TJGO - 5143408-43.2025.8.09.0007
1ª instância - Anapolis - 4º Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 18:04
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Aparecida Moreira Da Cunha Souza (Referente à Mov. Intimação Efetivada a Ser Publicada No Diário Eletrônico Nos Próximos 2 (Dois) Dias Úteis (0
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02/07/2025 17:59
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Aparecida Moreira Da Cunha Souza (Referente à Mov. Intimação Efetivada a Ser Publicada No Diário Eletrônico Nos Próximos 2 (Dois) Dias Úteis (CNJ:12266) - )
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02/07/2025 17:59
vista ao autor
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30/06/2025 14:10
SUBSTABELECIMENTO
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23/06/2025 13:02
Infojud frutífero
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19/06/2025 03:22
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Aparecida Moreira Da Cunha Souza (Referente à Mov. Juntada de Documento (18/06/2025 18:05:17))
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19/06/2025 02:03
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Aparecida Moreira Da Cunha Souza (Referente à Mov. Juntada de Documento (18/06/2025 17:30:58))
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18/06/2025 18:05
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Aparecida Moreira Da Cunha Souza (Referente à Mov. Juntada de Documento (CNJ:581) - )
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18/06/2025 18:05
Sniper frutífero - intimando a parte exequente sobre o resultado
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18/06/2025 17:31
Renajud infrutífero
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18/06/2025 17:30
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Aparecida Moreira Da Cunha Souza (Referente à Mov. Juntada de Documento (CNJ:581) - )
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18/06/2025 17:30
executado sem relacionamento bancário - impossibilidade de penhora via sisbajud
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12/06/2025 23:53
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Aparecida Moreira Da Cunha Souza (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (12/06/2025 19:30:30))
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12/06/2025 19:30
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Aparecida Moreira Da Cunha Souza - Polo Ativo (Referente à Mov. - )
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12/06/2025 19:30
Fase executiva
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11/06/2025 17:37
P/ DECISÃO
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28/05/2025 16:00
Processo Desarquivado
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27/05/2025 15:19
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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21/05/2025 13:09
Processo Arquivado
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21/05/2025 13:08
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Aparecida Moreira Da Cunha Souza (Referente à Mov. Transitado em Julgado (CNJ:848) - )
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21/05/2025 13:08
Termo final para pagamento voluntário: 10/06/25
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30/04/2025 09:54
Para CTTL - Polo Passivo (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência em Parte (CNJ:221) - )
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30/04/2025 09:54
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Aparecida Moreira Da Cunha Souza - Polo Ativo (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência em Parte (CNJ:221) - )
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30/04/2025 09:54
Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência em Parte
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25/04/2025 12:55
P/ SENTENÇA
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25/04/2025 12:54
Para Adv(s). de Aparecida Moreira Da Cunha Souza (Referente à Mov. Audiência de Conciliação - 25/04/2025 10:50:21)
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25/04/2025 10:50
Realizada sem Acordo - 23/04/2025 17:35
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23/04/2025 16:02
Para Cidao Transporte E Turismo Ltda
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11/04/2025 23:36
Para (Polo Passivo) CTTL - Código de Rastreamento Correios: YQ654749836BR idPendenciaCorreios3136947idPendenciaCorreios
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07/04/2025 15:07
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Aparecida Moreira Da Cunha Souza (Referente à Mov. Ato Ordinatório - 07/04/2025 10:46:24)
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07/04/2025 10:46
LINK E ORIENTAÇÕES AUDIÊNCIA ZOOM
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06/04/2025 10:16
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Aparecida Moreira Da Cunha Souza (Referente à Mov. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO MARCADA)
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06/04/2025 10:16
(Agendada para 23/04/2025 17:35)
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04/04/2025 15:02
Para Cidao Transporte E Turismo Ltda
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03/04/2025 15:05
Para Adv(s). de Aparecida Moreira Da Cunha Souza - Polo Ativo (Referente à Mov. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO - )
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03/04/2025 15:05
Realizada sem Acordo - 03/04/2025 14:50
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26/03/2025 22:50
Para (Polo Passivo) CTTL - Código de Rastreamento Correios: YQ635055315BR idPendenciaCorreios3091005idPendenciaCorreios
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20/03/2025 03:12
Citação via Domicilio Eletronico expirada (Polo Passivo) Cidao Transporte E Turismo Ltda
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14/03/2025 14:40
Via Domicílio Eletrônico para (Polo Passivo) CTTL (comunicação: 109187635432563873786537202)
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14/03/2025 09:52
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Aparecida Moreira Da Cunha Souza (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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14/03/2025 09:52
Link audiencia de conciliação
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11/03/2025 21:03
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Aparecida Moreira Da Cunha Souza (Referente à Mov. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO MARCADA)
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11/03/2025 21:03
(Agendada para 03/04/2025 14:50)
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10/03/2025 13:41
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Aparecida Moreira Da Cunha Souza - Polo Ativo (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
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10/03/2025 13:41
Despacho -> Mero Expediente
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07/03/2025 17:21
P/ DESPACHO
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07/03/2025 14:03
COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA
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25/02/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de ANÁPOLIS Escrivania Anápolis - 4º Juizado Especial Cível Rua Floriano Peixoto, n.900, centro (dentro da Faculdade Raízes), Anápolis, Go, CEP: 75043-200 Telefones: (62) 3329-3180/(62) 3902-8800 - E-mail: [email protected] Processo 5143408-43.2025.8.09.0007 Polo Ativo: Aparecida Moreira Da Cunha Souza Polo Passivo: Cidao Transporte E Turismo Ltda INTIMAÇÃO Por força da Portaria n.001, de 2 de agosto de 2021, expedida pelo MM.
Dr.
Glauco Antônio de Araújo, Juiz de Direito do 4º Juizado Especial Cível de Anápolis que delegou aos servidores da referida unidade a prática de atos que, sem possuir caráter decisório, tenham como objeto dar andamento regular aos processos ou que tratem de despachos de mero expediente ou de rotina de Secretaria e com fulcro nos seus artigos 1º, 2º, 4º e 5º fica a parte autora intimada para: ( x ) juntar comprovante de endereço atualizado em seu nome próprio (p. ex.: conta de luz, conta de telefone (fixo ou celular), conta de água, conta de internet fixa, conta de Tv a cabo, fatura do cartão de crédito, cobrança de plano de saúde, IPTU (do ano corrente), comprovante de financiamento e contrato de locação; etc) ou em nome de terceiros com as respectivas declarações e documentos (p. ex.: comprovante da residência dos pais acompanhada da declaração de que o filho reside com eles; comprovante de endereço em nome do cônjuge, desde que anexada a certidão de casamento; comprovante do companheiro, desde que anexada a declaração de que vive em união estável com a parte; e declaração de que reside no imóvel pelo locador, quando o contrato de locação for verbal; etc).
Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de extinção.
Anápolis, 24 de fevereiro de 2025 ALISSON GOMES COELHO JUNIOR Analista Judiciário -
24/02/2025 15:58
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Aparecida Moreira Da Cunha Souza (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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24/02/2025 15:58
intimando a parte autora para juntar comp. endereço em nome próprio
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24/02/2025 15:35
Anápolis - 4º Juizado Especial Cível (Normal) - Distribuído para: Glauco Antônio de Araújo
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24/02/2025 15:35
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2025
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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