TJGO - 5273669-31.2024.8.09.0137
1ª instância - Rio Verde - 2ª Unidade de Processamento Jurisdicional (Upj) das Varas Civeis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 00:00
Intimação
Av.
Universitária, s/n, QD. 07, LT. 12, Bairro Residencial Tocantins – Edifício Fórum - CEP: 75909-468 - Fone: (64) 3611-8765 - e-mail: [email protected] Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos -> Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Processo nº: 5273669-31.2024.8.09.0137 Requerente: Banco Honda Sa Requerido: Isabella Cristina Moreira Lemes Este ato judicial devidamente assinado e acompanhado documentos necessários ao cumprimento do ato devido, servirá como MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO e CITAÇÃO, nos termos dos artigos 136 ao 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial.
Quando cumprido em outra Comarca, a parte deverá colher o referido cumpra-se do juízo competente.
DECISÃO Trata-se de AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO PELO DECRETO-LEI Nº 911/69, tendo em vista o inadimplemento da parte devedora no cumprimento das obrigações contraídas.
Nos termos do artigo 3º do Decreto Lei nº 911/69, comprovada a mora da parte devedora, é de se deferir liminarmente a medida de busca e apreensão.
A comprovação da mora, que figura como pressuposto necessário do pleito de busca e apreensão de bem alienado fiduciariamente (Súmula nº 72 do STJ), ocorreu nos presentes autos, estando perfectibilizada no Aviso de Recebimento (ev. 01 - arq. 9).
Assim, DEFIRO a busca e apreensão do bem descrito na inicial, qual seja: Marca HONDA, modelo BIZ 110 I CBS, chassi n.º 9C2JC7000NR044002, ano de fabricação 2022 e modelo 2022, cor PRATA, placa SCB9A85, renavam 1319143048 Expeça-se mandado de busca e apreensão, citação e depósito, para cumprimento da liminar, bem como para que a parte requerida, querendo, responda ação no prazo de 15 (quinze) dias, e/ou requeira o pagamento do valor integral, apontado pelo credor, em 05 (cinco) dias, contados a partir do cumprimento da liminar, sob pena de não o fazendo consolidar-se a propriedade e a posse plena do bem ao patrimônio da credora. PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS Rio Verde - 1ª Vara Cível Processo: 5273669-31.2024.8.09.0137 Usuário: NAYANE COUTO DE OLIVEIRA - Data: 18/08/2025 18:09:23 RIO VERDE - UPJ VARAS CÍVEIS: 1ª, 2ª E 3ª PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos -> Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Valor: R$ 10.064,82 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 09/05/2024 17:17:15 Assinado por RONNY ANDRE WACHTEL Localizar pelo código: 109987695432563873884076744, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/pApreendidos, o bem e seus respectivos documentos deverão ser depositados sob a responsabilidade da pessoa indicada pela parte requerente, devendo o bem permanecer na Comarca até o transcurso do prazo para a purgação da mora, isto é, por 05 (cinco) dias.
Confirmada a necessidade, fica autorizada a citação da parte requerida pelo correio eletrônico.
Em caso de ausência de confirmação, em até 03 (três) dias úteis, contados do recebimento da citação, expeça-se carta de citação com aviso de recebimento, conforme a nova redação do artigo 246, § 1º, inciso I, do Código de Processo Civil, dada pela Lei n. 14.195, de 26 de agosto 2021.
Proceda-se a restrição judicial de transferência no banco de dados do RENAVAM, via RENAJUD, bem como retire tal restrição após a apreensão, nos termos do art. 3º, §9º, do DL 911/69, com a redação dada pela Lei 13.043/14, devendo recolher as custas de constrição devidas previstas na Resolução 81/2017 e Provimento 19/2018 da CJG/GO em 05 (cinco) dias.
Autorizo as prerrogativas do § 2º do art. 212, do CPC.
Intimem-se.
Cumpra-se.
RIO VERDE, datado e assinado eletronicamente. RONNY ANDRE WACHTEL Juiz de Direito Processo: 5273669-31.2024.8.09.0137 Usuário: NAYANE COUTO DE OLIVEIRA - Data: 18/08/2025 18:09:23 RIO VERDE - UPJ VARAS CÍVEIS: 1ª, 2ª E 3ª PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos -> Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Valor: R$ 10.064,82 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 09/05/2024 17:17:15 Assinado por RONNY ANDRE WACHTEL Localizar pelo código: 109987695432563873884076744, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/p -
18/08/2025 18:21
Intimação Efetivada
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18/08/2025 18:12
Intimação Expedida
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18/08/2025 18:11
Mandado Expedido
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31/07/2025 01:37
Juntada -> Petição
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29/07/2025 21:22
Certidão Expedida
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29/07/2025 21:16
Certidão Expedida
-
29/07/2025 18:48
Certidão Expedida
-
14/07/2025 18:12
Intimação Efetivada
-
14/07/2025 18:09
Intimação Expedida
-
14/07/2025 18:09
Certidão Expedida
-
02/07/2025 17:58
Juntada -> Petição
-
06/06/2025 15:21
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Banco Honda Sa (Referente à Mov. Certidão Expedida (06/06/2025 14:19:46))
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06/06/2025 14:19
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Banco Honda Sa - Polo Ativo (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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06/06/2025 14:19
Impulso ao feito - prazo 15 dias
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10/04/2025 14:02
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Banco Honda Sa - Polo Ativo (Referente à Mov. Certidão Expedida - 10/04/2025 14:02:21)
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10/04/2025 14:02
Intimação autor - CENOPES (endereços)
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09/04/2025 11:02
- CENOPES Central de Operacionalização Sistemas Conveniados
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07/04/2025 15:30
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Banco Honda Sa (Referente à Mov. Juntada de Documento (CNJ:581) - )
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07/04/2025 15:30
RESULTADO PESQUISA SIEL
-
03/04/2025 17:52
PEDIDO CACE
-
27/02/2025 08:45
Juntada -> Petição
-
13/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS Rio Verde - 1ª Vara Cível Av.
Universitária, s/n, QD. 07, LT. 12, Bairro Residencial Tocantins – Edifício Fórum -CEP: 75909-468 - Fone: (64) 3611-8765 - e-mail: [email protected]ção: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos -> Busca e Apreensão em Alienação FiduciáriaProcesso nº: 5273669-31.2024.8.09.0137Requerente: Banco Honda SaRequerido: Isabella Cristina Moreira LemesDECISÃO Trata-se de AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO PELO DECRETO-LEI Nº 911/69, ajuizada por Banco Honda Sa em desfavor de Isabella Cristina Moreira Lemes, partes já devidamente qualificadas nos autos da ação em epígrafe.Requer a parte autora a consulta de endereços da parte ré por meio dos sistemas disponíveis ao Judiciário (ev. 35).Em consulta à jurisprudência do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, é possível observar a consolidação de entendimento majoritário quanto ao deferimento da utilização de tais sistemas para consulta dos endereços da parte requerida.Assim, em revisão a posicionamento anterior, a fim de dar maior efetividade às ações judiciais, em homenagem ao Princípio da Razoável Duração dos Processos, bem como aos Princípios da Economicidade e Celeridade, DEFIRO a busca de endereços da parte ré, via SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, SIEL e SERASAJUD.A fim de viabilizar a pesquisa de endereço, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, recolha a taxa de serviço por ato a ser expedido, conforme determina o art. 8º, I, do Provimento 19/2018 da CGJ, c/c a tabela IX, item 16, inciso II, da Resolução 81 de 2017 da Corte Especial, do Tribunal de Justiça de Goiás, sob pena de ser considerada a desistência do referido pedido. Em igual prazo, deverá a parte autora fornecer a data de nascimento e nome da genitora da parte requerida, uma vez que tais dados são indispensáveis para a pesquisa no SIEL.Comprovado o recolhimento, proceda-se a confecção de minuta para busca de informações dos endereços da parte ré, via sistema SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD.Encontrado o endereço, intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito.Intime-se.
Cumpra-se.RIO VERDE, datado e assinado eletronicamente. RONNY ANDRE WACHTELJuiz de Direito -
12/02/2025 17:28
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Banco Honda Sa - Polo Ativo (Referente à Mov. Intimação Expedida (CNJ:12265) - )
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12/02/2025 17:28
Recolher custas pesquisa em sistemas conveniados
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12/02/2025 16:17
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Banco Honda Sa - Polo Ativo (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
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12/02/2025 16:17
defiro busca endereços - sistemas do Judiciário ->cumpra-se
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12/02/2025 12:14
P/ DECISÃO
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28/01/2025 19:28
Juntada -> Petição
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18/11/2024 17:06
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Banco Honda Sa - Polo Ativo (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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18/11/2024 17:06
Intimação p/ parte autora acerca da mov. 32.
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18/11/2024 14:48
Para Isabella Cristina Moreira Lemes (Mandado nº 3689112 / Referente à Mov. Juntada -> Petição (04/10/2024 18:53:58))
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18/10/2024 14:19
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Banco Honda Sa - Polo Ativo (Referente à Mov. Mandado Expedido - 18/10/2024 14:17:45)
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18/10/2024 14:17
Para Rio Verde - Central de Mandados (Mandado nº 3689112 / Para: Isabella Cristina Moreira Lemes)
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04/10/2024 18:53
Juntada -> Petição
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27/09/2024 13:46
Juntada -> Petição
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16/08/2024 18:11
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Banco Honda Sa (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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16/08/2024 18:11
PARTE PROMOVENTE/INTIMAÇÃO/ CERTIDÃO MOV. 24
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15/08/2024 19:40
Juntada -> Petição
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15/08/2024 14:19
Para Isabella Cristina Moreira Lemes (Mandado nº 3030188 / Referente à Mov. Certidão Expedida (11/07/2024 17:42:22))
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17/07/2024 19:21
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Banco Honda Sa - Polo Ativo (Referente à Mov. Mandado Expedido - 17/07/2024 19:20:44)
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17/07/2024 19:20
Para Rio Verde - Central de Mandados (Mandado nº 3030188 / Para: Isabella Cristina Moreira Lemes)
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11/07/2024 17:42
Encaminhamento dos autos ao setor de expedição
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10/07/2024 19:22
Juntada -> Petição
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25/06/2024 17:02
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Banco Honda Sa (Referente à Mov. Intimação Efetivada - 25/06/2024 17:02:29)
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25/06/2024 17:02
Parte autora complementar custas de locomoção
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24/06/2024 14:54
Juntada -> Petição
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13/05/2024 16:27
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Banco Honda Sa (Referente à Mov. Certidão Expedida - 13/05/2024 16:27:14)
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13/05/2024 16:27
PARTE PROMOVENTE/INTIMAÇÃO/ CERTIDÃO MOV. 14
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13/05/2024 12:55
Para Isabella Cristina Moreira Lemes (Mandado nº 2520792 / Referente à Mov. Decisão -> Recebimento -> Emenda a inicial (09/05/2024 17:17:15))
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09/05/2024 18:08
Para Rio Verde - Central de Mandados (Mandado nº 2520792 / Para: Isabella Cristina Moreira Lemes)
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09/05/2024 18:06
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Banco Honda Sa (Referente à Mov. Decisão -> Recebimento -> Emenda a inicial - 09/05/2024 17:17:15)
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08/05/2024 16:57
P/ DECISÃO
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01/05/2024 01:51
Juntada -> Petição
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10/04/2024 17:55
Retirada de segredo de justiça
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10/04/2024 17:12
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Banco Honda Sa - Polo Ativo (Referente à Mov. - )
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10/04/2024 17:12
emendar inicial - comprovar higidez
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10/04/2024 14:37
Retirada de segredo de justiça
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10/04/2024 14:36
Análise de inicial
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10/04/2024 12:00
Autos Conclusos
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10/04/2024 12:00
Rio Verde - UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª e 3ª (Normal) - Distribuído para: RONNY ANDRE WACHTEL
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10/04/2024 11:59
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2024
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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