TJGO - 6123909-11.2024.8.09.0001
1ª instância - Abadiania - Vara Judicial
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de GoiásComarca de Abadiânia Autos nº: 6123909-11.2024.8.09.0001 DECISÃO Dispensado o relatório.
Fundamento e DECIDO.As partes entabularam acordo nos autos, sobre o qual não existem óbices para a sua homologação.Ante o exposto, homologo o acordo regido pelas cláusulas e condições expressas em seu termo, para que irradie os efeitos que lhe são próprios, ao tempo em que determino o sobrestamento do processo, nos moldes do artigo 922 do Código de Processo Civil.Promovam-se as baixas nas restrições porventura existentes em nome do executado.Determino que os autos aguardem o cumprimento integral do acordo no arquivo, cientificando às partes que em caso de descumprimento deste acordo, cabe à parte interessada requerer o desarquivamento para eventual execução.Intimem-se.
Cumpra-se.Abadiânia, data e hora registradas no sistema. FERNANDO AUGUSTO CHACHA DE REZENDEJuiz de Direito – em Substituição Automática (Lei n. 20.254/2018)(Assinado digitalmente _ Lei nº 11.419/2006) -
24/02/2025 13:56
P/ DECISÃO
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24/02/2025 13:51
Termo de acordo entre as partes
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20/02/2025 11:31
Penhora online
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20/02/2025 11:29
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de ADPMCPL - Polo Ativo (Referente à Mov. Mandado Cumprido em Parte - 19/02/2025 19:17:45)
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19/02/2025 19:17
Para Claudenir Lirio Fuhr (Mandado nº 4023167 / Referente à Mov. Decisão -> Não-Concessão -> Tutela Provisória (13/12/2024 09:26:18))
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18/12/2024 09:54
Para Abadiânia - Central de Mandados (Mandado nº 4023167 / Para: Claudenir Lirio Fuhr)
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13/12/2024 11:39
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de ADPMCPL - Polo Ativo (Referente à Mov. Decisão -> Não-Concessão -> Tutela Provisória - 13/12/2024 09:26:18)
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13/12/2024 09:26
Decisão -> Não-Concessão -> Tutela Provisória
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11/12/2024 19:03
Autos Conclusos
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11/12/2024 19:03
Abadiânia - Juizado Especial Cível (Normal) - Distribuído para: Fernando Augusto Chacha de Rezende
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11/12/2024 19:03
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2024
Ultima Atualização
26/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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