TJGO - 0277219-85.2016.8.09.0142
1ª instância - Santa Helena de Goias - 2ª Vara (Civ., Criminal - Crime em Geral, Crimes Dolosos Contra a Vida e Pres. do Trib. do Juri, das Faz. Pub. e de Reg. Pub.)
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 18:45
Prazo Decorrido
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31/07/2025 00:00
Intimação
ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO) -
30/07/2025 13:01
Intimação Efetivada
-
30/07/2025 13:01
Intimação Efetivada
-
30/07/2025 13:01
Intimação Efetivada
-
30/07/2025 12:51
Intimação Expedida
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30/07/2025 12:51
Intimação Expedida
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30/07/2025 12:51
Intimação Expedida
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30/07/2025 12:51
Ofício Efetivado
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11/07/2025 13:02
Intimação Efetivada
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11/07/2025 12:58
Intimação Expedida
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11/07/2025 12:57
Juntada de Documento
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11/07/2025 11:09
Juntada -> Petição
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04/07/2025 13:43
Comprovante de Envio do Ofício
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04/07/2025 13:41
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de SIMONE ANTONIA FLORIANO (Referente à Mov. Certidão Expedida (04/07/2025 13:32:24))
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04/07/2025 13:41
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de LORENA DARES PEREIRA (Referente à Mov. Certidão Expedida (04/07/2025 13:32:24))
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04/07/2025 13:41
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de ENELDE CUSTODIA DOS SANTOS (Referente à Mov. Certidão Expedida (04/07/2025 13:32:24))
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04/07/2025 13:40
Ofício(s) Expedido(s)
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04/07/2025 13:32
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de SIMONE ANTONIA FLORIANO (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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04/07/2025 13:32
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de LORENA DARES PEREIRA (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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04/07/2025 13:32
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de ENELDE CUSTODIA DOS SANTOS (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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04/07/2025 13:32
Certidão de Intimação Para Produção de Provas
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01/07/2025 16:17
certidão de informação
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27/06/2025 18:11
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de ENELDE CUSTODIA DOS SANTOS (Referente à Mov. Certidão Expedida (27/06/2025 18:04:26))
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27/06/2025 18:04
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de ENELDE CUSTODIA DOS SANTOS (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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27/06/2025 18:04
certidão de decurso de prazo e intimação para dar andamento do feito
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30/05/2025 19:24
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de SIMONE ANTONIA FLORIANO (Referente à Mov. Audiência de Conciliação CEJUSC Artigo 334 CPC (30/05/2025 15:33:33))
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30/05/2025 19:24
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de LORENA DARES PEREIRA (Referente à Mov. Audiência de Conciliação CEJUSC Artigo 334 CPC (30/05/2025 15:33:33))
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30/05/2025 19:24
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de ENELDE CUSTODIA DOS SANTOS (Referente à Mov. Audiência de Conciliação CEJUSC Artigo 334 CPC (30/05/2025 15:33:33))
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30/05/2025 15:51
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de SIMONE ANTONIA FLORIANO (Referente à Mov. Audiência de Conciliação CEJUSC Artigo 334 CPC - 30/05/2025 15:33:33)
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30/05/2025 15:51
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de LORENA DARES PEREIRA (Referente à Mov. Audiência de Conciliação CEJUSC Artigo 334 CPC - 30/05/2025 15:33:33)
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30/05/2025 15:51
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de ENELDE CUSTODIA DOS SANTOS (Referente à Mov. Audiência de Conciliação CEJUSC Artigo 334 CPC - 30/05/2025 15:33:33)
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30/05/2025 15:33
Realizada sem Acordo - 29/05/2025 17:30
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30/05/2025 15:33
Realizada sem Acordo - 29/05/2025 17:30
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30/05/2025 15:33
Realizada sem Acordo - 29/05/2025 17:30
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30/05/2025 15:33
Realizada sem Acordo - 29/05/2025 17:30
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11/03/2025 12:53
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de SIMONE ANTONIA FLORIANO (Referente à Mov. Ofício Efetivado - 11/03/2025 12:52:51)
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11/03/2025 12:53
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de LORENA DARES PEREIRA (Referente à Mov. Ofício Efetivado - 11/03/2025 12:52:51)
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11/03/2025 12:53
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de ENELDE CUSTODIA DOS SANTOS (Referente à Mov. Ofício Efetivado - 11/03/2025 12:52:51)
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11/03/2025 12:52
(Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (19/02/2025 15:47:27))
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07/03/2025 15:47
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de SIMONE ANTONIA FLORIANO (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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07/03/2025 15:47
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de LORENA DARES PEREIRA (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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07/03/2025 15:47
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de ENELDE CUSTODIA DOS SANTOS (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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07/03/2025 15:47
LINK DA AUDIÊNCIA E ORIENTAÇÕES DO ZOOM
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07/03/2025 15:45
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de SIMONE ANTONIA FLORIANO (Referente à Mov. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO CEJUSC Artigo 334 MARCADA)
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07/03/2025 15:45
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de LORENA DARES PEREIRA (Referente à Mov. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO CEJUSC Artigo 334 MARCADA)
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07/03/2025 15:45
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de ENELDE CUSTODIA DOS SANTOS (Referente à Mov. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO CEJUSC Artigo 334 MARCADA)
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07/03/2025 15:45
(Agendada para 29/05/2025 17:30)
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28/02/2025 13:43
Comprovante de Envio do Ofício Detran/MG
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28/02/2025 13:30
Comprovante de Envio do Ofício Detran/GO
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28/02/2025 13:25
Ofício(s) Expedido(s)
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28/02/2025 13:21
Ofício(s) Expedido(s)
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26/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Santa Helena de Goiás 2ª Vara Cível Processo n. 0277219-85.2016.8.09.0142 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Autor(a): ENELDE CUSTODIA DOS SANTOS Réu: LORENA DARES PEREIRA DECISÃO Trata-se de processo em fase de cumprimento de sentença proferida em ação indenizatória proposta por ENELDE CUSTÓDIA DOS SANTOS em face de LORENA DARES PEREIRA e SIMONE ANTONIA FLORIANO, na qual se discute valores recebidos a título de seguro DPVAT em razão do falecimento de Fábio Henrique Alves Bezerra, companheiro da autora.
A sentença (ev. 5) julgou parcialmente procedentes os pedidos, condenando as rés ao pagamento de R$ 3.375,00 cada uma, com correção monetária pelo INPC desde o evento danoso e juros de mora de 1% ao mês desde a citação.
O título judicial transitou em julgado em 09/09/2020 (ev. 20).
Iniciada a fase de cumprimento de sentença (ev. 21), foram realizados bloqueios via SISBAJUD em contas das executadas, que apresentaram exceções de pré-executividade (ev. 108 e 121), alegando nulidade das citações.
Por decisão no ev. 127, foram acolhidas as exceções de pré-executividade para desconstituir a sentença e reconhecer a nulidade do processo por ausência de citação válida, determinando-se a restituição do prazo para contestação.
Certificou-se o decurso de prazo para as rés apresentarem contestação (ev. 131).
No ev. 135, a executada/ré Simone requereu sua intimação pessoal para apresentar defesa, a liberação dos valores bloqueados e alegou atuação restrita do patrono constituído.
No ev. 140, o terceiro ÁUREO DAVID EUGÊNIO DE ANDRADE apresentou exceção de pré-executividade, na qualidade de terceiro interessado, alegando ter adquirido de boa-fé a motocicleta Honda CG 125 FAN ES, placa PUA4483, da executada Simone em 29/07/2021.
Ato contínuo, a executada/ré Lorena (ev. 146) apresentou extratos, comprovando bloqueios no valor de R$ 1.718,19 na Caixa Econômica Federal e R$ 2.476,64 no Sicoob, requerendo a liberação dos valores e designação de audiência de conciliação. É o relatório.
DECIDO. 1.
DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA As executadas pleitearam a concessão da gratuidade da justiça.
A primeira requerida (Lorena) comprovou sua hipossuficiência no ev. 108, juntando cópia da CTPS demonstrando sua renda mensal e situação que evidencia o cumprimento dos requisitos para concessão da gratuidade.
Logo, DEFIRO a gratuidade em seu favor.
Quanto à segunda requerida (Simone), verifico que não houve comprovação suficiente da hipossuficiência alegada, assim, determino que comprove a condição de hipossuficiência, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento. 2.
DA (DES)NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE RÉ PARA APRESENTAÇÃO DE CONTESTAÇÃO No caso em tela, desnecessária a intimação pessoal da parte ré para apresentar contestação, uma vez que se aplica, por analogia, o disposto no art. 272, § 9º, do CPC: Art. 272.
Quando não realizadas por meio eletrônico, consideram-se feitas as intimações pela publicação dos atos no órgão oficial. (...) § 9º Não sendo possível a prática imediata do ato diante da necessidade de acesso prévio aos autos, a parte limitar-se-á a arguir a nulidade da intimação, caso em que o prazo será contado da intimação da decisão que a reconheça. (g.n.) Nesse sentido, conforme entendimento da 3ª Turma do STJ, no REsp 1930225/SP, de Relatoria da Ministra Nancy Andrighi, "caso acolhida a impugnação fundada no art. 525, § 1º, I, do CPC/15, o prazo para apresentar contestação terá início com a intimação acerca dessa decisão".
Portanto, na decisão de evento 127, foi reconhecida a nulidade e restituído o prazo de 15 dias para apresentar contestação às rés, o qual se iniciou com a intimação da referida decisão, por meio dos advogados constituídos, previamente habilitados nos autos.
Irrazoável exigir citação/intimação pessoal da parte, que já teve ciência do processo e compareceu espontaneamente, em patente violação aos princípios da razoabilidade e celeridade processual, sendo-lhe, nesse caso, assegurado o prazo de 15 dias após o reconhecimento da nulidade, nos termos da lei e da jurisprudência pátria, em observância ao contraditório e ampla defesa.
Vale destacar que as questões referentes aos desbloqueios de bens em nada obstam a apresentação de defesa pelas rés.
No mais, da conferência da procuração apresentada no evento 111, o patrono constituído tem amplos poderes para representar a ré Simone Antonia Floriano nos presentes autos, não limitando sua atuação à apresentação de exceção de pré-executividade, conforme alegou.
Da mesma forma, encontra-se regular a representação da ré Lorena Dares Pereira.
Desta feita, verifico que a intimação da parte ré, após o reconhecimento da nulidade, se deu de forma regular, não sendo hipótese de intimação/citação pessoal, com novo prazo de contestação.
Portanto, ante o decurso do prazo para apresentação de contestação (evento 131), DECRETO a revelia das rés Simone Antonia Floriano e Lorena Dares Pereira, nos termos do art. 344 do CPC. 3.
DOS BLOQUEIOS E RESTRIÇÕES EXISTENTES Conforme certificado nos autos, existem os seguintes bloqueios/restrições: a) Valores bloqueados via SISBAJUD: R$ 1.718,19 - Caixa Econômica Federal (primeira requerida); R$ 2.476,64 - Sicoob (primeira requerida); R$ 581,76 - Valor já desbloqueado (segunda requerida), bem como: b) Restrições dos seguintes veículos via RENAJUD: Honda/Biz 110I (placa SCO4D94) - primeira requerida; Honda/Biz 125 KS (placa HEK7288) - primeira requerida; Honda/NXR160 Bros ESDD (placa PZD5585) - segunda requerida; Honda/CG 125 FAN ES (placa PUA4483) - segunda requerida. Diante disso, tendo sido reconhecida a nulidade do processo por vício na citação (ev. 127), todos os atos constritivos devem ser desconstituídos, retornando-se ao status anterior. 4.
DA DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO Considerando que a pretensão veiculada nos autos admite composição e que a parte executada mostrou interesse na tentativa de conciliação, resta evidente a ilação de que o presente feito necessita de célere desate (artigo 4.º, do Código de Processo Civil).
Nesse sentido, outrossim, o artigo 6.º do CPC consagrou o denominado princípio da cooperação, preconizando que devem os atores processuais cooperarem entre si a fim de que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva.
Aliado a isso, é incumbência do Estado-juiz a tentativa de promoção da autocomposição entre as partes (artigo 3.º, §§ 2.º e 3.º e artigo 139, inciso V, ambos do CPC).
Assim, DETERMINO a designação de data para a sessão de conciliação/mediação pelo CEJUSC.
Fixo os honorários do conciliador na importância estabelecida pela tabela de instrução de serviço n. 002/2016 do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos do TJGO, devendo a parte autora observar o valor estabelecido na tabela para o valor da causa e efetuar o depósito da quantia na conta bancária de titularidade do conciliador responsável pela audiência, com antecedência de 05 (cinco) dias, com a devida juntada do comprovante de recolhimento nos presentes autos, salvo se beneficiária da gratuidade da justiça (Súmula 79 do TJGO).
Designada audiência, intimem-se as partes, via advogados, para tomarem ciência da audiência e para indicar, no prazo de 15 (quinze) dias, caso não o tenham feito, contato telefônico com WhatsApp.
Caso inconciliadas as partes, intimem-se as partes para manifestarem acerca das provas que pretendem produzir, indicando os fatos probandos, também no prazo de 05 dias, sob pena de preclusão.
Em caso de requerimento de produção de prova testemunhal, devem as partes esclarecer os fatos que a prova oral requerida pretende provar, haja vista que a prova testemunhal somente será admitida quando for evidenciada sua necessidade para comprovação dos fatos.
O simples requerimento de prova oral, sem nenhuma justificativa de sua necessidade ao deslinde do feito, torna dispensável a produção da pretendida prova. 5.
DA EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE DO TERCEIRO O terceiro Áureo David Eugênio de Andrade alegou ter adquirido veículo da ré Simone, em julho/2021 (ev. 140), apresentando documento de transferência.
Ocorre que a via utilizada é inadequada, devendo ser manejados embargos de terceiros.
Portanto, deixo de receber o pedido, cabendo ao interessado valer-se dos meios adequados em autos apartados. Ante o exposto: a) DEFIRO a gratuidade da justiça em favor de LORENA DARES PEREIRA; anote-se; b) DETERMINO que a executada SIMONE ANTONIA FLORIANO comprove sua hipossuficiência, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento; c) Em razão da nulidade processual reconhecida (ev. 127), DETERMINO a imediata liberação dos valores bloqueados, via SISBAJUD, com a expedição dos respectivos alvarás de levantamento; d) Quanto às restrições veiculares: d.1) DETERMINO o cancelamento via RENAJUD de todas as restrições sobre os veículos; d.2) OFICIE-SE ao DETRAN/GO e DETRAN/MG comunicando o cancelamento das restrições; e) DETERMINO a designação de data para a sessão de conciliação/mediação pelo CEJUSC, conforme termos acima; f) NÃO RECEBO o pedido apresentado pelo terceiro interessado Áureo David Eugênio de Andrade, ante a inadequação da via eleita; g) DETERMINO que a secretaria: a) Certifique nos autos a efetivação dos desbloqueios e cancelamento das restrições; b) Retifique a autuação para constar a classe como "Procedimento Comum Cível", tendo em vista o retorno à fase de conhecimento.
Publicada e registrada através do processo eletrônico.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Esta decisão vale como Carta Precatória de Citação/Intimação, Mandado de Citação/Intimação e ofício, nos termos do Provimento n. 002/2012, do Ofício-Circular n. 161/2020 e do art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, dispensada a utilização de selo, nos termos do Provimento n. 10/2013, ambos da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de Goiás.
Santa Helena de Goiás (GO), data e hora da assinatura digital. THALENE BRANDÃO FLAUZINO DE OLIVEIRA Juíza de Direito (assinado digitalmente) -
25/02/2025 15:41
COMPROVANTE DE DESBLOQUEIO DE VALORES SISBAJUD/BAIXA DE RESTRIÇÕES RENAJUD
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25/02/2025 15:05
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de SIMONE ANTONIA FLORIANO (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 19/02/2025 15:47:27)
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25/02/2025 15:05
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de LORENA DARES PEREIRA (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 19/02/2025 15:47:27)
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25/02/2025 15:05
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de ENELDE CUSTODIA DOS SANTOS (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 19/02/2025 15:47:27)
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19/02/2025 15:47
Decisão -> Outras Decisões
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22/01/2025 16:29
P/ DECISÃO
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22/01/2025 16:28
certidão de informação
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22/01/2025 16:12
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de SIMONE ANTONIA FLORIANO (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 13/01/2025 19:37:55)
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22/01/2025 16:12
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de LORENA DARES PEREIRA (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 13/01/2025 19:37:55)
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22/01/2025 16:12
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de ENELDE CUSTODIA DOS SANTOS (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 13/01/2025 19:37:55)
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13/01/2025 19:37
providências cartório
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24/12/2024 11:25
Juntada -> Petição
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20/12/2024 11:50
Manifestação
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19/12/2024 16:52
P/ DECISÃO
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19/12/2024 16:49
impugnação
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16/12/2024 13:11
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de SIMONE ANTONIA FLORIANO (Referente à Mov. Juntada -> Petição -> Exceção de pré-executividade - 16/12/2024 11:07:54)
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16/12/2024 13:11
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de LORENA DARES PEREIRA (Referente à Mov. Juntada -> Petição -> Exceção de pré-executividade - 16/12/2024 11:07:54)
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16/12/2024 13:11
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de ENELDE CUSTODIA DOS SANTOS (Referente à Mov. Juntada -> Petição -> Exceção de pré-executividade - 16/12/2024 11:07:54)
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16/12/2024 11:07
Juntada -> Petição -> Exceção de pré-executividade
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13/12/2024 10:47
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de ENELDE CUSTODIA DOS SANTOS (Referente à Mov. Citação Não Efetivada (CNJ:581) - )
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13/12/2024 10:47
Citação Não Efetivada- SIMONE ANTONIA FLORIANO
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04/11/2024 22:25
Para (Polo Passivo) SIMONE ANTONIA FLORIANO - Código de Rastreamento Correios: YQ490023241BR idPendenciaCorreios2792138idPendenciaCorreios
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30/10/2024 12:51
certidão de informação de expedição de carta de citação
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29/10/2024 16:20
Juntada -> Petição
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25/10/2024 15:51
COMPROVANTE DE DESBLOQUEIO DE VALOR NO SISBAJUD
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25/10/2024 14:21
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de ENELDE CUSTODIA DOS SANTOS - Polo Ativo (Referente à Mov. Prazo Decorrido (CNJ:1051) - )
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25/10/2024 14:21
Certidão de Decurso de Prazo Para Contestação
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23/09/2024 16:29
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de SIMONE ANTONIA FLORIANO (Referente à Mov. Decisão -> Acolhimento de exceção -> de pré-executividade - 22/09/2024 08:52:36)
-
23/09/2024 16:29
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de LORENA DARES PEREIRA (Referente à Mov. Decisão -> Acolhimento de exceção -> de pré-executividade - 22/09/2024 08:52:36)
-
23/09/2024 16:29
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de ENELDE CUSTODIA DOS SANTOS (Referente à Mov. Decisão -> Acolhimento de exceção -> de pré-executividade - 22/09/2024 08:52:36)
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22/09/2024 08:52
Declara nula citações assinadas por terceiros estranhos ao processo-Desb.valores
-
13/08/2024 15:13
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de ENELDE CUSTODIA DOS SANTOS - Polo Ativo (Referente à Mov. Carta Precatória Não Cumprida - 13/08/2024 15:13:03)
-
13/08/2024 15:13
(Referente à Mov. Juntada de Documento (27/09/2023 17:05:03))
-
08/08/2024 17:55
manifestação
-
08/08/2024 17:54
manifestação
-
15/07/2024 17:39
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de ENELDE CUSTODIA DOS SANTOS - Polo Ativo (Referente à Mov. Juntada -> Petição -> Exceção de pré-executividade - 12/07/2024 22:19:19)
-
12/07/2024 22:19
EXCEÇÃO DE PRE EXECUTIVIDADE
-
11/07/2024 17:23
P/ DECISÃO
-
10/07/2024 13:53
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de ENELDE CUSTODIA DOS SANTOS - Polo Ativo (Referente à Mov. Prazo Decorrido (CNJ:1051) - )
-
10/07/2024 13:53
Decurso de Prazo e Intimação Para Andamento ao Feito
-
14/06/2024 13:44
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de SIMONE ANTONIA FLORIANO (Referente à Mov. Juntada de Documento - 14/06/2024 11:49:46)
-
14/06/2024 13:44
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de LORENA DARES PEREIRA (Referente à Mov. Juntada de Documento - 14/06/2024 11:49:46)
-
14/06/2024 13:44
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de ENELDE CUSTODIA DOS SANTOS (Referente à Mov. Juntada de Documento - 14/06/2024 11:49:46)
-
14/06/2024 11:49
- CENOPES Central de Operacionalização Sistemas Conveniados
-
24/05/2024 13:48
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de ENELDE CUSTODIA DOS SANTOS - Polo Ativo (Referente à Mov. Juntada -> Petição -> Procuração/substabelecimento sem reserva de poderes - 23/05/202
-
24/05/2024 13:48
Certidão de habilitação de advogado
-
23/05/2024 10:22
Juntada -> Petição -> Procuração/substabelecimento sem reserva de poderes
-
21/05/2024 10:34
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de ENELDE CUSTODIA DOS SANTOS - Polo Ativo (Referente à Mov. Juntada -> Petição - 17/05/2024 15:52:37)
-
21/05/2024 10:34
Certidão de habilitação de advogado
-
17/05/2024 15:52
Manifestação
-
18/03/2024 16:03
REMESSA AO CACE - SISBAJUD
-
18/03/2024 14:45
apresentação de valor atualizado
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08/03/2024 00:57
(Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (23/02/2024 14:26:22)) (Polo Ativo)
-
07/03/2024 14:22
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de ENELDE CUSTODIA DOS SANTOS - Polo Ativo (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
-
07/03/2024 14:22
certidão de intimação
-
05/03/2024 16:18
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de ENELDE CUSTODIA DOS SANTOS - Polo Ativo (Referente à Mov. Decisão -> Determinação -> Bloqueio/penhora on line - 04/03/2024 21:56:21)
-
04/03/2024 21:56
SISBAJUD
-
04/03/2024 11:16
P/ DECISÃO
-
01/03/2024 15:05
requerimentos
-
27/02/2024 22:54
Para (Polo Ativo) ENELDE CUSTODIA DOS SANTOS - Código de Rastreamento Correios: YQ205739607BR idPendenciaCorreios1980279idPendenciaCorreios
-
23/02/2024 18:09
certidão de informação de expedição de carta de intimação
-
23/02/2024 18:08
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de ENELDE CUSTODIA DOS SANTOS - Polo Ativo (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 23/02/2024 14:26:22)
-
23/02/2024 14:26
5 dias
-
22/02/2024 17:30
P/ DECISÃO
-
22/02/2024 17:30
Certidão de Decurso de Prazo
-
17/01/2024 14:08
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de ENELDE CUSTODIA DOS SANTOS - Polo Ativo (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 16/01/2024 15:17:10)
-
16/01/2024 15:17
Despacho -> Mero Expediente
-
15/12/2023 08:43
P/ DECISÃO
-
13/12/2023 16:29
manifestação - citação por oficial
-
29/11/2023 17:33
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de ENELDE CUSTODIA DOS SANTOS - Polo Ativo (Referente à Mov. Prazo Decorrido (CNJ:1051) - )
-
29/11/2023 17:33
certidão de decurso de prazo e intimação para dar andamento ao feito
-
26/10/2023 12:52
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de ENELDE CUSTODIA DOS SANTOS (Referente à Mov. Mandado Não Cumprido - 25/10/2023 16:48:46)
-
25/10/2023 16:48
Para LORENA DARES PEREIRA (Mandado nº 1196164 / Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (21/09/2023 06:30:51))
-
03/10/2023 14:26
comprovantes de envio de carta precatória
-
28/09/2023 06:47
Carta Precatória Expedida
-
27/09/2023 17:17
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de ENELDE CUSTODIA DOS SANTOS (Referente à Mov. Juntada de Documento - 27/09/2023 17:05:03)
-
27/09/2023 17:05
- CENOPES Central de Operacionalização Sistemas Conveniados
-
21/09/2023 18:27
Para Rio Verde - Central de Mandados (Mandado nº 1196164 / Para: LORENA DARES PEREIRA)
-
21/09/2023 18:04
certidão de informação de expedição de mandado
-
21/09/2023 17:47
CERTIDÃO DE REMESSA DOS AUTOS AO CACE
-
21/09/2023 17:47
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de ENELDE CUSTODIA DOS SANTOS - Polo Ativo (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 21/09/2023 06:30:51)
-
21/09/2023 06:30
CACE
-
16/08/2023 18:27
P/ DECISÃO
-
14/08/2023 15:13
pedido de bloqueio, penhora e remoção veiculos evento 72
-
07/07/2023 12:19
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de ENELDE CUSTODIA DOS SANTOS (Referente à Mov. Juntada de Documento - 07/07/2023 10:34:08)
-
07/07/2023 10:34
- CENOPES Central de Operacionalização Sistemas Conveniados
-
19/05/2023 11:14
Remessa CENOPES/CACE
-
18/05/2023 11:49
Ofício Comunicatório
-
27/04/2023 16:15
substabelecimento
-
11/04/2023 13:41
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de ENELDE CUSTODIA DOS SANTOS (Referente à Mov. Decisão -> Não Acolhimento de Embargos de Declaração - 10/04/2023 19:14:44)
-
23/02/2023 11:52
P/ DECISÃO
-
23/02/2023 11:52
certidão de tempestividade
-
22/02/2023 16:50
Juntada -> Petição -> Embargos de declaração
-
15/02/2023 13:41
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de ENELDE CUSTODIA DOS SANTOS - Polo Ativo (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 14/02/2023 18:15:05)
-
14/02/2023 18:15
Decisão -> Outras Decisões
-
13/02/2023 21:49
Edital
-
16/01/2023 15:38
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de ENELDE CUSTODIA DOS SANTOS - Polo Ativo (Referente à Mov. Citação Não Efetivada - 14/01/2023 01:15:08)
-
14/01/2023 01:15
(Referente à Mov. Juntada -> Petição (06/12/2022 14:56:32))
-
11/01/2023 14:09
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de ENELDE CUSTODIA DOS SANTOS - Polo Ativo (Referente à Mov. Citação Não Efetivada - 22/12/2022 03:27:30)
-
22/12/2022 03:27
(Referente à Mov. Juntada -> Petição (06/12/2022 14:56:32))
-
08/12/2022 21:25
Para (Polo Passivo) SIMONE ANTONIA FLORIANO - Código de Rastreamento Correios: BH718828701BR idPendenciaCorreios1084422idPendenciaCorreios
-
08/12/2022 21:25
Para (Polo Passivo) LORENA DARES PEREIRA - Código de Rastreamento Correios: BH718828692BR idPendenciaCorreios1084421idPendenciaCorreios
-
06/12/2022 15:18
P/ DECISÃO
-
06/12/2022 15:18
certidão de informação de expedição de carta de citação
-
06/12/2022 14:56
Citação e bloqueio
-
21/11/2022 16:41
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de ENELDE CUSTODIA DOS SANTOS - Polo Ativo (Referente à Mov. Juntada de Documento - 18/11/2022 06:43:46)
-
18/11/2022 06:43
- CENOPES Central de Operacionalização Sistemas Conveniados
-
26/09/2022 12:40
certidão de remessa dos autos ao CACE - consulta de endereço
-
26/09/2022 12:40
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de ENELDE CUSTODIA DOS SANTOS - Polo Ativo (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 15/09/2022 21:01:09)
-
15/09/2022 21:01
Decisão -> Outras Decisões
-
17/08/2022 18:16
P/ DECISÃO
-
30/07/2022 13:35
Expedição de Oficio e consulta aos Sistemas Judiciais
-
05/07/2022 15:21
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de ENELDE CUSTODIA DOS SANTOS - Polo Ativo (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
-
05/07/2022 15:21
Despacho -> Mero Expediente
-
16/03/2022 09:12
P/ DECISÃO
-
17/12/2021 14:15
AR DIGITAL NÃO EFETIVADO - ENELDE CUSTODIA DOS SANTOS
-
11/12/2021 19:40
Para (Polo Ativo) ENELDE CUSTODIA DOS SANTOS - Código de Rastreamento Correios: BH409270655BR idPendenciaCorreios404300idPendenciaCorreios
-
07/12/2021 14:33
Intimação EXPEDIDA E-CARTA
-
27/10/2021 17:32
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de ENELDE CUSTODIA DOS SANTOS - Polo Ativo (Referente à Mov. Certidão Expedida - )
-
27/10/2021 17:32
ANDAMENTO NO FEITO
-
27/07/2021 14:41
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de ENELDE CUSTODIA DOS SANTOS - Polo Ativo (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
-
27/07/2021 14:41
certidão de intimação para manifestar sobre intimação não efetivada
-
24/07/2021 16:48
(Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (31/05/2021 19:21:24)) (Polo Passivo)
-
23/07/2021 18:03
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de ENELDE CUSTODIA DOS SANTOS (Referente à Mov. Certidão Expedida - 15/07/2021 12:37:24)
-
22/07/2021 17:49
(Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (31/05/2021 19:21:24)) (Polo Passivo)
-
15/07/2021 12:37
Carta de intimação não efetivada
-
08/07/2021 23:35
Para (Polo Passivo) SIMONE ANTONIA FLORIANO - Código de Rastreamento Correios: BH285389933BR idPendenciaCorreios125215idPendenciaCorreios
-
08/07/2021 23:35
Para (Polo Passivo) LORENA DARES PEREIRA - Código de Rastreamento Correios: BH285389920BR idPendenciaCorreios125214idPendenciaCorreios
-
31/05/2021 19:21
Despacho -> Mero Expediente
-
07/04/2021 17:33
P/ DECISÃO
-
07/04/2021 17:32
certidão de conclusão
-
05/04/2021 18:27
Despacho -> Mero Expediente
-
09/12/2020 12:07
P/ DECISÃO
-
08/12/2020 17:48
Cumprimento de sentença
-
09/09/2020 18:49
certidão de trânsito em julgado
-
10/08/2020 12:19
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVT (Referente à Mov. Decisão - 06/08/2020 22:13:20)
-
10/08/2020 12:19
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - ENELDE CUSTODIA DOS SANTOS (Referente à Mov. Decisão - 06/08/2020 22:13:20)
-
06/08/2020 22:13
Decisão -> Outras Decisões
-
29/07/2020 17:03
P/ DECISÃO
-
29/07/2020 17:03
certidão de decurso de prazo
-
10/03/2020 13:53
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - ENELDE CUSTODIA DOS SANTOS - Polo Ativo (Referente à Mov. Despacho - 03/03/2020 16:16:57)
-
03/03/2020 16:16
Despacho -> Mero Expediente
-
19/12/2019 14:17
Cumprimento de Sentença
-
06/12/2019 13:00
P/ DECISÃO
-
06/12/2019 12:59
certidão de tempestividade
-
12/11/2019 17:50
Juntada -> Petição
-
05/11/2019 13:57
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVT (Referente à Mov. Sentença Julgada Procedente em Parte o Pedido - 31/10/2019 14:21:52)
-
05/11/2019 13:57
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - ENELDE CUSTODIA DOS SANTOS (Referente à Mov. Sentença Julgada Procedente em Parte o Pedido - 31/10/2019 14:21:52)
-
05/11/2019 13:53
Certidão Processo Híbrido
-
31/10/2019 14:21
Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência em Parte
-
10/10/2019 07:58
Santa Helena de Goiás - 2ª Vara Cível - II (Sem Regra de Redistribuição - Processo Físico)
-
10/10/2019 07:58
Autos Conclusos
-
10/10/2019 07:58
Histórico Processo Físico
-
10/10/2019 07:58
Santa Helena de Goiás - 2ª Vara Cível - II (Sem Regra de Redistribuição - Processo Físico)
-
10/10/2019 07:58
Autorização de Digitalização
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2016
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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