ativo (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 22/09/2023 15:43:08)
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22/09/2023 15:43
teimosinha e outros
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29/05/2023 17:16
P/ DESPACHO
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27/05/2023 00:50
Para (Polo Ativo) BANCO DO BRASIL S/A (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (28/04/2023 16:51:25))
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26/05/2023 16:56
Juntada -> Petição
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17/05/2023 19:28
Para (Polo Ativo) BANCO DO BRASIL S/A - Código de Rastreamento Correios: BH869086113BR idPendenciaCorreios1354132idPendenciaCorreios
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10/05/2023 16:40
CERTIDÃO - intimação expedida via sistema e-cartas
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28/04/2023 16:51
Intimar pessoalmente para dar andamento ao feito
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29/03/2023 17:22
P/ DESPACHO
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24/03/2023 13:48
CERTIDÃO - parte autora nada manifestou
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14/12/2022 15:34
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de BANCO DO BRASIL S/A - Polo Ativo (Referente à Mov. Nota de Foro Expedida (CNJ:60) - )
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14/12/2022 15:34
Ato ordinatório - intimar parte autora para requerer o que de direito
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14/12/2022 15:33
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de ANA MARIA CRUVINEL (Referente à Mov. Juntada de Documento (CNJ:581) - )
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14/12/2022 15:33
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de ANTONIO CATARINHO CRUVINEL (Referente à Mov. Juntada de Documento (CNJ:581) - )
-
14/12/2022 15:33
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de BANCO DO BRASIL S/A (Referente à Mov. Juntada de Documento (CNJ:581) - )
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14/12/2022 15:33
ALVARÁ EXPEDIDO E PAGO
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11/11/2022 19:57
Juntada -> Petição -> Procuração/substabelecimento sem reserva de poderes
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10/10/2022 08:47
- CENOPES Central de Operacionalização Sistemas Conveniados
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06/10/2022 15:46
CERTIDÃO - CENOPES
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06/10/2022 15:42
Decisão 20 - preclusa
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26/09/2022 09:52
Juntada -> Petição
-
11/08/2022 15:06
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de ANA MARIA CRUVINEL (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 08/08/2022 11:13:45)
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11/08/2022 15:06
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de ANTONIO CATARINHO CRUVINEL (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 08/08/2022 11:13:45)
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11/08/2022 15:06
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de BANCO DO BRASIL S/A (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 08/08/2022 11:13:45)
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08/08/2022 11:13
deferimento expedição alvará
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24/05/2022 12:25
P/ DESPACHO
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24/05/2022 09:31
Juntada -> Petição
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03/05/2022 13:02
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de BANCO DO BRASIL S/A - Polo Ativo (Referente à Mov. Nota de Foro Expedida (CNJ:60) - )
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03/05/2022 13:02
Ato ordinatório - intimar parte autora para requerer o que de direito
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03/05/2022 13:01
CERTIDÃO - reqdo intimado da penhora, nada manifestou
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12/01/2022 13:50
mero expediente
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17/09/2021 12:40
P/ DESPACHO
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14/07/2021 10:58
Juntada -> Petição
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11/06/2021 15:13
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - ANA MARIA CRUVINEL (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
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11/06/2021 15:13
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - ANTONIO CATARINHO CRUVINEL (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
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11/06/2021 15:13
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - BANCO DO BRASIL S/A (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
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11/06/2021 15:13
mero expediente
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13/04/2021 16:42
P/ DESPACHO
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20/07/2020 16:20
Juntada -> Petição
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17/12/2019 17:36
Piracanjuba - 1ª Vara Cível (Normal) - Distribuído para: HELOÍSA SILVA MATTOS
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17/12/2019 17:36
Certidão Expedida
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23/10/2019 10:38
Piracanjuba - 2ª Vara Cível (Sem Regra de Redistribuição - Processo Físico)
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23/10/2019 10:38
Histórico Processo Físico
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23/10/2019 10:38
Piracanjuba - 2ª Vara Cível (Sem Regra de Redistribuição - Processo Físico)
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23/10/2019 10:38
Autorização de Digitalização
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2019
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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