TJGO - 5642812-43.2023.8.09.0113
1ª instância - Niquel Ndia - Vara Civel e Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2025 15:03
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Vera Lucia Mesquita Dos Reis (Referente à Mov. Ofício Respondido (03/06/2025 14:32:39))
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03/06/2025 14:33
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Vera Lucia Mesquita Dos Reis - Polo Ativo (Referente à Mov. Ofício Respondido - 03/06/2025 14:32:39)
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03/06/2025 14:32
RESPOSTA DO OFICIO - MOV. 80
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22/05/2025 15:04
Autos Conclusos
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22/05/2025 15:04
TRANSCURSO DE PRAZO SEM RESPOSTA DE OFICIO
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11/04/2025 12:37
OFICIO MOV. 80 - ENCAMINHADO EM 11/04/2025 POR EMAIL
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07/04/2025 14:44
Ofício(s) Expedido(s)
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26/02/2025 00:00
Intimação
Outras Decis�es (CNJ:12164)","ListaPendencias":[{"codPendenciaTipo":"17","codTipoProcessoFase":"-1","codTipoAudiencia":"-1","pendenciaTipo":"Verificar Processo","pessoal":"N�o","expedicaoAutomatica":"false","id":"1","ordemServico":"false","urgencia":"N�o","maoPropria":"false","pessoalAdvogado":"N�o","intimacaoAudiencia":"N�o"}]} Configuracao_Projudi--> PODER JUDICIÁRIOComarca de NiquelândiaEstado de GoiásVara CívelFórum de Niquelândia/GO - Praça do Níquel, n.º 06, Setor Jardim Aurora - Telefone: (62) 3354-2513 - E-mail: [email protected] n.º: 5642812-43.2023.8.09.0113Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentençaPolo Ativo: Vera Lucia Mesquita Dos ReisPolo Passivo: Abamsp - Associacao Beneficente De Auxilio Mutuo Ao Servidor PublicoDECISÃOO art. 797 do Código de Processo Civil dispõe que a execução deve realizar-se no interesse do credor, titular do crédito não satisfeito.
Ademais, conforme jurisprudência consolidada, é cabível a penhora de valores não protegidos pelas hipóteses de impenhorabilidade do art. 833 do CPC, desde que garantida a manutenção das atividades essenciais da executada. Neste caso, após revisão do posicionamento anteriormente adotado, concluo que o deferimento da penhora sobre parte das contribuições sindicais recebidas pela executada é a medida que melhor atende aos interesses do credor e da justiça, assegurando a efetividade da execução sem inviabilizar a continuidade das atividades da entidade executada. Conforme destacado, a parte exequente requer a penhora de contribuições sindicais recebidas pela parte executada.
Primeiramente, ressalto que o art. 833 do CPC, que prevê as hipóteses legais de impenhorabilidade, não estabelece ressalva à realização da constrição sobre a verba em questão.
Desse modo, incide o regramento geral de admissibilidade do instituto da penhora. Quanto ao tema, destaca-se o posicionamento do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO): EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DECLARATÓRIA C/C RESTITUIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
PENHORA.
PREFERÊNCIA.
ARTIGO 835 CAPUT E § 1º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
POSSIBILIDADE DE ALTERAÇÃO.
SISTEMAS CONVENIADOS.
DILIGÊNCIAS INFRUTÍFERAS.
PENHORA DE CONTRIBUIÇÕES SINDICAIS.
POSSIBILIDADE.
EFETIVIDADE DO PLEITO EXECUTIVO.
PERCENTUAL FIXADO EM PATAMAR SUFICIENTE PARA A MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA ENTIDADE.
DECISÃO REFORMADA. (...) Como as contribuições sindicais não se encontram no rol de impenhorabilidade do artigo 833 do Código de Processo Civil, e restando infrutíferas as tentativas de penhora de bens pelos sistemas conveniados, possível que se promova a penhora dos valores percebidos pela executada/recorrida a título de contribuição sindical, mormente quando ela, além de não se mostrar disposta a dar efetividade ao pleito executivo, sequer indicou meios menos gravosos para saldar o débito junto à parte credora. 4.
Para fins de resguardar a manutenção das atividades da pessoa jurídica, mostra-se necessário limitar a penhora a 20 % (vinte por cento) das contribuições recebidas de seus sindicalizados, devendo a referida quantia ser depositada judicialmente, até a satisfação integral do débito.
AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO. (TJGO, 4ª Câmara Cível, 5214081-39.2022.8.09.0113, Desa.
Rel.
Nelma Branco Ferreira Perilo, decisão proferida em 23/06/2022). PELO EXPOSTO, acolho o pedido formulado pela parte exequente para determinar a penhora de 20% sobre contribuições sindicais recebidas pela executada junto ao INSS, até que totalize a quantia executada. Oficie-se o INSS para cumprimento, encaminhando cópia da decisão. Confiro força de ofício à presente decisão, sendo desnecessárias novas expedições. Proceda-se à baixa de eventuais restrições judiciais. Não havendo resultado frutífero ou providência a ser tomada, INTIME-SE a parte exequente via DJe, na pessoa do causídico(a) habilitado, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, requeira o que entender pertinente à satisfação da obrigação. Nada manifestando o(a) causídico(a) no prazo assinalado, e nos termos do art. 921, inciso III e §1°, do CPC, DETERMINO o arquivamento da execução, que poderá ser desarquivada caso a parte exequente impulsione o feito.I.
Cumpra-se.Niquelândia, datado e assinado digitalmente.HUGO DE SOUZA SILVAJuiz de Direito -
25/02/2025 14:01
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Abamsp - Associacao Beneficente De Auxilio Mutuo Ao Servidor Publico (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 24/02/2025 19:22:37)
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25/02/2025 14:01
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Vera Lucia Mesquita Dos Reis (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 24/02/2025 19:22:37)
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24/02/2025 19:22
Decisão -> Outras Decisões
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19/02/2025 15:30
Autos Conclusos
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19/02/2025 15:22
Juntada -> Petição
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12/02/2025 15:15
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Vera Lucia Mesquita Dos Reis - Polo Ativo (Referente à Mov. Juntada de Documento - 12/02/2025 15:14:25)
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12/02/2025 15:14
- CENOPES Central de Operacionalização Sistemas Conveniados
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08/01/2025 17:11
PEDIDO CACE
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20/12/2024 10:00
Juntada -> Petição
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11/12/2024 16:59
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Vera Lucia Mesquita Dos Reis - Polo Ativo (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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11/12/2024 16:59
Intimação PARA O EXEQUENTE APRESENTAR PLANILHA ATUALIZADA DO DÉBITO
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11/12/2024 16:58
TRANSCURSO DE PRAZO SEM MANIFESTAÇÃO DA PARTE EXECUTADA
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16/10/2024 13:05
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Abamsp - Associacao Beneficente De Auxilio Mutuo Ao Servidor Publico - Polo Passivo (Referente à Mov. Decisão -> deferimento - 15/10/2024 09:42
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16/10/2024 13:05
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Vera Lucia Mesquita Dos Reis - Polo Ativo (Referente à Mov. Decisão -> deferimento - 15/10/2024 09:42:13)
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15/10/2024 09:42
Decisão -> deferimento
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07/10/2024 16:39
Autos Conclusos
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07/10/2024 15:12
Cumprimento de Sentença
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13/09/2024 15:04
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Vera Lucia Mesquita Dos Reis - Polo Ativo (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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13/09/2024 15:04
Intimação PARA A PARTE AUTORA DAR IMPULSO AO FEITO SOB PENA DE ARQUIVAMENTO
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13/09/2024 15:02
TRÂNSITO EM JULGADO
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13/08/2024 17:40
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Abamsp - Associacao Beneficente De Auxilio Mutuo Ao Servidor Publico (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência em
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13/08/2024 17:40
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Vera Lucia Mesquita Dos Reis (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência em Parte - 10/08/2024 07:44:17)
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10/08/2024 07:44
Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência em Parte
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05/08/2024 08:46
Autos Conclusos
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05/08/2024 08:46
TRANSCURSO DE PRAZO SEM MANIFESTAÇÃO DA PARTE REQUERIDA
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28/06/2024 14:16
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Abamsp - Associacao Beneficente De Auxilio Mutuo Ao Servidor Publico - Polo Passivo (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 28/06/2024
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28/06/2024 11:27
Despacho -> Mero Expediente
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14/06/2024 13:09
Autos Conclusos
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14/06/2024 12:55
Realizada sem Acordo - 11/06/2024 13:00
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11/06/2024 08:28
Juntada -> Petição -> Procuração/substabelecimento com reserva de poderes
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10/06/2024 08:44
Carta de Preposição
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07/06/2024 15:51
Juntada -> Petição
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04/06/2024 13:58
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Abamsp - Associacao Beneficente De Auxilio Mutuo Ao Servidor Publico (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
-
04/06/2024 13:58
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Vera Lucia Mesquita Dos Reis (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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04/06/2024 13:58
LINK AUDIÊNCIA - CAMPANHA ESTADUAL 2024
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28/05/2024 16:03
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Abamsp - Associacao Beneficente De Auxilio Mutuo Ao Servidor Publico (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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28/05/2024 16:03
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Vera Lucia Mesquita Dos Reis (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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28/05/2024 16:03
Intimação das Partes | Fornecer dados Eletrônicos para Audiência
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28/05/2024 08:37
CAMPANHA ESTADUAL 2024
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28/05/2024 08:35
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Abamsp - Associacao Beneficente De Auxilio Mutuo Ao Servidor Publico (Referente à Mov. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO MARCADA)
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28/05/2024 08:35
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Vera Lucia Mesquita Dos Reis (Referente à Mov. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO MARCADA)
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28/05/2024 08:35
(Agendada para 11/06/2024 13:00)
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16/05/2024 18:30
Decisão -> Outras Decisões
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16/05/2024 14:31
Autos Conclusos
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23/04/2024 10:38
Juntada -> Petição
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18/04/2024 19:13
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Abamsp - Associacao Beneficente De Auxilio Mutuo Ao Servidor Publico (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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18/04/2024 19:13
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Vera Lucia Mesquita Dos Reis (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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18/04/2024 19:13
ESPECIFICAR AS PROVAS
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18/04/2024 14:28
Juntada -> Petição
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15/04/2024 13:29
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Vera Lucia Mesquita Dos Reis - Polo Ativo (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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15/04/2024 13:29
Intimação PARA PARTE AUTORA IMPUGNAR A CONTESTAÇÃO
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15/04/2024 11:45
Contestação
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24/03/2024 00:56
Para Abamsp - Associacao Beneficente De Auxilio Mutuo Ao Servidor Publico (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (04/03/2024 08:19:27))
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12/03/2024 22:24
Para (Polo Passivo) Abamsp - Associacao Beneficente De Auxilio Mutuo Ao Servidor Publico - Código de Rastreamento Correios: YQ221508893BR idPendenciaCorreios2010639idPendenciaCorreios
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07/03/2024 12:09
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Vera Lucia Mesquita Dos Reis - Polo Ativo (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 04/03/2024 08:19:27)
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04/03/2024 08:19
Decisão -> Concessão -> Gratuidade da Justiça
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04/03/2024 08:19
Decisão -> Outras Decisões
-
21/02/2024 16:43
COM PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA
-
20/02/2024 16:52
Juntada -> Petição
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14/02/2024 13:56
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Vera Lucia Mesquita Dos Reis - Polo Ativo (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 07/02/2024 19:58:54)
-
07/02/2024 19:58
Despacho -> Mero Expediente
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11/01/2024 15:01
COM PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA
-
11/01/2024 15:01
AUTOS CONCLUSOS
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11/01/2024 13:57
Juntada -> Petição
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05/12/2023 18:21
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Vera Lucia Mesquita Dos Reis - Polo Ativo (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 30/11/2023 15:04:07)
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30/11/2023 15:04
Despacho -> Mero Expediente
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21/11/2023 17:43
Juntada -> Petição
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16/11/2023 18:33
Substabelecimento
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01/11/2023 15:26
COM PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA
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01/11/2023 14:23
Juntada -> Petição
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10/10/2023 15:02
VERIFICAÇÃO DE FATO E TESE JURÍDICA
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02/10/2023 15:48
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Vera Lucia Mesquita Dos Reis - Polo Ativo (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 29/09/2023 17:52:21)
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29/09/2023 17:52
Despacho -> Mero Expediente
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27/09/2023 16:25
EXISTÊNCIA DE AÇÕES - POLO ATIVO
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27/09/2023 16:22
COM PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA
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26/09/2023 18:47
Niquelândia - Vara Cível (Normal) - Distribuído para: HUGO DE SOUZA SILVA
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26/09/2023 18:47
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2023
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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