TJGO - 5335990-39.2022.8.09.0116
1ª instância - Padre Bernardo - 2ª Vara Judicial (Fazendas Publicas, Criminal, Execucao Penal e Juizado Criminal)
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 00:00
Intimação
PADRE BERNARDO ATO ORDINATÓRIO Previsão legal: Art. 152, VI, §1º do CPC/2015, Portaria 009/2011, Provimento 05/2010 e Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da CGJTJ/GO. Número do Processo: 5335990-39.2022.8.09.0116 INTIME-SE a exequente, por meio de seu patrono, via Diário Oficial, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, dê prosseguimento ao feito, requerendo o que entender de direito. Padre Bernardo-GO, 8 de setembro de 2025 LUCIANA MACHADO DE AQUINO FERNANDES Analista Judiciário (assinado eletronicamente) -
08/09/2025 19:10
Intimação Efetivada
-
08/09/2025 18:01
Intimação Expedida
-
08/09/2025 18:01
Ato ordinatório
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08/09/2025 17:50
Juntada -> Petição
-
25/08/2025 03:07
Intimação Lida
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14/08/2025 14:46
Intimação Expedida
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14/08/2025 14:28
Juntada de Documento
-
04/08/2025 11:32
Certidão Expedida
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01/08/2025 15:40
Juntada -> Petição
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28/07/2025 03:06
Intimação Lida
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21/07/2025 00:00
Intimação
Estado de Goiás Poder Judiciário Comarca de Padre Bernardo Gabinete da 2ª Vara - Criminal, Tribunal do Júri, Execução Penal, Fazendas Públicas e Juizado Especial Criminal Nos termos do art. 136 do Código de Normas e Procedimento do Foro Judicial, o presente ato servirá, também, como Mandado Citatório/Intimatório e Ofício. Processo n.º 5335990-39.2022.8.09.0116 DECISÃO Vistos etc.Na fase do cumprimento de sentença, o Município quedou-se inerte quanto ao pagamento da RPV sem qualquer justificativa.Nessa hipótese, segue entendimento jurisprudencial:AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA.
REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR (RPV).
SEQUESTRO.
PENHORA ONLINE.
POSSIBILIDADE.
IMPENHORABILIDADE.
NÃO DEMONSTRADA.
DECISÃO MANTIDA. 1.
A execução, qualquer que seja ela, deve buscar satisfazer o direito do credor, sendo que para tanto o exequente poderá requerer o bloqueio de valores na conta-corrente do executado, até o limite de trinta salários-mínimos, quando se tratar de ente público municipal, conforme autoriza o art. 17, § 2º da Lei nº 10.259/2001. 2.
O sequestro pecuniário, ainda que se trate de medida grave a ser tomada apenas em situações excepcionais, é legítimo quando a Fazenda Pública, de forma injustificada e arbitrária, descumpre obrigações líquidas e certas derivadas de decisão judicial. 3.
Reveste-se de legalidade o procedimento que determina o bloqueio de numerário pertencente ao Município, ante o descumprimento da Requisição de Pequeno Valor, expedida na forma da lei ou ausência de comprovação de que a verba seja, efetivamente, impenhorável. 4.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJ-GO - AI: 00305930320208090000, Relator: Des(a).
GERSON SANTANA CINTRA, Data de Julgamento: 11/05/2020, 3ª Câmara Cível, Data de Publicação: DJ de 11/05/2020).Ante o exposto, DEFIRO o requerimento de penhora on-line (movimentação n.º 91), nos termos do artigo 854, do Código de Processo Civil.Intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar planilha de débitos atualizada e promover o recolhimento das custas referentes ao ato de constrição, nos termos do Provimento nº 19/2018-CGJ c/c o art. 4º, tabela IX, 16, VIII da Resolução n. 81/2017 do TJGO, excetuada a hipótese de inexigibilidade do recolhimento.Frutífera ou parcialmente frutífera o bloqueio, no prazo de 24 (vinte e quatro horas), DETERMINO a liberação de eventual indisponibilidade excessiva, a fim de se evitar prejuízos para as partes, bem como a transferência para conta judicial, consoante §1º do artigo 854, do Código de Processo Civil.
Com a indisponibilidade dos ativos financeiros, INTIME-SE o executado, por meio de seu procurador, ou na ausência, pessoalmente, via postal, no endereço indicado nos autos, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, caso queira, ofereça impugnação (§§ 2º e 3º, art. 854, CPC).Consigno que a Central de Controle, Automação e Expedição de RPV's – CCARPV; a Central Estadual de Expedição de Alvarás de Levantamento do Estado de Goiás – CEAGO; e a Central de Atos de Constrição Eletrônica - CACE, ficam autorizadas a assinar os documentos necessários ao cumprimento da expedição do requisitório, sequestros ou levantamentos.Ressalto que o limite das Requisições de Pequeno Valor para o Município de Padre Bernardo está fixada em 10 (dez) salários-mínimos (Lei Municipal nº 947/13) e para o Município de Mimoso de Goiás em 30 (trinta) salários-mínimos Havendo impugnação, na forma do artigo 525, do Código de Processo Civil, tornem os autos conclusos.Rejeitada ou não apresentada a manifestação do executado, CONVERTER-SE-Á a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, devendo-se realizar a transferência do valor bloqueado, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, para uma conta vinculada ao juízo da execução (§ 5º, art. 854, CPC).Caso sejam encontrados valores irrisórios, deverão ser, imediatamente, liberados.Após, INTIME-SE a exequente, por meio de seu patrono, via Diário Oficial, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, dê prosseguimento ao feito, requerendo o que entender de direito.Cumpra-se.Padre Bernardo-GO, datado e assinado eletronicamente. Eduardo Alvares de OliveiraJuiz de Direito (Decreto Judiciário nº 409/2024)2 -
18/07/2025 13:30
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Edinei Oliveira Dos Santos (Referente à Mov. Decisão -> Determinação -> Bloqueio/penhora on line (17/07/2025 23:00:54))
-
18/07/2025 13:20
On-line para Adv(s). de Municipio De Padre Bernardo (Referente à Mov. Decisão -> Determinação -> Bloqueio/penhora on line - 17/07/2025 23:00:54)
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18/07/2025 13:20
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Edinei Oliveira Dos Santos (Referente à Mov. Decisão -> Determinação -> Bloqueio/penhora on line - 17/07/2025 23:00:54)
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17/07/2025 23:00
Decisão -> Determinação -> Bloqueio/penhora on line
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11/07/2025 15:46
Autos Conclusos
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02/07/2025 11:00
certidão conclusão
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01/07/2025 17:50
Juntada -> Petição
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04/06/2025 18:31
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Edinei Oliveira Dos Santos (Referente à Mov. Ato Ordinatório (04/06/2025 16:21:57))
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04/06/2025 16:21
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Edinei Oliveira Dos Santos - Polo Ativo (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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04/06/2025 16:21
Intimação PARA REQUERER O QUE ENTENDER DE DIREITO
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04/06/2025 16:21
prazo em branco para o requerido
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22/04/2025 21:35
manifestação sobre o evento 74 - PAGAMENTO DE RPV
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10/03/2025 03:05
Automaticamente para (Polo Passivo)Municipio De Padre Bernardo (Referente à Mov. Ato Ordinatório (21/10/2024 12:46:35))
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28/02/2025 15:17
On-line para Adv(s). de Municipio De Padre Bernardo - Polo Passivo (Referente à Mov. Ato Ordinatório - 21/10/2024 12:46:35)
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28/02/2025 15:15
Habilitação de procurador master
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10/02/2025 03:05
Automaticamente para (Polo Passivo)Municipio De Padre Bernardo (Referente à Mov. Decisão -> Suspensão ou Sobrestamento -> Por decisão judicial (28/01/2025 15:49:50))
-
30/01/2025 00:00
Intimação
Suspens�o ou Sobrestamento -> Por decis�o judicial (CNJ:898)","ListaPendencias":[{"codPendenciaTipo":"9","codTipoProcessoFase":"-1","pendenciaTipo":"Cumprimento Gen�rico","prazo":"15","maoPropria":"false","pessoalAdvogado":"N�o","intimacaoAudiencia":"N�o","codTipoAudiencia":"-1","pessoal":"N�o","expedicaoAutomatica":"false","id":"1","ordemServico":"false","urgencia":"N�o"}]} Configuracao_Projudi--> Estado de Goiás Poder Judiciário Comarca de Padre Bernardo Gabinete da 2ª Vara - Criminal, Tribunal do Júri, Execução Penal, Fazendas Públicas e Juizado Especial Criminal Nos termos do art. 136 do Código de Normas e Procedimento do Foro Judicial, o presente ato servirá, também, como Mandado Citatório/Intimatório e Ofício. Processo n.º 5335990-39.2022.8.09.0116 D E C I S Ã O Vistos etc.Considerando a exoneração da Procuradora do Município de movimentação n.° 77, SUSPENDO o feito e DETERMINO:1- Promova-se a exclusão, junto ao sistema eletrônico, dos antigos procuradores do Município.2- Intime-se pessoalmente o atual representante do município para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar o novo procurador jurídico juntando o ato de nomeação, nos termos do art. 76, do CPC.Em seguida, promova a serventia ao cadastramento dos novos procuradores, assim como ao cumprimento, em sua integralidade, das determinações dispostas na movimentação n.° 74.Caso inerte, promova nova conclusão.Intimem-se.
Cumpra-se.Padre Bernardo-GO, datado e assinado eletronicamente. Eduardo Alvares de OliveiraJuiz de Direito (Decreto Judiciário nº 409/2024)2 -
29/01/2025 12:48
On-line para Adv(s). de Municipio De Padre Bernardo (Referente à Mov. Decisão -> Suspensão ou Sobrestamento -> Por decisão judicial - 28/01/2025 15:49:50)
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29/01/2025 12:48
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Edinei Oliveira Dos Santos (Referente à Mov. Decisão -> Suspensão ou Sobrestamento -> Por decisão judicial - 28/01/2025 15:49:50)
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28/01/2025 15:49
Decisão -> Suspensão ou Sobrestamento -> Por decisão judicial
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22/01/2025 14:38
P/ DESPACHO
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22/01/2025 09:59
REGULARIZAÇAO PROCESSUAL
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31/10/2024 03:01
Automaticamente para (Polo Passivo)Municipio De Padre Bernardo (Referente à Mov. Ato Ordinatório (21/10/2024 12:46:35))
-
21/10/2024 12:46
On-line para Adv(s). de Municipio De Padre Bernardo - Polo Passivo (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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21/10/2024 12:46
Intimação DEVEDOR PARA PAGAR RPV
-
21/10/2024 11:43
On-line para Adv(s). de Municipio De Padre Bernardo (Referente à Mov. Requisição de Pequeno Valor Expedida - 17/10/2024 17:34:28)
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21/10/2024 11:43
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Edinei Oliveira Dos Santos (Referente à Mov. Requisição de Pequeno Valor Expedida - 17/10/2024 17:34:28)
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17/10/2024 17:34
Requisição de Pequeno Valor Expedida
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15/10/2024 15:41
Aguardando assinatura do Magistrado
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16/09/2024 17:04
CCARV - Central de Controle, Automação e Expedição de RPV's
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16/09/2024 16:51
CERTIDÃO PRAZO EM BRANCO
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19/08/2024 03:08
Automaticamente para (Polo Passivo)Municipio De Padre Bernardo (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (08/08/2024 06:52:44))
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08/08/2024 13:04
On-line para Adv(s). de Municipio De Padre Bernardo (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 08/08/2024 06:52:44)
-
08/08/2024 13:04
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Edinei Oliveira Dos Santos (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 08/08/2024 06:52:44)
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08/08/2024 06:52
Homologação de Cálculos
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05/08/2024 17:27
Autos Conclusos
-
05/08/2024 17:26
Prazo em branco
-
27/06/2024 03:02
Automaticamente para (Polo Passivo)Municipio De Padre Bernardo (Referente à Mov. Juntada -> Petição (14/06/2024 17:38:07))
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17/06/2024 15:15
On-line para Adv(s). de Municipio De Padre Bernardo - Polo Passivo (Referente à Mov. Juntada -> Petição - 14/06/2024 17:38:07)
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14/06/2024 17:38
petição
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20/05/2024 17:15
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Edinei Oliveira Dos Santos - Polo Ativo (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
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20/05/2024 17:15
apresentar planilha atualizada de cálculos
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02/05/2024 12:30
Autos Conclusos
-
30/04/2024 17:44
Juntada -> Petição
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07/04/2024 05:50
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Edinei Oliveira Dos Santos - Polo Ativo (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
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07/04/2024 05:50
Despacho -> Mero Expediente
-
01/04/2024 12:18
P/ DESPACHO
-
27/03/2024 10:00
MANIFESTAÇÃO
-
07/03/2024 03:02
Automaticamente para (Polo Passivo)Municipio De Padre Bernardo (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (26/02/2024 14:53:31))
-
26/02/2024 14:53
On-line para Adv(s). de Municipio De Padre Bernardo - Polo Passivo (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
-
26/02/2024 14:53
Despacho -> Mero Expediente
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21/02/2024 12:27
Autos Conclusos
-
20/02/2024 16:33
Juntada -> Petição
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24/01/2024 17:52
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Edinei Oliveira Dos Santos - Polo Ativo (Referente à Mov. Juntada -> Petição - 24/01/2024 14:49:07)
-
24/01/2024 14:49
MANIFESTAÇÃO
-
09/11/2023 03:01
Automaticamente para (Polo Passivo)Municipio De Padre Bernardo (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (30/10/2023 17:55:53))
-
30/10/2023 17:55
On-line para Adv(s). de Municipio De Padre Bernardo - Polo Passivo (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
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30/10/2023 17:55
Decisão -> Outras Decisões
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18/10/2023 12:14
Autos Conclusos
-
17/10/2023 14:23
Cumprimento de Sentença
-
16/10/2023 11:44
MANIFESTAÇAO
-
21/09/2023 16:28
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Edinei Oliveira Dos Santos - Polo Ativo (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
-
21/09/2023 16:28
Intimação para manifestar interesse na continuidade do feito
-
14/08/2023 03:05
Automaticamente para (Polo Passivo)Municipio De Padre Bernardo (Referente à Mov. Certidão Expedida (04/08/2023 16:29:56))
-
04/08/2023 16:29
On-line para Adv(s). de Municipio De Padre Bernardo (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
-
04/08/2023 16:29
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Edinei Oliveira Dos Santos (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
-
04/08/2023 16:29
Transito em julgado em 02/08/23
-
20/06/2023 03:09
Automaticamente para (Polo Passivo)Municipio De Padre Bernardo (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência (08/06/2023 09:40:26))
-
08/06/2023 09:40
On-line para Adv(s). de Municipio De Padre Bernardo (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência (CNJ:219) - )
-
08/06/2023 09:40
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Edinei Oliveira Dos Santos (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência (CNJ:219) - )
-
08/06/2023 09:40
Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência
-
12/04/2023 16:28
Autos Conclusos
-
04/04/2023 18:03
Juntada -> Petição
-
15/03/2023 15:42
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Edinei Oliveira Dos Santos - Polo Ativo (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
-
15/03/2023 15:42
Despacho -> Mero Expediente
-
13/01/2023 14:16
Autos Conclusos
-
13/01/2023 14:16
Certidão Prazo em Branco
-
05/12/2022 03:03
Automaticamente para (Polo Passivo)Municipio De Padre Bernardo (Referente à Mov. Juntada -> Petição (08/11/2022 17:25:01))
-
24/11/2022 12:00
On-line para Adv(s). de Municipio De Padre Bernardo - Polo Passivo (Referente à Mov. Juntada -> Petição - 08/11/2022 17:25:01)
-
08/11/2022 17:25
Saneamento
-
27/10/2022 18:52
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de Edinei Oliveira Dos Santos - Polo Ativo (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
-
27/10/2022 18:52
Despacho -> Mero Expediente
-
26/10/2022 18:15
Autos Conclusos
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22/09/2022 18:59
Juntada -> Petição
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06/09/2022 13:53
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de Edinei Oliveira Dos Santos - Polo Ativo (Referente à Mov. Juntada -> Petição -> Contestação - 29/08/2022 14:44:42)
-
29/08/2022 14:44
CONTESTAÇÃO
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08/08/2022 03:05
Automaticamente para (Polo Passivo)Municipio De Padre Bernardo (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (20/07/2022 12:15:49))
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28/07/2022 15:25
On-line para Adv(s). de Municipio De Padre Bernardo - Polo Passivo (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 20/07/2022 12:15:49)
-
20/07/2022 12:15
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de Edinei Oliveira Dos Santos - Polo Ativo (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
-
20/07/2022 12:15
Decisão -> Outras Decisões
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18/07/2022 15:44
P/ DECISÃO
-
15/07/2022 16:46
Juntada -> Petição
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24/06/2022 16:31
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de Edinei Oliveira Dos Santos - Polo Ativo (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
-
24/06/2022 16:31
Despacho -> Mero Expediente
-
22/06/2022 14:22
P/ DECISÃO
-
07/06/2022 16:49
Padre Bernardo - Vara das Fazendas Públicas (Normal) - Distribuído para: Simone Pedra Reis
-
07/06/2022 16:49
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2022
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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