TJGO - 5462679-89.2021.8.09.0011
1ª instância - Aparecida de Goi Nia - 3ª Unidade de Processamento Judicial das Varas Civeis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de Goiás PROTOCOLO N.: 5462679-89.2021.8.09.0011NATUREZA: Procedimento Comum CívelPROMOVENTE: Jose Carolino Dos SantosPROMOVIDO (A): Banco Itaú Consignado D E S P A C H O INTIME-SE o perito nomeado para que se manifeste quanto à aceitação do encargo e apresente proposta de honorários.Cumpra-se. Aparecida de Goiânia/GO, datado e assinado eletronicamente. THIAGO INÁCIO DE OLIVEIRAJUIZ DE DIREITORespondente - Dec.
Judiciário n. 2.400/202511 -
05/09/2025 14:23
Intimação Efetivada
-
05/09/2025 14:23
Intimação Efetivada
-
05/09/2025 14:12
Intimação Expedida
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05/09/2025 14:12
Intimação Expedida
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05/09/2025 14:12
Despacho -> Mero Expediente
-
05/08/2025 14:11
Autos Conclusos
-
09/07/2025 21:20
Intimação Efetivada
-
09/07/2025 21:20
Intimação Efetivada
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09/07/2025 21:17
Intimação Expedida
-
09/07/2025 21:17
Intimação Expedida
-
09/07/2025 21:17
Decisão -> Indeferimento
-
04/07/2025 11:55
Carta de Intimação Para Paulo Roberto de Oliveira - PERITO
-
03/07/2025 14:55
P/ DESPACHO
-
03/07/2025 13:41
Carta de Intimação Para Paulo Roberto de Oliveira - PERITO
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01/07/2025 17:22
Juntada -> Petição
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24/06/2025 14:26
Remessa a CIRI para intimação eletronica (E-MAIL/Whatsapp)
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19/06/2025 22:22
Quesitos
-
05/06/2025 18:03
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Banco Itaú Consignado (Referente à Mov. Decisão -> Acolhimento em Parte de Embargos de Declaração (04/06/2025 14:30:52))
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05/06/2025 18:03
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Jose Carolino Dos Santos (Referente à Mov. Decisão -> Acolhimento em Parte de Embargos de Declaração (04/06/2025 14:30:52))
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05/06/2025 15:48
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Banco Itaú Consignado (Referente à Mov. Decisão -> Acolhimento em Parte de Embargos de Declaração - 04/06/2025 14:30:52)
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05/06/2025 15:48
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Jose Carolino Dos Santos (Referente à Mov. Decisão -> Acolhimento em Parte de Embargos de Declaração - 04/06/2025 14:30:52)
-
29/05/2025 17:53
P/ DECISÃO
-
29/05/2025 17:52
TEMPESTIVIDADE DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
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29/05/2025 13:26
ANEXO
-
20/05/2025 10:57
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Banco Itaú Consignado - Polo Passivo (Referente à Mov. Juntada -> Petição - 19/05/2025 15:29:22)
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19/05/2025 16:55
ANEXO
-
19/05/2025 15:29
Embargos de Declaração
-
08/05/2025 16:30
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Banco Itaú Consignado (Referente à Mov. Decisão -> Nomeação -> Perito (CNJ:12306) - )
-
08/05/2025 16:30
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Jose Carolino Dos Santos (Referente à Mov. Decisão -> Nomeação -> Perito (CNJ:12306) - )
-
14/04/2025 12:11
P/ SENTENÇA
-
20/02/2025 17:27
ANEXO
-
20/02/2025 12:20
Juntada -> Petição -> Alegações finais
-
12/02/2025 00:00
Intimação
COMARCA DE APARECIDA DE GOIÂNIAESTADO DE GOIÁS3º VARA CÍVEL Processo: 5462679-89.2021.8.09.0011Polo ativo: Jose Carolino Dos SantosPolo passivo: Banco Itaú Consignado DECISÃO INDEFIRO a prova oral requerida pelo réu visto que a decisão de evento 27 é clara acerca das incongruências/inconsistências existentes no contrato e que apenas a prova pericial poderá clareá-las, sendo seu o ônus da prova, enquanto ao autor cabe o ônus de comprovar o não recebimento do valor relativo à TED eventualmente juntada aos autos, o que não fez. Sobre o tema, cito: EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - SANEAMENTO DO PROCESSO - RECORRIBILIDADE - DEPOIMENTO PESSOAL - PROVA DOCUMENTAL - DESNECESSIDADE.
Sendo interposto recurso contra decisão de saneamento do processo, a estabilidade do decisum apenas é alcançada após o seu julgamento.
Para formação do seu convencimento, o Juiz deve analisar se a prova produzida foi suficiente para esclarecer as questões alegadas pelas partes, não estando obrigado a acatar a produção daquelas provas pretendidas pelas partes, se as considerar desnecessárias.
O indeferimento do depoimento pessoal da parte contrária não importa em cerceamento de defesa, quando se trata de prova desnecessária à apuração dos fatos.
Não se pode imputar à parte o ônus de produzir prova contrária às suas alegações. (TJ-MG - AI: 10000222537797001 MG, Relator: Evangelina Castilho Duarte, Data de Julgamento: 16/02/2023, Câmaras Cíveis / 14ª CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 16/02/2023) FIXO o prazo de 5 dias para as partes apresentarem seus memoriais de forma objetiva e concisa. APÓS, conclusos para sentença. Aparecida de Goiânia, data e assinatura eletrônica. Viviane AtallahJuíza de Direito Fórum - Rua Versales, Qd. 03, Lt.08/14, Residencial Maria Luiza, Aparecida de Goiânia- GO - CEP 74968-870 e-mail: [email protected] telefone 623238-5116 -
11/02/2025 17:20
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Banco Itaú Consignado (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
-
11/02/2025 17:20
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Jose Carolino Dos Santos (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
-
11/02/2025 17:20
memoriais
-
14/01/2025 13:44
P/ DECISÃO
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17/09/2024 15:42
ADVOGADO HABILITADO PARTE RÉ
-
09/09/2024 10:04
Produção de Provas
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04/09/2024 19:43
Petição
-
17/08/2024 18:33
ANEXO
-
12/08/2024 16:56
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Banco Itaú Consignado (Referente à Mov. Decisão -> Decisão de Saneamento e Organização (CNJ:12387) - )
-
12/08/2024 16:56
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Jose Carolino Dos Santos (Referente à Mov. Decisão -> Decisão de Saneamento e Organização (CNJ:12387) - )
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30/04/2024 16:41
P/ DECISÃO
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30/04/2024 16:40
TEMPESTIVIDADE CONTESTAÇÃO E IMPUGNAÇÃO
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28/11/2023 11:19
Juntada -> Petição -> Impugnação
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01/11/2023 14:11
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Jose Carolino Dos Santos - Polo Ativo (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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01/11/2023 14:11
Intimação PARA IMPUGNAR A CONTESTAÇÃO (PARTE AUTORA)
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04/10/2023 14:07
Juntada -> Petição
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29/09/2023 00:50
Para Banco Itaú Consignado (Referente à Mov. Decisão -> Concessão em parte -> Gratuidade da Justiça (11/09/2023 19:19:09))
-
20/09/2023 21:26
Para (Polo Passivo) Banco Itaú Consignado - Código de Rastreamento Correios: YQ019708079BR idPendenciaCorreios1638309idPendenciaCorreios
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18/09/2023 12:28
CARTA DE CITAÇÃO - BANCO ITAÚ CONSIGNADO
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11/09/2023 19:19
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Jose Carolino Dos Santos (Referente à Mov. Decisão -> Concessão em parte -> Gratuidade da Justiça (CNJ:15103) - )
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11/09/2023 19:19
Decisão -> Concessão -> Gratuidade da Justiça
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11/09/2023 19:19
Citar
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30/08/2023 13:09
COM PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA
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03/02/2023 16:36
EXISTÊNCIA DE AÇÕES
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08/12/2021 18:40
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de Jose Carolino Dos Santos (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
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08/12/2021 18:40
Certidão sobre conexão/continência/litispendência
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29/10/2021 23:53
P/ DECISÃO
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29/10/2021 23:53
Informação- Não Adesão ao Juízo 100% digital
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21/10/2021 16:30
Juntada -> Petição
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27/09/2021 09:09
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de Jose Carolino Dos Santos (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
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27/09/2021 09:09
Juízo 100% Digital
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09/09/2021 00:35
Informação- não há litispendencia/conexão
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03/09/2021 14:14
Autos Conclusos
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03/09/2021 14:14
Aparecida de Goiânia - 3ª Vara Cível (Normal) - Distribuído para: VIVIANE ATALLAH
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03/09/2021 14:14
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2021
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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