TJGO - 5478987-15.2022.8.09.0126
1ª instância - Pirenopolis - 2ª Vara Judicial (Fazendas Publicas, Criminal, Execucao Penal e Juizado Criminal)
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/04/2025 14:56
Processo Arquivado
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09/04/2025 14:55
Transitado em Julgado
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10/03/2025 03:13
Automaticamente para (Polo Passivo)Estado De Goiás (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (24/02/2025 17:18:41))
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27/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE PIRENÓPOLIS 2ª Vara Judicial - Juizado das Fazendas Públicas - Gabinete da Juíza Rua Direita, Número 28, Centro, Pirenópolis-GO, CEP 72980-000 Telefone de contato (62) 3331-1818 | E-mail: [email protected] Processo n.: 5353613-23.2021.8.09.0126 Polo Ativo: ${processo.poloativo.nome} Polo Passivo: ${processo.polopassivo.nome} SENTENÇA Trata-se de Cumprimento de Sentença em que houve adimplemento integral do débito exequendo, já com alvará expedido em benefício da parte exequente.
Pois bem.
Considerando que houve o cumprimento integral da obrigação de pagar e, não havendo pendências, imperioso o reconhecimento da extinção do processo diante do pagamento.
Consoante previsão no art. 924 do CPC, extingue-se a execução quando: “I – a petição inicial for indeferida; II – a obrigação for satisfeita; III – o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida; IV – o exequente renunciar ao crédito; V – ocorrer a prescrição intercorrente”.
Ante as razões declinadas, JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença, consoante previsão no art. 924, inciso II, c/c art. 513, ambos do CPC.
Dê-se ciência às partes e, em ato contínuo, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
Cumpra-se.
Pirenópolis-GO, datado e assinado eletronicamente. MARIANA AMARAL DE ALMEIDA ARAÚJO Juíza de Direito -
26/02/2025 09:49
On-line para Adv(s). de Estado De Goiás (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença - 24/02/2025 17:18:41)
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26/02/2025 09:49
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Erick Francisco Marchetti Nunes Bandeira (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da s
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24/02/2025 17:18
Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
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21/02/2025 16:37
Autos Conclusos
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21/02/2025 16:37
Parte Executada
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04/02/2025 03:00
Automaticamente para (Polo Passivo)Estado De Goiás (Referente à Mov. Juntada de Documento (25/01/2025 20:40:24))
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27/01/2025 12:43
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Erick Francisco Marchetti Nunes Bandeira - Polo Ativo (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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27/01/2025 12:43
Certidão Expedida
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25/01/2025 20:40
On-line para Adv(s). de Estado De Goiás (Referente à Mov. Juntada de Documento (CNJ:581) - )
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25/01/2025 20:40
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Erick Francisco Marchetti Nunes Bandeira (Referente à Mov. Juntada de Documento (CNJ:581) - )
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25/01/2025 20:40
COMPROVANTE DE PAGAMENTO - PROAD 202406000531638
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28/06/2024 09:14
Decurso de prazo para Impugnação da RPV - Início do fluxo de pagamento
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13/05/2024 03:11
Automaticamente para (Polo Passivo)Estado De Goiás (Referente à Mov. Requisição de Pequeno Valor Expedida (02/05/2024 19:59:15))
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03/05/2024 15:25
On-line para Adv(s). de Estado De Goiás (Referente à Mov. Requisição de Pequeno Valor Expedida - 02/05/2024 19:59:15)
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03/05/2024 15:25
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Erick Francisco Marchetti Nunes Bandeira (Referente à Mov. Requisição de Pequeno Valor Expedida - 02/05/2024 19:59:15)
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02/05/2024 19:59
Requisição de Pequeno Valor Expedida
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18/04/2024 16:47
Aguardando Assinatura
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29/01/2024 15:42
Remessa à CCARPV
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20/10/2023 03:02
Automaticamente para (Polo Passivo)Estado De Goiás (Referente à Mov. Certidão Expedida (10/10/2023 15:05:10))
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18/10/2023 10:51
Concordância cálculo contadoria evento 40
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10/10/2023 15:05
On-line para Adv(s). de Estado De Goiás (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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10/10/2023 15:05
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Erick Francisco Marchetti Nunes Bandeira (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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10/10/2023 15:05
Certidão Expedida
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09/10/2023 12:03
Cálculo de Tributos
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27/07/2023 18:55
Remessa para Contadoria
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27/07/2023 18:54
Prazo decorrido
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29/05/2023 03:07
Automaticamente para (Polo Passivo)Estado De Goiás (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (17/05/2023 09:40:11))
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22/05/2023 03:08
Automaticamente para (Polo Passivo)Estado De Goiás (Referente à Mov. Certidão Expedida (11/05/2023 08:58:39))
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19/05/2023 09:46
On-line para Adv(s). de Estado De Goiás (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 17/05/2023 09:40:11)
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19/05/2023 09:46
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Erick Francisco Marchetti Nunes Bandeira (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 17/05/2023 09:40:11)
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17/05/2023 09:40
RECEBE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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15/05/2023 10:09
Autos Conclusos
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11/05/2023 10:41
cumprimento/execução de sentença
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11/05/2023 08:58
On-line para Adv(s). de Estado De Goiás (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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11/05/2023 08:58
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Erick Francisco Marchetti Nunes Bandeira (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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11/05/2023 08:58
Certidão - trânsito em julgado
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27/03/2023 05:53
Automaticamente para (Polo Passivo)Estado De Goiás (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência (10/03/2023 16:12:53))
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16/03/2023 10:25
On-line para Adv(s). de Estado De Goiás (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência - 10/03/2023 16:12:53)
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16/03/2023 10:25
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Erick Francisco Marchetti Nunes Bandeira (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência - 10/03/2023 16:12:53)
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10/03/2023 16:12
Sentença PROCEDENTE
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28/11/2022 10:11
Autos Conclusos
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28/11/2022 10:11
Decorreu o prazo sem manifestação do requerido
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19/09/2022 03:05
Automaticamente para (Polo Passivo)Estado De Goiás (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (02/09/2022 20:11:35))
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08/09/2022 12:36
não produção de provas - julgamento antecipado da lide
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08/09/2022 11:41
On-line para Adv(s). de Estado De Goiás (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 02/09/2022 20:11:35)
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08/09/2022 11:41
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de Erick Francisco Marchetti Nunes Bandeira (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 02/09/2022 20:11:35)
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02/09/2022 20:11
INTIMAR AS PARTES PARA MANIFESTAREM ACERCA DA PRODUÇÃO DE PROVAS
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29/08/2022 09:20
Autos Conclusos
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28/08/2022 09:11
Impugnação a contestação+sentenças procedentes recentes+uniformização jurisp
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24/08/2022 10:37
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de Erick Francisco Marchetti Nunes Bandeira - Polo Ativo (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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24/08/2022 10:37
Intimar autor impugnar a contestação
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24/08/2022 09:31
Juntada -> Petição -> Contestação
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22/08/2022 03:06
Automaticamente para (Polo Passivo)Estado De Goiás (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (10/08/2022 17:21:13))
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22/08/2022 03:06
Automaticamente para (Polo Passivo)Estado De Goiás (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (10/08/2022 17:21:13))
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11/08/2022 10:46
On-line para Adv(s). de Estado De Goiás - Polo Passivo (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 10/08/2022 17:21:13)
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11/08/2022 10:46
On-line para Adv(s). de Estado De Goiás - Polo Passivo (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 10/08/2022 17:21:13)
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10/08/2022 17:21
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de Erick Francisco Marchetti Nunes Bandeira (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
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10/08/2022 17:21
RECEBE INICIAL E DETERMINA CITAÇÃO
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10/08/2022 09:36
Autos Conclusos
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09/08/2022 13:46
Pirenópolis - Juizado das Fazendas Públicas (Normal) - Distribuído para: Renata Farias Costa Gomes de Barros Nacagami
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09/08/2022 13:46
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2022
Ultima Atualização
09/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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