TJGO - 5418575-82.2021.8.09.0020
1ª instância - 10ª C Mara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁSComarca de Cachoeira AltaGabinete do Juiz Filipe Luis PerucaAutos n.° 5418575-82.2021.8.09.0020Natureza da Ação: Cumprimento de sentença Requerente: Waldemar Horacio MachadoRequerido(a): Wendell Nicholas Marques ArantesDESPACHOTrata-se de Cumprimento de Sentença intentado por WALDEMAR HORACIO MACHADO e APARECIDA BARBOSA MACHADO em face de WENDEL NICOLAS MARQUES ARANTES.Ao evento n° 253, pugnou a Exequente pela penhora do imóvel de matrícula n° 4.802 do CRI local, bem como que seja averbada a penhora na respectiva matrícula do bem.Vieram-me os autos conclusos.DECIDO.INTIME-SE a parte Exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente a certidão atualizada da matrícula do imóvel a qual pretende que recaia a penhora, visto que a certidão apresentada encontra-se desatualizada, uma vez que data do ano de 2023.Com o transcurso do prazo, tornem os autos conclusos.Concedo ao presente ato judicial força de carta/mandado/ofício, nos moldes dos arts. 136 a 139, do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial do Tribunal de Justiça de Goiás.Intime-se.
Cumpra-se.
Expeça-se o necessário.Cachoeira Alta, datado e assinado digitalmente.FILIPE LUIS PERUCAJuiz de Direito -
10/07/2025 14:22
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Wendell Nicholas Marques Arantes (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (09/07/2025 15:46:40))
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10/07/2025 14:22
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Aparecida Barbosa Machado (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (09/07/2025 15:46:40))
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10/07/2025 14:22
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Waldemar Horacio Machado (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (09/07/2025 15:46:40))
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10/07/2025 14:15
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Wendell Nicholas Marques Arantes (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 09/07/2025 15:46:40)
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10/07/2025 14:15
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Aparecida Barbosa Machado (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 09/07/2025 15:46:40)
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10/07/2025 14:15
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Waldemar Horacio Machado (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 09/07/2025 15:46:40)
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09/07/2025 15:46
Despacho -> Mero Expediente
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02/07/2025 14:32
substabelecimento com reserva de poderes
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02/07/2025 11:28
P/ DECISÃO
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01/07/2025 23:36
AVERBAÇÃO DA EXISTÊNCIA DA PRESENTE AÇÃO DE EXECUÇÃO NA MATRÍCULA DO IMÓVEL E A
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11/06/2025 11:11
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Aparecida Barbosa Machado (Referente à Mov. Certidão Expedida (11/06/2025 11:02:25))
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11/06/2025 11:11
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Waldemar Horacio Machado (Referente à Mov. Certidão Expedida (11/06/2025 11:02:25))
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11/06/2025 11:02
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Aparecida Barbosa Machado (Referente à Mov. Certidão Expedida - 11/06/2025 11:02:25)
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11/06/2025 11:02
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Waldemar Horacio Machado (Referente à Mov. Certidão Expedida - 11/06/2025 11:02:25)
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11/06/2025 11:02
Int da parte autora p manifestar sobre o mov-247
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10/06/2025 18:10
Para Wendell Nicholas Marques Arantes (Mandado nº 5111043 / Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (04/06/2025 15:12:06))
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04/06/2025 18:32
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Wendell Nicholas Marques Arantes (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (04/06/2025 15:12:06))
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04/06/2025 18:32
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Aparecida Barbosa Machado (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (04/06/2025 15:12:06))
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04/06/2025 18:32
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Waldemar Horacio Machado (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (04/06/2025 15:12:06))
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04/06/2025 16:33
Para Goiânia - Central de Mandados (Mandado nº 5111043 / Para: Wendell Nicholas Marques Arantes)
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04/06/2025 16:23
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Wendell Nicholas Marques Arantes (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 04/06/2025 15:12:06)
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04/06/2025 16:23
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Aparecida Barbosa Machado (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 04/06/2025 15:12:06)
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04/06/2025 16:23
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Waldemar Horacio Machado (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 04/06/2025 15:12:06)
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04/06/2025 15:12
Defere mandado livre penhora
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29/05/2025 11:01
P/ DECISÃO
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29/05/2025 11:01
Venc de prazo parte requerida
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28/05/2025 18:52
PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE LIVRE PENHORA
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19/05/2025 11:01
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Wendell Nicholas Marques Arantes (Referente à Mov. Certidão Expedida - 19/05/2025 11:01:27)
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19/05/2025 11:01
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Aparecida Barbosa Machado (Referente à Mov. Certidão Expedida - 19/05/2025 11:01:27)
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19/05/2025 11:01
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Waldemar Horacio Machado (Referente à Mov. Certidão Expedida - 19/05/2025 11:01:27)
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19/05/2025 11:01
Int das partes p manifestar sobre o resultado da pesquisa mov-229
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07/05/2025 11:27
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Aparecida Barbosa Machado (Referente à Mov. Juntada de Documento - 07/05/2025 10:58:55)
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07/05/2025 11:27
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Waldemar Horacio Machado (Referente à Mov. Juntada de Documento - 07/05/2025 10:58:55)
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07/05/2025 10:58
- CENOPES Central de Operacionalização Sistemas Conveniados
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04/04/2025 15:46
PEDIDO CACE
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04/04/2025 15:41
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Wendell Nicholas Marques Arantes (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 04/04/2025 14:04:35)
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04/04/2025 15:41
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Aparecida Barbosa Machado (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 04/04/2025 14:04:35)
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04/04/2025 15:41
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Waldemar Horacio Machado (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 04/04/2025 14:04:35)
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04/04/2025 14:04
Defere buscas
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02/04/2025 15:56
P/ DECISÃO
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02/04/2025 13:28
Petição prosseguimento do feito - Débito Atualizado
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11/03/2025 14:02
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Aparecida Barbosa Machado - Polo Ativo (Referente à Mov. Certidão Expedida - 11/03/2025 14:01:43)
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11/03/2025 14:02
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Waldemar Horacio Machado - Polo Ativo (Referente à Mov. Certidão Expedida - 11/03/2025 14:01:43)
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11/03/2025 14:01
Int da parte autora p requerer o que entender de direito
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12/02/2025 00:00
Intimação
Outras Decis�es (CNJ:12164)","ListaPendencias":[{"codPendenciaTipo":"9","codTipoProcessoFase":"-1","codTipoAudiencia":"-1","pendenciaTipo":"Cumprimento Gen�rico","pessoal":"N�o","expedicaoAutomatica":"false","id":"1","ordemServico":"false","urgencia":"N�o","maoPropria":"false","pessoalAdvogado":"N�o","intimacaoAudiencia":"N�o"}]} Configuracao_Projudi--> PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Cachoeira Alta Gabinete do Juiz Filipe Luis Peruca Autos n.° 5418575-82.2021.8.09.0020Natureza da Ação: Cumprimento de sentença Requerente: Waldemar Horacio MachadoRequerido(a): Wendell Nicholas Marques ArantesDECISÃOVistos, etc.
Trata-se de Cumprimento de Sentença intentado por WALDEMAR HORACIO MACHADO e APARECIDA BARBOSA MACHADO em face de WENDEL NICOLAS MARQUES ARANTES.Ao evento nº 209 apresentou impugnação ao cumprimento de sentença o executado, sob alegação de inexigibilidade da cobrança de honorários sucumbenciais, tendo em vista que é amparado pelo benefício da assistência judiciária gratuita.Os requerentes, por sua vez, requerem a revogação do benefício, tendo em vista que o requerido tem condições de arcar com as custas e despesas processuais (evento nº 213).Vieram conclusos.É o que basta relatar.DECIDO.Acerca da impugnação ao cumprimento de sentença, esta, considerada pela doutrina majoritária como um incidente processual, encontra-se prevista no Art. 525, Código de Processo Civil, e já no parágrafo primeiro do referido artigo, há um rol exaustivo das matérias que podem ser alegadas, veja-se:Art. 525 [...] §1º Na impugnação, o executado poderá alegar:I - falta ou nulidade da citação se, na fase de conhecimento, o processo correu à revelia;II - ilegitimidade de parte;III - inexequibilidade do título ou inexigibilidade da obrigação;IV - penhora incorreta ou avaliação errônea;V - excesso de execução ou cumulação indevida de execuções;VI - incompetência absoluta ou relativa do juízo da execução;VII - qualquer causa modificativa ou extintiva da obrigação, como pagamento, novação, compensação, transação ou prescrição, desde que supervenientes à sentença.Pois bem.Percebe-se que o cerne do petitório apresentado pelo executado versa acerca do excesso da execução, haja vista a incidência de honorários sucumbenciais no cálculo apresentado pela exequente e tendo em vista que esta é beneficiada pelos benefícios da assistência judiciária gratuita.Como se observa dos autos, o requerido é proprietário de dois veículos de significativo valor.
Do mesmo modo, ainda que os comprovantes de IPTU apresentados pelos exequentes não comprovem que os imóveis em questão são de propriedade do autor (haja vista que referido documento não é hábil, sozinho, a comprovar a propriedade de bens imóveis), denota-se, ao menos, que o autor possui a posse de, pelo menos, três imóveis em diferentes localidades.Notório que, para que se arque com referidas despesas e se tenha ao menos a posse de três imóveis, necessário que o executado perceba significativos rendimentos mensais.Deste modo, não há nada nos autos que comprove a hipossuficiência do autor.DESTACO que o direito ao benefício da assistência judiciária previsto no art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, e instrumentalizado através da Lei 1.060/50, é garantido aqueles que comprovarem não dispor de recursos financeiros para arcar com as custas processuais e honorários advocatícios, sem prejuízo do sustento próprio e da família.Nesse sentido, a jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO.
INDEFERIMENTO DA JUSTIÇA GRATUITA MANTIDO EM GRAU RECURSAL. 1.
Consoante entendimento jurisprudencial dominante, a concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita está condicionada a efetiva demonstração, por meio de documentos, de que a parte não possui condições de arcar com as custas, despesas processuais e honorários advocatícios sem prejuízo do sustento próprio e de sua família.
A legislação infraconstitucional que regula a matéria, na parte em que exige simples declaração para o gozo da benesse, deve ser interpretada em consonância com o texto constitucional que, em seu art. 5°, inciso LXXIV, exige comprovação. 2.
Não havendo demonstração da hipossuficiência financeira da requerente, o indeferimento da gratuidade da justiça é medida que se impõe. 3.
A decisão agravada deve ser mantida caso o recorrente não apresente argumentos relevantes que demonstrem o desacerto dos fundamentos nela utilizados. AGRAVO INTERNO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJGO, Agravo de Instrumento ( CPC ) 5131114-53.2020.8.09.0000, Rel.
Des(a).
AMARAL WILSON DE OLIVEIRA, 2ª Câmara Cível, julgado em 03/08/2020, DJe de 03/08/2020)Trata-se de Mandado de Segurança impetrado contra a decisão proferida pelo Juiz de Direito do 4º Juízo do Núcleo da Justiça 4.0 Permanente - Juizados da Fazenda Pública, Dr.
Eduardo Perez Oliveira, que indeferiu os benefícios da Justiça Gratuita ao impetrante nos autos n. 5474188-91.2021.8.09.0051. 2.
Cumpre ressaltar, que em reiteradas decisões das Turmas Recursais, quando da análise de admissibilidade do recurso, restou firmado o entendimento de que o benefício da gratuidade da justiça não pode ser utilizado como regra, mas sim como exceção, pois conforme determina o art. 5º, inciso LXXIV, da CF/1988, é dever da parte comprovar a necessidade de litigar sob o pálio da gratuidade, conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça - STJ: - “(...) Assistência judiciária gratuita.
Determinação de comprovação do estado de pobreza.
Possibilidade. É assente neste Corte Superior o entendimento de que ao Juiz é lícito determinar a comprovação do estado de miserabilidade antes de decidir sobre a concessão da assistência judiciária gratuita” (5ª Turma, AgRg no Agravo n. 1051800/MG, rel.
Ministro Jorge Mussi, julgado em 30/10/2008, Dje de 15/12/2008) (...) 4.
A simples afirmação de hipossuficiência econômica não autoriza por si só a concessão da gratuidade pretendida, até mesmo porque não aponta a impossibilidade da impetrante de efetuar o pagamento das custas recursais, fato incompatível com a situação de precariedade vivenciada pelas pessoas reconhecidamente pobres. 5.
Assim, por entender que a insuficiência de recursos financeiros não se presume, devendo ser provada por documentação idônea, a simples declaração de hipossuficiência econômica, desacompanhada de outros elementos capazes de atestar a necessidade de quem pleiteia a gratuidade, não basta para isentar as custas recursais. (...) (TJGO, Mandado de Segurança Cível 5121583-32.2022.8.09.9001, Rel.
Hamilton Gomes Carneiro, 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais, julgado em 18/04/2022, DJe de 18/04/2022)In casu, verifica-se nos presentes autos que a parte autora não juntou documento capaz de corroborar com a alegação de que não consegue arcar com as custas processuais sem prejuízo próprio, haja vista que, de fato, possui numerosos bens móveis e imóveis vinculados ao seu nome.
Da mesma forma, ressalto que o benefício da assistência judiciária gratuita pode ser revogado a qualquer momento, nos termos do art. 8º da Lei nº 1060/50, desde que haja prova da situação econômico-financeira da parte.Logo, não há condição de hipossuficiência, motivo que, REVOGO o benefício da justiça gratuita concedido ao evento n° 152.Isto posto, motivo que REJEITO a impugnação ao cumprimento de sentença apresentado, mantendo-se a decisão de evento nº 205.No mais, cumpra-se referida decisão.Concedo a presente decisão força de carta/mandado/ofício, nos moldes dos arts. 136 a 139, do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial do Tribunal de Justiça de Goiás.Intime-se.
Cumpra-se.
Expeça-se o necessário.
Cachoeira Alta/GO, datada e assinada digitalmente.Filipe Luis PerucaJuiz de Direito -
11/02/2025 18:52
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Wendell Nicholas Marques Arantes (Referente à Mov. Decisão -> Impugnação ao Cumprimento de Sentença -> Rejeição - 11/02/2025 14:07:40)
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11/02/2025 18:52
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Aparecida Barbosa Machado (Referente à Mov. Decisão -> Impugnação ao Cumprimento de Sentença -> Rejeição - 11/02/2025 14:07:40)
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11/02/2025 18:52
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Waldemar Horacio Machado (Referente à Mov. Decisão -> Impugnação ao Cumprimento de Sentença -> Rejeição - 11/02/2025 14:07:40)
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10/02/2025 15:06
P/ DECISÃO
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10/02/2025 10:13
Petição impugnação ao Ev. 209
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17/12/2024 13:44
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Aparecida Barbosa Machado (Referente à Mov. Certidão Expedida - 17/12/2024 13:43:11)
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17/12/2024 13:44
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Waldemar Horacio Machado (Referente à Mov. Certidão Expedida - 17/12/2024 13:43:11)
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17/12/2024 13:43
Tempestividade impugn ao cumprimento de sentenca e int para parte autora
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16/12/2024 12:13
Juntada -> Petição -> Impugnação ao cumprimento de sentença
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21/11/2024 17:59
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Wendell Nicholas Marques Arantes (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 21/11/2024 17:15:29)
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21/11/2024 17:59
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Aparecida Barbosa Machado (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 21/11/2024 17:15:29)
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21/11/2024 17:59
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Waldemar Horacio Machado (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 21/11/2024 17:15:29)
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21/11/2024 17:15
Defere Início do Cumprimento de Sentença
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14/11/2024 13:37
P/ DECISÃO
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11/11/2024 11:34
Petição cumprimento de sentença
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04/11/2024 10:35
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Wendell Nicholas Marques Arantes (Referente à Mov. Certidão Expedida - 04/11/2024 10:34:59)
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04/11/2024 10:35
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Aparecida Barbosa Machado (Referente à Mov. Certidão Expedida - 04/11/2024 10:34:59)
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04/11/2024 10:35
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Waldemar Horacio Machado (Referente à Mov. Certidão Expedida - 04/11/2024 10:34:59)
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04/11/2024 10:34
Int das partes p manifestarem sobre o retorno dos autos
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04/11/2024 08:59
Processo baixado à origem/devolvido
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04/11/2024 08:59
Trânsitado em Julgado em 31/10/2024
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04/11/2024 08:59
Processo baixado à origem/devolvido
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08/10/2024 07:46
Ato Publicado no Diário da Justiça Eletrônico nº 4050 em 08/10/2024
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04/10/2024 08:50
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Waldemar Horacio Machado (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Não-Acolhimento de Embargos de Declaração - 04/10/2024 08:3
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04/10/2024 08:50
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Aparecida Barbosa Machado (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Não-Acolhimento de Embargos de Declaração - 04/10/2024 08:
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04/10/2024 08:50
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Wendell Nicholas Marques Arantes (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Não-Acolhimento de Embargos de Declaração - 04/10/2
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04/10/2024 08:35
(Sessão do dia 30/09/2024 10:00)
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04/10/2024 08:35
(Sessão do dia 30/09/2024 10:00)
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25/09/2024 12:13
(Em Mesa para Julgamento - Sessão do dia 30/09/2024 10:00:00 (Virtual) - PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Embargos -> Embargos de Declaração Cível - PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Apelação Cível)
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24/09/2024 09:20
P/ O RELATOR
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23/09/2024 17:21
Contrarrazões Embargos de Declaração
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16/09/2024 08:36
Ato Publicado no Diário da Justiça Eletrônico nº 4034 em 16/09/2024
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12/09/2024 07:44
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Waldemar Horacio Machado (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 11/09/2024 18:50:46)
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12/09/2024 07:44
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Aparecida Barbosa Machado (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 11/09/2024 18:50:46)
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11/09/2024 18:50
Despacho
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11/09/2024 12:13
P/ O RELATOR
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10/09/2024 15:11
Juntada -> Petição -> Embargos de declaração
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03/09/2024 14:25
Ato Publicado no Diário da Justiça Eletrônico nº 4025 em 03/09/2024
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30/08/2024 14:07
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Waldemar Horacio Machado (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Não-Provimento - 30/08/2024 12:48:06)
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30/08/2024 14:07
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Aparecida Barbosa Machado (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Não-Provimento - 30/08/2024 12:48:06)
-
30/08/2024 14:07
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Wendell Nicholas Marques Arantes (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Não-Provimento - 30/08/2024 12:48:06)
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30/08/2024 12:48
(Sessão do dia 26/08/2024 10:00)
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30/08/2024 12:48
(Sessão do dia 26/08/2024 10:00)
-
12/08/2024 08:48
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Waldemar Horacio Machado (Referente à Mov. Incluído em Pauta - 12/08/2024 08:47:53)
-
12/08/2024 08:48
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Aparecida Barbosa Machado (Referente à Mov. Incluído em Pauta - 12/08/2024 08:47:53)
-
12/08/2024 08:48
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Wendell Nicholas Marques Arantes (Referente à Mov. Incluído em Pauta - 12/08/2024 08:47:53)
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12/08/2024 08:47
(Sessão do dia 26/08/2024 10:00:00 (Virtual) - PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Apelação Cível - Cabe Pedido de Sustentação Oral )
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02/08/2024 10:18
P/ O RELATOR
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02/08/2024 10:18
(Recurso PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Apelação Cível)
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01/08/2024 16:14
10ª Câmara Cível (Normal) - Distribuído para: DESEMBARGADOR WILSON SAFATLE FAIAD
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01/08/2024 16:14
10ª Câmara Cível (Normal) - Distribuído para: DESEMBARGADOR WILSON SAFATLE FAIAD
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01/08/2024 16:13
Remessa ao TJGO
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01/08/2024 16:12
Tempestividade a Contrarrazões mov-163
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31/07/2024 15:01
contrarrazões
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09/07/2024 17:36
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Aparecida Barbosa Machado (Referente à Mov. Certidão Expedida - 09/07/2024 17:36:07)
-
09/07/2024 17:36
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Waldemar Horacio Machado (Referente à Mov. Certidão Expedida - 09/07/2024 17:36:07)
-
09/07/2024 17:36
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Aparecida Barbosa Machado (Referente à Mov. Certidão Expedida - 09/07/2024 17:36:07)
-
09/07/2024 17:36
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Waldemar Horacio Machado (Referente à Mov. Certidão Expedida - 09/07/2024 17:36:07)
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09/07/2024 17:36
Int da parte autora p apresent Contrarrazões a Apelação mov-156
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09/07/2024 17:32
Tempestividade ao recurso de Apelação mov-156
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08/07/2024 16:18
Juntada -> Petição -> Apelação
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13/06/2024 18:46
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Wendell Nicholas Marques Arantes (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência em Parte - 13/06/2024 14:44:57)
-
13/06/2024 18:46
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Aparecida Barbosa Machado (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência em Parte - 13/06/2024 14:44:57)
-
13/06/2024 18:46
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Waldemar Horacio Machado (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência em Parte - 13/06/2024 14:44:57)
-
13/06/2024 14:44
Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência em Parte
-
01/03/2024 11:40
P/ DECISÃO
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01/03/2024 11:40
tempestividade de manifestações- movs 148/149
-
29/02/2024 19:32
Juntada -> Petição -> Alegações finais
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28/02/2024 17:50
Alegações Finais
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07/02/2024 16:02
Envio de Mídia Gravada em 06/02/2024 - 13:30 - Audiência de Instrução e Julgamento
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06/02/2024 16:54
Realizada sem Acordo - 06/02/2024 13:30
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20/10/2023 18:20
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Wendell Nicholas Marques Arantes (Referente à Mov. AUDIÊNCIA INSTRUÇÃO E JULGAMENTO MARCADA)
-
20/10/2023 18:20
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Aparecida Barbosa Machado (Referente à Mov. AUDIÊNCIA INSTRUÇÃO E JULGAMENTO MARCADA)
-
20/10/2023 18:20
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Waldemar Horacio Machado (Referente à Mov. AUDIÊNCIA INSTRUÇÃO E JULGAMENTO MARCADA)
-
20/10/2023 18:20
(Agendada para 06/02/2024 13:30)
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20/10/2023 18:12
Despacho -> Mero Expediente
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20/10/2023 18:12
Remarcada - 25/10/2023 13:30
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20/10/2023 18:11
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Wendell Nicholas Marques Arantes (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 20/10/2023 18:02:50)
-
20/10/2023 18:11
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Aparecida Barbosa Machado (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 20/10/2023 18:02:50)
-
20/10/2023 18:11
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Waldemar Horacio Machado (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 20/10/2023 18:02:50)
-
20/10/2023 18:02
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Wendell Nicholas Marques Arantes (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
-
20/10/2023 18:02
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Aparecida Barbosa Machado (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
-
20/10/2023 18:02
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Waldemar Horacio Machado (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
-
20/10/2023 18:02
Despacho -> Mero Expediente
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20/10/2023 10:15
P/ DESPACHO
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25/09/2023 13:52
Para Adao Pereira Da Costa (Mandado nº 1013161 / Referente à Mov. Audiência de Instrução e Julgamento (08/08/2023 18:52:05))
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14/08/2023 13:40
Para LEONARDO MARTINS DE FREITAS (Mandado nº 1013040 / Referente à Mov. Audiência de Instrução e Julgamento (08/08/2023 18:52:05))
-
10/08/2023 16:28
Para Itumbiara - Central de Mandados (Mandado nº 1013161 / Para: Adao Pereira Da Costa)
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10/08/2023 16:23
Para Bom Jesus de Goiás - Central de Mandados (Mandado nº 1013040 / Para: LEONARDO MARTINS DE FREITAS)
-
10/08/2023 16:15
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Wendell Nicholas Marques Arantes (Referente à Mov. AUDIÊNCIA INQUIRIÇÃO DE TESTEMUNHA MARCADA)
-
10/08/2023 16:15
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Aparecida Barbosa Machado (Referente à Mov. AUDIÊNCIA INQUIRIÇÃO DE TESTEMUNHA MARCADA)
-
10/08/2023 16:15
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Waldemar Horacio Machado (Referente à Mov. AUDIÊNCIA INQUIRIÇÃO DE TESTEMUNHA MARCADA)
-
10/08/2023 16:15
(Agendada para 25/10/2023 13:30)
-
08/08/2023 18:58
Envio de Mídia Gravada em 08/08/2023 - 17:30 - Audiência de Instrução e Julgamento
-
08/08/2023 18:57
Envio de Mídia Gravada em 08/08/2023 - 17:30 - Audiência de Instrução e Julgamento
-
08/08/2023 18:52
Realizada sem Sentença - 08/08/2023 17:30
-
12/07/2023 18:06
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Wendell Nicholas Marques Arantes (Referente à Mov. AUDIÊNCIA INSTRUÇÃO E JULGAMENTO MARCADA)
-
12/07/2023 18:06
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Aparecida Barbosa Machado (Referente à Mov. AUDIÊNCIA INSTRUÇÃO E JULGAMENTO MARCADA)
-
12/07/2023 18:06
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Waldemar Horacio Machado (Referente à Mov. AUDIÊNCIA INSTRUÇÃO E JULGAMENTO MARCADA)
-
12/07/2023 18:06
(Agendada para 08/08/2023 17:30)
-
12/07/2023 10:30
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Wendell Nicholas Marques Arantes (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
-
12/07/2023 10:30
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Aparecida Barbosa Machado (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
-
12/07/2023 10:30
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Waldemar Horacio Machado (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
-
12/07/2023 10:30
Despacho -> Mero Expediente
-
11/07/2023 14:25
P/ DESPACHO
-
07/07/2023 14:29
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Wendell Nicholas Marques Arantes (Referente à Mov. AUDIÊNCIA INSTRUÇÃO E JULGAMENTO MARCADA)
-
07/07/2023 14:29
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Aparecida Barbosa Machado (Referente à Mov. AUDIÊNCIA INSTRUÇÃO E JULGAMENTO MARCADA)
-
07/07/2023 14:29
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Waldemar Horacio Machado (Referente à Mov. AUDIÊNCIA INSTRUÇÃO E JULGAMENTO MARCADA)
-
07/07/2023 14:29
(Agendada para 31/07/2023 15:00)
-
07/07/2023 14:26
Não Realizada - 03/07/2023 16:30
-
07/07/2023 14:17
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Wendell Nicholas Marques Arantes (Referente à Mov. Decisão -> deferimento - 03/07/2023 13:55:48)
-
07/07/2023 14:17
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Aparecida Barbosa Machado (Referente à Mov. Decisão -> deferimento - 03/07/2023 13:55:48)
-
07/07/2023 14:17
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Waldemar Horacio Machado (Referente à Mov. Decisão -> deferimento - 03/07/2023 13:55:48)
-
03/07/2023 13:55
Decisão -> deferimento
-
03/07/2023 13:38
P/ DECISÃO
-
30/06/2023 11:32
Pedido de redesignação de audiência + Rol de testemunhas
-
13/06/2023 12:44
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Wendell Nicholas Marques Arantes (Referente à Mov. AUDIÊNCIA INSTRUÇÃO E JULGAMENTO MARCADA)
-
13/06/2023 12:44
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Aparecida Barbosa Machado (Referente à Mov. AUDIÊNCIA INSTRUÇÃO E JULGAMENTO MARCADA)
-
13/06/2023 12:44
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Waldemar Horacio Machado (Referente à Mov. AUDIÊNCIA INSTRUÇÃO E JULGAMENTO MARCADA)
-
13/06/2023 12:44
(Agendada para 03/07/2023 16:30)
-
13/06/2023 12:42
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Wendell Nicholas Marques Arantes (Referente à Mov. Decisão -> Decisão de Saneamento e Organização - 05/06/2023 18:16:42)
-
13/06/2023 12:42
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Aparecida Barbosa Machado (Referente à Mov. Decisão -> Decisão de Saneamento e Organização - 05/06/2023 18:16:42)
-
13/06/2023 12:42
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Waldemar Horacio Machado (Referente à Mov. Decisão -> Decisão de Saneamento e Organização - 05/06/2023 18:16:42)
-
07/02/2023 16:49
P/ DECISÃO
-
07/02/2023 16:48
tempestividade de manifestações - movs 89/89
-
07/02/2023 14:51
Produção de provas
-
02/02/2023 11:21
Petição Produção de Provas, Rol de Testemunhas
-
31/01/2023 13:42
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de Wendell Nicholas Marques Arantes (Referente à Mov. Certidão Expedida - 31/01/2023 13:42:03)
-
31/01/2023 13:42
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de Aparecida Barbosa Machado (Referente à Mov. Certidão Expedida - 31/01/2023 13:42:03)
-
31/01/2023 13:42
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de Waldemar Horacio Machado (Referente à Mov. Certidão Expedida - 31/01/2023 13:42:03)
-
31/01/2023 13:42
Intimação DAS PARTES PARA ESPECIFICAR PROVAS QUE PRETENDEM PRODUZIR EM 15 DIAS
-
31/01/2023 13:37
tempestividade de impugnação -mov 82
-
30/01/2023 19:27
Replica a contestação Ev. 74-75
-
07/12/2022 18:38
Despacho -> Mero Expediente
-
01/12/2022 17:50
solicita devolução dos autos à escrivania
-
01/12/2022 17:48
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de Aparecida Barbosa Machado (Referente à Mov. Certidão Expedida - 01/12/2022 17:47:55)
-
01/12/2022 17:48
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de Waldemar Horacio Machado (Referente à Mov. Certidão Expedida - 01/12/2022 17:47:55)
-
01/12/2022 17:47
Intimação do autor para impugnar a contestação (mov 74)
-
01/12/2022 17:46
tempestivadade de contestação - mov 74
-
29/11/2022 09:22
Documentos Contestação
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29/11/2022 09:21
Juntada -> Petição -> Contestação
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25/11/2022 17:41
P/ DESPACHO
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23/11/2022 16:30
Pet. Citação por Edital
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11/11/2022 18:23
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de Aparecida Barbosa Machado (Referente à Mov. Certidão Expedida - 11/11/2022 18:22:40)
-
11/11/2022 18:23
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de Waldemar Horacio Machado (Referente à Mov. Certidão Expedida - 11/11/2022 18:22:40)
-
11/11/2022 18:22
Citação não efetivada - devolução de ar's
-
10/11/2022 14:12
- CENOPES Central de Operacionalização Sistemas Conveniados
-
04/11/2022 17:23
Decisão -> Outras Decisões
-
03/11/2022 14:15
P/ DESPACHO
-
31/10/2022 17:41
Petição buscas nos sistemas
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04/10/2022 21:02
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de Aparecida Barbosa Machado (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 30/09/2022 17:07:20)
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04/10/2022 21:02
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de Waldemar Horacio Machado (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 30/09/2022 17:07:20)
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30/09/2022 17:07
Chamar o feito à ordem
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19/08/2022 12:26
P/ DESPACHO
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18/08/2022 11:43
Petição Revelia do Requerido e Julgamento do Feito
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10/08/2022 17:49
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de Aparecida Barbosa Machado (Referente à Mov. Despacho -> Pauta -> Retirar pedido de pauta virtual - 10/08/2022 15:38:56)
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10/08/2022 17:49
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de Waldemar Horacio Machado (Referente à Mov. Despacho -> Pauta -> Retirar pedido de pauta virtual - 10/08/2022 15:38:56)
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10/08/2022 17:49
Despacho -> Mero Expediente
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10/08/2022 17:49
Desmarcada - 19/08/2022 13:30
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08/08/2022 17:43
P/ DESPACHO
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08/08/2022 17:29
Petição - Retirada da Audiência de Pauta
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04/08/2022 16:34
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de Aparecida Barbosa Machado (Referente à Mov. Certidão Expedida - 04/08/2022 16:33:47)
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04/08/2022 16:34
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de Waldemar Horacio Machado (Referente à Mov. Certidão Expedida - 04/08/2022 16:33:47)
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04/08/2022 16:33
int do autor para acostar aos autos novo endereço do requerido em 5 dias
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06/07/2022 16:15
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de Aparecida Barbosa Machado (Referente à Mov. AUDIÊNCIA INSTRUÇÃO E JULGAMENTO MARCADA)
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06/07/2022 16:15
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de Waldemar Horacio Machado (Referente à Mov. AUDIÊNCIA INSTRUÇÃO E JULGAMENTO MARCADA)
-
06/07/2022 16:15
(Agendada para 19/08/2022 13:30)
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06/07/2022 16:10
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de Aparecida Barbosa Machado (Referente à Mov. Despacho -> Pauta -> Pedido de inclusão em pauta virtual - 06/07/2022 14:03:50)
-
06/07/2022 16:10
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de Waldemar Horacio Machado (Referente à Mov. Despacho -> Pauta -> Pedido de inclusão em pauta virtual - 06/07/2022 14:03:50)
-
06/07/2022 12:50
P/ DESPACHO
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03/06/2022 18:06
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de Aparecida Barbosa Machado (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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03/06/2022 18:06
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de Waldemar Horacio Machado (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
-
03/06/2022 18:06
Intimação parte autora para fornecer novo endereço do requerido
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03/06/2022 18:02
Para Wendell Nicholas Marques Arantes (Referente à Mov. Mandado Expedido (27/04/2022 18:39:25))
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28/04/2022 14:12
comprovante de envio à central de mandados de Goiânia/GO
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27/04/2022 18:47
Para Wendell Nicholas Marques Arantes
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14/03/2022 13:48
Certidão Expedida
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02/03/2022 18:00
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de Aparecida Barbosa Machado (Referente à Mov. AUDIÊNCIA MARCADA)
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02/03/2022 18:00
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de Waldemar Horacio Machado (Referente à Mov. AUDIÊNCIA MARCADA)
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02/03/2022 18:00
(Agendada para 11/08/2022 13:00)
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02/03/2022 10:40
Para (Polo Passivo) Wendell Nicholas Marques Arantes
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28/02/2022 14:50
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de Aparecida Barbosa Machado (Referente à Mov. Despacho -> Pauta -> Pedido de inclusão em pauta virtual - 25/02/2022 17:29:39)
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28/02/2022 14:50
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de Waldemar Horacio Machado (Referente à Mov. Despacho -> Pauta -> Pedido de inclusão em pauta virtual - 25/02/2022 17:29:39)
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09/02/2022 13:52
P/ DESPACHO
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07/02/2022 17:15
Juntada -> Petição
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10/01/2022 16:49
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de Aparecida Barbosa Machado (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 10/01/2022 09:41:41)
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10/01/2022 16:49
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de Waldemar Horacio Machado (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 10/01/2022 09:41:41)
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10/01/2022 09:41
Determinação de providências
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13/10/2021 18:18
Autos Conclusos
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13/10/2021 18:18
Realizada sem Acordo - 13/10/2021 15:30
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10/09/2021 17:41
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de Aparecida Barbosa Machado (Referente à Mov. Certidão Expedida - 10/09/2021 17:40:57)
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10/09/2021 17:41
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de Waldemar Horacio Machado (Referente à Mov. Certidão Expedida - 10/09/2021 17:40:57)
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10/09/2021 17:40
Certidão Expedida
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10/09/2021 17:35
Para Wendell Nicholas Marques Arantes (Referente à Mov. Decisão -> Não-Concessão -> Antecipação de tutela (03/09/2021 14:33:02))
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09/09/2021 18:07
Para (Polo Passivo) Wendell Nicholas Marques Arantes
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09/09/2021 17:30
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de Aparecida Barbosa Machado (Referente à Mov. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO MARCADA)
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09/09/2021 17:30
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de Waldemar Horacio Machado (Referente à Mov. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO MARCADA)
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09/09/2021 17:30
(Agendada para 13/10/2021 15:30)
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09/09/2021 17:26
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de Aparecida Barbosa Machado (Referente à Mov. Decisão -> Não-Concessão -> Antecipação de tutela - 03/09/2021 14:33:02)
-
09/09/2021 17:26
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de Waldemar Horacio Machado (Referente à Mov. Decisão -> Não-Concessão -> Antecipação de tutela - 03/09/2021 14:33:02)
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03/09/2021 14:33
Decisão -> Não-Concessão -> Tutela Provisória
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31/08/2021 14:25
P/ DECISÃO
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30/08/2021 17:38
Petição Comprovação Hipossuficiencia
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24/08/2021 19:00
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de Aparecida Barbosa Machado (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 20/08/2021 14:55:49)
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24/08/2021 19:00
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de Waldemar Horacio Machado (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 20/08/2021 14:55:49)
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20/08/2021 14:55
Despacho -> Mero Expediente
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12/08/2021 17:32
Autos Conclusos
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12/08/2021 17:32
Cachoeira Alta - Vara Cível (Normal) - Distribuído para: Filipe Luis Peruca
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12/08/2021 17:32
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2024
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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