TJGO - 5644319-07.2022.8.09.0038
1ª instância - Crixas - Vara Judicial
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 00:00
Intimação
ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO) -
05/09/2025 15:22
Intimação Efetivada
-
05/09/2025 15:03
Intimação Expedida
-
05/09/2025 15:03
Cálculo de Custas
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25/08/2025 19:24
Processo Arquivado
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25/08/2025 19:24
Certidão Expedida
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25/08/2025 19:22
Certidão Expedida
-
04/08/2025 19:35
Certidão Expedida
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01/08/2025 22:56
Juntada -> Petição
-
18/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Crixás Vara Cível Processo: 5644319-07.2022.8.09.0038 Polo Ativo: Fábio Júnio Salgado Oliveira. CPF/CNPJ: *00.***.*28-19.
Endereço: Rua 14, quadra 16, lote 11, , , MORADA DO SOL, CRIXÁS, GO, CEP 76510000.
Polo Passivo: Sul América Seguros E Previdência S/a. CPF/CNPJ: 01.***.***/0001-46.
Endereço: Rua Beatriz Larragotti Lucas, 121, Ala Sul, 3º Andar, Cidade Nova, CIDADE NOVA, RIO DE JANEIRO, RJ, CEP 20211903.
Este ato devidamente assinado eletronicamente, acompanhado dos demais documentos necessários ao seu cumprimento, possui força de MANDADO/OFÍCIO, nos termos dos artigos 368 I a 368 L, do Provimento nº 002/2012, e artigo 136 e seguintes, do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás.
S E N T E N Ç A Trata-se de Ação de Cobrança de Seguro, ajuizada por FÁBIO JÚNIOR SALGADO OLIVEIRA em face de SUL AMÉRICA SEGUROS DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA S/A, partes já qualificadas nos autos.
Intimadas, as partes regularizaram o termo de acordo noticiado nas movimentações n. 95 e 101.
Após, vieram-me os autos conclusos. É o breve relatório.
Decido.
Em suma, não vejo óbice à homologação do termo de acordo retificado na mov. n. 101, tendo o em vista que preserva os direitos e interesses das partes, preenche as formalidades pertinentes e não há evidências de que tenha sido celebrado com infringência a qualquer dispositivo legal.
Sobre o tema, o art. 487, III, alínea “b”, do CPC, estabelece que nestas hipóteses, haverá resolução do mérito, vejamos: “Art. 487.
Haverá resolução de mérito quando o juiz: I - acolher ou rejeitar o pedido formulado na ação ou na reconvenção; II - decidir, de ofício ou a requerimento, sobre a ocorrência de decadência ou prescrição; III - homologar: a) o reconhecimento da procedência do pedido formulado na ação ou na reconvenção; b) a transação; c) a renúncia à pretensão formulada na ação ou na reconvenção.
Parágrafo único.
Ressalvada a hipótese do § 1° do art. 332, a prescrição e a decadência não serão reconhecidas sem que antes seja dada às partes oportunidade de manifestar-se.” Assim, tendo em vista que o acordo se encontra legalmente formalizado, a homologação e extinção do feito com resolução do mérito é medida que se impõe.
Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo entabulado entre partes na movimentação n. 101, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos e, de consequência, JULGO EXTINTO o presente feito com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso III, alínea “b”, do CPC.
Com efeito, promova-se a baixa de quaisquer restrições judiciais emanadas por este juízo nestes autos, caso haja.
Ficam as partes dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, nos termos do art. 90, §3º, do CPC.
Honorários, conforme pactuado.
Após o trânsito em julgado, ARQUIVEM-SE os autos com as cautelas e anotações de estilo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Crixás (GO), data da assinatura digital. [Assinado Digitalmente] Joviano Carneiro Neto Juiz de Direito Em respondência - Decreto Judiciário n. 936/2025 Avenida das Oliveiras, Setor Novo Horizonte, Crixás-GO, CEP 76510-000 - Telefone: (62) 3365-1923 - E-mail: [email protected] -
17/07/2025 10:40
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Sul América Seguros E Previdência S/a (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência (17/07/2025 10:33:48))
-
17/07/2025 10:40
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Fábio Júnio Salgado Oliveira (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência (17/07/2025 10:33:48))
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17/07/2025 10:33
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Sul América Seguros E Previdência S/a (Referente à Mov. - )
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17/07/2025 10:33
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Fábio Júnio Salgado Oliveira (Referente à Mov. - )
-
17/07/2025 10:33
Sentença homologatória de acordo
-
14/07/2025 23:13
P/ SENTENÇA
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10/06/2025 15:53
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Sul América Seguros E Previdência S/a (Referente à Mov. Certidão Expedida (10/06/2025 14:25:17))
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10/06/2025 14:27
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Sul América Seguros E Previdência S/a - Polo Passivo (Referente à Mov. Certidão Expedida - 10/06/2025 14:25:17)
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10/06/2025 14:25
CERTIDÃO - HABILITAÇÃO ADVOGADO - MOV. 102
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09/06/2025 11:30
ANEXO
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06/06/2025 16:02
Termo de Acordo
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04/06/2025 15:22
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Sul América Seguros E Previdência S/a (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (04/06/2025 14:30:24))
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04/06/2025 15:22
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Fábio Júnio Salgado Oliveira (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (04/06/2025 14:30:24))
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04/06/2025 14:30
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Sul América Seguros E Previdência S/a (Referente à Mov. - )
-
04/06/2025 14:30
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Fábio Júnio Salgado Oliveira (Referente à Mov. - )
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04/06/2025 14:30
Regularizar termo de transação
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29/05/2025 15:11
pagamento do acordo
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26/05/2025 12:53
Autos Conclusos
-
14/05/2025 12:47
Termo de Acordo
-
14/04/2025 13:26
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Sul América Seguros E Previdência S/a (Referente à Mov. Decisão -> Acolhimento de Embargos de Declaração (CNJ:15162) - )
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14/04/2025 13:26
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Fábio Júnio Salgado Oliveira (Referente à Mov. Decisão -> Acolhimento de Embargos de Declaração (CNJ:15162) - )
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05/03/2025 13:02
P/ DECISÃO
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25/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIAS PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de CRIXÁS-Goiás - Crixás - Vara Cível AVENIDA DAS OLIVEIRAS, 150, QD 23 ESQUINA COM RUA 2019, SETOR NOVO HORIZONTE, 76510000, Fone: (62) 3611 0365 - Ramais 3882 / 3883 - WhatsApp (62) 3611 0366 - e-mail: [email protected] HORÁRIO DE ATENDIMENTO: 12:00h às 18:00h Processo : 5644319-07.2022.8.09.0038 Parte autora : Fábio Júnio Salgado Oliveira Parte requerida: Sul América Seguros E Previdência S/a CERTIDÃO Certifico e dou fé que, a parte requerida interpôs Embargos Declaratórios tempestivamente (movimentação n. 84).
Assim, em cumprimento ao artigo 1.023, § 2º, do CPC, fica a parte autora/embargada intimada para, no prazo de 05 dias, apresentar as contrarrazões.
Crixás, 24 de fevereiro de 2025 PERYANDRA MARIA NEGRAMES DO CARMO Analista Judiciário -
24/02/2025 18:34
VERIFICAÇÃO - TEMPESTIVIDADE - CONTRARRAZÕES - MOV. 87
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24/02/2025 17:50
Juntada -> Petição -> Contrarrazões
-
24/02/2025 14:42
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Fábio Júnio Salgado Oliveira - Polo Ativo (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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24/02/2025 14:42
TEMPESTIVIDADE - EMBARGOS DECLARATÓRIOS / INTIMAÇÃO - AUTOR - CONTRARRAZÕES
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24/02/2025 13:46
Juntada -> Petição -> Embargos de declaração
-
17/02/2025 14:56
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Sul América Seguros E Previdência S/a (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência (CNJ:219) - )
-
17/02/2025 14:56
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Fábio Júnio Salgado Oliveira (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência (CNJ:219) - )
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17/02/2025 14:56
Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência
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27/01/2025 16:36
P/ SENTENÇA
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27/01/2025 16:17
Manifestação - Requer Julgamento
-
27/01/2025 15:28
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Fábio Júnio Salgado Oliveira - Polo Ativo (Referente à Mov. Certidão Expedida - 27/01/2025 15:27:46)
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27/01/2025 15:27
INTIMADA A PROMOVENTE - IMPULSIONAR OS AUTOS
-
17/12/2024 16:10
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Sul América Seguros E Previdência S/a (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 18/11/2024 14:29:10)
-
17/12/2024 16:10
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Fábio Júnio Salgado Oliveira (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 18/11/2024 14:29:10)
-
17/12/2024 16:09
OFÍCIO 173/2024 E. MAIL ENVIO ALVARÁ PARA LIQUIDAÇÃO NA CAIXA ECONÔMICA
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13/12/2024 16:09
Alvará Expedido
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13/12/2024 13:31
Decisão DO EVENTO 66 - ALVARÁ ELABORADO - ENVIO À ASSINATURA DO MM JUIZ
-
04/12/2024 10:08
Juntada -> Petição -> Alegações finais
-
25/11/2024 16:43
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Sul América Seguros E Previdência S/a - Polo Passivo (Referente à Mov. Juntada -> Petição -> Alegações finais - 25/11/2024 11:50:07)
-
25/11/2024 11:50
Juntada -> Petição -> Alegações finais
-
18/11/2024 14:29
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Sul América Seguros E Previdência S/a (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
-
18/11/2024 14:29
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Fábio Júnio Salgado Oliveira (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
-
18/11/2024 14:29
Homologação do Laudo Pericial
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05/11/2024 17:18
MANIFESTAÇÃO//SOLICITAÇÃO DO PERITO NOMEADO - ALVARÁS LIBERADOS
-
09/09/2024 18:42
P/ DESPACHO
-
02/09/2024 13:56
Manifestação - Tema Importante Para o Julgamento
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29/08/2024 17:07
ANEXO
-
09/08/2024 13:29
Manifestação Sobre o Laudo Pericial
-
08/08/2024 13:56
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Sul América Seguros E Previdência S/a (Referente à Mov. Juntada de Documento (CNJ:581) - )
-
08/08/2024 13:56
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Fábio Júnio Salgado Oliveira (Referente à Mov. Juntada de Documento (CNJ:581) - )
-
08/08/2024 13:56
LAUDO MÉDICO PERICIAL - INTIMAÇÃO - PARTES
-
19/07/2024 18:44
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Sul América Seguros E Previdência S/a - Polo Passivo (Referente à Mov. Juntada -> Petição -> Habilitação Requerida - 19/07/2024 16:00:30)
-
19/07/2024 16:00
Juntada -> Petição -> Habilitação Requerida
-
28/05/2024 00:57
MANIFESTAÃÃO
-
09/05/2024 14:06
E.MAIL COMPROVANTE ENVIO DO ALVARÁ À CAIXA ECONÔMICA PARA LIQUIDAÇÃO
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08/05/2024 14:38
Alvará Expedido
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07/05/2024 15:47
Quesitos
-
06/05/2024 17:28
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Sul América Seguros E Previdência S/a (Referente à Mov. Juntada de Documento - 06/05/2024 17:28:26)
-
06/05/2024 17:28
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Fábio Júnio Salgado Oliveira (Referente à Mov. Juntada de Documento - 06/05/2024 17:28:26)
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06/05/2024 17:28
COMUNICADO DE AGENDAMENTO DA PERÍCIA PELO PERITO NOMEADO
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30/04/2024 14:01
MANIFESTAÃÃO
-
23/04/2024 18:42
Segue em anexo petição em PDF. Termos em que, pede deferimento.
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26/03/2024 18:25
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Sul América Seguros E Previdência S/a (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
-
26/03/2024 18:25
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Fábio Júnio Salgado Oliveira (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
-
26/03/2024 18:25
Decisão sobre a prova pericial
-
22/02/2024 15:01
Autos Conclusos
-
22/02/2024 15:01
Manifestação - Perito nomeado
-
19/02/2024 13:06
Manifestação - Local e Valor da Perícia
-
07/02/2024 16:08
MANIFESTACAO
-
05/02/2024 15:59
OFICIO 015/2024 INTIMAÇÃO DE PERITO NOMEADO - DECISÃO EVENTO 36
-
02/02/2024 14:54
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Sul América Seguros E Previdência S/a (Referente à Mov. Decisão -> deferimento (CNJ:12444) - )
-
02/02/2024 14:54
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Fábio Júnio Salgado Oliveira (Referente à Mov. Decisão -> deferimento (CNJ:12444) - )
-
02/02/2024 14:54
Substituição do perito
-
09/01/2024 15:57
P/ DESPACHO
-
20/10/2023 11:16
Impugnação à Nomeação do Perito
-
10/10/2023 16:24
OFICIO 228/2023 - INTIMADO O MÉDICO DA NOMEAÇÃO PERITO NESTES AUTOS
-
09/10/2023 02:55
MANIFESTACAO
-
06/10/2023 18:29
MANIFESTAÇÃO
-
02/10/2023 18:30
MANIFESTAÇÃO
-
21/09/2023 23:10
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Sul América Seguros E Previdência S/a (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
-
21/09/2023 23:10
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Fábio Júnio Salgado Oliveira (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
-
21/09/2023 23:10
Decisão -> Outras Decisões
-
01/08/2023 16:57
P/ DESPACHO
-
27/06/2023 17:27
MANIFESTAÇÃO
-
07/06/2023 14:35
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Sul América Seguros E Previdência S/a (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
-
07/06/2023 14:35
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Fábio Júnio Salgado Oliveira (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
-
07/06/2023 14:35
Despacho -> Mero Expediente
-
04/06/2023 09:49
Juntada -> Petição -> Impugnação
-
02/06/2023 14:53
CONTESTACAO
-
31/05/2023 18:22
P/ DESPACHO
-
31/05/2023 18:22
Realizada sem Sentença - 31/05/2023 16:00
-
31/05/2023 14:47
Substabelecimento
-
30/05/2023 02:31
Juntada de CARTA DE PREPOSICAO
-
25/04/2023 14:50
PETICAO
-
31/03/2023 18:18
JUNTADA EVENTO 13 - HABIITAÇÃO DE PREPOSTO
-
28/03/2023 12:47
REQUERIMENTO DE HABILITAÃÃO
-
27/03/2023 00:49
Para Sul América Seguros E Previdência S/a (Referente à Mov. Certidão Expedida (17/03/2023 12:49:54))
-
20/03/2023 20:25
Para (Polo Passivo) Sul América Seguros E Previdência S/a - Código de Rastreamento Correios: BH819414139BR idPendenciaCorreios1246476idPendenciaCorreios
-
17/03/2023 13:00
EXPEDIÇÃO DE CARTA DE CITAÇÃO - SISTEMA E-CARTA
-
17/03/2023 12:52
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Fábio Júnio Salgado Oliveira (Referente à Mov. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO MARCADA)
-
17/03/2023 12:52
(Agendada para 31/05/2023 16:00)
-
17/03/2023 12:49
DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL/EV.05
-
17/11/2022 19:40
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de Fábio Júnio Salgado Oliveira - Polo Ativo (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
-
17/11/2022 19:40
Despacho - Recebe Inicial - determina citação
-
31/10/2022 17:15
P/ DECISÃO
-
19/10/2022 17:05
VERIFICAÇÃO
-
19/10/2022 15:02
Crixás - Vara Cível (Normal) - Distribuído para: ALEX ALVES LESSA
-
19/10/2022 15:02
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2022
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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