TJGO - 5851132-08.2024.8.09.0164
1ª instância - Cidade Ocidental - Juizado Especial Civel e Criminal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/02/2025 18:15
Processo Arquivado
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28/02/2025 18:13
Arquivamento
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28/02/2025 18:11
Ev. 21 - 20.02.2025
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05/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO - ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE CIDADE OCIDENTAL/GO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL SENTENÇA Processo: 5851132-08.2024.8.09.0164 Exequente: Condominio Residencial Rio Verde Executada: Lorrane Alves de Souza Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Dispensado o relatório, na forma do artigo 38, "caput", da Lei nº 9.099/1995.
Passo a fundamentar.
Analisando os autos, verifico que a parte exequente abandonou a causa.
Foi intimada para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias (eventos 17 e 18), mas permaneceu inerte (evento 19), deixando de promover os atos e diligências que lhe competiam.
Sendo assim, impõe-se a extinção do processo, sem resolução do mérito, o que independe de prévia intimação das partes (Lei n.º 9.099/1995, artigo 51, § 1º).
Ante o exposto, julgo EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, na forma do inciso III e §1º do artigo 485 do CPC, tendo em vista o abandono da causa pela parte exequente.
Sem custas e honorários, na forma do artigo 55 da Lei nº 9.099/1995.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as baixas de estilo.
Cumpra-se.
Cidade Ocidental/GO, data da assinatura. Ítala Colnaghi Bonassini Schmidt Juíza de Direito Ato judicial assinado eletronicamente, conforme art. 1º, § 2º, inc.
III, a, da Lei nº 11.419/06.
Para conferência da autenticidade, utilize o código de validação do documento e acesse o site do TJ/GO. -
04/02/2025 10:35
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de CRRV - Polo Ativo (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> abandono da causa (CNJ:458) - )
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04/02/2025 10:35
Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> abandono da causa
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03/02/2025 16:59
P/ SENTENÇA
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03/02/2025 16:59
Promovente - Ev 17 - 29/01/2024
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16/01/2025 13:38
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de CRRV - Polo Ativo (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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16/01/2025 13:38
Intime-se a requerente para se manifestar sobre a certidão do oficial de justiça
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18/12/2024 17:12
Para Lorrane Alves De Souza (Mandado nº 4008996 / Referente à Mov. Certidão Expedida (07/10/2024 15:23:49))
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11/12/2024 18:50
Para Cidade Ocidental - Central de Mandados (Mandado nº 4008996 / Para: Lorrane Alves De Souza)
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11/12/2024 17:48
(Referente à Mov. Decisão -> Recebimento -> Emenda a inicial (04/10/2024 14:12:00))
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10/10/2024 23:24
Para (Polo Passivo) Lorrane Alves De Souza - Código de Rastreamento Correios: YQ470751121BR idPendenciaCorreios2738519idPendenciaCorreios
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07/10/2024 15:23
Expedi carta de citação pelo sistema e-cartas
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07/10/2024 15:21
Citação WHATSAPP - TITULO EXECUTIVO / NÃO EFETIVADA
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04/10/2024 14:12
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Condominio Residencial Rio Verde - Polo Ativo (Referente à Mov. Decisão -> Recebimento -> Emenda a inicial (CNJ:12261) - )
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02/10/2024 13:56
P/ DECISÃO
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02/10/2024 10:52
*18.***.*27-02
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06/09/2024 11:48
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Condominio Residencial Rio Verde - Polo Ativo (Referente à Mov. Decisão -> Determinação -> Emenda à Inicial (CNJ:15085) - )
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06/09/2024 11:48
Decisão -> Determinação -> Emenda à Inicial
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05/09/2024 01:06
Autos Conclusos
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05/09/2024 01:06
Cidade Ocidental - Juizado Especial Cível (Normal) - Distribuído para: Pedro Henrique Guarda Dias
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05/09/2024 01:06
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2024
Ultima Atualização
28/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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