TJGO - 6065555-51.2024.8.09.0111
1ª instância - Nazario - Vara Judicial
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/03/2025 12:52
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Arisronaldo Pereira Da Silva (Referente à Mov. Decisão -> Cancelamento da distribuição (CNJ:83) - )
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20/03/2025 12:52
Decisão -> Não-Concessão -> Gratuidade da Justiça
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20/03/2025 12:52
Decisão - cancelamento da distribuição
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11/03/2025 14:08
COM PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA
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07/03/2025 14:16
pedido de desistência
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12/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Nazário Vara Judicial Rua Dilermando Sampaio, Qd. 11, Lt. 1, Bairro Antônio Tio, Nazário/GO - (62) 3611.1192 (Gabinete Virtual) e (62) 3611.1193 (Balcão Virtual).
E-mail: [email protected] (Gabinete), [email protected] (Crime, Fazendas, JECrim e SEEU) e [email protected] (Cível, JEC, Infância e Família)Protocolo: 6065555-51.2024.8.09.0111Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum CívelPolo Ativo: Aris Ronaldo Pereira Da SilvaPolo Passivo: Banco Pan S.a.DECISÃOTrata-se de Ação de Exibição de Documentos movida por ARISRONALDO PEREIRA DA SILVA em face de BANCO PAN S.A devidamente qualificados.Inicialmente, verifico que foi juntado comprovante de endereço, o qual indica residência na cidade de Jussara, em contradição com o município de Santa Bárbara informado na petição inicial.
Isto posto, DETERMINO a intimação do autor para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos comprovante de endereço atualizado em seu nome ou, na falta deste, de documento que comprove que resida no endereço indicado nos autos, sob pena de extinção, nos termos do art. 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil.Certifique a serventia acerca da existência de processos envolvendo as mesmas partes.
Transcorrido o prazo, volvam-me os autos conclusos entre os urgentes.Intime-se.
Cumpra-se.Nazário, documento datado e assinado digitalmente.CAMILO SCHUBERT LIMA Juiz de Direito -
11/02/2025 16:43
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Aris Ronaldo Pereira Da Silva - Polo Ativo (Referente à Mov. Decisão -> Determinação -> Emenda à Inicial (CNJ:15085) - )
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11/02/2025 16:43
Decisão - emenda à inicial
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11/02/2025 15:06
COM PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA
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05/02/2025 14:17
Manifestação jutiça gratuita
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15/01/2025 14:13
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Aris Ronaldo Pereira Da Silva - Polo Ativo (Referente à Mov. Decisão -> Determinação -> Emenda à Inicial - 13/01/2025 16:34:09)
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13/01/2025 16:34
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Aris Ronaldo Pereira Da Silva (Referente à Mov. Decisão -> Determinação -> Emenda à Inicial (CNJ:15085) - )
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13/01/2025 16:34
Decisão -> Determinação -> Emenda à Inicial
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22/11/2024 13:14
COM PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA
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22/11/2024 09:23
Nazário - Vara Cível (Normal) - Distribuído para: Ailton Ferreira dos Santos Junior
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22/11/2024 09:23
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2024
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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