TJGO - 5137255-27.2023.8.09.0051
1ª instância - Goiania - 2ª Unidade de Processamento Jurisdicional (Upj) das Varas Civeis e de Arbitragem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 16:03
Juntada -> Petição
-
18/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS5ª Vara Cível e de Arbitragem da Comarca de GoiâniaProcesso nº 5137255-27.2023.8.09.0051 DESPACHO Sobre a impugnação à penhora de evento 78, manifeste-se a parte exequente em 5 dias.Goiânia, data e hora da assinatura eletrônica. J.
Leal de SousaJuiz de Direito0209 -
17/07/2025 17:42
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de ALESSANDRO MESSIAS SILVA (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (17/07/2025 17:30:44))
-
17/07/2025 17:42
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Associação Terras Alpha Residencial 1 (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (17/07/2025 17:30:44))
-
17/07/2025 17:30
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de ALESSANDRO MESSIAS SILVA (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
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17/07/2025 17:30
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Associação Terras Alpha Residencial 1 (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
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17/07/2025 17:30
PARTE EXEQUENTE MANIFESTAR
-
14/07/2025 00:00
Intimação
ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO) -
11/07/2025 09:30
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de ALESSANDRO MESSIAS SILVA (Referente à Mov. Juntada de Documento (10/07/2025 10:34:36))
-
11/07/2025 09:30
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Associação Terras Alpha Residencial 1 (Referente à Mov. Juntada de Documento (10/07/2025 10:34:36))
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11/07/2025 09:22
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de ALESSANDRO MESSIAS SILVA (Referente à Mov. Juntada de Documento - 10/07/2025 10:34:36)
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11/07/2025 09:22
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Associação Terras Alpha Residencial 1 (Referente à Mov. Juntada de Documento - 10/07/2025 10:34:36)
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10/07/2025 10:34
Devolução-Penhora parcial com transferência
-
10/07/2025 00:00
Intimação
ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO) -
09/07/2025 13:02
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Associação Terras Alpha Residencial 1 (Referente à Mov. Juntada -> Petição -> Impugnação (07/07/2025 18:12:06))
-
09/07/2025 12:59
P/ DECISÃO
-
09/07/2025 12:57
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Associação Terras Alpha Residencial 1 (Referente à Mov. Juntada -> Petição -> Impugnação - 07/07/2025 18:12:06)
-
07/07/2025 18:12
verba destinada a tratamento de filho autista
-
18/06/2025 15:37
Ofício Comunicatório
-
02/06/2025 14:35
PENHORA ONLINE - CENTRAL SISBAJUD
-
29/05/2025 17:24
Manifestação
-
23/05/2025 16:28
Ofício Comunicatório
-
20/05/2025 10:43
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Associação Terras Alpha Residencial 1 (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
-
20/05/2025 10:43
Ato ordinatório - CUSTAS SISBAJUD - GUIA 16,VIII - UPJ
-
19/05/2025 14:27
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Associação Terras Alpha Residencial 1 (Referente à Mov. Decisão -> Determinação -> Bloqueio/penhora on line (CNJ:11382) - )
-
19/05/2025 14:27
DEFERE PEDIDO DE PENHORA ON-LINE - SISBAJUD
-
16/05/2025 19:37
P/ DECISÃO
-
08/05/2025 17:26
Penhora Online - Execução
-
07/04/2025 10:27
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de ALESSANDRO MESSIAS SILVA (Referente à Mov. Juntada de Documento - 04/04/2025 16:32:25)
-
07/04/2025 10:27
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Associação Terras Alpha Residencial 1 (Referente à Mov. Juntada de Documento - 04/04/2025 16:32:25)
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04/04/2025 16:32
Ofício Comunicatório
-
12/03/2025 21:45
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de ALESSANDRO MESSIAS SILVA (Referente à Mov. Decisão -> Não Acolhimento de Embargos de Declaração (CNJ:15164) - )
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12/03/2025 21:45
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Associação Terras Alpha Residencial 1 (Referente à Mov. Decisão -> Não Acolhimento de Embargos de Declaração (CNJ:15164) - )
-
12/03/2025 16:23
P/ DECISÃO
-
06/03/2025 17:35
Embargos de declaração
-
21/02/2025 15:29
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Associação Terras Alpha Residencial 1 - Polo Ativo (Referente à Mov. Juntada -> Petição -> Embargos infringentes - 18/02/2025 19:34:43)
-
18/02/2025 19:34
Pedido de reconsideração
-
12/02/2025 18:48
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de ALESSANDRO MESSIAS SILVA - Polo Passivo (Referente à Mov. Decisão -> Impugnação ao Cumprimento de Sentença -> Rejeição - 11/02/2025 17:04:47)
-
12/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS5ª Vara Cível e de ArbitragemComarca de GoiâniaProcesso nº 5137255-27.2023.8.09.0051 DECISÃO Cuida-se de cumprimento de sentença arbitral movido pela Associação Terras Alpha Residencial 1 em face de Alessandro Messias Silva.
Pretende a exequente receber o valor das taxas associativas vencidas e não pagas, cuja obrigação de pagar da parte executada foi reconhecida pela sentença arbitral.Citado, o executado impugnou o cumprimento de sentença.
Sustentou sua ilegitimidade passiva, vez que os direitos sobre o imóvel que deu origem ao débito já teriam sido repassados a terceiros (evento 45).A tese da defesa foi fustigada pela parte exequente (evento 49).DECIDO.A alegação de ilegitimidade passiva já foi apreciada e afastada no processo arbitral quando do proferimento da sentença exequenda (evento 1, arquivo 13).Senão, vejamos:
Por outro lado, o reclamado apresentou petição na qual advoga pela venda da unidade imobiliária, sendo que inclusive teria notificado extrajudicialmente a reclamante sobre essa situação.
Alegações essas que acolho como ato contestatório para os fins do disposto no art. 26, §§1º e 4º do Regimento Interno da 2ª CCA-GO, assegurando-se assim, o contraditório e ampla defesa da parte contrária.Razão pela qual afasto os efeitos da revelia em prol do reclamado.Ocorre que, a despeito dessas alegações, não exsurgem dos autos qualquer prova que lhes dê alicerce, o que permite concluir que a parte contrária não se desincumbiu de provar fato impeditivo e/ou extintivo do direito autoral.Não cabe a este juízo reanalisar o mérito da sentença arbitral, sob pena de ofender a segurança jurídica e a coisa julgada material (art. 31 da Lei n. 9.307/1996 e art. 502 do Código Civil).Outrossim, importante consignar que, em sede de impugnação ao cumprimento de sentença, a alegação de ilegitimidade passiva (art. 525, § 1º, II, do CPC) deve limitar-se à fase executiva, quando houver contrariedade às hipóteses específicas do art. 779 do CPC, não mais abrangendo questões decididas na fase de conhecimento.
Assim, tendo sido a parte executada reconhecida como devedora no título executivo, não há se falar em ilegitimidade passiva.A propósito:AGRAVO DE INSTRUMENTO.
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ARBITRAL TRANSITADA EM JULGADO.
ILEGITIMIDADE PASSIVA.
NULIDADE.
REJEIÇÃO.
DECISÃO MANTIDA.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
NÃO CABIMENTO. 1.
No caso em testilha, encontra-se preclusa qualquer discussão sobre eventual ilegitimidade passiva, depreendendo-se do título judicial, que a matéria impugnada foi decidida e afastada na sentença proferida nos autos do processo arbitral.
Desse modo, inadmissível a arguição de ilegitimidade passiva na fase de cumprimento de sentença, sob pena de ofensa a segurança jurídica e a coisa julgada material (art. 31, Lei nº 89.307/96, e art. 502, CPC). 2.
A nulidade da sentença arbitral deve ser suscitada mediante o ajuizamento de ação declaratória de nulidade (ação anulatória), observado o prazo decadencial de 90 (noventa) dias, ou por meio de impugnação, na hipótese em que ajuizada a execução do título, ao teor do artigo 33, ?caput?, §1º e §3º, da Lei nº 9.307/96.
Ultrapassado o lapso temporal, não é permitido à parte executada/agravante reclamar, por qualquer via, a declaração de nulidade da sentença com fundamento nas matérias descritas no art. 32 da referida lei específica. 3.
Não há que se falar em fixação de honorários recursais, pelo fato de não haver previsão legal nesse sentido, uma vez que só existe previsão de majoração de honorários recursais quando a verba houver sido arbitrada no 1º grau, nos termos do art. 85, § 11º, da Lei Procedimental Civil.
AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJGO, PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Agravos -> Agravo de Instrumento 5385855-95.2023.8.09.0051, Rel.
Des(a).
SEBASTIÃO LUIZ FLEURY, 7ª Câmara Cível, julgado em 02/08/2023, DJe de 02/08/2023) [destaquei]Ante o exposto, rejeito a impugnação ao cumprimento de sentença (evento 45) e determino o prosseguimento da execução.Intime-se a parte exequente para, em 15 dias, indicar bens à penhora, sob pena de suspensão (art. 921, inc.
III, do CPC).Goiânia, data e hora da assinatura eletrônica. J.
Lealde SousaJuiz de Direito0209 -
11/02/2025 17:04
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Associação Terras Alpha Residencial 1 (Referente à Mov. Decisão -> Impugnação ao Cumprimento de Sentença -> Rejeição (CNJ:14235) - )
-
02/12/2024 15:09
P/ DECISÃO
-
22/11/2024 17:50
Juntada Regimento Interno
-
04/11/2024 18:13
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Associação Terras Alpha Residencial 1 (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
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04/11/2024 18:13
APRESENTAR REGULAMENTO/REGIMENTO DA CORTE ARBITRAL
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30/10/2024 12:12
P/ DECISÃO
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25/10/2024 17:49
Resposta a Impugnação ao Cumprimento de Sentença
-
01/10/2024 14:28
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Associação Terras Alpha Residencial 1 (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
-
01/10/2024 14:28
DIGA A PARTE EXEQUENTE
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29/08/2024 14:18
P/ DECISÃO
-
23/08/2024 11:55
Preexecutividade
-
09/08/2024 15:19
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Associação Terras Alpha Residencial 1 (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
-
09/08/2024 15:19
PARTE EXEQUENTE DAR PROSSEGUIMENTO AO FEITO
-
09/08/2024 09:47
P/ DECISÃO
-
31/07/2024 08:18
Sobrestamento do feito
-
19/07/2024 15:23
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Associação Terras Alpha Residencial 1 - Polo Ativo (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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19/07/2024 15:23
Ato ordinatório - PROMOVER ANDAMENTO FEITO (suspensão) - UPJ
-
09/07/2024 21:09
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Associação Terras Alpha Residencial 1 (Referente à Mov. Mandado Não Cumprido - 09/07/2024 17:27:04)
-
09/07/2024 17:27
Para ALESSANDRO MESSIAS SILVA (Mandado nº 2747256 / Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (23/03/2023 18:54:27))
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11/06/2024 12:37
Para Goiânia - Central de Mandados (Mandado nº 2747256 / Para: ALESSANDRO MESSIAS SILVA)
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21/05/2024 17:31
Citação por Hora Certa - GUIA PAGA
-
06/05/2024 16:47
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Associação Terras Alpha Residencial 1 (Referente à Mov. Mandado Não Cumprido - 01/05/2024 09:59:15)
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01/05/2024 09:59
Para ALESSANDRO MESSIAS SILVA (Mandado nº 2148763 / Referente à Mov. Juntada -> Petição (08/03/2024 17:21:04))
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22/03/2024 12:02
Para Goiânia - Central de Mandados (Mandado nº 2148763 / Para: ALESSANDRO MESSIAS SILVA)
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08/03/2024 17:21
Citação hora certa
-
23/02/2024 16:04
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Associação Terras Alpha Residencial 1 (Referente à Mov. Mandado Não Cumprido - 09/02/2024 14:17:34)
-
09/02/2024 14:17
Para ALESSANDRO MESSIAS SILVA (Mandado nº 1802883 / Referente à Mov. Juntada -> Petição (13/12/2023 17:10:03))
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05/02/2024 12:30
Para Goiânia - Central de Mandados (Mandado nº 1802883 / Para: ALESSANDRO MESSIAS SILVA)
-
13/12/2023 17:10
Expedição de novo mandado - GUIA PAGA
-
20/11/2023 17:06
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Associação Terras Alpha Residencial 1 (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
-
20/11/2023 17:06
Certidão - Mandado NÃO cumprido - UPJ
-
17/11/2023 17:32
ALESSANDRO MESSIAS SILVA
-
10/11/2023 12:11
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Associação Terras Alpha Residencial 1 (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
-
10/11/2023 12:11
PENDÊNCIA RETIRADA DE DEVOLUÇÃO DE MANDADO
-
06/09/2023 15:43
Mandado encaminhado à central
-
06/09/2023 14:20
Para ALESSANDRO MESSIAS SILVA
-
17/08/2023 17:38
Juntada de custas de locomoção
-
27/07/2023 18:36
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Associação Terras Alpha Residencial 1 (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
-
27/07/2023 18:36
Certidão - Mandado NÃO cumprido - UPJ
-
27/07/2023 16:15
ALESSANDRO MESSIAS SILVA
-
21/06/2023 16:15
MANDADO EXPEDIDO A CENTRAL
-
21/06/2023 14:28
Para ALESSANDRO MESSIAS SILVA
-
02/06/2023 10:43
Expedição mandado de citação - GUIA PAGA
-
23/05/2023 18:19
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Associação Terras Alpha Residencial 1 - Polo Ativo (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
-
23/05/2023 18:19
Ato ordinatório DE INTIMAÇÃO DE ANDAMENTO DO FEITO - PARTE AUTORA
-
17/05/2023 20:05
(Referente à Mov. Certidão Expedida (06/04/2023 00:35:14))
-
12/04/2023 18:30
Para (Polo Passivo) ALESSANDRO MESSIAS SILVA - Código de Rastreamento Correios: BH837804935BR idPendenciaCorreios1290370idPendenciaCorreios
-
06/04/2023 00:35
ALTERAÇÃO PROCESSUAL ENDEREÇO DA PARTE - UPJ
-
24/03/2023 14:08
Carta de citação expedida - Aguardando correios
-
23/03/2023 18:54
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Associação Terras Alpha Residencial 1 (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
-
23/03/2023 18:54
Citar para pagar.
-
14/03/2023 13:58
P/ DESPACHO
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14/03/2023 13:57
Certidão - Sem Conexão
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09/03/2023 08:42
Goiânia - 2ª UPJ das Varas Cíveis e de Arbitragem (Normal) - Distribuído para: J. LEAL DE SOUSA
-
09/03/2023 08:42
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/03/2023
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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