TJGO - 5443753-32.2024.8.09.0051
1ª instância - Goiania - 1ª Unidade de Processamento Jurisdicional (Upj) dos Juizados Especiais Civeis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            
27/02/2025 16:47
Processo Arquivado
 - 
                                            
27/02/2025 16:46
On-line para Adv(s). de Marcia Angela Lupurini - Polo Passivo (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
 - 
                                            
27/02/2025 16:46
Certidão de UHD's Advogado Dativo
 - 
                                            
26/02/2025 14:53
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Valor - Empresa Brasileira De Negocios Ltda - Polo Ativo (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
 - 
                                            
26/02/2025 14:53
ALVARÁ ENCAMINHADO AO BANCO PARA PAGAMENTO
 - 
                                            
26/02/2025 10:04
Alvará Expedido
 - 
                                            
26/02/2025 09:02
ALVARÁ EXPEDIDO NOS TERMOS DA DECISÃO DO EV.63
 - 
                                            
26/02/2025 00:00
Intimação
COMARCA DE GOIÂNIA - 3.º Juizado Especial CívelAvenida Olinda, esquina com Rua PL-03, Qd.
G, Lt. 04, ParK Lozandes, CEP: 74.884-120, Goiânia-GO - 2º andar- (62) 3018-6003E-mail oficial da secretaria: [email protected] oficial do gabinete: [email protected] n.º: 5443753-32.2024.8.09.0051Tipo da ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título ExtrajudicialPromovente: Valor - Empresa Brasileira De Negocios LtdaPromovido: Marcia Angela LupuriniSENTENÇA/MANDADO1Dispensado o relatório ex-lege.Trata-se de execução proposta pela Valor – Empresa Brasileira de Negocios Ltda em desfavor de Márcia Ângela Lupurini e Fernando Camilo Lupurine.Após a citação, diante da inércia das partes executadas, houve a penhora integral do débito na conta de titularidade do executado Fernando Camilo Lupurine.Intimadas acerca da audiência de conciliação designada, as partes executadas não compareceram para o ato (movimentação de n.º 61).
Pois bem.Observo que a constrição foi efetivada no dia 25/01/2025 e não houve oposição das partes executadas, o que demonstra o desinteresse delas na demanda.Desta forma, considerando que a penhora foi realizada no valor integral do débito e, não tendo as partes executadas apresentado nenhuma irresignação, outro caminho não resta a não ser a extinção do feito.Ante o exposto, diante do pagamento, JULGO EXTINTO o processo.EXPEÇAM o alvará de transferência do valor penhorado à movimentação n° 45 – incontroverso –, observando-se os dados da conta bancária informada à movimentação retro.
Em caso de impossibilidade de cumprimento, fica autorizada, desde já, a expedição de alvará de levantamento com validade de 60 (sessenta dias).Após, arquivem, com baixa, independente do trânsito em julgado.Sem custas e honorários.Publiquem.
Registrem.
Intimem.Goiânia/GO, datado e assinado eletronicamente._____(assinado digitalmente)___Lázaro Alves Martins JúniorJuiz de Direito1(1) Consolidação dos Atos Normativos da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás – CGJ/GO Art. 368-I.
Fica autorizada a adoção do DESPACHO-MANDADO pelos magistrados, o qual consiste na prolação de ato decisório cujo teor sirva automaticamente de instrumento de citação, intimação, ofício ou alvará judicial [...] 3.É um dever de todos, sem exceção, proteger crianças e adolescentes contra a violência infantil – Disque 100. - 
                                            
25/02/2025 17:28
Por (Polo Passivo) ROOSEVELT HENRIQUE DE SOUSA (Referente à Mov. Decisão -> Determinação -> Arquivamento (25/02/2025 17:19:29))
 - 
                                            
25/02/2025 17:19
On-line para Adv(s). de Marcia Angela Lupurini (Referente à Mov. Decisão -> Determinação -> Arquivamento (CNJ:12430) - )
 - 
                                            
25/02/2025 17:19
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Valor - Empresa Brasileira De Negocios Ltda (Referente à Mov. Decisão -> Determinação -> Arquivamento (CNJ:12430) - )
 - 
                                            
25/02/2025 15:34
P/ DECISÃO
 - 
                                            
25/02/2025 15:28
Fixação Dativo
 - 
                                            
25/02/2025 13:42
On-line para Adv(s). de Marcia Angela Lupurini (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (CNJ:196) - )
 - 
                                            
25/02/2025 13:42
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Valor - Empresa Brasileira De Negocios Ltda (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento d
 - 
                                            
25/02/2025 13:42
Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
 - 
                                            
24/02/2025 11:51
P/ DECISÃO
 - 
                                            
24/02/2025 11:51
Realizada sem Acordo - 21/02/2025 15:00
 - 
                                            
19/02/2025 17:10
Para (Polo Passivo) Fernando Camilo Lupurine (Referente à Mov. Citação Efetivada (21/01/2025 13:59:45))
 - 
                                            
10/02/2025 03:22
Automaticamente para (Polo Passivo)Marcia Angela Lupurini (Referente à Mov. Audiência de Conciliação (21/01/2025 11:52:00))
 - 
                                            
10/02/2025 03:22
Automaticamente para (Polo Passivo)Marcia Angela Lupurini (Referente à Mov. Certidão Expedida (30/01/2025 10:46:14))
 - 
                                            
31/01/2025 03:05
Automaticamente para (Polo Passivo)Marcia Angela Lupurini (Referente à Mov. Audiência de Conciliação (21/01/2025 11:52:00))
 - 
                                            
30/01/2025 10:46
On-line para Adv(s). de Marcia Angela Lupurini - Polo Passivo (Referente à Mov. Audiência de Conciliação - 21/01/2025 11:52:00)
 - 
                                            
30/01/2025 10:46
On-line para Adv(s). de Marcia Angela Lupurini - Polo Passivo (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
 - 
                                            
30/01/2025 10:46
CERTIDÃO- NOMEAÇÃO NOVO ADVOGADO DATIVO (RENÚNCIA) 1ª UPJ
 - 
                                            
28/01/2025 08:35
Renuncia
 - 
                                            
24/01/2025 23:35
Para (Polo Passivo) Fernando Camilo Lupurine - Código de Rastreamento Correios: YQ565376390BR idPendenciaCorreios2940724idPendenciaCorreios
 - 
                                            
21/01/2025 13:59
Marcia Angela Lupurini
 - 
                                            
21/01/2025 13:59
Fernando Camilo Lupurine
 - 
                                            
21/01/2025 12:00
2- CERTIDÃO- LINK E SENHA 3º JEC- AUDIENCIA EXECUÇÃO -1ª UPJ
 - 
                                            
21/01/2025 11:52
On-line para Adv(s). de Marcia Angela Lupurini (Referente à Mov. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO MARCADA)
 - 
                                            
21/01/2025 11:52
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Valor - Empresa Brasileira De Negocios Ltda (Referente à Mov. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO MARCADA)
 - 
                                            
21/01/2025 11:52
(Agendada para 21/02/2025 15:00)
 - 
                                            
21/01/2025 09:15
Devolução Central SISBAJUD - Penhora frutífera - transf. de valores
 - 
                                            
16/12/2024 15:33
PENHORA ONLINE - CENTRAL SISBAJUD
 - 
                                            
18/11/2024 03:23
Automaticamente para (Polo Passivo)Marcia Angela Lupurini (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (16/07/2024 15:14:04))
 - 
                                            
08/11/2024 12:52
On-line para Adv(s). de Marcia Angela Lupurini (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 16/07/2024 15:14:04)
 - 
                                            
07/11/2024 03:06
Automaticamente para (Polo Passivo)Marcia Angela Lupurini (Referente à Mov. Certidão Expedida (28/10/2024 15:26:57))
 - 
                                            
06/11/2024 15:10
Manifestação
 - 
                                            
28/10/2024 15:26
On-line para Adv(s). de Marcia Angela Lupurini - Polo Passivo (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
 - 
                                            
28/10/2024 15:26
CERTIDÃO- NOMEAÇÃO NOVO ADVOGADO DATIVO (INÉRCIA) 1ª UPJ
 - 
                                            
30/09/2024 03:17
Automaticamente para (Polo Passivo)Marcia Angela Lupurini (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (16/07/2024 15:14:04))
 - 
                                            
19/09/2024 12:20
On-line para Adv(s). de Marcia Angela Lupurini - Polo Passivo (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 16/07/2024 15:14:04)
 - 
                                            
19/09/2024 12:19
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Marcia Angela Lupurini - Polo Passivo (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
 - 
                                            
19/09/2024 12:19
Intimação NOVO ADVOGADO DATIVO
 - 
                                            
26/08/2024 03:26
Automaticamente para (Polo Passivo)Marcia Angela Lupurini (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (16/07/2024 15:14:04))
 - 
                                            
16/08/2024 12:22
On-line para Adv(s). de Marcia Angela Lupurini - Polo Passivo (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 16/07/2024 15:14:04)
 - 
                                            
15/08/2024 12:39
Por (Polo Passivo) TUBIAS EDNO DA SILVA CARRITILHA (Referente à Mov. Certidão Expedida (14/08/2024 11:46:12))
 - 
                                            
15/08/2024 12:36
*28.***.*87-06
 - 
                                            
15/08/2024 12:18
MANIFESTACAO
 - 
                                            
15/08/2024 10:37
nomeacao
 - 
                                            
14/08/2024 11:46
On-line para Adv(s). de Marcia Angela Lupurini - Polo Passivo (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
 - 
                                            
14/08/2024 11:46
CERTIDÃO- NOMEAÇÃO NOVO ADVOGADO DATIVO (INÉRCIA) 1ª UPJ
 - 
                                            
22/07/2024 11:46
Por (Polo Passivo) JOSY FERREIRA BARBOSA (Referente à Mov. Certidão Expedida (16/07/2024 16:43:22))
 - 
                                            
16/07/2024 17:12
Por (Polo Passivo) JOSY FERREIRA BARBOSA (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (16/07/2024 15:14:04))
 - 
                                            
16/07/2024 16:43
On-line para Adv(s). de Marcia Angela Lupurini - Polo Passivo (Referente à Mov. Certidão Expedida - 16/07/2024 16:43:22)
 - 
                                            
16/07/2024 16:43
On-line para Adv(s). de Marcia Angela Lupurini - Polo Passivo (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 16/07/2024 15:14:04)
 - 
                                            
16/07/2024 16:43
Intimação ADVOGADO DATIVO 1ª UPJ
 - 
                                            
16/07/2024 15:14
Defere adv. dativo
 - 
                                            
04/07/2024 13:48
P/ DECISÃO
 - 
                                            
04/07/2024 13:48
PROMOVIDA JUNTA AOS AUTOS EXTRATOS BANCÁRIOS/ABRIL E MAIO/24
 - 
                                            
04/07/2024 13:43
EXECUTADA Marcia Angela Lupurini SOLICITA DATIVO/IDOSA/INÍCIO DE DÊMENCIA
 - 
                                            
21/06/2024 08:31
Para (Polo Passivo) Marcia Angela Lupurini - Código de Rastreamento Correios: YQ326275535BR idPendenciaCorreios2424935idPendenciaCorreios
 - 
                                            
21/06/2024 08:30
Para (Polo Passivo) Fernando Camilo Lupurine - Código de Rastreamento Correios: YQ326275544BR idPendenciaCorreios2424936idPendenciaCorreios
 - 
                                            
17/06/2024 14:45
BERNA - I.A - SIMILARIDADE DE FATO E TESE
 - 
                                            
13/06/2024 15:03
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Valor - Empresa Brasileira De Negocios Ltda (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
 - 
                                            
13/06/2024 15:03
Recebe inicial -> Execução
 - 
                                            
11/06/2024 17:59
P/ DECISÃO
 - 
                                            
10/06/2024 13:50
manifestação
 - 
                                            
05/06/2024 18:22
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Valor - Empresa Brasileira De Negocios Ltda (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
 - 
                                            
05/06/2024 18:22
Despacho -> Mero Expediente
 - 
                                            
05/06/2024 15:17
CERTIDÃO - NÃO HÁ PROCESSOS ENVOLVENDO MESMAS PARTES
 - 
                                            
05/06/2024 15:09
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Valor - Empresa Brasileira De Negocios Ltda (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
 - 
                                            
05/06/2024 15:09
CHECK LIST COM PENDÊNCIA
 - 
                                            
03/06/2024 20:59
Autos Conclusos
 - 
                                            
03/06/2024 20:59
Goiânia - 1ª UPJ Juizados Especiais Cíveis: 1º, 2º, 3º, 4º e 5º (Normal) - Distribuído para: LAZARO ALVES MARTINS JUNIOR
 - 
                                            
03/06/2024 20:59
Peticão Enviada
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            03/06/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            25/02/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 6084697-27.2024.8.09.0051
Wesley Junqueira Castro
Azul Linhas Aereas Brasileiras S.A.
Advogado: Wesley Junqueira Castro
1ª instância - TJGO
Ajuizamento: 28/11/2024 00:00
Processo nº 5076059-48.2024.8.09.0010
Beni Batista Martins
Inss
Advogado: Lucas Ferreira Costa da Silva
1ª instância - TJGO
Ajuizamento: 05/02/2024 18:06
Processo nº 5079573-46.2025.8.09.0051
Elizabeth Cristina Fleury Cerroni
Transportes Aereos Portugueses SA
Advogado: Julianna Augusta Silva Pereira
1ª instância - TJGO
Ajuizamento: 03/02/2025 00:00
Processo nº 5337414-59.2018.8.09.0051
Jarbas Vilarindo de Santana
Thiago Neves de Souza
Advogado: Lucio Flavio de Souza
1ª instância - TJGO
Ajuizamento: 23/07/2018 09:12
Processo nº 0083950-81.2015.8.09.0024
Banco Bradesco Financiamentos S/A
Cornelia de Souza Koch
Advogado: Bruno Cardoso Gomes
1ª instância - TJGO
Ajuizamento: 31/10/2023 16:01