TJGO - 5273024-07.2023.8.09.0148
1ª instância - Taquaral de Goias - Vara Judicial
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado de GoiásE-mail: [email protected] Virtual WhatsApp: (62) 3384-1334Juizado da Fazenda PúblicaRua Faustino Lino de Araújo, Taquaral de Goiás, CEP 76640-000Processo: 5273024-07.2023.8.09.0148Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento do Juizado Especial da Fazenda PúblicaRequerente: Flavia Cristina FernandesRequerido(a): Municipio De Taquaral De GoiasDECISÃOChamo o feito à ordem.Verifica-se, da análise dos autos, que a presente demanda tem por objeto a declaração de nulidade de ato administrativo que majorou a carga horária semanal das autoras, servidoras públicas, de 30 (trinta) para 40 (quarenta) horas semanais.Ocorre que, conforme dispõe o art. 2º, § 1º, inciso I, da Lei nº 12.153/2009, não se incluem na competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública as demandas que versem sobre direitos ou interesses difusos, coletivos ou individuais homogêneos, in verbis:Art. 2º, § 1º – Não se incluem na competência do Juizado Especial da Fazenda Pública:I – as ações de mandado de segurança, de desapropriação, de divisão e demarcação, populares, por improbidade administrativa, execuções fiscais e as demandas sobre direitos ou interesses difusos e coletivos.A jurisprudência pacífica do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, inclusive de suas Turmas Recursais, tem reiteradamente reconhecido que ações que discutem atos administrativos genéricos e de efeito coletivo, como o aumento da carga horária de determinada categoria de servidores públicos, extrapolam a competência dos Juizados Especiais, por versarem sobre direitos individuais homogêneos, os quais, por expressa vedação legal, não se submetem ao rito especial previsto nas Leis nº 9.099/1995 e nº 12.153/2009.A pretensão deduzida na inicial apresenta, em seu conteúdo, repercussão coletiva, por derivar de ato administrativo de caráter geral, aplicável a grupo indeterminado de servidores em situação jurídica análoga, o que reforça a incompatibilidade com o microssistema dos Juizados Especiais.Dessa forma, a fim de assegurar o contraditório e evitar decisão surpresa, determino a intimação das partes para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestem-se especificamente acerca da eventual incompetência deste Juizado da Fazenda Pública para o processamento e julgamento da presente demanda.Cumprido o prazo, volvam os autos conclusos para deliberação.A presente decisão, nos termos do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial (arts. 136 e ss), valerá como mandado de citação e/ou intimação.Taquaral/GO, data da assinatura digital.PEDRO GUARDA Juiz de Direito Respondente -
30/07/2025 12:31
Intimação Efetivada
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30/07/2025 12:31
Intimação Efetivada
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30/07/2025 12:26
Intimação Expedida
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30/07/2025 12:26
Intimação Expedida
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30/07/2025 12:26
Intimação Expedida
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29/07/2025 19:10
Decisão -> Outras Decisões
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25/06/2025 17:05
P/ DECISÃO
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25/06/2025 15:20
certidão prazo decorrido para a parte autora
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23/06/2025 12:49
Juntada -> Petição
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30/05/2025 22:26
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Flavia Cristina Fernandes (Referente à Mov. Juntada -> Petição (30/05/2025 16:22:00))
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30/05/2025 17:25
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Flavia Cristina Fernandes - Polo Ativo (Referente à Mov. Juntada -> Petição - 30/05/2025 16:22:00)
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30/05/2025 16:22
Por (Polo Passivo) WANDELINO ANTONIO DA SILVA FILHO (Referente à Mov. Despacho -> Conversão -> Julgamento em Diligência (29/05/2025 15:52:11))
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30/05/2025 16:22
Juntada -> Petição
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29/05/2025 16:00
On-line para Adv(s). de Municipio De Taquaral De Goias - Polo Passivo (Referente à Mov. Despacho -> Conversão -> Julgamento em Diligência - 29/05/2025 15:52:11)
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29/05/2025 15:52
Despacho -> Conversão -> Julgamento em Diligência
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25/03/2025 15:56
P/ DECISÃO
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07/03/2025 00:00
Intimação
ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONVEIS (NO SO DO TIPO PBLICO) -
06/03/2025 13:45
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Flavia Cristina Fernandes - Polo Ativo (Referente à Mov. Juntada -> Petição - 05/03/2025 15:11:48)
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05/03/2025 15:11
CUMPRIMENTO
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21/02/2025 03:04
Automaticamente para (Polo Passivo)Municipio De Taquaral De Goias (Referente à Mov. Decisão -> deferimento (11/02/2025 14:28:08))
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13/02/2025 00:00
Intimação
Outras Decis�es (CNJ:12164)","ListaPendencias":[{"codPendenciaTipo":"9","codTipoProcessoFase":"-1","codTipoAudiencia":"-1","pendenciaTipo":"Cumprimento Gen�rico","pessoal":"N�o","expedicaoAutomatica":"false","id":"1","ordemServico":"false","urgencia":"N�o","maoPropria":"false","pessoalAdvogado":"N�o","intimacaoAudiencia":"N�o"},{"codPendenciaTipo":"2","codTipoProcessoFase":"-1","pendenciaTipo":"Intima��o","maoPropria":"false","pessoalAdvogado":"N�o","destinatario":"Ambas as Partes","intimacaoAudiencia":"N�o","codDestinatario":"6","codTipoAudiencia":"-1","pessoal":"N�o","expedicaoAutomatica":"false","id":"2","ordemServico":"false","urgencia":"N�o"}]} Configuracao_Projudi-->Poder Judiciário do Estado de GoiásGabinete da Juíza Marcella Sampaio SantosE-mail: [email protected] Virtual WhatsApp: (62) 3384-1334Juizado da Fazenda PúblicaRua Faustino Lino de Araújo, Taquaral de Goiás, CEP 76640-000Processo: 5273024-07.2023.8.09.0148Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento do Juizado Especial da Fazenda PúblicaRequerente: Flavia Cristina FernandesRequerido(a): Municipio De Taquaral De GoiasDECISÃOInicialmente, determino que a escrivania desabilite o Patrono João Batista e habilite Dr.
Wandelino, conforme requerido.DEFIRO o pedido formulado no evento nº 61.Assim, intime-se a parte ré para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente a apostila funcional da servidora Flávia Cristina Fernandes, sob pena de adoção das medidas legais cabíveis.Após a juntada, intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente manifestação sobre o documento apresentado.Após o cumprimento dos prazos, voltem os autos conclusos para sentença.A presente decisão, nos termos do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial (arts. 136 e ss), valerá como mandado de citação e/ou intimação.Intimem-se.
Cumpra-se.
Taquaral/GO, data da assinatura digital.Marcella Sampaio SantosJuíza de Direito em Respondência 065 -
12/02/2025 15:44
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Flavia Cristina Fernandes - Polo Ativo (Referente à Mov. Decisão -> deferimento - 11/02/2025 14:28:08)
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11/02/2025 14:28
On-line para Adv(s). de Municipio De Taquaral De Goias (Referente à Mov. Decisão -> deferimento (CNJ:12444) - )
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11/02/2025 14:28
Decisão -> deferimento
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11/02/2025 00:05
Juntada -> Petição -> Habilitação Requerida
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30/12/2024 18:50
Informação à Comissão de Transição de Governo 2024/2025
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11/11/2024 15:05
P/ DECISÃO
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08/11/2024 11:37
MANIFESTAÇÃO
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30/10/2024 14:45
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Maria Antônia De Almeida Souza - Polo Ativo (Referente à Mov. Juntada -> Petição - 09/10/2024 12:00:32)
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30/10/2024 14:45
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Flavia Cristina Fernandes - Polo Ativo (Referente à Mov. Juntada -> Petição - 09/10/2024 12:00:32)
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09/10/2024 12:00
Manifestação Município
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09/10/2024 11:59
Por (Polo Passivo) JOÃO BATISTA TORRES PINHEIRO (Referente à Mov. Despacho -> Conversão -> Julgamento em Diligência (02/10/2024 11:13:57))
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02/10/2024 11:13
On-line para Adv(s). de Municipio De Taquaral De Goias (Referente à Mov. Despacho -> Conversão -> Julgamento em Diligência (CNJ:11022) - )
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02/10/2024 11:13
Despacho -> Conversão -> Julgamento em Diligência
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17/07/2024 13:35
P/ SENTENÇA
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16/07/2024 15:33
MANIFESTAÇÃO _falta documento_prova ineficiente
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01/07/2024 16:08
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Maria Antônia De Almeida Souza (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
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01/07/2024 16:08
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Flavia Cristina Fernandes (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
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01/07/2024 16:08
Despacho -> Mero Expediente
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12/06/2024 17:12
bloqueio eventos 45 e 46
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23/05/2024 17:52
P/ DESPACHO
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20/03/2024 12:05
Manifestação do município - Evento 39
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18/03/2024 03:14
Automaticamente para (Polo Passivo)Municipio De Taquaral De Goias (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (07/03/2024 16:23:19))
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07/03/2024 16:23
On-line para Adv(s). de Municipio De Taquaral De Goias (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
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07/03/2024 16:23
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Maria Antônia De Almeida Souza (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
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07/03/2024 16:23
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Flavia Cristina Fernandes (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
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07/03/2024 16:23
Decisão -> Outras Decisões
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16/01/2024 14:10
P/ DECISÃO
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13/12/2023 11:06
MANIFESTAÇÃO
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05/12/2023 12:18
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Flavia Cristina Fernandes - Polo Ativo (Referente à Mov. Certidão Expedida - 05/12/2023 12:17:56)
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05/12/2023 12:17
Certidão de Bloqueio de eventos
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08/11/2023 17:59
Despacho -> Mero Expediente
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07/11/2023 13:47
Solicitação de comprovante de pagamento
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07/11/2023 13:44
Resposta ao e-mail sobre informações dos pagamentos periciais
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27/10/2023 17:36
P/ DECISÃO
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25/10/2023 17:54
Solicitações de informações de pagamento de honorários
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23/10/2023 17:58
Manifestação Município - Evento 23
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23/10/2023 17:58
Por (Polo Passivo) JOÃO BATISTA TORRES PINHEIRO (Referente à Mov. Decisão -> Decisão de Saneamento e Organização (20/10/2023 18:11:57))
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20/10/2023 18:11
On-line para Adv(s). de Municipio De Taquaral De Goias (Referente à Mov. Decisão -> Decisão de Saneamento e Organização (CNJ:12387) - )
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20/10/2023 18:11
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Maria Antônia De Almeida Souza (Referente à Mov. Decisão -> Decisão de Saneamento e Organização (CNJ:12387) - )
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20/10/2023 18:11
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Flavia Cristina Fernandes (Referente à Mov. Decisão -> Decisão de Saneamento e Organização (CNJ:12387) - )
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03/10/2023 15:40
P/ DECISÃO
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29/09/2023 09:10
PROVAS A PRODUZIR
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26/09/2023 19:23
Por (Polo Passivo) JOÃO BATISTA TORRES PINHEIRO (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (26/09/2023 15:41:02))
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26/09/2023 15:41
On-line para Adv(s). de Municipio De Taquaral De Goias (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
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26/09/2023 15:41
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Maria Antônia De Almeida Souza (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
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26/09/2023 15:41
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Flavia Cristina Fernandes (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
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26/09/2023 15:41
Despacho -> Mero Expediente
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22/09/2023 15:02
P/ DECISÃO
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21/09/2023 22:54
IMPUGNAÇÃO A CONTESTAÇÃO
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28/08/2023 14:56
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Maria Antônia De Almeida Souza - Polo Ativo (Referente à Mov. Ato Ordinatório - 28/08/2023 14:55:24)
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28/08/2023 14:56
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Flavia Cristina Fernandes - Polo Ativo (Referente à Mov. Ato Ordinatório - 28/08/2023 14:55:24)
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28/08/2023 14:55
Intimação parte autora, para, querendo, impugnar a contestação
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07/08/2023 19:38
Taquaral de Goiás
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17/07/2023 03:45
Automaticamente para (Polo Passivo)Municipio De Taquaral De Goias (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (16/06/2023 14:23:58))
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06/07/2023 12:45
On-line para Adv(s). de Municipio De Taquaral De Goias - Polo Passivo (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 16/06/2023 14:23:58)
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16/06/2023 14:23
Decisão -> Outras Decisões
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13/06/2023 17:54
Não existe processo em conexão
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22/05/2023 16:02
P/ DECISÃO
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04/05/2023 09:16
Taquaral de Goiás - Juizado das Fazendas Públicas (Normal) - Distribuído para: Alexandre Rodrigues Cardoso Siqueira
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04/05/2023 09:16
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/05/2023
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
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