TJGO - 5202078-45.2023.8.09.0007
1ª instância - Goiania - 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 11:49
Processo Arquivado
-
30/07/2025 00:00
Intimação
ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO) -
29/07/2025 17:00
Intimação Efetivada
-
29/07/2025 16:49
Intimação Expedida
-
29/07/2025 16:49
Certidão Expedida
-
29/07/2025 16:06
Processo Desarquivado
-
29/07/2025 14:30
Juntada -> Petição
-
28/07/2025 00:00
Intimação
8-Autos nº 5202078-45.2023.8.09.0007Cumprimento de sentençaReclamante: Inacio Rafael Marques MoraisReclamado: Tem Construtora E Reforma EireliSENTENÇAINDEFIRO a penhora sobre as quotas de capital social, por ser incompatível com o sistema dos Juizados Especiais.Portando, tratando-se de ação de execução de título judicial, em que observo a ausência de efetividade da tutela jurisdicional, sobretudo, quando restaram frustradas todas as medidas expropriatórias disponíveis nesse juízo, impedindo, assim, a ação concreta do Estado-juiz na resolução ou expropriação de bens.O artigo 53, § 4º, da Lei 9.099/95, dispõe que a ação de execução de título extrajudicial será imediatamente extinta quando não encontrado o devedor ou constatada a inexistência de bens penhoráveis.
Tal disposição, aliás, será aplicada nos processos de execução de títulos judiciais, segundo a orientação do Enunciado nº 75, do FONAJE: “ A hipótese do § 4º, do 53, da Lei 9.099/1995, também se aplica às execuções de título judicial, entregando-se ao exequente, no caso, certidão do seu crédito, como título para futura execução, sem prejuízo da manutenção do nome do executado no Cartório Distribuidor”.Assim, ante a falta de bens disponíveis para o seu desfecho célere e seguro, a extinção do feito é a medida que se impõe.Ressalto, por oportuno, que referida extinção nada obsta o direito do exequente de renovar a execução quando, dentro do prazo prescricional, houver notícia, amparada por provas, de bens do executado que satisfaçam o título executivo judicial objeto da lide e sua respectiva localização.ISTO POSTO, extingo o processo, nos termos do artigo 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95.
Sem custas e honorários.Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se.Expeça-se certidão de crédito, acaso postulado.Após, arquivem-se.Anápolis, data da assinatura eletrônica.(assinado digitalmente)Silvio Jacinto PereiraJuiz de Direito -
25/07/2025 17:26
Processo Arquivado
-
25/07/2025 07:30
Intimação Efetivada
-
25/07/2025 07:20
Intimação Expedida
-
25/07/2025 07:20
Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
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24/07/2025 15:51
Autos Conclusos
-
24/07/2025 15:22
Juntada -> Petição
-
18/07/2025 00:00
Intimação
COMARCA DE ANÁPOLIS 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Av. 29 de dezembro, esq. c/ travessa G, Vila Esperança, Anápolis-GO, Fone: (62) 3329-3130/3131/3132, e-mail: [email protected] CERTIDÃO Certifico que, de ordem do MM.
Juiz, fica a parte promovente devidamente INTIMADA para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar um bem específico e disponível do devedor, incluindo o endereço do bem, a fim de prosseguir na execução, sob pena de imediata extinção e arquivamento. Anápolis, 17 de julho de 2025. SAMUEL VIEGAS RAMALHO Analista Judiciário (assinado digitalmente, sistema PJD) -
17/07/2025 14:41
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Inacio Rafael Marques Morais (Referente à Mov. Intimação Efetivada a Ser Publicada No Diário Eletrônico Nos Próximos 2 (Dois) Dias Úteis (17/07
-
17/07/2025 14:31
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Inacio Rafael Marques Morais - Polo Ativo (Referente à Mov. Intimação Efetivada a Ser Publicada No Diário Eletrônico Nos Próximos 2 (Dois) Dias Úteis (CNJ:12266) - )
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17/07/2025 14:31
INTIMA PARTE AUTORA PARA INDICAR BENS
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17/07/2025 14:31
Término da Suspensão do Processo
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09/06/2025 16:48
(Por 60 dias)
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08/06/2025 03:00
Término da Suspensão do Processo
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11/03/2025 16:45
Juntada -> Petição
-
10/03/2025 08:40
(Por 90 dias)
-
25/02/2025 00:00
Intimação
5- Autos nº 5202078-45.2023.8.09.0007 Cumprimento de sentença Exequente: Inacio Rafael Marques Morais Executado: Tem Construtora E Reforma Eireli DESPACHO O pedido de desconsideração da personalidade jurídica, conforme prevê os artigos 133 e seguintes, do CPC/15, deverá ser por incidente em autos apartados. Assim, deverá a parte credora atentar para a regra processual, formulando o rogo incidental com a petição inicial respectiva para viabilizar a citação dos sócios, alegando e provando as causas para o levantamento do “véu”. Diligencie-se a parte interessada, no prazo de 05 dias, sob pena de imediata extinção. Intimem-se.
Gleuton Brito Freire Juiz de Direito -
24/02/2025 10:50
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Inacio Rafael Marques Morais - Polo Ativo (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
-
24/02/2025 10:50
Despacho -> Mero Expediente
-
24/02/2025 10:43
P/ DESPACHO
-
19/02/2025 15:55
Juntada -> Petição
-
12/02/2025 15:25
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Inacio Rafael Marques Morais (Referente à Mov. Intimação Efetivada a Ser Publicada No Diário Eletrônico Nos Próximos 2 (Dois) Dias Úteis (CNJ:1
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12/02/2025 15:25
AUTOR - INDICAR BENS
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12/02/2025 15:24
RENAJUD + INFOJUD + SNIPER
-
06/02/2025 11:39
Juntada -> Petição
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04/02/2025 00:00
Intimação
ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO) -
03/02/2025 11:12
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Inacio Rafael Marques Morais - Polo Ativo (Referente à Mov. Intimação Efetivada a Ser Publicada No Diário Eletrônico Nos Próximos 2 (Dois) Dias
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03/02/2025 11:12
Intimação Efetivada a Ser Publicada No Diário Eletrônico Nos Próximos 2 (Dois) Dias Úteis
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31/01/2025 11:24
Juntada -> Petição
-
28/01/2025 14:48
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Inacio Rafael Marques Morais (Referente à Mov. Penhora Não Realizada (CNJ:581) - )
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28/01/2025 14:48
Penhora Não Realizada
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27/01/2025 16:24
Prazo Decorrido
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04/12/2024 14:47
Via WhatsApp Para Tem Construtora E Reforma Eireli/ art.274
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03/12/2024 14:48
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Inacio Rafael Marques Morais - Polo Ativo (Referente à Mov. - )
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03/12/2024 14:48
Despacho -> Mero Expediente
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03/12/2024 14:46
P/ DESPACHO
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03/12/2024 14:44
Processo Desarquivado
-
03/12/2024 10:42
Juntada -> Petição
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05/04/2024 16:07
Processo Arquivado
-
05/04/2024 16:07
03/04/2024 - para cumprimento voluntário
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08/03/2024 16:57
Via Whatsapp para Tem Construtora E Reforma Eireli/ art.274
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06/03/2024 14:02
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Condomínio Amazônia (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
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06/03/2024 14:02
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Inacio Rafael Marques Morais (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
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06/03/2024 14:02
Despacho -> Mero Expediente
-
06/03/2024 10:37
P/ DESPACHO
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04/03/2024 16:00
Autos Devolvidos da Instância Superior
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04/03/2024 16:00
Autos Devolvidos da Instância Superior
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02/02/2024 16:20
Partes Interessadas Intimadas via DJE, conforme remessa automatica
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02/02/2024 06:18
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Condomínio Amazônia (Referente à Mov. - )
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02/02/2024 06:18
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Inacio Rafael Marques Morais (Referente à Mov. - )
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02/02/2024 06:18
(Sessão do dia 31/01/2024 13:00)
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31/01/2024 15:26
(Sessão do dia 31/01/2024 13:00)
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30/01/2024 14:54
Aguarde-se a sessão de julgamento que se dará de forma presencial. Início 13:30h
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29/01/2024 16:18
Realizada sem Acordo - 26/01/2024 15:30
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29/01/2024 16:18
Realizada sem Acordo - 26/01/2024 15:30
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29/01/2024 16:18
Realizada sem Acordo - 26/01/2024 15:30
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29/01/2024 16:18
Realizada sem Acordo - 26/01/2024 15:30
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26/01/2024 14:53
Sessão de julgamentos híbrida - pauta de julgamento. Leia(m) as orientações.
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26/01/2024 12:03
(Adiado em razão do Pedido de Sustentação Oral Deferido na sessão de: 29/01/2024 10:00 - Próxima sessão prevista: 31/01/2024 13:00)
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22/01/2024 16:19
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Condomínio Amazônia (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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22/01/2024 16:19
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Inacio Rafael Marques Morais (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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22/01/2024 16:19
Link sessão videoconferência
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22/01/2024 14:43
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Condomínio Amazônia (Referente à Mov. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO CEJUSC MARCADA)
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22/01/2024 14:43
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Inacio Rafael Marques Morais (Referente à Mov. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO CEJUSC MARCADA)
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22/01/2024 14:43
(Agendada para 26/01/2024 15:30)
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19/01/2024 15:12
(Sessão do dia 29/01/2024 10:00:00 (Virtual) - PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Recurso Inominado Cível - Cabe Pedido de Sustentação Oral )
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19/01/2024 15:02
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Condomínio Amazônia (Referente à Mov. Despacho -> Pauta -> Pedido de inclusão em pauta (CNJ:12311) - )
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19/01/2024 15:02
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Inacio Rafael Marques Morais (Referente à Mov. Despacho -> Pauta -> Pedido de inclusão em pauta (CNJ:12311) - )
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22/11/2023 18:27
P/ O RELATOR
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22/11/2023 18:27
(Recurso PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Recurso Inominado Cível)
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22/11/2023 18:22
2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais (Normal) - Distribuído para: Fernando Ribeiro Montefusco
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22/11/2023 18:22
2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais (Normal) - Distribuído para: Fernando Ribeiro Montefusco
-
22/11/2023 14:21
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Condomínio Amazônia (Referente à Mov. - )
-
22/11/2023 14:21
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Inacio Rafael Marques Morais (Referente à Mov. - )
-
22/11/2023 14:21
Decisão -> Recebimento -> Recurso -> Sem efeito suspensivo
-
20/11/2023 16:16
Autos Conclusos
-
17/11/2023 15:44
Juntada -> Petição
-
27/10/2023 16:06
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Inacio Rafael Marques Morais - Polo Ativo (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
-
27/10/2023 16:06
RECURSO INOMINADO - TEMPESTIVO E COM PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA
-
27/10/2023 00:21
Contrarrazões RI
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26/10/2023 13:32
Juntada -> Petição -> Recurso inominado
-
09/10/2023 15:53
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Condomínio Amazônia - Polo Passivo (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência (CNJ:219) - )
-
09/10/2023 15:53
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Inacio Rafael Marques Morais (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência (CNJ:219) - )
-
09/10/2023 15:53
Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência
-
03/10/2023 15:58
P/ SENTENÇA
-
03/10/2023 15:58
Realizada sem Sentença - 03/10/2023 15:30
-
02/10/2023 14:49
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Condomínio Amazônia (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
-
02/10/2023 14:49
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Inacio Rafael Marques Morais (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
-
02/10/2023 14:49
LINK AUDIÊNCIA
-
02/10/2023 13:39
Juntada -> Petição
-
28/07/2023 15:12
Certidão Expedida
-
28/07/2023 15:12
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Condomínio Amazônia (Referente à Mov. AUDIÊNCIA INSTRUÇÃO E JULGAMENTO MARCADA)
-
28/07/2023 15:12
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Inacio Rafael Marques Morais (Referente à Mov. AUDIÊNCIA INSTRUÇÃO E JULGAMENTO MARCADA)
-
28/07/2023 15:12
(Agendada para 03/10/2023 15:30)
-
11/07/2023 15:20
Realizada sem Acordo - 11/07/2023 15:00
-
10/07/2023 20:04
Certidão Expedida
-
29/06/2023 20:38
Juntada -> Petição -> Impugnação
-
07/06/2023 16:11
carta de citação via whatsapp
-
06/06/2023 14:19
Para (Polo Passivo) Tem Construtora E Reforma Eireli
-
06/06/2023 14:18
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Condomínio Amazônia (Referente à Mov. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO MARCADA)
-
06/06/2023 14:18
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Inacio Rafael Marques Morais (Referente à Mov. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO MARCADA)
-
06/06/2023 14:18
(Agendada para 11/07/2023 15:00)
-
06/06/2023 14:18
Para Adv(s). de Condomínio Amazônia - Polo Passivo (Referente à Mov. Audiência de Conciliação - 06/06/2023 14:17:39)
-
06/06/2023 14:18
Para Adv(s). de Inacio Rafael Marques Morais - Polo Ativo (Referente à Mov. Audiência de Conciliação - 06/06/2023 14:17:39)
-
06/06/2023 14:17
Remarcada - 06/06/2023 14:00
-
05/06/2023 11:42
CONTESTAÇÃO CONDOMÍNIO AMAZÔNIA
-
04/06/2023 17:38
link da audiência
-
04/06/2023 11:00
Juntada -> Petição
-
17/05/2023 19:51
(Referente à Mov. Audiência de Conciliação (04/04/2023 20:04:54))
-
22/04/2023 00:50
Para Condomínio Amazônia (Referente à Mov. Audiência de Conciliação (04/04/2023 20:04:54))
-
06/04/2023 18:24
Para (Polo Passivo) Tem Construtora E Reforma Eireli - Código de Rastreamento Correios: BH836170706BR idPendenciaCorreios1289960idPendenciaCorreios
-
06/04/2023 18:24
Para (Polo Passivo) Condomínio Amazônia - Código de Rastreamento Correios: BH836171114BR idPendenciaCorreios1289958idPendenciaCorreios
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04/04/2023 20:04
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Inacio Rafael Marques Morais (Referente à Mov. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO MARCADA)
-
04/04/2023 20:04
(Agendada para 06/06/2023 14:00)
-
03/04/2023 15:46
COMPROVANTE DE ENDEREÇO PARTE AUTORA
-
03/04/2023 14:10
Despacho -> Mero Expediente
-
30/03/2023 14:16
P/ DECISÃO
-
29/03/2023 23:40
Juntada -> Petição
-
29/03/2023 23:33
Anápolis - 1º Juizado Especial Cível (Normal) - Distribuído para: Gleuton Brito Freire
-
29/03/2023 23:33
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2023
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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