TJGO - 5123575-04.2025.8.09.0051
1ª instância - Goiania - 5ª Unidade de Processamento Jurisdicional (Upj) das Varas Civeis
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 18:51
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Pedro Vasco Elyades De Araujo (Referente à Mov. Decisão -> Indeferimento (04/07/2025 18:45:20))
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04/07/2025 18:51
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Vascon Comercio De Embalagens Ltda (Referente à Mov. Decisão -> Indeferimento (04/07/2025 18:45:20))
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04/07/2025 18:51
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Valquiria Maria Dos Santos Costa (Referente à Mov. Decisão -> Indeferimento (04/07/2025 18:45:20))
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04/07/2025 18:51
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Jose Eduardo Da Silva Costa (Referente à Mov. Decisão -> Indeferimento (04/07/2025 18:45:20))
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04/07/2025 18:45
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Pedro Vasco Elyades De Araujo - Polo Passivo (Referente à Mov. Decisão -> Indeferimento (CNJ:12455) - )
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04/07/2025 18:45
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de VCEL - Polo Passivo (Referente à Mov. Decisão -> Indeferimento (CNJ:12455) - )
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04/07/2025 18:45
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Valquiria Maria Dos Santos Costa (Referente à Mov. Decisão -> Indeferimento (CNJ:12455) - )
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04/07/2025 18:45
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Jose Eduardo Da Silva Costa (Referente à Mov. Decisão -> Indeferimento (CNJ:12455) - )
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04/07/2025 18:45
Decisão -> Indeferimento
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03/07/2025 18:18
Juntada -> Petição
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02/07/2025 10:17
P/ DESPACHO
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30/06/2025 14:24
Comprovação do reiterado inadimplemento
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23/06/2025 18:02
Aus. de vício de consent. - Existência de Coisa Julgada - Reiterado Inadimp.
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02/06/2025 21:32
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Pedro Vasco Elyades De Araujo (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (02/06/2025 18:10:51))
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02/06/2025 21:32
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Vascon Comercio De Embalagens Ltda (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (02/06/2025 18:10:51))
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02/06/2025 18:10
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Pedro Vasco Elyades De Araujo - Polo Passivo (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
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02/06/2025 18:10
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de VCEL - Polo Passivo (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
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02/06/2025 18:10
Despacho -> Mero Expediente
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02/06/2025 09:02
P/ DECISÃO
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30/05/2025 22:29
Juntada -> Petição
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20/05/2025 19:41
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Valquiria Maria Dos Santos Costa (Referente à Mov. Juntada -> Petição - 16/05/2025 11:02:31)
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20/05/2025 19:41
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Jose Eduardo Da Silva Costa (Referente à Mov. Juntada -> Petição - 16/05/2025 11:02:31)
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16/05/2025 11:02
Saldo devedor atualizado - Dados bancários
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07/05/2025 13:19
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Pedro Vasco Elyades De Araujo (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Homologação de Transação (CNJ:466) - )
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07/05/2025 13:19
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de VCEL (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Homologação de Transação (CNJ:466) - )
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07/05/2025 13:19
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Valquiria Maria Dos Santos Costa (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Homologação de Transação (CNJ:466) - )
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07/05/2025 13:19
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Jose Eduardo Da Silva Costa (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Homologação de Transação (CNJ:466) - )
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07/05/2025 13:19
Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Homologação de Transação
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06/05/2025 17:36
P/ SENTENÇA
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06/05/2025 16:30
Realizada com Acordo - 05/05/2025 14:00
 - 
                                            
06/05/2025 16:30
Realizada com Acordo - 05/05/2025 14:00
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06/05/2025 16:30
Realizada com Acordo - 05/05/2025 14:00
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06/05/2025 16:30
Realizada com Acordo - 05/05/2025 14:00
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05/05/2025 10:41
Juntada de procuração - Habilitação
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24/04/2025 12:43
Juntada -> Petição
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22/04/2025 09:50
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Valquiria Maria Dos Santos Costa (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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22/04/2025 09:50
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Jose Eduardo Da Silva Costa (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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22/04/2025 09:50
Informar Endereço
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15/04/2025 15:42
Para VCEL (Referente à Mov. Citação Efetivada (25/03/2025 09:17:04))
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15/04/2025 10:41
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Valquiria Maria Dos Santos Costa (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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15/04/2025 10:41
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Jose Eduardo Da Silva Costa (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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15/04/2025 10:41
Manifestação a cerca da citação não efetivada
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15/04/2025 10:39
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Valquiria Maria Dos Santos Costa (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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15/04/2025 10:39
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Jose Eduardo Da Silva Costa (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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15/04/2025 10:39
Citação NÃO EFETIVADA - AR YQ646534855BR Ellus Construtora E Incorporadora Ltda
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03/04/2025 23:36
Para (Polo Passivo) VCEL - Código de Rastreamento Correios: YQ646534855BR idPendenciaCorreios3120622idPendenciaCorreios
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01/04/2025 03:14
Citação via Domicilio Eletronico expirada (Polo Passivo) Vascon Comercio De Embalagens Ltda
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31/03/2025 22:26
Para (Polo Passivo) Ellus Construtora E Incorporadora Ltda - Código de Rastreamento Correios: YQ637725830BR idPendenciaCorreios3099753idPendenciaCorreios
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26/03/2025 14:30
Via Domicílio Eletrônico para (Polo Passivo) VCEL (comunicação: 109387625432563873735406266)
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25/03/2025 09:17
Citação EFETIVADA BEM COMO LINK ENVIADO PARA A REQUERIDA PEDRO e VASCON COMERCIO
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25/03/2025 03:13
Citação via Domicilio Eletronico expirada (Polo Passivo) Ellus Construtora E Incorporadora Ltda
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24/03/2025 09:40
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Valquiria Maria Dos Santos Costa (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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24/03/2025 09:40
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Jose Eduardo Da Silva Costa (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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24/03/2025 09:40
INTIMAR APRESENTAR DADOS ELETRÔNICOS
 - 
                                            
24/03/2025 09:32
CARTA DE CITAÇÃO PARA A PARTE REQUERIDA PEDRO e VASCON
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20/03/2025 11:13
Citação FRUSTRADA PARA REQUERIDA Ellus Construtora E Incorporadora Ltda
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19/03/2025 15:00
Via Domicílio Eletrônico para (Polo Passivo) Ellus Construtora E Incorporadora Ltda (comunicação: 109987605432563873732907106)
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19/03/2025 10:08
LINK ENVIADO PARA A PARTE AUTORA
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18/03/2025 22:50
Juntada -> Petição
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17/03/2025 16:38
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Valquiria Maria Dos Santos Costa (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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17/03/2025 16:38
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Jose Eduardo Da Silva Costa (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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17/03/2025 16:38
INTIMAR APRESENTAR DADOS ELETRÔNICOS
 - 
                                            
12/03/2025 23:35
Para (Polo Passivo) Pedro Vasco Elyades De Araujo - Código de Rastreamento Correios: YQ621627826BR idPendenciaCorreios3044194idPendenciaCorreios
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12/03/2025 03:11
Citação via Domicilio Eletronico expirada (Polo Passivo) Ellus Construtora E Incorporadora Ltda
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12/03/2025 03:11
Citação via Domicilio Eletronico expirada (Polo Passivo) Vascon Comercio De Embalagens Ltda
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07/03/2025 00:00
Intimação
ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONVEIS (NO SO DO TIPO PBLICO) - 
                                            
06/03/2025 11:00
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Valquiria Maria Dos Santos Costa (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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06/03/2025 11:00
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Jose Eduardo Da Silva Costa (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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06/03/2025 11:00
Link e orientações para a audiência
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06/03/2025 08:30
Via Domicílio Eletrônico para (Polo Passivo) VCEL (comunicação: 109587675432563873789722152)
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06/03/2025 08:30
Via Domicílio Eletrônico para (Polo Passivo) Ellus Construtora E Incorporadora Ltda (comunicação: 109187645432563873789729766)
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06/03/2025 00:00
Intimação
ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO) - 
                                            
05/03/2025 11:44
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Valquiria Maria Dos Santos Costa (Referente à Mov. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO CEJUSC Artigo 334 MARCADA)
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05/03/2025 11:44
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Jose Eduardo Da Silva Costa (Referente à Mov. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO CEJUSC Artigo 334 MARCADA)
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05/03/2025 11:44
(Agendada para 05/05/2025 14:00)
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28/02/2025 18:25
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Jose Eduardo Da Silva Costa - Polo Ativo (Referente à Mov. Decisão -> Concessão -> Gratuidade da Justiça (CNJ:787) - )
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28/02/2025 18:25
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Valquiria Maria Dos Santos Costa - Polo Ativo (Referente à Mov. Decisão -> Concessão -> Gratuidade da Justiça (CNJ:787) - )
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28/02/2025 18:25
Decisão -> Concessão -> Gratuidade da Justiça
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28/02/2025 10:02
COM PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA
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19/02/2025 16:50
Juntada -> Petição
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19/02/2025 00:00
Intimação
Mero Expediente (CNJ:11010)"} Configuracao_Projudi--> PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Goiânia 5ª UPJ das Varas Cíveis 20ª Vara Cível Protocolo n.º 5123575-04.2025.8.09.0051Promovente: Jose Eduardo da Silva CostaPromovido: Vascon Comércio de Embalagens LTDA DESPACHO Trata-se de Ação de Obrigação de Fazer com Pedido de Tutela proposta por Jose Eduardo da Silva Costa e Valquiria Maria dos Santos Costa em desfavor de Vascon Comércio de Embalagens LTDA e Outros, partes devidamente qualificadas.Em análise aos autos, verifica-se que os requerentes alegam não possuir condições de arcar com as custas judiciais, fundamentando o pedido na alegada insuficiência financeira do primeiro autor, servidor público, que teria sofrido redução salarial significativa, bem como, na condição de desemprego da segunda autora.
Contudo, não juntaram documentação suficiente para comprovar o estado de hipossuficiência, limitando-se a apresentar, quanto à segunda autora, apenas uma declaração de próprio punho.A Súmula 25, do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, disciplina que “faz jus à gratuidade da justiça a pessoa, natural ou jurídica, que comprovar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais”Em prisma não diverso é a jurisprudência, vejamos:"AGRAVO INTERNO EM MANDADO DE SEGURANÇA.
BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA.
INDEFERIMENTO.
AUSÊNCIA DE FATO NOVO.
REDISCUSSÃO DA MATÉRIA.
I.
A ausência de documentos satisfatórios a comprovarem a incapacidade financeira daquele que pleiteia a concessão dos benefícios da assistência judiciária enseja o indeferimento da benesse, porquanto a presunção de veracidade prevista no diploma processual civil vigente é relativa, não eximindo o requerente, portanto, da demonstração da necessidade, nos moldes do que já restou sumulado por este Tribunal (Súmula nº 25).
II.
Se a parte impetrante/agravante não traz provas ou argumentos suficientes para acarretar a modificação da linha de raciocínio adotada na decisão monocrática, impõe-se o desprovimento do agravo interno, porquanto interposto à míngua de elementos novos capazes de reformar o decisum recorrido.
AGRAVO INTERNO CONHECIDO, PORÉM DESPROVIDO. (TJGO, PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos -> Mandado de Segurança Cível 5595902-11.2020.8.09.0000, Rel.
Des(a).
JEOVA SARDINHA DE MORAES, 6ª Câmara Cível, julgado em 03/05/2021, DJe de 03/05/2021).".Diante do exposto, determino a intimação da parte requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias, carrear aos autos documentação idônea (declaração de imposto de renda, comprovante de rendimentos, contracheques e extratos bancários dos últimos 03 meses), para comprovar sua insuficiência financeira.
Importante frisar que a isenção de imposto de renda ou a ausência de sua declaração, assim como a apresentação de cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social, por si sós, não são suficientes para comprovar a hipossuficiência financeira.
A oportunidade, advirta-lhe que em caso de inércia ou ausência de algum dos documentos a assistência judiciária gratuita será indeferida.No caso da juntada de declaração de bens e rendas integral, já autorizo a 5ª UPJ das Varas Cíveis a proceder às alterações necessárias para que os autos tramitem em segredo de justiça (artigo 189, inciso III, do Código de Processo Civil).Intimem-se.
Cumpra-se.Goiânia, assinado e datado eletronicamente.Fernando Ribeiro de OliveiraJuiz de Direito - 
                                            
18/02/2025 13:01
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Valquiria Maria Dos Santos Costa (Referente à Mov. - )
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18/02/2025 13:01
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Jose Eduardo Da Silva Costa (Referente à Mov. - )
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18/02/2025 13:01
Despacho -> Mero Expediente
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18/02/2025 01:01
Informativo BERNA: A BERNA IA nao detectou, no sistema Projudi/PJD, outros processos envolvendo as mesmas partes.
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17/02/2025 20:47
Autos Conclusos
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17/02/2025 20:47
Goiânia - 5ª UPJ Varas Cíveis: 12ª, 20ª, 21ª, 22ª, 23ª e 25ª (Normal) - Distribuído para: Fernando Ribeiro de Oliveira
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17/02/2025 20:47
Peticão Enviada
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            17/02/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            07/03/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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