TJGO - 5550632-09.2021.8.09.0006
1ª instância - Anapolis - Unidade de Processamento Jurisdicional (Upj) das Varas Civeis
Polo Ativo
Polo Passivo
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 18:40
Intimação Efetivada
-
02/09/2025 18:40
Intimação Efetivada
-
02/09/2025 16:55
Intimação Expedida
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02/09/2025 16:55
Intimação Expedida
-
01/09/2025 09:58
Juntada -> Petição -> Apelação
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25/08/2025 00:00
Intimação
COMARCA DE ANÁPOLIS6ª Vara Cível Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum CívelProcesso nº: 5550632-09.2021.8.09.0006Autor(a): Allianz Seguros SaRé(u): Luiz Fernando Alves De SouzaDECISÃOÀ mov. 256 a litisdenunciada opôs embargos de declaração, arguindo a existência de omissão.À mov. 257 a autora opôs embargos de declaração, aduzindo a contradição quanto ao termo inicial dos juros moratórios.
As contrarrazões foram apresentadas às mov. 264 e 266.
Decido.
Tratam-se de Embargos de Declaração opostos para questionar a sentença proferida nos presentes autos.Por serem tempestivos, RECEBO os recursos em tela e passo à análise dos seus fundamentos.O recurso de embargos de declaração tem a finalidade de esclarecer possíveis dúvidas, omissões, contradições, bem como corrigir eventuais equívocos materiais, não se destinando ao reexame do mérito da questão posta e já decidida.É recurso de fundamentação vinculada, adstrito às hipóteses do artigo 1.022 do Código de Ritos, pois o embargante necessita alegar e comprovar efetivamente a existência de obscuridade, contradição, omissão ou apontar inequívoco erro material para que ensejar sua procedência.Feitos estes esclarecimentos, passo a análise individual dos embargos de declaração opostos pelas partes.(I) Embargos de declaração opostos pela litisdenunciada (mov. 256)A embargante sustenta que a sentença carece de enfrentamento adequado quanto à relevante tese de culpa concorrente, requerendo que se reconheça a corresponsabilidade pelo acidente e se proceda à readequação dos efeitos indenizatórios da decisão.Segundo o parágrafo único do artigo 1.022 do Código de Processo Civil, considera-se omissa a decisão que: deixe de se manifestar sobre tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em incidente de assunção de competência aplicável ao caso sob julgamento; ou incorra em qualquer das condutas descritas no art. 489, § 1º.Na hipótese, não vislumbro a configuração de nenhuma das hipóteses previstas acima.
Ao contrário do defendido pela embargante, houve expressa análise sobre a culpa no evento, assim como da dinâmica do acidente, apenas não atendeu aos seus interesses, visto que reconhecida a culpa exclusiva do réu em relação ao acidente de trânsito.Senão, vejamos o seguinte trecho da sentença sobre a matéria:“Do acervo probatório dos autos, extrai-se que o acidente ocorreu na via à esquerda, vez que o veículo segurado foi atingido no lado esquerdo e o do réu, no lado direito, conforme imagens colacionadas acima, corroborando a narrativa do boletim de ocorrência.
Em audiência de instrução e julgamento, a informante Layane Santana da Silva, que era a condutora do veículo do réu, disse que: “estava vindo da pista a direita na Contorno, havia cones fechados, separando para quem ia entrar no Ginásio, porque estava na época do Covid e lá era um posto de vacinação, e assim que eu peguei a pista a direita, que eu vi que não queria entrar no ginásio, peguei a pista a direita, esse veículo veio muito rápido.
Assim que acabou o cone, eu ia pegar a pista da esquerda novamente, dei a seta para entrar para a esquerda, só que ele veio muito rápido e colidiu comigo [...]; de lateral, eu estava entrando para a pista da esquerda e ele pegou e veio nessa como se fosse para entrar no ginásio [...] ele entrou na pista para entrar, só que ele não entrou, continuou indo reto para sair ali, ele fez para cortar, na verdade, o trânsito que estava a direita, e ai ele colidiu comigo assim que eu peguei a pista para retornar a esquerda”; que ele estava em alta velocidade, que havia um trânsito lento na pista à direita e que na esquerda não tinha tanto movimento; que o acidente aconteceu depois da entrada do ginásio.
Já a testemunha Antônio Sergio de Faria, condutor do veículo segurado declarou que: “na época, era pandemia, e estava tendo vacinação, ali na Avenida Contorno, no centro esportivo Nilton de Faria, eu me encaminhava pela Avenida Contorno Lourenço Dias em direção ao consultório, o trânsito estava muito amplo, em frente ao ginásio de esporte tinham cones, duas filas de carros, eu estava do lado esquerdo, em frente exatamente a entrada do portão do ginásio, onde estava realizando no fundo a vacinação, eu vi, senti uma batida no meu carro.
O carro foi batido, o carro caiu a frente, deslizou, bateu um pouquinho no poste, e não conseguia parar, eu parei ele com freio eletrônico”; que ele (marido da condutora) reconheceu que a esposa estava errado; que o trânsito estava lento; que era impossível a sua velocidade estar a mais de 40 ou 50km pelo trânsito; que ela bateu no pneu de seu carro. A testemunha Fernando de Almeida Cunha, presidente da CMTT, apenas afirmou que o limite máximo de velocidade naquela via é de 40 km/h; que aquele local foi um posto permanente da campanha de vacinação da Covid-19; que a via foi separada, o lado esquerdo foi destinado a fila para adentrar ao ginásio para vacinação, e o outro lado, era do fluxo normal do trânsito; que haviam cones separando as vias; e que não presenciou o acidente.
Percebe-se da oitivas de ambos os condutores que o tráfego no local estava congestionado, o que inviabiliza o acolhimento da tese de defesa de que o veículo segurado estava em alta velocidade, incompatível com a via.
Destaco que a condutora do veículo de propriedade do réu afirma que tinha iniciado o deslocamento lateral à esquerda, para retornar àquela via, no momento em que houve a colisão entre os veículos.
Desse modo, cabia à parte ré, em decorrência do seu dever de prudência, manter o controle do seu veículo, considerando-se, no momento, a velocidade e as condições do local, da circulação, e dos demais veículos existentes do local em que ocorreu o sinistro.
Ressalta-se que age culposamente o condutor do veículo que ao realizar uma manobra não observa as regras impostas nos artigos 34 e 35 do Código Brasileiro de Trânsito:“Art. 34.
O condutor que queira executar uma manobra deverá certificar-se de que pode executá-la sem perigo para os demais usuários da via que o seguem, precedem ou vão cruzar com ele, considerando sua posição, sua direção e sua velocidade.Art. 35.
Antes de iniciar qualquer manobra que implique um deslocamento lateral, o condutor deverá indicar seu propósito de forma clara e com a devida antecedência, por meio da luz indicadora de direção de seu veículo, ou fazendo gesto convencional de braço.Parágrafo único.
Entende-se por deslocamento lateral a transposição de faixas, movimentos de conversão à direita, à esquerda e retornos.” Denota-se, portanto, que a alegação do réu de que o condutor do veículo segurado deu causa ao acidente não merece prosperar.Em contrapartida, não há dúvidas da culpa exclusiva do réu em relação ao acidente de trânsito, objeto desta ação, pois a conduta do seu veículo, ao realizar uma tentativa de deslocamento à esquerda, sem as cautelas de estilo, causou o acidente nos moldes explanados acima.
Assim, não prevalece a tese da defesa de que o seu veículo foi atingido primeiro, o que pode ser percebido, inclusive, pelas fotos e danos dos veículos.
Resta evidenciado, portanto, a culpa da condutora do veículo de propriedade do réu no sinistro, visto que do acervo probatório se depreende que foi a responsável pelo abalroamento, ao realizar um deslocamento à esquerda sem as cautelas de praxe.
Lado outro, não restou demonstrada a presença de causa excludente de ilicitude.Desse modo, havendo verossimilhança entre os fatos narrados e os danos suportados, constando a causa do acidente em boletim de ocorrência e a prova oral, resta demonstrada a relação de causa e efeito entre os fatos narrados e o dano suportado.” Ademais, o recurso de embargos de declaração não se presta a rediscussão da matéria já fundamentadamente decidida em juízo, sendo insuscetível de reexame do mérito.Assim, ao contrário do que sustenta a parte embargante, inexiste qualquer dessas situações a serem sanadas nos autos.
Constata-se, entretanto, verdadeiro inconformismo desta com o decisum que não atendeu aos seus interesses, de forma a obter a modificação do julgado, pretensão inviável em sede de recurso aclaratório.
Não há dúvida, obscuridade, omissão, contradição ou qualquer outra forma de pronunciamento judicial que permita a utilização dos embargos no caso concreto.
Logo, a rejeição dos embargos de declaração é medida a rigor. (II) Embargos de declaração opostos pela autora (mov. 257)A parte autora opôs o recurso, visando a retificação da sentença quanto ao termo inicial dos juros moratórios, sob o argumento de que deve incidir a partir do evento danoso, qual seja, a data de desembolso.
Pois bem.
No caso, depois de detida análise dos autos, conclui que existe irregularidade a ser sanada porque, de fato, ocorreu a falha indicada pela parte embargante.Isso porque os juros moratórios, em caso de ação regressiva ajuizada pela segurada contra o causador do dano, incidem a partir do desembolso dos valores.
A propósito:“AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
RESPONSABILIDADE CIVIL.
SEGURO EMPRESARIAL.
EXPLOSÃO DECORRENTE DE VAZAMENTO DE GÁS.
AÇÃO REGRESSIVA AJUIZADA PELA SEGURADORA DAS VÍTIMAS CONTRA O CAUSADOR DO DANO.
TERMO INICIAL DOS JUROS MORATÓRIOS.
DATA DO DESEMBOLSO DA INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA.
INEXISTÊNCIA DE REFORMATIO IN PEJUS.
AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. "A jurisprudência é firme no sentido de que a correção monetária e os juros de mora são consectários legais da condenação principal, possuem natureza de ordem pública e podem ser analisados até mesmo de ofício, de modo que sua aplicação ou alteração, bem como a modificação de seu termo inicial, não configura julgamento extra petita nem reformatio in pejus" (AgInt no AgInt no AREsp 1.379.692/SP, Relator Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 2/12/2019, DJe de 5/12/2019). 2.
Consoante o entendimento jurisprudencial desta Corte, na ação de reparação de danos ajuizada por seguradora contra o causador do sinistro, os juros de mora devem fluir a partir da data do efetivo desembolso.
Precedentes. 3.
Agravo interno a que se nega provimento.” (AgInt no AREsp n. 1.662.322/SP, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 7/6/2021, DJe de 1/7/2021.) Desse modo, impõe-se o acolhimento dos embargos de declaração opostos, tão somente, para sanar a irregularidade indicada. Pelo exposto, (I) REJEITO os embargos de declaração opostos à mov. 256; e (II) ACOLHO os embargos de declaração opostos pela autora (mov. 257), tão somente, para DETERMINAR que os juros de mora devem incidir a partir da data do efetivo desembolso.Intimem-se.
Cumpra-se.Anápolis, datado e assinado digitalmente. Laryssa de Moraes Camargos Juíza de Direito -
22/08/2025 07:10
Intimação Efetivada
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22/08/2025 07:10
Intimação Efetivada
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22/08/2025 07:10
Intimação Efetivada
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22/08/2025 07:02
Intimação Expedida
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22/08/2025 07:02
Intimação Expedida
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22/08/2025 07:02
Intimação Expedida
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22/08/2025 07:02
Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Acolhimento em parte de Embargos de Declaração
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20/08/2025 15:56
Juntada -> Petição -> Contrarrazões
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12/08/2025 00:00
Intimação
ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO) -
11/08/2025 17:23
Autos Conclusos
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11/08/2025 12:02
Juntada -> Petição
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11/08/2025 09:30
Intimação Efetivada
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11/08/2025 09:30
Intimação Efetivada
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11/08/2025 09:30
Intimação Efetivada
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11/08/2025 09:22
Intimação Expedida
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11/08/2025 09:21
Intimação Expedida
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11/08/2025 09:21
Intimação Expedida
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08/08/2025 22:38
Juntada -> Petição -> Embargos
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05/08/2025 13:17
Juntada -> Petição
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30/07/2025 18:43
Intimação Efetivada
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30/07/2025 18:43
Intimação Efetivada
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30/07/2025 18:43
Intimação Efetivada
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30/07/2025 18:39
Intimação Expedida
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30/07/2025 18:39
Intimação Expedida
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30/07/2025 18:39
Intimação Expedida
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30/07/2025 18:39
Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência
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15/07/2025 15:03
Autos Conclusos
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09/07/2025 19:29
Juntada -> Petição -> Alegações finais
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07/07/2025 16:53
Juntada -> Petição -> Alegações finais
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16/06/2025 20:22
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Luiz Fernando Alves De Souza (Referente à Mov. Audiência de Instrução e Julgamento (16/06/2025 15:54:53))
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16/06/2025 20:22
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Allianz Seguros Sa (Referente à Mov. Audiência de Instrução e Julgamento (16/06/2025 15:54:53))
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16/06/2025 15:54
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Luiz Fernando Alves De Souza (Referente à Mov. AUDIÊNCIA INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - )
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16/06/2025 15:54
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Allianz Seguros Sa (Referente à Mov. AUDIÊNCIA INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - )
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16/06/2025 15:54
Realizada sem Acordo - 16/06/2025 13:30
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16/06/2025 14:13
Envio de Mídia Gravada em 16/06/2025 - 13:30 - Audiência de Instrução e Julgamento
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16/06/2025 13:42
Documentos para audiência
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13/06/2025 21:42
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Associacao De Apoio Aos Proprietarios De Veiculos E Beneficios Mutuos Apv (Referente à Mov. Decisão -> deferimento (13/06/2025 17:09:55))
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13/06/2025 21:42
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Luiz Fernando Alves De Souza (Referente à Mov. Decisão -> deferimento (13/06/2025 17:09:55))
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13/06/2025 21:42
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Allianz Seguros Sa (Referente à Mov. Decisão -> deferimento (13/06/2025 17:09:55))
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13/06/2025 17:09
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de AAAPVEBMA - Denunciado à Lide (Referente à Mov. Decisão -> deferimento (CNJ:12444) - )
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13/06/2025 17:09
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Luiz Fernando Alves De Souza (Referente à Mov. Decisão -> deferimento (CNJ:12444) - )
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13/06/2025 17:09
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Allianz Seguros Sa (Referente à Mov. Decisão -> deferimento (CNJ:12444) - )
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13/06/2025 17:09
Decisão -> deferimento
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13/06/2025 14:29
P/ DECISÃO
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13/06/2025 13:50
Manifestação - requer audiência híbrida
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10/06/2025 16:57
Pedido de Autorização de Participação Telepresencial
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29/05/2025 23:26
Manifestação da Parte
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26/05/2025 11:19
Para ANTONIO SÉRGIO DE FARIA (Mandado nº 4987945 / Referente à Mov. Mandado Expedido (08/05/2025 11:33:13))
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20/05/2025 16:21
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Allianz Seguros Sa - Polo Ativo (Referente à Mov. Mandado Não Cumprido - 19/05/2025 19:01:20)
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20/05/2025 16:21
Para Anápolis - Central de Mandados (Mandado nº 4987945 / Para: ANTONIO SÉRGIO DE FARIA)
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19/05/2025 19:01
Para ANTONIO SÉRGIO DE FARIA (Mandado nº 4892679 / Referente à Mov. Despacho -> Pauta -> Pedido de inclusão em pauta (06/05/2025 12:13:09))
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19/05/2025 15:07
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de AAAPVBMA - Denunciado à Lide (Referente à Mov. - )
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19/05/2025 15:07
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Luiz Fernando Alves De Souza (Referente à Mov. - )
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19/05/2025 15:07
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Allianz Seguros Sa (Referente à Mov. - )
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19/05/2025 15:07
Despacho -> Mero Expediente
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19/05/2025 14:40
P/ DESPACHO
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08/05/2025 11:33
Para Anápolis - Central de Mandados (Mandado nº 4892679 / Para: ANTONIO SÉRGIO DE FARIA)
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08/05/2025 11:21
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Luiz Fernando Alves De Souza (Referente à Mov. AUDIÊNCIA INSTRUÇÃO E JULGAMENTO MARCADA)
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08/05/2025 11:20
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Allianz Seguros Sa (Referente à Mov. AUDIÊNCIA INSTRUÇÃO E JULGAMENTO MARCADA)
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08/05/2025 11:20
(Agendada para 16/06/2025 13:30)
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08/05/2025 11:19
Remarcada - 08/05/2025 13:00
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06/05/2025 12:13
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de AAAPVBMA - Denunciado à Lide (Referente à Mov. Despacho -> Pauta -> Pedido de inclusão em pauta (CNJ:12311) - )
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06/05/2025 12:13
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Luiz Fernando Alves De Souza (Referente à Mov. Despacho -> Pauta -> Pedido de inclusão em pauta (CNJ:12311) - )
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06/05/2025 12:13
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Allianz Seguros Sa (Referente à Mov. Despacho -> Pauta -> Pedido de inclusão em pauta (CNJ:12311) - )
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05/05/2025 09:47
P/ DECISÃO
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29/04/2025 16:41
Juntada -> Petição
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14/04/2025 12:24
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Allianz Seguros Sa - Polo Ativo (Referente à Mov. Mandado Não Cumprido - 10/04/2025 19:50:30)
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11/04/2025 14:18
Juntada de Custas
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10/04/2025 19:50
Para ANTONIO SÉRGIO DE FARIA (Mandado nº 4666739 / Referente à Mov. Audiência de Instrução e Julgamento (01/04/2025 17:02:43))
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02/04/2025 14:17
Para Anápolis - Central de Mandados (Mandado nº 4666739 / Para: ANTONIO SÉRGIO DE FARIA)
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01/04/2025 17:02
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Luiz Fernando Alves De Souza (Referente à Mov. AUDIÊNCIA INSTRUÇÃO E JULGAMENTO MARCADA)
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01/04/2025 17:02
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Allianz Seguros Sa (Referente à Mov. AUDIÊNCIA INSTRUÇÃO E JULGAMENTO MARCADA)
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01/04/2025 17:02
(Agendada para 08/05/2025 13:00)
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20/03/2025 14:00
P/ DESPACHO
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05/03/2025 15:45
Manifestação
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28/02/2025 16:56
Manifestação
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25/02/2025 15:10
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de AAAPVBMA - Denunciado à Lide (Referente à Mov. AUDIÊNCIA INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - )
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25/02/2025 15:10
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Luiz Fernando Alves De Souza (Referente à Mov. AUDIÊNCIA INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - )
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25/02/2025 15:10
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Allianz Seguros Sa (Referente à Mov. AUDIÊNCIA INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - )
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25/02/2025 15:10
Realizada sem Acordo - 25/02/2025 13:30
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25/02/2025 13:45
Juntada de Preposto e Substabelecimento
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25/02/2025 00:00
Intimação
ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO) -
24/02/2025 14:43
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Luiz Fernando Alves De Souza (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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24/02/2025 14:43
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Allianz Seguros Sa (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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24/02/2025 14:43
Link para audiência
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15/01/2025 09:24
Para ANTONIO SÉRGIO DE FARIA (Mandado nº 4077641 / Referente à Mov. Audiência de Instrução e Julgamento (10/12/2024 16:25:06))
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09/01/2025 08:52
Para Anápolis - Central de Mandados (Mandado nº 4077641 / Para: ANTONIO SÉRGIO DE FARIA)
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10/12/2024 16:25
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Luiz Fernando Alves De Souza (Referente à Mov. AUDIÊNCIA INSTRUÇÃO E JULGAMENTO MARCADA)
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10/12/2024 16:25
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Allianz Seguros Sa (Referente à Mov. AUDIÊNCIA INSTRUÇÃO E JULGAMENTO MARCADA)
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10/12/2024 16:25
(Agendada para 25/02/2025 13:30)
-
10/12/2024 16:06
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de AAAPVBMA - Denunciado à Lide (Referente à Mov. AUDIÊNCIA INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - )
-
10/12/2024 16:06
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Luiz Fernando Alves De Souza (Referente à Mov. AUDIÊNCIA INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - )
-
10/12/2024 16:06
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Allianz Seguros Sa (Referente à Mov. AUDIÊNCIA INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - )
-
10/12/2024 16:06
Realizada sem Acordo - 10/12/2024 15:45
-
10/12/2024 14:18
Juntada de Preposto e Substabelecimento
-
10/12/2024 11:46
Carta de Preposto
-
10/12/2024 09:23
Manifestação
-
09/12/2024 15:08
Juntada -> Petição
-
04/12/2024 16:21
Manifestação
-
21/10/2024 17:36
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Associacao De Apoio Aos Proprietarios De Veiculos E Beneficios Mutuos Apv - Denunciado à Lide (Referente à Mov. Certidão Expedida - 21/10/2024
-
21/10/2024 17:35
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Associacao De Apoio Aos Proprietarios De Veiculos E Beneficios Mutuos Apv - Denunciado à Lide (Referente à Mov. Audiência de Instrução e Julgam
-
21/10/2024 14:54
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Luiz Fernando Alves De Souza (Referente à Mov. Certidão Expedida - 21/10/2024 14:53:25)
-
21/10/2024 14:54
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Allianz Seguros Sa (Referente à Mov. Certidão Expedida - 21/10/2024 14:53:25)
-
21/10/2024 14:53
Link para audiência
-
18/10/2024 14:28
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Luiz Fernando Alves De Souza (Referente à Mov. AUDIÊNCIA INSTRUÇÃO E JULGAMENTO MARCADA)
-
18/10/2024 14:28
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Allianz Seguros Sa (Referente à Mov. AUDIÊNCIA INSTRUÇÃO E JULGAMENTO MARCADA)
-
18/10/2024 14:28
(Agendada para 10/12/2024 15:45)
-
17/10/2024 17:06
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Luiz Fernando Alves De Souza (Referente à Mov. AUDIÊNCIA INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - )
-
17/10/2024 17:06
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Allianz Seguros Sa (Referente à Mov. AUDIÊNCIA INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - )
-
17/10/2024 17:06
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Associacao De Apoio Aos Proprietarios De Veiculos E Beneficios Mutuos Apv - Denunciado à Lide (Referente à Mov. AUDIÊNCIA INSTRUÇÃO E JULGAMENT
-
17/10/2024 17:06
Realizada sem Acordo - 17/10/2024 15:45
-
17/10/2024 16:47
Envio de Mídia Gravada em 17/10/2024 - 15:45 - Audiência de Instrução e Julgamento
-
17/10/2024 16:20
CARTA DE PREPOSTO
-
17/10/2024 15:27
CARTA DE PREPOSTO
-
17/10/2024 15:25
CARTA DE PREPOSTO
-
16/10/2024 17:43
Juntada de Preposto e Substabelecimento
-
16/10/2024 14:46
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Associacao De Apoio Aos Proprietarios De Veiculos E Beneficios Mutuos Apv - Denunciado à Lide (Referente à Mov. - )
-
16/10/2024 14:46
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Luiz Fernando Alves De Souza (Referente à Mov. - )
-
16/10/2024 14:46
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Allianz Seguros Sa (Referente à Mov. - )
-
16/10/2024 14:46
Despacho -> Mero Expediente
-
15/10/2024 19:59
P/ DECISÃO
-
15/10/2024 17:51
Substituição de Testemunha do Requerido
-
14/10/2024 17:45
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Allianz Seguros Sa - Polo Ativo (Referente à Mov. Certidão Expedida - 14/10/2024 17:42:38)
-
14/10/2024 17:42
CERTIDÃO - TESTEMUNHA - APRESENTA ATESTADO MÉDICO
-
14/10/2024 15:47
Manifestação
-
19/09/2024 18:06
comprovante de envio do oficio ev. 147
-
19/09/2024 18:00
Ofício(s) Expedido(s)
-
19/09/2024 17:07
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Associacao De Apoio Aos Proprietarios De Veiculos E Beneficios Mutuos Apv - Denunciado à Lide (Referente à Mov. Decisão -> Decisão de Saneament
-
17/09/2024 18:37
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Associacao De Apoio Aos Proprietarios De Veiculos E Beneficios Mutuos Apv - Denunciado à Lide (Referente à Mov. Decisão -> deferimento (CNJ:124
-
17/09/2024 18:37
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Luiz Fernando Alves De Souza (Referente à Mov. Decisão -> deferimento (CNJ:12444) - )
-
17/09/2024 18:37
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Allianz Seguros Sa (Referente à Mov. Decisão -> deferimento (CNJ:12444) - )
-
17/09/2024 18:37
Decisão -> deferimento
-
16/09/2024 15:05
P/ DECISÃO
-
11/09/2024 18:45
Produção de Provas Adicionais: Oitiva de Testemunhas
-
11/09/2024 10:42
Manifestação - Audiência
-
11/09/2024 10:39
Rol de Testemunha
-
02/09/2024 15:58
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Luiz Fernando Alves De Souza (Referente à Mov. Decisão -> Decisão de Saneamento e Organização (CNJ:12387) - )
-
02/09/2024 15:58
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Allianz Seguros Sa (Referente à Mov. Decisão -> Decisão de Saneamento e Organização (CNJ:12387) - )
-
02/09/2024 12:47
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Luiz Fernando Alves De Souza (Referente à Mov. AUDIÊNCIA INSTRUÇÃO E JULGAMENTO MARCADA)
-
02/09/2024 12:47
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Allianz Seguros Sa (Referente à Mov. AUDIÊNCIA INSTRUÇÃO E JULGAMENTO MARCADA)
-
02/09/2024 12:47
(Agendada para 17/10/2024 15:45)
-
21/08/2024 15:27
P/ DESPACHO
-
16/08/2024 12:18
Produção de Provas
-
30/07/2024 15:39
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Associacao De Apoio Aos Proprietarios De Veiculos E Beneficios Mutuos Apv - Denunciado à Lide (Referente à Mov. Ato Ordinatório - 01/07/2024 14
-
11/07/2024 16:00
Especifição de Provas
-
01/07/2024 14:26
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Luiz Fernando Alves De Souza (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
-
01/07/2024 14:26
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Allianz Seguros Sa (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
-
01/07/2024 14:26
Intimação para as partes/produção de outras provas
-
20/06/2024 17:16
Petição
-
29/05/2024 14:23
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Allianz Seguros Sa (Referente à Mov. Certidão Expedida - 29/05/2024 14:22:54)
-
29/05/2024 14:22
Contestação Tempestiva.
-
20/05/2024 18:07
Contestação
-
29/04/2024 11:31
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Luiz Fernando Alves De Souza (Referente à Mov. Decisão -> Decisão de Saneamento e Organização - 28/04/2024 20:30:30)
-
29/04/2024 11:31
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Allianz Seguros Sa (Referente à Mov. Decisão -> Decisão de Saneamento e Organização - 28/04/2024 20:30:30)
-
25/03/2024 09:48
P/ DESPACHO
-
19/03/2024 14:36
DECURSO DE PRAZO/PARTE RÉ
-
14/02/2024 17:01
Manifestação
-
06/02/2024 15:27
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Luiz Fernando Alves De Souza (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
-
06/02/2024 15:27
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Allianz Seguros Sa (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
-
06/02/2024 15:27
Especificar Provas.
-
05/02/2024 17:48
Impugnação a Contestação
-
24/01/2024 13:48
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Allianz Seguros Sa - Polo Ativo (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
-
24/01/2024 13:48
Contestação de movimentação nº 108 é tempestiva.
-
24/01/2024 12:02
Contestação
-
01/12/2023 12:05
Manifestação
-
01/12/2023 09:42
Para Luiz Fernando Alves De Souza (Mandado nº 1401812 / Referente à Mov. Certidão Expedida (08/11/2023 14:36:31))
-
29/11/2023 18:23
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Allianz Seguros Sa - Polo Ativo (Referente à Mov. Juntada de Documento - 28/11/2023 17:06:41)
-
28/11/2023 17:06
- CENOPES Central de Operacionalização Sistemas Conveniados
-
08/11/2023 14:52
Para Anápolis - Central de Mandados (Mandado nº 1401812 / Para: Luiz Fernando Alves De Souza)
-
08/11/2023 14:36
ENCAMINHAMENTO AO CACE PARA PESQUISAS - ENDEREÇOS
-
08/11/2023 14:31
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Allianz Seguros Sa - Polo Ativo (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 01/11/2023 17:29:05)
-
01/11/2023 17:29
PESQUISA DE ENDEREÇO
-
25/10/2023 14:32
P/ DESPACHO
-
18/10/2023 20:12
Manifestação da parte
-
16/10/2023 17:07
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Allianz Seguros Sa - Polo Ativo (Referente à Mov. Citação Não Efetivada - 09/10/2023 17:58:19)
-
16/10/2023 17:07
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Allianz Seguros Sa - Polo Ativo (Referente à Mov. Citação Não Efetivada - 09/10/2023 18:18:57)
-
09/10/2023 18:18
(Referente à Mov. Juntada -> Petição -> Adjudicação Requerida (24/08/2023 17:03:35))
-
09/10/2023 17:58
(Referente à Mov. Juntada -> Petição -> Adjudicação Requerida (24/08/2023 17:03:35))
-
06/10/2023 15:55
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Allianz Seguros Sa - Polo Ativo (Referente à Mov. Juntada de Documento (CNJ:581) - )
-
06/10/2023 15:55
Carta BH994986638BR Retornou como: "Endereço Insuficiente".
-
31/08/2023 22:25
Para (Polo Passivo) Luiz Fernando Alves De Souza - Código de Rastreamento Correios: BH995906239BR idPendenciaCorreios1598067idPendenciaCorreios
-
30/08/2023 21:31
Para (Polo Passivo) Luiz Fernando Alves De Souza - Código de Rastreamento Correios: BH994986638BR idPendenciaCorreios1594665idPendenciaCorreios
-
24/08/2023 17:03
Juntada de Custas
-
05/08/2023 18:34
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Allianz Seguros Sa - Polo Ativo (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
-
05/08/2023 18:34
AUTORA PARA RECOLHER AS CUSTAS DE SERVIÇOS PARA PESQUISAS
-
05/08/2023 18:32
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Allianz Seguros Sa - Polo Ativo (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 05/08/2023 08:45:56)
-
05/08/2023 08:45
PESQUISA DE ENDEREÇO
-
01/08/2023 16:23
P/ DESPACHO
-
20/07/2023 16:07
Manifestação
-
19/07/2023 17:59
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Allianz Seguros Sa - Polo Ativo (Referente à Mov. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO CEJUSC - )
-
19/07/2023 17:59
Desmarcada - 25/07/2023 15:00
-
17/07/2023 14:21
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Allianz Seguros Sa - Polo Ativo (Referente à Mov. Mandado Não Cumprido - 17/07/2023 14:20:50)
-
17/07/2023 14:20
Para Luiz Fernando Alves De Souza (Referente à Mov. Audiência de Conciliação Cejusc (23/05/2023 10:34:17))
-
05/07/2023 18:23
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Allianz Seguros Sa - Polo Ativo (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
-
05/07/2023 18:23
Certidão Expedida
-
05/07/2023 18:19
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Allianz Seguros Sa (Referente à Mov. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO CEJUSC MARCADA)
-
05/07/2023 18:19
(Agendada para 25/07/2023 15:00)
-
03/07/2023 17:56
Juntada de Custas
-
12/06/2023 15:01
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Allianz Seguros Sa - Polo Ativo (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
-
12/06/2023 15:01
Intimação P/ RECOLHER CUSTAS DE LOCOMOÇÃO.
-
05/06/2023 17:29
Juntada -> Petição
-
25/05/2023 17:12
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Allianz Seguros Sa - Polo Ativo (Referente à Mov. Juntada de Documento - 25/05/2023 17:11:44)
-
25/05/2023 17:11
AR Da Carta BH744864260AA Não Cumprido "Não Procurado".
-
23/05/2023 16:30
Juntada de Custas
-
23/05/2023 10:38
Para Luiz Fernando Alves De Souza
-
23/05/2023 10:34
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Allianz Seguros Sa (Referente à Mov. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO CEJUSC MARCADA)
-
23/05/2023 10:34
(Agendada para 25/07/2023 15:00:00)
-
28/04/2023 15:35
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Allianz Seguros Sa - Polo Ativo (Referente à Mov. Intimação Efetivada (CNJ:12266) - )
-
28/04/2023 15:35
Intimação PARA PARTE AUTORA
-
19/04/2023 15:36
Juntada de Custas
-
31/03/2023 17:59
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Allianz Seguros Sa - Polo Ativo (Referente à Mov. Intimação Efetivada (CNJ:12266) - )
-
31/03/2023 17:59
Intimação PARA PARTE AUTORA
-
31/03/2023 17:59
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Allianz Seguros Sa (Referente à Mov. Audiência de Conciliação Cejusc - 31/03/2023 17:58:54)
-
31/03/2023 17:58
Desmarcada - 12/04/2023 15:00
-
31/03/2023 17:58
Desmarcada - 12/04/2023 15:00
-
31/03/2023 17:58
Desmarcada - 12/04/2023 15:00
-
02/03/2023 10:59
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Allianz Seguros Sa - Polo Ativo (Referente à Mov. Intimação Efetivada - 15/02/2023 17:05:09)
-
23/02/2023 16:42
Manifestação
-
15/02/2023 17:05
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Allianz Seguros Sa - Polo Ativo (Referente à Mov. Intimação Efetivada (CNJ:12266) - )
-
15/02/2023 17:05
Intimação PARA PARTE AUTORA
-
14/02/2023 16:49
Juntada de Guia de Custas
-
03/02/2023 14:35
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Allianz Seguros Sa - Polo Ativo (Referente à Mov. Intimação Efetivada (CNJ:12266) - )
-
03/02/2023 14:35
Intimação PARA PARTE AUTORA
-
03/02/2023 14:32
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Allianz Seguros Sa (Referente à Mov. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO CEJUSC MARCADA)
-
03/02/2023 14:32
(Agendada para 12/04/2023 15:00:00)
-
03/02/2023 14:32
(Agendada para 12/04/2023 15:00:00)
-
03/02/2023 14:31
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Allianz Seguros Sa - Polo Ativo (Referente à Mov. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO CEJUSC - )
-
03/02/2023 14:31
Desmarcada - 07/02/2023 16:30
-
03/02/2023 14:31
Desmarcada - 07/02/2023 16:30
-
03/02/2023 14:31
Desmarcada - 07/02/2023 16:30
-
03/02/2023 13:46
Manifestação
-
11/01/2023 08:52
Manifestação
-
12/12/2022 15:52
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de Allianz Seguros Sa - Polo Ativo (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
-
12/12/2022 15:52
INTMAÇÃO AR NÃO CUMPRIDO
-
09/12/2022 03:15
(Referente à Mov. Audiência de Conciliação Cejusc (23/11/2022 17:21:25))
-
09/12/2022 03:15
Para (Polo Passivo) Luiz Fernando Alves De Souza - Código de Rastreamento Correios: BH696999640BR idPendenciaCorreios1064439idPendenciaCorreios
-
23/11/2022 17:22
Carta de citação e-cartas
-
23/11/2022 17:21
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de Allianz Seguros Sa (Referente à Mov. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO CEJUSC MARCADA)
-
23/11/2022 17:21
(Agendada para 07/02/2023 16:30:00)
-
17/11/2022 23:50
Juntada de custas nova citação
-
09/11/2022 18:44
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de Allianz Seguros Sa - Polo Ativo (Referente à Mov. Juntada de Documento - 09/11/2022 16:56:11)
-
09/11/2022 16:56
- CENOPES Central de Operacionalização Sistemas Conveniados
-
04/10/2022 16:33
Encaminhado ao CACE - Central de Atos de Constrição Eletrônica
-
12/07/2022 17:04
Manifestação
-
20/06/2022 11:04
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de Allianz Seguros Sa (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 18/06/2022 13:55:10)
-
18/06/2022 13:55
Despacho -> Mero Expediente
-
30/05/2022 14:56
P/ DESPACHO
-
30/05/2022 14:56
Desmarcada - 22/06/2022 16:30
-
30/05/2022 14:56
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de Allianz Seguros Sa - Polo Ativo (Referente à Mov. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO CEJUSC - )
-
30/05/2022 14:56
Desmarcada - 22/06/2022 16:30
-
30/05/2022 14:56
Desmarcada - 22/06/2022 16:30
-
30/05/2022 13:41
Manifestação
-
20/05/2022 13:27
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de Allianz Seguros Sa - Polo Ativo (Referente à Mov. Mandado Não Cumprido - 20/05/2022 13:27:12)
-
20/05/2022 13:27
Para Luiz Fernando Alves De Souza (Referente à Mov. Juntada -> Petição (22/02/2022 14:14:33))
-
15/03/2022 15:20
Para Luiz Fernando Alves De Souza
-
05/03/2022 17:56
(Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (26/10/2021 19:37:10))
-
22/02/2022 14:14
Manifestação
-
14/02/2022 18:06
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de Allianz Seguros Sa - Polo Ativo (Referente à Mov. Juntada de Documento (CNJ:581) - )
-
14/02/2022 18:06
AR Nº BH418467085BR Não Efetivado
-
24/12/2021 19:24
Para (Polo Passivo) Luiz Fernando Alves De Souza - Código de Rastreamento Correios: BH418453395BR idPendenciaCorreios429756idPendenciaCorreios
-
17/12/2021 13:48
Certidão Expedida
-
17/12/2021 11:24
Juntada -> Petição
-
09/12/2021 14:39
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de Allianz Seguros Sa - Polo Ativo (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
-
09/12/2021 14:39
Autor Manifestar sobre citação não efetivada
-
09/12/2021 14:33
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de Allianz Seguros Sa - Polo Ativo (Referente à Mov. Citação Não Efetivada - 04/12/2021 17:03:41)
-
04/12/2021 17:03
(Referente à Mov. Audiência de Conciliação Cejusc (06/11/2021 19:42:57))
-
29/11/2021 11:34
Juntada -> Petição
-
11/11/2021 22:44
Para (Polo Passivo) Luiz Fernando Alves De Souza - Código de Rastreamento Correios: BH389136226BR idPendenciaCorreios331758idPendenciaCorreios
-
06/11/2021 19:42
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de Allianz Seguros Sa (Referente à Mov. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO CEJUSC MARCADA)
-
06/11/2021 19:42
(Agendada para 22/06/2022 16:30:00)
-
06/11/2021 19:40
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de Allianz Seguros Sa - Polo Ativo (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 26/10/2021 19:37:10)
-
26/10/2021 19:37
Despacho -> Mero Expediente
-
25/10/2021 17:03
P/ DESPACHO
-
25/10/2021 17:03
Negativa de Conexão/Litispendência
-
21/10/2021 09:48
Anápolis - 6ª Vara Cível (Normal) - Distribuído para: Laryssa de Moraes Camargos
-
21/10/2021 09:48
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2021
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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