TJGO - 5926863-08.2024.8.09.0100
1ª instância - Luzi Nia - 1ª Vara (Civel e da Faz. Pub. Estadual)
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DE GOIÁSCOMARCA DE LUZIÂNIA1ª VARA CÍVELAv.
Sarah Kubitschek, Quadra MOS, Lotes 7A e 7B, Parque JK, Luziânia-GO, Cep. 72.815-450E-mail: [email protected] nº: 5926863-08.2024.8.09.0100Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum CívelRequerente: Nair Fernandes De Abreu PereiraRequerido: Dtj Odonto LtdaD E C I S Ã O(Nos termos do artigo 136 do Código de Normas e Procedimento do Foro Judicial, este ato judicial servirá automaticamente como instrumento de citação, intimação, ofício ou outro ato necessário para seu efetivo cumprimento)No recebimento da petição inicial (mov. 11), foi determinada a realização de perícia com a nomeação de odontólogo para exercício do encargo.Foi nomeado o perito Dr.
Jhonatan Braga Bezerra para realização da perícia.Inicialmente, insta consignar que a especialidade não é condição indispensável à realização de perícias, sendo cabível a substituição, somente, caso existisse dúvida acerca da incapacidade técnica do perito nomeado, o que não é o caso dos autos, pois o perito nomeado sequer manifestou incapacidade para realização da perícia.Além disso, não vislumbro, ao menos por ora, a presença dos requisitos previstos no artigo 468, do Código de Processo Civil, para substituição do perito nomeado.Nesse sentido é o entendimento adotado pelo Tribunal de Justiça do Estado de Goiás:EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT.
PERÍCIA MÉDICA JUDICIAL.
CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA.
AFASTADO.
PAGAMENTO ADMINISTRATIVO.
COMPLEMENTAÇÃO INDEVIDA.
MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. 1.
A mera discordância da parte não tem o condão de implicar na realização de nova perícia, tampouco se faz necessário que seja realizada por um médico especialista em ortopedista. 2.
No caso concreto, não se vislumbra qualquer irregularidade na nomeação procedida, inexistindo justificativa idônea que permita a substituição do perito, que, segundo se afere do conjunto dos autos, possui a qualidade profissional necessária à realização da perícia e goza da confiança do juízo. 3.
Levando-se em conta que o valor indenizatório apurado nos autos coincide com a quantia paga administrativamente pela seguradora, é de rigor a improcedência do pedido de complementação, tal como decidido pela sentença apelada.
APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E DESPROVIDA. (TJ-GO 5211036-50.2021.8.09.0149, Relator: DESEMBARGADOR KISLEU DIAS MACIEL FILHO, 5ª Câmara Cível, Data de Publicação: 08/12/2022) (destacou-se).Deste modo, ausente os requisitos autorizadores para a substituição do perito, INDEFIRO o pedido formulado na mov. 68, ao passo que MANTENHO a nomeação realizada na mov. 11.Sem prejuízo, HOMOLOGO o laudo pericial de mov. 45 e seu laudo complementar de mov. 58.Outrossim, não merece prosperar o pedido de parecer técnico divergente, considerando que a parte requerida já exerceu seu direito à mov. 50 (arquivos 02 e 03).Por fim, considerando a contestação de mov. 22, concedo o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte autora apresente réplica à contestação.Após, conclusos.Luziânia - Goiás, data do evento.Luciana Vidal Pellegrino KredensJuíza de Direito -
20/08/2025 10:51
Intimação Efetivada
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20/08/2025 10:51
Intimação Efetivada
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20/08/2025 10:45
Intimação Expedida
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20/08/2025 10:45
Intimação Expedida
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20/08/2025 10:45
Decisão -> Outras Decisões
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23/07/2025 15:34
Autos Conclusos
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16/06/2025 16:32
Petição
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13/06/2025 12:20
(Referente à Mov. Juntada de Documento (09/06/2025 14:19:21))
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10/06/2025 16:22
COMPROVANTE ENVIO OFICIO ALVARA HONORÁRIOS PERICIAIS - CEF
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09/06/2025 17:26
Ofício(s) Expedido(s)
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09/06/2025 14:19
DEPÓSITO SEFAZ - HONORÁRIOS PERICIAIS
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29/05/2025 16:17
Manifestação Laudo Complementar
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22/05/2025 12:44
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de DOL (Referente à Mov. Juntada de Documento - 22/05/2025 12:43:55)
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22/05/2025 12:44
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Nair Fernandes De Abreu Pereira (Referente à Mov. Juntada de Documento - 22/05/2025 12:43:55)
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22/05/2025 12:43
LAUDO COMPLEMENTAR
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06/05/2025 16:43
Intimação DO PERITO (DESPACHO MOV. 53)
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05/05/2025 13:15
COMPROVANTE DE RECEBIMENTO DO E-MAIL ENVIADO NO EVENTO 51
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29/04/2025 21:03
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de DOL (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
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29/04/2025 21:03
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Nair Fernandes De Abreu Pereira (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
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29/04/2025 21:03
Despacho -> Mero Expediente
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25/04/2025 16:53
P/ DECISÃO
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25/04/2025 16:53
COMPROVANTE ENVIO PEDIDO INFORMAÇÃO PAGAMENTO HONORÁRIOS PERICIAIS - SEFAZ
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07/04/2025 16:32
Impugnação ao Laudo - Necessidade de Novo Laudo - Inobservância Básica
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25/03/2025 11:15
Juntada de DADOS BANCÁRIOS DO PERITO
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21/03/2025 13:22
Manifestação - Laudo pericial
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14/03/2025 15:48
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de DOL (Referente à Mov. Juntada de Documento (CNJ:581) - )
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14/03/2025 15:48
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Nair Fernandes De Abreu Pereira (Referente à Mov. Juntada de Documento (CNJ:581) - )
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14/03/2025 15:48
LAUDO PERICIAL
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12/02/2025 00:00
Intimação
Outras Decis�es (CNJ:12164)","ListaPendencias":[{"codPendenciaTipo":"2","codTipoProcessoFase":"-1","pendenciaTipo":"Intima��o","prazo":"15","maoPropria":"false","pessoalAdvogado":"N�o","destinatario":"Polo Ativo - Todos","intimacaoAudiencia":"N�o","codDestinatario":"1","codTipoAudiencia":"-1","pessoal":"N�o","expedicaoAutomatica":"false","id":"1","ordemServico":"false","urgencia":"N�o"},{"codPendenciaTipo":"9","codTipoProcessoFase":"-1","codTipoAudiencia":"-1","pendenciaTipo":"Cumprimento Gen�rico","pessoal":"N�o","expedicaoAutomatica":"false","id":"2","ordemServico":"false","urgencia":"N�o","maoPropria":"false","pessoalAdvogado":"N�o","intimacaoAudiencia":"N�o"}]} Configuracao_Projudi--> PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE GOIÁS COMARCA DE LUZIÂNIA 1ª VARA CÍVEL Av.
Sarah Kubitschek, Quadra MOS, Lotes 7A e 7B, Parque JK, Luziânia-GO, Cep. 72.815-450 E-mail: [email protected] Processo nº: 5926863-08.2024.8.09.0100 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Requerente: Nair Fernandes De Abreu Pereira Requerido: Dtj Odonto Ltda D E S P A C H O (Nos termos do artigo 136 do Código de Normas e Procedimento do Foro Judicial, este ato judicial servirá automaticamente como instrumento de citação, intimação, ofício ou outro ato necessário para seu efetivo cumprimento) A parte autora alega que o termo de rescisão assinado não obsta o prosseguimento da ação, tendo em vista que a presente demanda versa sobre os serviços com evidente má-execução contratualmente assumidos pela requerida, não pelos que deixaram de ser realizados.
Portanto, mantenho a realização da perícia e determino o prosseguimento do feito, com a realização da perícia agendada para o dia 14.02.2025.
Cumpra-se. Luziânia - Goiás, data do evento.
Marco Antônio Azevedo Jacob de Araújo Juiz de Direito em substituição -
11/02/2025 16:44
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de DOL (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
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11/02/2025 16:44
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Nair Fernandes De Abreu Pereira (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
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11/02/2025 16:44
Despacho -> Mero Expediente
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11/02/2025 13:50
P/ DECISÃO
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10/02/2025 16:48
Manifestação
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06/02/2025 17:26
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de DOL (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
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06/02/2025 17:26
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Nair Fernandes De Abreu Pereira (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
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06/02/2025 17:26
Despacho -> Mero Expediente
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06/02/2025 11:43
P/ DESPACHO
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06/02/2025 11:41
COMPROVANTE DE RECEBIMENTO DO E-MAIL REFERENTE EVENTO 27
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31/01/2025 08:08
Chamamento do Feito a Ordem - Urgente!!
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23/01/2025 15:34
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de DOL (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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23/01/2025 15:34
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Nair Fernandes De Abreu Pereira (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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23/01/2025 15:34
PETIÇÃO DO PERITO NOMEADO - AGENDAMENTO DE PERÍCIA
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23/01/2025 15:33
PETIÇÃO DO PERITO NOMEADO - AGENDAMENTO DE PERÍCIA
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23/01/2025 13:15
Ofício Comunicatório
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22/01/2025 18:57
Intimação DO PERITO PARA MARCAÇÃO DA PERÍCIA
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22/01/2025 18:48
RECIBO - ENVIO DE OFÍCIO (MOV. 26) À SEFAZ
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22/01/2025 16:27
Ofício(s) Expedido(s)
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20/01/2025 15:55
HABILITAÇÃO DE ADVOGADO
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11/12/2024 17:27
Para DOL (Referente à Mov. Decisão -> Concessão -> Liminar (08/11/2024 16:37:33))
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10/12/2024 14:15
Quesitos - Indicação de Assistente Técnico
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10/12/2024 14:15
Contestação
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10/12/2024 14:14
Pedido de Reconsideração - Informa Agravo de Instrumento
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09/12/2024 10:04
Manifestação Quesitos
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18/11/2024 22:27
Para (Polo Passivo) Dtj Odonto Ltda - Código de Rastreamento Correios: YQ513295948BR idPendenciaCorreios2818612idPendenciaCorreios
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18/11/2024 10:34
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Nair Fernandes De Abreu Pereira (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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18/11/2024 10:34
PARTES APRESENTAREM QUESITOS E/OU INDICAR ASSISTENTES TÉCNICOS
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18/11/2024 10:29
PETIÇÃO DO PERITO NOMEADO
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12/11/2024 14:07
EXPEDIDA CARTA DE CITAÇÃO E-CARTA
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12/11/2024 13:57
RECIBO - INTIMAÇÃO DO PERITO NOMEADO
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08/11/2024 16:37
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Nair Fernandes De Abreu Pereira (Referente à Mov. Decisão -> Concessão -> Liminar (CNJ:339) - )
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08/11/2024 16:37
Decisão -> Concessão -> Gratuidade da Justiça
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08/11/2024 16:37
Decisão -> Concessão -> Liminar
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06/11/2024 15:54
COM PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA
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17/10/2024 18:42
Juntada de documentos.
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11/10/2024 15:55
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Nair Fernandes De Abreu Pereira (Referente à Mov. - )
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11/10/2024 15:55
Despacho -> Mero Expediente
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03/10/2024 13:43
Juntada de documento
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01/10/2024 17:08
INICIAL
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01/10/2024 16:52
Autos Conclusos
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01/10/2024 16:52
Luziânia - 1ª Vara Cível (Normal) - Distribuído para: Luciana Vidal Pellegrino Kredens
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01/10/2024 16:52
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/10/2024
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão Monocrática • Arquivo
Decisão Monocrática • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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