TJGO - 0119477-85.2014.8.09.0006
1ª instância - 5C Mara Civel
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 00:00
Intimação
COMARCA DE ANÁPOLIS1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕESAv.
Sen.
José Lourenço Dias, 1311 - St.
Central, Anápolis - GO, 75020-010Canais de atendimento em dias úteis das 12:00 às 18:00 horas:Gabinete 1ª Vara de Família e Sucessões de Anápolis WhatsApp/Gabinete Virtual (62) 3902 8846 UPJ (Unidade de Processamento Judicial) - WhatsApp/Balcão Virtual (62) 3902 8845 e/ou E-mail [email protected]__________________________________________________________________________________Autos Virtuais n.º 0119477-85.2014.8.09.0006 D E C I S Ã O Tendo em vista a manifestação do herdeiro, Sr.
Nilton de Sousa Costa, demonstrando interesse no exercício da inventariança, REMOVO a herdeira, Sra.
Nilda de Sousa Costa, do encargo de inventariante e, em sua substituição, NOMEIO o herdeiro, Nilton de Sousa Costa, para o exercício deste mister, independentemente de compromisso.Intime-se o inventariante nomeado para, no prazo de 15 (quinze) dias, cumprir com as seguintes determinações, sob pena de extinção: 1) Juntar certidão de inexistência de testamento, via CENSEC - Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados, conforme Provimento n.º 56/2016, da Corregedoria Nacional de Justiça, em nome da falecida, LEOGILDA e do herdeiro falecido OSMAR;2) Apresentar certidões negativas de débitos fiscais, atualizadas, em nome dos autores da herança e do herdeiro falecido, Sr.
Osmar, junto à Fazenda Municipal, Estadual e Federal, na modalidade contribuinte, não imobiliária; e,3) Acostar demonstrativo de cálculo e guia de recolhimento quitada do ITCD dos autores da herança e do herdeiro falecido. No caso de não cumprimento e/ou manifestação, intime-se pessoalmente o inventariante para, no prazo de 05 (cinco) dias, dar andamento ao feito, caso em que deverá cumprir integralmente a presente decisão, sob pena de extinção (art. 485, § 1º, do CPC).
Por outro lado, cumpridas as ordens e recolhida a exação, intime-se o Estado de Goiás para se manifestar nos autos, no prazo legal.Por fim, não havendo objeções, tornem os autos conclusos para sentença. Anápolis, 28 de agosto de 2025. MARIANNA AZEVEDO LIMA SILOTOJuíza de DireitoAssinado Digitalmente -
05/09/2025 14:13
Certidão Expedida
-
05/09/2025 13:31
Intimação Efetivada
-
05/09/2025 13:24
Intimação Expedida
-
04/09/2025 18:10
Intimação Efetivada
-
04/09/2025 17:16
Intimação Expedida
-
04/09/2025 17:16
Ato ordinatório
-
03/09/2025 15:06
Juntada -> Petição
-
28/08/2025 22:50
Intimação Efetivada
-
28/08/2025 22:49
Intimação Expedida
-
28/08/2025 22:49
Decisão -> Outras Decisões
-
25/08/2025 20:07
Mandado Não Cumprido
-
25/08/2025 14:45
Certidão Expedida
-
25/08/2025 13:30
Ofício(s) Expedido(s)
-
08/08/2025 16:06
Juntada -> Petição
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05/08/2025 17:25
Mandado Não Cumprido
-
28/07/2025 17:48
Autos Conclusos
-
18/07/2025 08:23
Troca de Responsável
-
18/07/2025 02:58
Intimação Lida
-
17/07/2025 16:01
Intimação Expedida
-
17/07/2025 16:01
Certidão Expedida
-
16/07/2025 16:28
Juntada -> Petição
-
16/07/2025 01:02
Intimação Não Efetivada
-
16/07/2025 01:02
Intimação Não Efetivada
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03/07/2025 22:44
Para RAQUEL DE SOUSA COSTA - Código de Rastreamento Correios: YQ757704536BR idPendenciaCorreios3386413idPendenciaCorreios
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03/07/2025 22:39
Para RONALDO DE SOUSA COSTA - Código de Rastreamento Correios: YQ757704540BR idPendenciaCorreios3386414idPendenciaCorreios
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03/07/2025 22:32
Para NILTON DE SOUSA COSTA - Código de Rastreamento Correios: YQ757704522BR idPendenciaCorreios3386412idPendenciaCorreios
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30/06/2025 13:08
Endereço Incompleto
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30/06/2025 13:07
Para Anápolis - Central de Mandados (Mandado nº 5281689 / Para: MARIA GILDA DE SOUZA COSTA)
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30/06/2025 13:06
Para Anápolis - Central de Mandados (Mandado nº 5281110 / Para: LOURDES DE SOUZA COSTA)
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30/06/2025 13:05
Carta de Intimação Expedida via E-cartas
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28/06/2025 11:10
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de NILDA DE SOUSA COSTA (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (28/06/2025 11:08:36))
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28/06/2025 11:08
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de NILDA DE SOUSA COSTA - Polo Ativo (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
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28/06/2025 11:08
Despacho -> Mero Expediente
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14/05/2025 14:39
P/ DESPACHO
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09/05/2025 21:20
Para NILDA DE SOUSA COSTA (Mandado nº 4535507 / Referente à Mov. Prazo Decorrido (13/03/2025 14:44:27))
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17/03/2025 06:34
Para Anápolis - Central de Mandados (Mandado nº 4535507 / Para: NILDA DE SOUSA COSTA)
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13/03/2025 14:44
Sem manifestação da parte requerente.
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12/02/2025 00:00
Intimação
ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO) -
11/02/2025 16:51
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de NILDA DE SOUSA COSTA - Polo Ativo (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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11/02/2025 16:51
Intimação da inventariante
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11/02/2025 16:49
1º CRI
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04/02/2025 10:47
Comprovante de Envio de Mandado por Malote Digital - 1º CRI
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03/02/2025 19:46
Despacho -> Mero Expediente
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29/01/2025 03:00
Término da Suspensão do Processo
-
13/01/2025 12:05
P/ DESPACHO
-
17/12/2024 09:08
requer prosseguimento do feito.
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11/12/2024 15:37
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de NILDA DE SOUSA COSTA (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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11/12/2024 15:37
Intimação da parte autora - manifestar acerca dos malotes devolvidos
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11/12/2024 15:29
Cartório de Registro de Imóveis da 2ª circunscrição
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03/12/2024 17:48
CRI da 1ª Circunscrição
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28/11/2024 18:01
Comprovante de envio de ofício - malote digital
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31/10/2024 11:48
(Por 90 dias)
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31/10/2024 11:48
Despacho -> Mero Expediente
-
01/10/2024 09:01
P/ DECISÃO
-
30/09/2024 14:25
Juntada -> Petição
-
30/09/2024 14:04
Transcurso de Prazo
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08/09/2024 18:59
Para NILDA DE SOUSA COSTA (Mandado nº 3380363 / Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (03/09/2024 19:48:31))
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04/09/2024 09:12
Para Anápolis - Central de Mandados (Mandado nº 3380363 / Para: NILDA DE SOUSA COSTA)
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03/09/2024 19:48
Despacho -> Mero Expediente
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28/08/2024 17:58
P/ DECISÃO
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27/08/2024 15:08
Processo baixado à origem/devolvido
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27/08/2024 15:08
Transitado em Julgado
-
27/08/2024 15:08
Processo baixado à origem/devolvido
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05/08/2024 15:00
Juntada -> Petição
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01/08/2024 07:52
PUBLICAÇÃO DIÁRIO N° 4002/2024 DO DIA 01/08/2024
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30/07/2024 10:44
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de NILDA DE SOUSA COSTA (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Provimento - 30/07/2024 10:34:03)
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30/07/2024 10:34
(Sessão do dia 29/07/2024 10:00)
-
30/07/2024 10:34
(Sessão do dia 29/07/2024 10:00)
-
12/07/2024 14:43
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de NILDA DE SOUSA COSTA (Referente à Mov. Incluído em Pauta - 12/07/2024 14:43:23)
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12/07/2024 14:43
(Sessão do dia 29/07/2024 10:00:00 (Virtual) - PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Apelação Cível - Cabe Pedido de Sustentação Oral )
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17/06/2024 14:25
P/ O RELATOR
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17/06/2024 14:17
Cota
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17/06/2024 14:17
Por José Carlos Mendonça (Referente à Mov. Despacho -> Conversão -> Julgamento em Diligência (14/06/2024 08:11:54))
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17/06/2024 11:53
MP Responsável Anterior: Cyro Terra Peres <br> MP Responsável Atual: José Carlos Mendonça
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14/06/2024 09:36
On-line para Procuradoria Geral de Justiça - Cível (Referente à Mov. Despacho -> Conversão -> Julgamento em Diligência - 14/06/2024 08:11:54)
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14/06/2024 08:11
Despacho -> Conversão -> Julgamento em Diligência
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20/05/2024 08:42
Defensor Responsável Anterior: Cristiane Konzgen Barwaldt <br> Defensor Responsável Atual: GABRIELA MARQUES ROSA HAMDAN
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17/05/2024 14:39
P/ O RELATOR
-
17/05/2024 14:39
(Recurso PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Apelação Cível)
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17/05/2024 14:20
5ª Câmara Cível (Prevenção Relator) 5168559-71.2021 - Distribuído para: Algomiro Carvalho Neto
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17/05/2024 14:20
Nesta data, faço remessa dos presentes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do E
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17/05/2024 14:20
5ª Câmara Cível (Prevenção Relator) 5168559-71.2021 - Distribuído para: Algomiro Carvalho Neto
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16/05/2024 14:02
Apelação com pedido de assistência judiciária.
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10/05/2024 21:00
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de NILDA DE SOUSA COSTA - Polo Ativo (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> abandono da causa (CNJ:458) - )
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10/05/2024 21:00
Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> abandono da causa
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18/03/2024 17:52
P/ DESPACHO
-
14/03/2024 13:48
Juntada -> Petição -> Diligencia Requerida
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07/03/2024 16:26
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de NILDA DE SOUSA COSTA (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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07/03/2024 16:26
Ato ordinatório
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21/01/2024 03:00
Término da Suspensão do Processo
-
23/10/2023 14:47
Requer juntada dos telegramas em que foram feitas tentativas de contato com a parte autora. Requer intimação pessoal da autora. (A.S.)
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17/10/2023 19:23
(Por dias)
-
17/10/2023 07:20
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de NILDA DE SOUSA COSTA - Polo Ativo (Referente à Mov. Decisão -> Suspensão ou Sobrestamento -> Por decisão judicial (CNJ:898) - )
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17/10/2023 07:20
Decisão -> Suspensão ou Sobrestamento -> Por decisão judicial
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11/10/2023 19:03
P/ DESPACHO
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11/10/2023 19:03
conclusão em lote
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11/06/2023 18:52
DPE - curadoria
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19/05/2023 03:01
Automaticamente para NILTON DE SOUSA COSTA (Referente à Mov. Certidão Expedida (09/05/2023 18:33:06))
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10/05/2023 17:28
Defensor Responsável Anterior: EMERSON FERNANDES MARTINS <br> Defensor Responsável Atual: Cristiane Konzgen Barwaldt
-
09/05/2023 18:33
On-line para Adv(s). de NILTON DE SOUSA COSTA - Herdeiro (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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09/05/2023 18:33
Certidão Expedida
-
10/04/2023 13:28
Juntada -> Petição
-
04/04/2023 16:09
Mandado de mov. 52 - Nilda De Sousa Costa - Efetivado
-
30/03/2023 15:51
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de NILDA DE SOUSA COSTA - Polo Ativo (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
-
30/03/2023 15:51
Despacho -> Mero Expediente
-
23/03/2023 19:24
P/ DESPACHO
-
21/03/2023 15:57
Juntada -> Petição
-
10/02/2023 15:14
Mandado encaminhado para cumprimento (230085286)
-
10/02/2023 13:59
Para NILDA DE SOUSA COSTA
-
31/01/2023 14:15
Juntada -> Petição
-
12/01/2023 17:21
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de NILDA DE SOUSA COSTA - Polo Ativo (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
-
12/01/2023 17:21
Ato ordinatório.
-
31/10/2022 14:43
Certidão Expedida
-
28/06/2022 15:50
AUTOS SUSPENSOS ATÉ 25/11/2022
-
14/03/2022 11:27
Certidão Expedida
-
25/11/2021 07:59
Despacho -> Mero Expediente
-
20/10/2021 16:47
P/ DESPACHO
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19/10/2021 14:30
Pede diligências a fim de se evitar nulidade. Prequestiona com RECURSO REPETITIVO do TJGO. Junta telegrama. Pede avaliação oficial atualizada.
-
14/10/2021 19:34
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de NILDA DE SOUSA COSTA - Polo Ativo (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
-
14/10/2021 19:34
Despacho -> Mero Expediente
-
08/09/2021 13:36
Juntada de certidões
-
17/08/2021 14:16
P/ DESPACHO
-
02/08/2021 15:57
Juntada -> Petição -> Diligencia Requerida
-
28/07/2021 13:55
Para NILDA DE SOUSA COSTA (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (30/06/2021 16:27:55))
-
01/07/2021 15:09
Mandado encaminhado para cumprimento
-
01/07/2021 15:08
Para NILDA DE SOUSA COSTA
-
30/06/2021 16:27
Despacho -> Mero Expediente
-
21/06/2021 19:16
P/ DESPACHO
-
27/04/2021 16:14
Atualização dos dados cadastrais
-
22/04/2021 16:55
Ofício Comunicatório
-
08/04/2021 11:26
INFORMAÇÃO AGRAVO
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26/03/2021 10:47
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - NILDA DE SOUSA COSTA - Polo Ativo (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - )
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26/03/2021 10:47
Despacho -> Mero Expediente
-
23/03/2021 12:45
P/ DESPACHO
-
22/03/2021 12:40
REQUER SUSPENSÃO DO PROCESSO POR 90 DIAS.
-
17/03/2021 17:45
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - NILDA DE SOUSA COSTA - Polo Ativo (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - )
-
17/03/2021 17:45
Despacho -> Mero Expediente
-
17/03/2021 12:24
P/ DESPACHO
-
14/03/2021 11:46
REQUER O ENVIO DOS AUTOS PARA O SEFAZ/GO PARA CÁLCULO DO ITCD
-
04/03/2021 20:57
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - NILDA DE SOUSA COSTA - Polo Ativo (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - )
-
04/03/2021 20:57
Despacho -> Mero Expediente
-
23/02/2021 11:28
P/ DESPACHO
-
23/02/2021 11:28
Certidão - Transcorreu in albis.
-
01/10/2020 17:16
Mandado cumprido - NILDA DE SOUSA COSTA
-
16/09/2020 16:00
Juntada de Substabelecimento
-
16/04/2020 10:38
Despacho -> Mero Expediente
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11/03/2020 14:27
P/ DESPACHO
-
18/11/2019 16:13
Juntada -> Petição
-
09/08/2019 18:16
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - NILDA DE SOUSA COSTA - Polo Ativo (Referente à Mov. Certidão Expedida - 09/08/2019 18:16:15)
-
09/08/2019 18:16
P/ a inventariante cumprir despacho - mov. 09
-
09/08/2019 18:10
Pesquisa Infojud - Nilton de Sousa Costa
-
08/04/2019 14:01
Infojud
-
27/04/2018 14:42
Juntada -> Petição
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27/04/2018 08:56
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - NILDA DE SOUSA COSTA (Referente à Mov. Certidão Expedida - )
-
27/04/2018 08:56
Retorno dos Autos digitalizados
-
06/04/2018 07:29
Autos Conclusos
-
06/04/2018 07:29
Histórico Processo Físico
-
06/04/2018 07:29
Anápolis - 1ª Vara de Família e Sucessões (Sem Regra de Redistribuição - Processo Físico)
-
06/04/2018 07:29
Autorização de Digitalização
-
06/04/2018 07:29
Anápolis - 1ª Vara de Família e Sucessões (Sem Regra de Redistribuição - Processo Físico)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2014
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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