TJGO - 6048439-51.2024.8.09.0137
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 6C Mara Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 00:00
Intimação
Gabinete Desembargadora Sandra Regina Teodoro Reise-mail [email protected]ão virtual (62) 3216-2090AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 6048439-51.2024.8.09.0137COMARCA RIO VERDEAGRAVANTE EQUATORIAL GOIÁS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/AAGRAVADO ROLAND VAN DE GROESRELATORA Desembargadora Sandra Regina Teodoro Reis DESPACHO Analisando detidamente todo o processado, constata-se que o juiz a quo proferiu sentença1 extintiva na demanda executiva originária, razão pela qual não mais subsistem os elementos que fundamentaram a insurgência em questão.
Vale dizer que o processo originário inclusive encontra-se arquivado, com trânsito em julgado certificado2. Desta feita, em atenção aos artigos 9º, caput e 10, do Código de Processo Civil - CPC3, intime-se a parte Recorrente para se manifestar sobre eventual não conhecimento do Agravo de Instrumento interposto, ante a perda superveniente do objeto recursal, nos termos do artigo 932, inciso III, da legislação processual civil. Intime-se.
Cumpra-se. Desembargadora Sandra Regina Teodoro ReisRelatoraDatado e Assinado digitalmente conforme arts. 10 e 24 da Resolução nº 59/2016 do TJGO 1Vide Processo Originário n.º 5129074-75 – movimentação n.º 2042Vide Processo Originário n.º 5129074-75 – movimentações n.ºs 214 e 2193 “Art. 9º, do CPC.
Não se proferirá decisão contra uma das partes sem que ela seja previamente ouvida.”“Art. 10, do CPC.
O juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício.” -
15/08/2025 20:50
Intimação Efetivada
-
15/08/2025 20:48
Intimação Expedida
-
15/08/2025 18:17
Despacho -> Mero Expediente
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24/07/2025 10:11
Autos Conclusos
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24/07/2025 10:11
Certidão Expedida
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15/07/2025 00:00
Intimação
Gabinete Desembargadora Sandra Regina Teodoro Reise-mail [email protected]ão virtual (62) 3216-2090AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 6048439-51.2024.8.09.0137COMARCA RIO VERDEAGRAVANTE EQUATORIAL GOIÁS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/AAGRAVADO ROLAND VAN DE GROESRELATORA Desembargadora Sandra Regina Teodoro Reis DESPACHO Sobre a certidão1 exarada, ouça-se a parte Recorrente. Cumpra-se.
Intime-se. Desembargadora Sandra Regina Teodoro ReisRelatoraDatado e Assinado digitalmente conforme arts. 10 e 24 da Resolução nº 59/2016 do TJGO 1Vide movimentação n.º 48 -
14/07/2025 14:42
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Equatorial Goiás Distribuidora De Energia S.a., (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (12/07/2025 19:14:07))
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14/07/2025 14:33
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Equatorial Goiás Distribuidora De Energia S.a., - Polo Ativo (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 12/07/2025 19:14:07)
-
12/07/2025 19:14
Despacho -> Mero Expediente
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25/06/2025 14:13
P/ O RELATOR
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25/06/2025 13:06
6ª Câmara Cível (Retornado para: DESEMBARGADORA SANDRA REGINA TEODORO REIS)
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25/06/2025 04:42
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Equatorial Goiás Distribuidora De Energia S.a., (Referente à Mov. Certidão Expedida (24/06/2025 16:10:50))
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24/06/2025 16:11
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Equatorial Goiás Distribuidora De Energia S.a., - Polo Ativo (Referente à Mov. Certidão Expedida - 24/06/2025 16:10:50)
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24/06/2025 16:10
Certidão - Devolução de pagamento honorário conciliador
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23/06/2025 16:21
CEJUSC - 2º GRAU (Encaminhado para: Aureliano Albuquerque Amorim)
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21/06/2025 00:29
Despacho -> Mero Expediente
-
09/06/2025 10:21
Juntada -> Petição
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05/06/2025 13:06
OP
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05/06/2025 10:05
P/ O RELATOR
-
05/06/2025 10:05
Conclusão ao Relator
-
26/05/2025 18:22
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Equatorial Goiás Distribuidora De Energia S.a., (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (23/05/2025 14:22:24))
-
26/05/2025 15:25
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Equatorial Goiás Distribuidora De Energia S.a., - Polo Ativo (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 23/05/2025 14:22:24)
-
23/05/2025 14:22
Despacho -> Mero Expediente
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14/04/2025 15:41
P/ O RELATOR
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14/04/2025 14:34
6ª Câmara Cível (Retornado para: DESEMBARGADORA SANDRA REGINA TEODORO REIS)
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14/04/2025 14:34
Requerimento honorários conciliador(a)/mediador(a)
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10/04/2025 15:31
Envio de Mídia Gravada em 10/04/2025 - 15:00 - Leitura do termo
-
10/04/2025 15:29
Realizada sem Acordo - 10/04/2025 15:00
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10/04/2025 15:29
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Roland Van De Groes (Referente à Mov. AUDIÊNCIA DE MEDIAÇÃO CEJUSC - )
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10/04/2025 15:29
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Equatorial Goiás Distribuidora De Energia S.a., (Referente à Mov. AUDIÊNCIA DE MEDIAÇÃO CEJUSC - )
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10/04/2025 15:29
Realizada sem Acordo - 10/04/2025 15:00
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10/04/2025 15:29
Realizada sem Acordo - 10/04/2025 15:00
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10/04/2025 15:29
Realizada sem Acordo - 10/04/2025 15:00
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07/04/2025 09:19
SUBS E CARTA
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02/04/2025 17:06
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Roland Van De Groes (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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02/04/2025 17:06
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Equatorial Goiás Distribuidora De Energia S.a., (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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02/04/2025 17:06
Certidão - Link para Audiência
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01/04/2025 18:30
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Equatorial Goiás Distribuidora De Energia S.a., - Polo Ativo (Referente à Mov. Intimação Expedida - 01/04/2025 18:30:44)
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01/04/2025 18:30
Para (Polo Ativo) Equatorial Goiás Distribuidora De Energia S.a.,
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01/04/2025 18:29
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Roland Van De Groes (Referente à Mov. AUDIÊNCIA DE MEDIAÇÃO CEJUSC MARCADA)
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01/04/2025 18:29
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Equatorial Goiás Distribuidora De Energia S.a., (Referente à Mov. AUDIÊNCIA DE MEDIAÇÃO CEJUSC MARCADA)
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01/04/2025 18:29
(Agendada para 10/04/2025 15:00)
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01/04/2025 12:59
CEJUSC - 2º GRAU (Encaminhado para: Aureliano Albuquerque Amorim)
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01/04/2025 12:59
Certidão de Encaminhamento de Processo
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01/04/2025 12:56
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Roland Van De Groes (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 28/03/2025 18:33:06)
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01/04/2025 12:56
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Equatorial Goiás Distribuidora De Energia S.a., (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 28/03/2025 18:33:06)
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28/03/2025 18:33
Despacho -> Mero Expediente
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20/03/2025 15:39
P/ O RELATOR
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19/03/2025 09:52
Juntada -> Petição
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25/02/2025 00:00
Intimação
Gabinete Desembargadora Sandra Regina Teodoro Reise-mail [email protected]ão virtual (62) 3216-2090AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 6048439-51.2024.8.09.0137COMARCA RIO VERDEAGRAVANTE EQUATORIAL GOIÁS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/AAGRAVADO ROLAND VAN DE GROESRELATORA Desembargadora Sandra Regina Teodoro Reis DESPACHO Em atenção aos artigos 9º, caput e 10, do Código de Processo Civil - CPC1, intime-se a parte Agravante para manifestar sobre a tese de “ilegitimidade passiva” suscitada em sede de contrarrazões recursais. Intime-se.
Cumpra-se. Desembargadora Sandra Regina Teodoro ReisRelatoraDatado e Assinado digitalmente conforme arts. 10 e 24 da Resolução nº 59/2016 do TJGO 1 “Art. 9º, do CPC.
Não se proferirá decisão contra uma das partes sem que ela seja previamente ouvida.”“Art. 10, do CPC.
O juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício.” -
24/02/2025 14:04
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Equatorial Goiás Distribuidora De Energia S.a., - Polo Ativo (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 21/02/2025 19:00:55)
-
21/02/2025 19:00
Despacho -> Mero Expediente
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06/02/2025 22:03
Juntada -> Petição -> Contrarrazões
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06/02/2025 17:21
P/ O RELATOR
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12/12/2024 12:59
Ofício(s) Expedido(s)
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12/12/2024 12:58
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Roland Van De Groes (Referente à Mov. Decisão -> Recebimento -> Recurso -> Sem efeito suspensivo - 12/12/2024 11:49:00)
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12/12/2024 12:58
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Equatorial Goiás Distribuidora De Energia S.a., (Referente à Mov. Decisão -> Recebimento -> Recurso -> Sem efeito suspensivo - 12/12/2024 11:49
-
12/12/2024 11:49
Decisão -> Recebimento -> Recurso -> Sem efeito suspensivo
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02/12/2024 10:20
P/ O RELATOR
-
02/12/2024 10:20
Conclusão ao Relator
-
28/11/2024 09:44
Juntada -> Petição
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18/11/2024 12:04
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Equatorial Goiás Distribuidora De Energia S.a., (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 15/11/2024 22:36:48)
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16/11/2024 16:24
Pendência Verificada - CEJUSC 2º Grau
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15/11/2024 22:36
Despacho -> Mero Expediente
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14/11/2024 16:36
Conferência/Saneamento
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14/11/2024 15:31
Autos Conclusos
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14/11/2024 15:31
6ª Câmara Cível (Dependente) - Distribuído para: DESEMBARGADORA SANDRA REGINA TEODORO REIS
-
14/11/2024 15:31
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2024
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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