TJGO - 6032793-88.2024.8.09.0011
1ª instância - Aparecida de Goi Nia - Vara da Fazenda Pub. Municipal, de Reg. Pub. e Ambiental
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/04/2025 18:10
Processo Arquivado
-
08/04/2025 18:10
Certidão de Arquivamento
-
08/04/2025 17:51
Em 17/03/2025
-
26/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Aparecida de Goiânia Juizado da Fazenda Pública Municipal Avenida de Furnas, n.° 417, Jardim Rio Grande, Aparecida de Goiânia, CEP: 74982490 Fone: (62) 3238-5126, E-mail: [email protected] Processo n.: 6032793-88.2024.8.09.0011 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Polo Ativo: Edila Beatriz Chaves Floriano Carvalho Polo Passivo: Municipio De Aparecida De Goiania S E N T E N Ç A Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA E CONDENATÓRIA SOBRE HORAS EXTRAS, proposta por EDILA BEATRIZ CHAVES FLORIANO CARVALHO, em desfavor do MUNICÍPIO DE APARECIDA DE GOIÂNIA, partes qualificadas na inicial.
Em movimentação n. 07, a autora pleiteou a extinção do feito. É o relatório.
Decido.
Ao analisar os autos, observa-se que a parte requerente pleiteou pela desistência do feito antes mesmo do recebimento da ação e citação do requerido.
Assim, consoante preconiza o artigo 485 do Código de Processo Civil: Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando: [...] VIII - homologar a desistência da ação; [...] (grifo nosso) Portanto, ante a falta de angularização processual (§4º, Art. 485, CPC), não há óbice para homologação do pedido de desistência. Pelo exposto, JULGO EXTINTO o processo, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 485, VIII, do CPC.
Sem custas e honorários, na forma dos arts. 54 e 55, ambos da Lei n. 9.099/95 c/c art. 27 da Lei n. 12.153/2009.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se com as cautelas de estilo.
P.
R.
I.
C.
Aparecida de Goiânia (GO), data da assinatura digital. ALEX ALVES LESSA Juiz de Direito -
25/02/2025 14:17
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Edila Beatriz Chaves Floriano Carvalho - Polo Ativo (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> desistência (CNJ:463
-
25/02/2025 14:17
Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> desistência
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24/02/2025 13:25
P/ SENTENÇA
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24/02/2025 13:25
Conclusão
-
21/11/2024 09:28
MANIFESTAÇÃO PEDIDO DE DESISTÊNCIA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO
-
12/11/2024 15:35
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Edila Beatriz Chaves Floriano Carvalho - Polo Ativo (Referente à Mov. Decisão -> Determinação -> Emenda à Inicial (CNJ:15085) - )
-
12/11/2024 15:35
Decisão -> Determinação -> Emenda à Inicial
-
11/11/2024 15:43
P/ DECISÃO
-
11/11/2024 15:43
Certidão de Verificação Conexão/Litispendência
-
08/11/2024 14:32
Aparecida de Goiânia - Juizado da Fazenda Pública Municipal (Normal) - Distribuído para: ALEX ALVES LESSA
-
08/11/2024 14:32
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2024
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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