TJGO - 5968620-70.2024.8.09.0006
1ª instância - Anapolis - Unidade de Processamento Jurisdicional (Upj) das Varas Civeis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 22:39
Intimação Expedida
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18/08/2025 09:23
Evolução da Classe Processual
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18/08/2025 00:00
Intimação
COMARCA DE ANÁPOLIS6ª Vara CívelAção: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum CívelProcesso nº: 5968620-70.2024.8.09.0006Autor(a): Cooperativa De Credito De Livre Admissao De Anapolis E Regiao De Anapolis LtdaRé(u): Cleiton De Almeida AlvesDECISÃORecebo o pedido de cumprimento de sentença apresentado na mov. 39 e determino seu processamento nos presentes autos.Intime-se o devedor para efetuar o pagamento do débito espontâneo em 15 (quinze) dias úteis, acrescido de custas, se houver.
Não havendo o cumprimento voluntário, o débito será acrescido de multa de 10%, bem como honorários advocatícios de 10%, conforme dicção do art. 523, §1º do NCPC, abaixo transcrito:“Art. 523.
No caso de condenação em quantia certa, ou já fixada em liquidação, e no caso de decisão sobre parcela incontroversa, o cumprimento definitivo da sentença far-se-á a requerimento do exequente, sendo o executado intimado para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver.§ 1º Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do caput, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.§ 2º Efetuado o pagamento parcial no prazo previsto no caput, a multa e os honorários previstos no § 1º incidirão sobre o restante.§ 3º Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação”.Nos termos do art. 513, §2º, o devedor será intimado para cumprir a sentença pelo Diário da Justiça, na pessoa de seu advogado constituído nos autos; por carta com aviso de recebimento, quando representado pela Defensoria Pública ou quando não tiver procurador constituído nos autos, ressalvada a hipótese do inciso IV; por meio eletrônico, quando, no caso do § 1º do art. 246, não tiver procurador constituído nos autos; ou por edital, quando, citado na forma do art. 256, tiver sido revel na fase de conhecimento, devendo a escrivania observar a forma adequada para tanto.Vencido o prazo sem o pagamento, expeça-se mandado de penhora e avaliação de tantos bens do executado quanto bastem para garantir a execução.Conforme disposto no art. 525 do CPC, transcorrido o prazo previsto no art. 523, inicia-se novo prazo de 15 (quinze) dias úteis, com seu início imediatamente após o decurso do prazo para o pagamento voluntário, para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.Decorrido o prazo para impugnação sem manifestação, certifique-se e intime-se a parte credora para manifestar interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 10 (dez) dias.Nada sendo requerido, arquivem-se.Cumpra-se.Datado e assinado digitalmente. Laryssa de Moraes Camargos Juíza de Direito -
15/08/2025 17:30
Intimação Efetivada
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15/08/2025 17:20
Intimação Expedida
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15/08/2025 17:20
Decisão -> deferimento
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16/07/2025 17:46
Autos Conclusos
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16/07/2025 09:30
Juntada -> Petição
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19/06/2025 05:02
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Cooperativa De Credito De Livre Admissao De Anapolis E Regiao De Anapolis Ltda (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Proce
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18/06/2025 19:02
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Cooperativa De Credito De Livre Admissao De Anapolis E Regiao De Anapolis Ltda (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência (CNJ:219) - )
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18/06/2025 19:02
Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência
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16/06/2025 13:12
P/ DECISÃO
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12/06/2025 09:35
PEDIDO DE JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE
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09/06/2025 22:23
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Cooperativa De Credito De Livre Admissao De Anapolis E Regiao De Anapolis Ltda (Referente à Mov. Ato Ordinatório (09/06/2025 17:22:29))
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09/06/2025 17:22
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Cooperativa De Credito De Livre Admissao De Anapolis E Regiao De Anapolis Ltda - Polo Ativo (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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09/06/2025 17:22
Intimação à parte exequente: promover o andamento do feito
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19/05/2025 11:25
MANIFESTACAO SOBRE EVENTO 29
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16/05/2025 14:40
Realizada sem Acordo - 15/05/2025 15:00
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16/05/2025 14:40
Realizada sem Acordo - 15/05/2025 15:00
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16/05/2025 14:40
Realizada sem Acordo - 15/05/2025 15:00
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16/05/2025 14:40
Realizada sem Acordo - 15/05/2025 15:00
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14/05/2025 17:14
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Cooperativa De Credito De Livre Admissao De Anapolis E Regiao De Anapolis Ltda (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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14/05/2025 17:14
Certidão de Orientação da Audiência - Link Zoom - 4º CEJUSC REGIONAL VIRTUAL
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12/05/2025 08:28
COMPROVANTE DE PAGAMENTO HONORARIOS CONCILIADOR
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06/05/2025 13:48
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Cooperativa De Credito De Livre Admissao De Anapolis E Regiao De Anapolis Ltda (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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06/05/2025 13:48
Certidão de Remuneração do Conciliador 4º CEJUSC Regional Virtual do Interior
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02/05/2025 22:34
Para Cleiton De Almeida Alves (Mandado nº 4611799 / Referente à Mov. Juntada -> Petição (06/03/2025 09:07:20))
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26/03/2025 12:19
Para Nerópolis - Central de Mandados (Mandado nº 4611799 / Para: Cleiton De Almeida Alves)
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26/03/2025 12:09
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Cooperativa De Credito De Livre Admissao De Anapolis E Regiao De Anapolis Ltda (Referente à Mov. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO CEJUSC Artigo 334 MAR
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26/03/2025 12:09
(Agendada para 15/05/2025 15:00:00)
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06/03/2025 09:07
PEDIDO DE CITACAO VIA OFICIAL DE JUSTIÇA E GUIA DE CUSTAS LOCOMOCAO
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25/02/2025 00:00
Intimação
ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO) -
24/02/2025 15:23
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Cooperativa De Credito De Livre Admissao De Anapolis E Regiao De Anapolis Ltda (Referente à Mov. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO CEJUSC Artigo 334 - )
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24/02/2025 15:23
Desmarcada - 19/03/2025 16:20
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24/02/2025 15:18
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Cooperativa De Credito De Livre Admissao De Anapolis E Regiao De Anapolis Ltda (Referente à Mov. Citação Não Efetivada (CNJ:581) - )
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24/02/2025 15:18
via whatsapp - Cleiton De Almeida Alves
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17/02/2025 09:14
PEDIDO CITACAO WHATSAPP E GUIA DE CUSTAS PROCESSUAIS
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07/02/2025 17:43
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Cooperativa De Credito De Livre Admissao De Anapolis E Regiao De Anapolis Ltda - Polo Ativo (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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07/02/2025 17:43
Intimar Autor - manifestar sobre AR (mov. 11) assinado por terceiro
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19/12/2024 16:38
Para Cleiton De Almeida Alves (Referente à Mov. Certidão Expedida (21/11/2024 12:03:42))
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26/11/2024 23:27
Para (Polo Passivo) Cleiton De Almeida Alves - Código de Rastreamento Correios: YQ519839360BR idPendenciaCorreios2835066idPendenciaCorreios
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21/11/2024 12:03
expedição/encaminhamento de mandado/carta
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21/11/2024 11:59
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Cooperativa De Credito De Livre Admissao De Anapolis E Regiao De Anapolis Ltda (Referente à Mov. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO CEJUSC Artigo 334 MAR
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21/11/2024 11:59
(Agendada para 19/03/2025 16:20:00)
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24/10/2024 18:51
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Cooperativa De Credito De Livre Admissao De Anapolis E Regiao De Anapolis Ltda - Polo Ativo (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:
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24/10/2024 18:51
Despacho -> Mero Expediente
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18/10/2024 16:04
P/ DECISÃO
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18/10/2024 16:04
Não há Litispendência/conexão
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17/10/2024 11:11
Anápolis - UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ª (Normal) - Distribuído para: Laryssa de Moraes Camargos
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17/10/2024 11:11
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2024
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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