TJGO - 5046102-21.2025.8.09.0154
1ª instância - Uruana - Vara Judicial
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/05/2025 13:02
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Kenia Maria Dias Gomes (Referente à Mov. Decisão -> deferimento - 14/05/2025 10:43:29)
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14/05/2025 10:43
On-line para Adv(s). de Estado De Goias (Referente à Mov. Decisão -> deferimento (CNJ:12444) - )
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14/05/2025 10:43
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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13/05/2025 17:19
Autos Conclusos
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12/05/2025 17:25
Cumprimento de Sentença
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05/05/2025 11:25
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Kenia Maria Dias Gomes (Referente à Mov. Transitado em Julgado (CNJ:848) - )
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05/05/2025 11:25
Transitado em Julgado
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09/04/2025 03:00
Automaticamente para (Polo Passivo)Estado De Goias (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Pedido conhecido em parte e procedente (30/03/2025 14:50:58))
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30/03/2025 14:50
On-line para Adv(s). de Estado De Goias (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Pedido conhecido em parte e procedente (CNJ:12329) - )
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30/03/2025 14:50
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Kenia Maria Dias Gomes (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Pedido conhecido em parte e procedente (CNJ:12329) - )
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17/03/2025 11:12
Autos Conclusos
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06/03/2025 03:04
Automaticamente para (Polo Passivo)Estado De Goias (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (24/02/2025 15:11:34))
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25/02/2025 15:43
Manifestação Provas
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25/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Uruana Processo nº : 5046102-21.2025.8.09.0154 Natureza : PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Liquidação -> Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum Polo Ativo : Kenia Maria Dias Gomes Polo Passivo : Estado de Goiás DECISÃO Ad cautelam, com fulcro nos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa, bem como para afastar eventual alegação de cerceamento de defesai, intimem-se as partes para, querendo, especificarem eventuais provas que ainda pretendam produzir, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão.Por oportuno, esclareço que, caso as partes tenham pedido a produção de determinada prova (de forma genérica) na petição inicial ou na contestação, o requerimento deve ser novamente formulado, sob pena de indeferimento da produção da prova (AgInt no AREsp 2400403/SP).Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, volvam os autos conclusos para saneamento e organização do processo (art. 357, CPC).Int.
Cumpra-se. Datado e assinado eletronicamente pelaJuíza de Direito Roberta Wolpp Gonçalves i EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DECLARATÓRIA DE RESOLUÇÃO CONTRATUAL C/C NULIDADE DE CONTRATO DE FRANQUIA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS.
AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PARA PRODUÇÃO DE PROVAS.
JULGAMENTO ANTECIPADO.
IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVA.
ERROR IN PROCEDENDO.
DECADÊNCIA.
DECISÃO SURPRESA.
CERCEAMENTO DEFESA CONFIGURADO.
SENTENÇA CASSADA. 1.
A supressão da fase saneadora, sem a intimação dos apelantes para a especificação de provas, fixação dos pontos controvertidos e sem a análise das justificativas para a produção das provas eventualmente postuladas violam frontalmente o princípio da ampla defesa e do contraditório, porque a decretação da revelia não induz a presunção de veracidade e procedência automática dos pedidos, especialmente se as alegações de fato formuladas pelo autor forem inverossímeis ou estiverem em contradição com prova constante dos autos, caso em que o magistrado determinará que o autor especifique as provas que pretenda produzir (art. 345, III e IV, e art. 348 do CPC). 2. [...]. 3.
O julgamento antecipado de improcedência por falta de provas, sem oportunizar a sua produção implica em cerceamento de defesa e gera nulidade da sentença proferida prematuramente, impondo-se a sua cassação, com o retorno dos autos ao Juízo de origem a fim de que seja exaurida a instrução probatória, garantindo aos litigantes uma efetiva e justa entrega da prestação jurisdicional.
APELAÇÃO CONHECIDA E PROVIDA. (TJGO, PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Apelação Cível 5139806-53.2018.8.09.0051, Rel.
Des(a).
DESEMBARGADOR MARCUS DA COSTA FERREIRA, Goiânia - 4ª UPJ das Varas Cíveis e Ambientais, julgado em 16/02/2023, DJe de 16/02/2023) -
24/02/2025 15:11
On-line para Adv(s). de Estado De Goias (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
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24/02/2025 15:11
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Kenia Maria Dias Gomes (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
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24/02/2025 15:11
Especificação de Provas
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14/02/2025 16:11
Autos Conclusos
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14/02/2025 13:47
Impugnação Piso
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13/02/2025 15:31
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Kenia Maria Dias Gomes (Referente à Mov. Juntada -> Petição - 13/02/2025 14:43:33)
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13/02/2025 14:43
Juntada -> Petição
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06/02/2025 03:03
Automaticamente para (Polo Passivo)Estado De Goias (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (27/01/2025 15:03:56))
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27/01/2025 16:48
On-line para Adv(s). de Estado De Goias (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 27/01/2025 15:03:56)
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27/01/2025 15:03
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Kenia Maria Dias Gomes (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
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27/01/2025 15:03
Recebimento da Inicial
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23/01/2025 16:08
Autos Conclusos
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23/01/2025 09:24
Uruana - Juizado das Fazendas Públicas (Normal) - Distribuído para: Roberta Wolpp Gonçalves
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23/01/2025 09:24
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2025
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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