TJGO - 5796301-80.2024.8.09.0076
1ª instância - Ipora - 2ª Vara (Civel, Criminal - Crime em Geral, Crimes Dolosos Contra a Vida e Pres. do Trib. do Juri, das Faz. Pub., de Reg. Pub. e Ambiental)
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 09:56
Alvará Expedido
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02/07/2025 14:04
INFORMANDO EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ(S)/PERITO/ aguard. as. do MM. Juiz de Direito
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02/07/2025 13:52
Consulta ID CEF
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01/07/2025 10:52
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Banco Do Brasil Sa (Referente à Mov. Juntada de Documento (01/07/2025 10:39:48))
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01/07/2025 10:52
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Manoel Francisco Vaz (Referente à Mov. Juntada de Documento (01/07/2025 10:39:48))
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01/07/2025 10:43
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Banco Do Brasil Sa (Referente à Mov. Juntada de Documento - 01/07/2025 10:39:48)
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01/07/2025 10:43
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Manoel Francisco Vaz (Referente à Mov. Juntada de Documento - 01/07/2025 10:39:48)
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01/07/2025 10:39
Juntada da manifestação do perito / Data início da pericia 15/07/2025 às 08:00.
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26/06/2025 07:21
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Banco Do Brasil Sa (Referente à Mov. Juntada de Documento (25/06/2025 15:27:32))
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26/06/2025 07:21
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Manoel Francisco Vaz (Referente à Mov. Juntada de Documento (25/06/2025 15:27:32))
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25/06/2025 15:27
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Banco Do Brasil Sa (Referente à Mov. Juntada de Documento (CNJ:581) - )
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25/06/2025 15:27
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Manoel Francisco Vaz (Referente à Mov. Juntada de Documento (CNJ:581) - )
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25/06/2025 15:27
Comprovante de intimação perito- Inicio trabalhos
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15/05/2025 17:34
petição
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24/04/2025 13:08
Falta de manifestação da parte autora- Aceite perito
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24/04/2025 13:07
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Banco Do Brasil Sa - Polo Passivo (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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24/04/2025 13:07
Intimação parte requerida para depositar os honorários perito decisão evento 25
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04/04/2025 10:11
Juntada -> Petição
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01/04/2025 13:17
Juntada do aceite- Assinado
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01/04/2025 13:13
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Banco Do Brasil Sa (Referente à Mov. Juntada de Documento - 01/04/2025 13:12:48)
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01/04/2025 13:13
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Manoel Francisco Vaz (Referente à Mov. Juntada de Documento - 01/04/2025 13:12:48)
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01/04/2025 13:12
Aceite perito Daniel Alves
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20/03/2025 18:24
COMPROVANTE DE INTIMAÇÃO DO PERITO/Daniel Alves de Jesus
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26/02/2025 08:57
Juntada -> Petição
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18/02/2025 12:46
Juntada -> Petição
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12/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE IPORÁ 2ª Vara Cível, Criminal, Fazendas Públicas, Registros Públicos e Ambiental Gabinete do Juiz WANDER SOARES FONSECA Autos protocolados sob o n. 5796301-80.2024.8.09.0076DECISÃO Trata-se Ação de Cobrança de Expurgos Inflacionários ajuizada em desfavor do Banco do Brasil S/A.Após detida análise dos autos, verifica-se que as partes estão divergindo sobre o valor do saldo da conta PASEP da parte requerente.Nesse toar, sendo o juiz o destinatário da prova, é possível, determinar a realização de perícia em busca da verdade real, com o fito de verificar qual é o valor das parcelas, e, ao final, detectar qual cálculo está correto nos termos do contrato.Ante a necessidade de prova técnica, nomeio Daniel Alves de Jesus, contador, devidamente cadastrado no banco de peritos do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, devendo ser contatado pelo número (62) 99306-3754 ou (62) 99306-3754 ou via e-mail: [email protected] contínuo, faculto as partes a indicação de assistentes técnicos e formulação de quesitos, no prazo de 15 (quinze) dias.Com a apresentação dos quesitos, intime-se o perito, por telefone, para manifestar se aceita o encargo, bem como apresentar a proposta de honorários, no prazo de 05 (cinco) dias (art. 464, § 2º, CPC).Com a proposta anexada aos autos, intimem-se as partes para se manifestarem no prazo de 05 (cinco) dias.Havendo concordância, intime-se o requerido para depositar o valor integral dos honorários, no prazo de 15 (quinze) dias.Após, intime-se o perito para iniciar os trabalhos, devendo entregar o laudo no prazo máximo de 30 (trinta) dias. Intimem-se.
Cumpra-se.Publicado, datado, assinado e registrado eletronicamente.Iporá-GO.Juiz WANDER SOARES FONSECA -
11/02/2025 17:14
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Banco Do Brasil Sa (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 11/02/2025 14:42:08)
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11/02/2025 17:14
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Manoel Francisco Vaz (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 11/02/2025 14:42:08)
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11/02/2025 14:42
Decisão - Perícia Contábil - PASEP
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05/02/2025 16:00
P/ DECISÃO
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31/01/2025 09:34
ESPECIFICAR PROVAS
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13/01/2025 17:40
Juntada -> Petição
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13/01/2025 14:43
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Banco Do Brasil Sa - Polo Passivo (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 06/01/2025 15:10:15)
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13/01/2025 14:41
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Manoel Francisco Vaz (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 06/01/2025 15:10:15)
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06/01/2025 15:10
Decisão. Especificar provas
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18/11/2024 12:18
P/ DECISÃO
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14/11/2024 14:16
*46.***.*66-69
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13/11/2024 12:53
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Manoel Francisco Vaz - Polo Ativo (Referente à Mov. Juntada -> Petição -> Contestação - 04/11/2024 10:13:50)
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13/11/2024 12:52
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Manoel Francisco Vaz - Polo Ativo (Referente à Mov. Juntada -> Petição -> Contestação - 04/11/2024 10:13:50)
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04/11/2024 10:13
CONTESTACAO
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16/10/2024 16:53
Para Banco Do Brasil Sa (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (18/09/2024 13:33:42))
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24/09/2024 22:24
Para (Polo Passivo) Banco Do Brasil Sa - Código de Rastreamento Correios: YQ447523377BR idPendenciaCorreios2696637idPendenciaCorreios
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18/09/2024 22:09
Informando expedição de CARTA DE CITAÇÃO
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18/09/2024 13:33
Decisão -> Concessão -> Gratuidade da Justiça
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18/09/2024 13:33
Decisão. Inicial. Cite-se.
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17/09/2024 16:21
COM PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA
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09/09/2024 15:53
*46.***.*66-69
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20/08/2024 14:07
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Manoel Francisco Vaz (Referente à Mov. Decisão -> Determinação -> Emenda à Inicial (CNJ:15085) - )
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20/08/2024 14:07
Emendar - Comprovar necessidade da gratuidade da justiça
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19/08/2024 14:18
COM PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA
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19/08/2024 14:18
Certidão de ATO ORDINATÓRIO- INICIAL
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19/08/2024 14:10
Iporá - 2ª Vara Cível (Normal) - Distribuído para: Wander Soares Fonseca
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19/08/2024 14:10
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2024
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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