TJGO - 5415808-75.2021.8.09.0051
1ª instância - Goiania - Unidade de Processamento Jurisdicional (Upj) das Varas da Fazenda Publica Estadual
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 00:00
Intimação
Poder JudiciárioTribunal de Justiça do Estado de GoiásComarca de GoiâniaEstado de Goiás7ª Vara de Fazenda Pública Estaduale-mail: [email protected]: 5415808-75.2021.8.09.0051PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa -> Reintegração / Manutenção de PosseRequerente: SHIRLEY CARDOSO MARTINS PAES - ESPÓLIORequerido: Joaquim Henrique Correa NunesS E N T E N Ç A I N T E G R A T I V ATrata-se de embargos de declaração opostos pelo Estado de Goiás e por Luciano Guimarães Viana em face da decisão que declarou a incompetência absoluta deste juízo e determinou a redistribuição do processo para o Estado do Maranhão.
Alega o Estado de Goiás, que a decisão é contraditória, pois reconheceu a ilegitimidade passiva do Estado de Goiás, mas determinou a redistribuição do feito para outro Estado, o que acarretará a manutenção do Estado de Goiás no polo passivo de processo em jurisdição diversa, contrariando o entendimento firmado pelo STF na ADI 5737-DF. O embargante Luciano Viana alega que a decisão é obscura, omissa e contraditória, pois o Estado do Maranhão não é parte no processo e a autora não o incluiu no polo passivo.
Aduz, ainda, que a decisão é extra petita, pois determinou a redistribuição dos autos para um tribunal de outro estado sem que este tenha sido incluído nos autos pela autora.
Por fim, sustenta que a decisão é omissa quanto à nulidade dos atos processuais praticados, incluindo a tutela provisória concedida à autora.Requerem seja a sentença integrada com o saneamento dos vícios.É O RELATÓRIO.
DECIDO.Cumpre destacar que, em sede de embargos de declaração, o julgador não profere nova decisão, mas, apenas, aclara a anterior, salvo na hipótese de erro manifesto, capaz de ensejar a correção e/ou modificação da decisão anteriormente proferida.Os embargos declaratórios, como no código revogado, permanecem recurso de fundamentação vinculada, conforme esclarece Daniel Amorim Assumpção Neves em seu código comentado, vejam: “[...] Nos recursos de fundamentação vinculada o recorrente não poderá alegar matéria que desejar, estando na sua fundamentação vinculada às matérias expressamente previstas em lei.
O rol de matérias alegáveis em tais recursos é exaustivo, e o desrespeito a essa exigência legal acarretará a inadmissibilidade do recurso por irregularidade formal.
Essa espécie de recurso é excepcional, havendo somente três: recurso especial, recurso extraordinário e embargos de declaração […]” (Novo Código de Processo Civil Comentado artigo por artigo, Salvador: Juspodivm, 2016, p. 1.714.) Assim, para que o recurso seja cabível, o Embargante, além de alegar eventual obscuridade, contradição, omissão ou erro material no julgado, deve demonstrar a efetiva ocorrência de um desses vícios para que o recurso proceda, nos termos do artigo 1.022 do CPC, veja: “Art. 1.022.
Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para:I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição;II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento;III - corrigir erro material.Parágrafo único.
Considera-se omissa a decisão que:I - deixe de se manifestar sobre tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em incidente de assunção de competência aplicável ao caso sob julgamento;II - incorra em qualquer das condutas descritas no art. 489, § 1º.” Analisando os embargos apresentados pelas partes, tenho que assiste razão aos embargantes.
No tocante às alegações do Estado, verifica-se que a decisão, de fato, padece do vício da contradição.
Ao acolher a preliminar de ilegitimidade passiva arguida pelo Estado de Goiás, o juízo reconheceu a ausência de vínculo deste ente com o ato impugnado, praticado por cartório do Estado do Maranhão.
No entanto, ao determinar a redistribuição do feito para a Justiça Maranhense, manteve o Estado de Goiás no polo passivo da demanda, criando uma situação jurídica incompatível com o fundamento da própria decisão. Com efeito, a redistribuição dos autos para o Estado do Maranhão, sem a exclusão do Estado de Goiás do polo passivo, implicaria na submissão deste ente à jurisdição de outro Estado, o que é vedado pelo STF (ADI 5737 DF), tendo em vista a prerrogativa constitucional de auto-organização dos Estados. Diante da contradição verificada, acolho os embargos de declaração para sanar o vício apontado. Com relação aos embargos apresentados pelo embargante Luciano, vejo que decisão embargada reconheceu, com base na jurisprudência firmada pelo STF, que a responsabilidade objetiva pelos danos decorrentes de atos de serventias extrajudiciais recai sobre o Estado do Maranhão, local onde lavrada a escritura pública supostamente fraudulenta.De fato, verifica-se omissão na sentença ao deixar de determinar, antes da redistribuição, a inclusão do ESTADO DO MARANHÃO no polo passivo da demanda, com fundamento na primazia do julgamento de mérito, mormente diante da expressa menção, na decisão, à sua legitimidade passiva ad causam.Com efeito, tendo em vista que todos os demais réus já foram regularmente citados, apresentaram resposta e houve saneamento processual, a extinção sem resolução do mérito ou a simples redistribuição para outro Estado, sem a devida formação do polo passivo, implicaria indevida negativa de acesso à justiça e desrespeito à estabilização dos atos processuais já válidos.Diante disso, com fundamento no art. 1.022, ACOLHO ambos os embargos de declaração para sanar a contradição apontada, e, por consequência, declaro a ilegitimidade passiva do ESTADO DE GOIÁS, extinguindo o processo sem resolução do mérito em relação a este ente, bem como integrar a decisão anterior e determinar a inclusão do ESTADO DO MARANHÃO no polo passivo da demanda.Mantenho, no mais, a decisão embargada, determinando a redistribuição do feito para uma das Varas da Fazenda Pública do Estado do Maranhão, observando-se a exclusão do Estado de Goiás do polo passivo. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Goiânia, data da assinatura eletrônica. Mariuccia Benicio Soares MiguelJuíza de Direito4 -
08/07/2025 23:00
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Cartório De Registro De Imóveis Da 4ª Circunscrição (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Acolhimento de Embargos de Decla
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08/07/2025 23:00
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Lucimar Souza Dos Santos (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Acolhimento de Embargos de Declaração (08/07/2025 22:52:35)
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08/07/2025 23:00
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de LUCIANO GUIMARAES VIANA (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Acolhimento de Embargos de Declaração (08/07/2025 22:52:35))
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08/07/2025 23:00
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Paula Regina Martins Cavalcante (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Acolhimento de Embargos de Declaração (08/07/2025 22
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08/07/2025 23:00
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de DIOGO FELIX MENEZES (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Acolhimento de Embargos de Declaração (08/07/2025 22:52:35))
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08/07/2025 23:00
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de SHIRLEY CARDOSO MARTINS PAES - ESPÓLIO (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Acolhimento de Embargos de Declaração (08/07/
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08/07/2025 22:52
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Cartório De Registro De Imóveis Da 4ª Circunscrição - Litisconsorte Passi.Necessário (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Acolhimento de Embargos de Declaração (CNJ:198) - )
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08/07/2025 22:52
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Lucimar Souza Dos Santos - Litisconsorte Passi.Necessário (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Acolhimento de Embargos de Declaração (CNJ:198) - )
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08/07/2025 22:52
On-line para Adv(s). de ESTADO DE GOIAS - Polo Passivo (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Acolhimento de Embargos de Declaração (CNJ:198) - )
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08/07/2025 22:52
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de LUCIANO GUIMARAES VIANA - Polo Passivo (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Acolhimento de Embargos de Declaração (CNJ:198) - )
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08/07/2025 22:52
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Paula Regina Martins Cavalcante - Polo Passivo (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Acolhimento de Embargos de Declaração (CNJ:198) - )
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08/07/2025 22:52
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de DIOGO FELIX MENEZES - Polo Passivo (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Acolhimento de Embargos de Declaração (CNJ:198) - )
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08/07/2025 22:52
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de SHIRLEY CARDOSO MARTINS PAES - ESPÓLIO - Polo Ativo (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Acolhimento de Embargos de Declaração (CNJ:198) - )
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08/07/2025 22:52
Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Acolhimento de Embargos de Declaração
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08/07/2025 18:26
P/ DECISÃO
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27/06/2025 22:35
contrarrazões aos embargos de declaração
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26/06/2025 03:05
Automaticamente para (Polo Passivo)ESTADO DE GOIAS (Referente à Mov. Ato Ordinatório (16/06/2025 13:27:47))
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16/06/2025 14:11
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de LUCIANO GUIMARAES VIANA (Referente à Mov. Ato Ordinatório (16/06/2025 13:27:47))
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16/06/2025 14:11
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Paula Regina Martins Cavalcante (Referente à Mov. Ato Ordinatório (16/06/2025 13:27:47))
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16/06/2025 14:11
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de DIOGO FELIX MENEZES (Referente à Mov. Ato Ordinatório (16/06/2025 13:27:47))
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16/06/2025 14:11
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de SHIRLEY CARDOSO MARTINS PAES - ESPÓLIO (Referente à Mov. Ato Ordinatório (16/06/2025 13:27:47))
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16/06/2025 13:27
On-line para Adv(s). de ESTADO DE GOIAS (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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16/06/2025 13:27
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de LUCIANO GUIMARAES VIANA (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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16/06/2025 13:27
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Paula Regina Martins Cavalcante (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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16/06/2025 13:27
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de DIOGO FELIX MENEZES (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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16/06/2025 13:27
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de SHIRLEY CARDOSO MARTINS PAES - ESPÓLIO (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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16/06/2025 13:27
Intimação - CONTRARRAZÕES AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DE EVENTOS Nº 212/213
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13/06/2025 03:00
Automaticamente para (Polo Passivo)ESTADO DE GOIAS (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> Incompetência em razão da pessoa (03/06/2025 17:36:53))
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11/06/2025 22:42
Embargos de Declaração
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09/06/2025 19:18
Juntada -> Petição -> Embargos de declaração
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03/06/2025 19:33
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de LUCIANO GUIMARAES VIANA (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> Incompetência em razão da pessoa (03/06/2025 17:
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03/06/2025 19:33
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Paula Regina Martins Cavalcante (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> Incompetência em razão da pessoa (03/06/
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03/06/2025 19:33
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de DIOGO FELIX MENEZES (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> Incompetência em razão da pessoa (03/06/2025 17:36:5
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03/06/2025 19:33
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de SHIRLEY CARDOSO MARTINS PAES - ESPÓLIO (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> Incompetência em razão da pessoa
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03/06/2025 17:36
On-line para Adv(s). de ESTADO DE GOIAS (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> Incompetência em razão da pessoa (CNJ:11379) - )
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03/06/2025 17:36
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de LUCIANO GUIMARAES VIANA (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> Incompetência em razão da pessoa (CNJ:11379) - )
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03/06/2025 17:36
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Paula Regina Martins Cavalcante (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> Incompetência em razão da pessoa (CNJ:11379) - )
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03/06/2025 17:36
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de DIOGO FELIX MENEZES (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> Incompetência em razão da pessoa (CNJ:11379) - )
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03/06/2025 17:36
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de SHIRLEY CARDOSO MARTINS PAES - ESPÓLIO (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> Incompetência em razão da pessoa (CNJ:11379) - )
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03/06/2025 17:36
Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> Incompetência em razão da pessoa
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03/06/2025 15:37
P/ DECISÃO
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26/05/2025 15:39
impugnação à contestação
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22/05/2025 14:08
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de SHIRLEY CARDOSO MARTINS PAES - ESPÓLIO (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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22/05/2025 14:08
(UPJ) - IMPUGNAR CONTESTAÇÃO
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16/05/2025 03:46
Citação aberta pelo Domicilio Eletronico (Polo Passivo) ESTADO DE GOIAS
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14/05/2025 17:15
Juntada -> Petição -> Contestação
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05/05/2025 13:50
Via Domicílio Eletrônico para (Polo Passivo) ESTADO DE GOIAS (comunicação: 109687635432563873775300699)
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29/04/2025 10:46
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de LUCIANO GUIMARAES VIANA (Referente à Mov. Decisão -> Recebimento -> Emenda a inicial (CNJ:12261) - )
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29/04/2025 10:46
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Paula Regina Martins Cavalcante (Referente à Mov. Decisão -> Recebimento -> Emenda a inicial (CNJ:12261) - )
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29/04/2025 10:46
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de DIOGO FELIX MENEZES (Referente à Mov. Decisão -> Recebimento -> Emenda a inicial (CNJ:12261) - )
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29/04/2025 10:46
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de SHIRLEY CARDOSO MARTINS PAES - ESPÓLIO (Referente à Mov. Decisão -> Recebimento -> Emenda a inicial (CNJ:12261) - )
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28/04/2025 16:42
P/ DECISÃO
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28/04/2025 09:31
Goiânia - UPJ Varas da Fazenda Pública Estadual: 1ª, 4ª, 6ª e 7ª (Normal) - Distribuído para: Mariuccia Benicio Soares Miguel
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24/04/2025 00:46
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de LUCIANO GUIMARAES VIANA (Referente à Mov. Decisão -> Acolhimento de Embargos de Declaração (CNJ:15162) - )
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24/04/2025 00:46
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Paula Regina Martins Cavalcante (Referente à Mov. Decisão -> Acolhimento de Embargos de Declaração (CNJ:15162) - )
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24/04/2025 00:46
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de DIOGO FELIX MENEZES (Referente à Mov. Decisão -> Acolhimento de Embargos de Declaração (CNJ:15162) - )
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24/04/2025 00:46
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de SHIRLEY CARDOSO MARTINS PAES - ESPÓLIO (Referente à Mov. Decisão -> Acolhimento de Embargos de Declaração (CNJ:15162) - )
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24/03/2025 17:30
P/ DECISÃO
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14/02/2025 13:51
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de LUCIANO GUIMARAES VIANA (Referente à Mov. Juntada -> Petição - 06/02/2025 17:30:08)
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14/02/2025 13:51
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Paula Regina Martins Cavalcante (Referente à Mov. Juntada -> Petição - 06/02/2025 17:30:08)
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14/02/2025 13:51
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de DIOGO FELIX MENEZES (Referente à Mov. Juntada -> Petição - 06/02/2025 17:30:08)
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06/02/2025 17:31
contrarrazões aos embargos de declaração
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06/02/2025 17:30
Manifestação emenda a inicial
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04/02/2025 00:00
Intimação
ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO) -
03/02/2025 11:15
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Lucimar Souza Dos Santos - Litisconsorte Passi.Necessário (Referente à Mov. Juntada -> Petição - 30/01/2025 16:33:58)
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03/02/2025 11:15
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de LUCIANO GUIMARAES VIANA (Referente à Mov. Juntada -> Petição - 30/01/2025 16:33:58)
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03/02/2025 11:15
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Paula Regina Martins Cavalcante (Referente à Mov. Juntada -> Petição - 30/01/2025 16:33:58)
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03/02/2025 11:15
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de DIOGO FELIX MENEZES (Referente à Mov. Juntada -> Petição - 30/01/2025 16:33:58)
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03/02/2025 11:15
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de SHIRLEY CARDOSO MARTINS PAES - ESPÓLIO (Referente à Mov. Juntada -> Petição - 30/01/2025 16:33:58)
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30/01/2025 16:33
Embargos de declaração Omissão
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21/01/2025 16:22
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de LUCIANO GUIMARAES VIANA - Polo Passivo (Referente à Mov. Decisão -> Decisão de Saneamento e Organização (CNJ:12387) - )
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21/01/2025 16:22
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Cartório De Registro De Imóveis Da 4ª Circunscrição - Litisconsorte Passi.Necessário (Referente à Mov. Decisão -> Decisão de Saneamento e Organ
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21/01/2025 16:22
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Lucimar Souza Dos Santos - Litisconsorte Passi.Necessário (Referente à Mov. Decisão -> Decisão de Saneamento e Organização (CNJ:12387) - )
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21/01/2025 16:22
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de LUCIANO GUIMARAES VIANA (Referente à Mov. Decisão -> Decisão de Saneamento e Organização (CNJ:12387) - )
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21/01/2025 16:22
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Paula Regina Martins Cavalcante (Referente à Mov. Decisão -> Decisão de Saneamento e Organização (CNJ:12387) - )
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21/01/2025 16:22
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de DIOGO FELIX MENEZES (Referente à Mov. Decisão -> Decisão de Saneamento e Organização (CNJ:12387) - )
-
21/01/2025 16:22
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de SHIRLEY CARDOSO MARTINS PAES - ESPÓLIO (Referente à Mov. Decisão -> Decisão de Saneamento e Organização (CNJ:12387) - )
-
13/11/2024 18:28
Juntada -> Petição
-
09/11/2024 09:54
Manifestação
-
04/11/2024 16:43
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de SHIRLEY CARDOSO MARTINS PAES - ESPÓLIO (Referente à Mov. Juntada -> Petição - 31/10/2024 13:24:47)
-
31/10/2024 13:24
Manifestação ref. evento 157
-
22/10/2024 10:22
P/ DESPACHO
-
18/10/2024 19:06
Manifestação
-
16/10/2024 17:13
Manifestação
-
15/10/2024 17:21
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de SHIRLEY CARDOSO MARTINS PAES - ESPÓLIO (Referente à Mov. Prazo Decorrido (CNJ:1051) - )
-
15/10/2024 17:21
Ato ordinatório - intimação para impulsionar o feito sob pena de extinção
-
30/09/2024 13:18
Manifestação
-
24/09/2024 15:03
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de SHIRLEY CARDOSO MARTINS PAES - ESPÓLIO (Referente à Mov. Citação Efetivada - 24/09/2024 15:00:40)
-
24/09/2024 15:00
Comprovante de citação via whatsapp efetivada DIOGO FELIX MENEZES.
-
24/09/2024 14:20
Carta de citação eletrônica para DIOGO FELIX MENEZES .
-
24/09/2024 14:02
Citação efetivada sem a colaboração da parte PAULA REGINA MARTINS CAVALCANTE .
-
19/09/2024 18:26
Carta de citação eletrônica para PAULA REGINA MARTINS CAVALCANTE.
-
05/09/2024 14:56
Manifestação
-
21/08/2024 16:49
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de SHIRLEY CARDOSO MARTINS PAES - ESPÓLIO (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
-
21/08/2024 16:49
Intimar o autor para recolher guia de custas de citação eletrônica
-
19/08/2024 17:16
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de SHIRLEY CARDOSO MARTINS PAES - ESPÓLIO (Referente à Mov. - )
-
19/08/2024 17:16
Defere citação eletrônica
-
17/08/2024 09:10
Manifestação citação dos requeridos pelo aplicativo de WhatsApp
-
16/08/2024 17:37
P/ DESPACHO
-
15/08/2024 22:42
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de SHIRLEY CARDOSO MARTINS PAES - ESPÓLIO (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
-
15/08/2024 22:42
Certidão Expedida
-
15/08/2024 15:25
(Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (07/05/2024 22:06:55))
-
07/08/2024 17:07
Manifestação
-
01/08/2024 14:28
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de SHIRLEY CARDOSO MARTINS PAES - ESPÓLIO (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
-
01/08/2024 14:28
CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO - AR NÃO CUMPRIDO - UPJ
-
31/07/2024 18:37
(Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (07/05/2024 22:06:55))
-
28/06/2024 23:24
Para (Polo Passivo) Paula Regina Martins Cavalcante - Código de Rastreamento Correios: YQ341668319BR idPendenciaCorreios2297213idPendenciaCorreios
-
24/06/2024 18:26
Juntada de guia de postagem
-
18/06/2024 00:11
Para (Polo Passivo) DIOGO FELIX MENEZES - Código de Rastreamento Correios: YQ323131237BR idPendenciaCorreios2297212idPendenciaCorreios
-
05/06/2024 12:39
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de SHIRLEY CARDOSO MARTINS PAES - ESPÓLIO (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
-
05/06/2024 12:39
p/ autor recolher as custas de postagem da carta de Paula Regina
-
05/06/2024 11:04
Manifestação
-
28/05/2024 09:53
Manifestação
-
16/05/2024 14:06
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de SHIRLEY CARDOSO MARTINS PAES - ESPÓLIO (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 07/05/2024 22:06:55)
-
08/05/2024 17:16
Juntada de substabelecimento sem reserva de podes e habilitação
-
07/05/2024 22:06
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de SHIRLEY CARDOSO MARTINS PAES - ESPÓLIO (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
-
07/05/2024 22:06
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Cartório De Registro De Imóveis Da 4ª Circunscrição - Litisconsorte Passi.Necessário (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) -
-
07/05/2024 22:06
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Paula Regina Martins Cavalcante (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
-
07/05/2024 22:06
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de DIOGO FELIX MENEZES (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
-
07/05/2024 22:06
Incluir assistente litiscorsorcial polo passivo - intimar autor
-
20/03/2024 11:36
P/ DESPACHO
-
20/03/2024 11:36
Certidão - Intervenção de terceiro solicitada (ev. 83 e 117) - Conclusão
-
14/03/2024 23:49
Pedido de urgência no julgamento
-
11/03/2024 14:53
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de SHIRLEY CARDOSO MARTINS PAES - ESPÓLIO (Referente à Mov. Citação Não Efetivada - 11/03/2024 00:49:48)
-
11/03/2024 00:49
(Referente à Mov. Juntada -> Petição (19/01/2024 19:03:43))
-
24/02/2024 00:03
Para (Polo Passivo) Paula Regina Martins Cavalcante - Código de Rastreamento Correios: YQ201778208BR idPendenciaCorreios1964050idPendenciaCorreios
-
19/02/2024 10:45
On-line para Adv(s). de Paula Regina Martins Cavalcante - Polo Passivo (Referente à Mov. Juntada -> Petição - 19/01/2024 19:03:43)
-
19/02/2024 10:45
On-line para Adv(s). de DIOGO FELIX MENEZES - Polo Passivo (Referente à Mov. Juntada -> Petição - 19/01/2024 19:03:43)
-
16/02/2024 03:06
Automaticamente para (Polo Passivo)DIOGO FELIX MENEZES (Referente à Mov. Juntada -> Petição (19/01/2024 19:03:43))
-
06/02/2024 19:43
On-line para Adv(s). de DIOGO FELIX MENEZES - Polo Passivo (Referente à Mov. Juntada -> Petição - 19/01/2024 19:03:43)
-
19/01/2024 19:03
custas postais
-
18/12/2023 14:33
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de SHIRLEY CARDOSO MARTINS PAES - ESPÓLIO - Polo Ativo (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
-
18/12/2023 14:33
Ato ordinatório - PROMOVER ANDAMENTO FEITO
-
11/12/2023 22:18
Habilitar Inventariante
-
11/12/2023 03:33
Automaticamente para (Polo Ativo)SHIRLEY CARDOSO MARTINS PAES - ESPÓLIO (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (24/11/2023 17:46:17))
-
04/12/2023 03:27
Automaticamente para (Polo Ativo)SHIRLEY CARDOSO MARTINS PAES (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (24/11/2023 17:46:17))
-
30/11/2023 16:49
On-line para Adv(s). de SHIRLEY CARDOSO MARTINS PAES (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 24/11/2023 17:46:17)
-
30/11/2023 16:27
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de SHIRLEY CARDOSO MARTINS PAES - Polo Ativo (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
-
30/11/2023 16:27
Intimação DA PARTE AUTORA - RECOLHER CUSTAS POSTAIS.
-
24/11/2023 17:46
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Lucimar Souza Dos Santos - Litisconsorte Passi.Necessário (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
-
24/11/2023 17:46
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Cartório De Registro De Imóveis Da 4ª Circunscrição - Litisconsorte Passi.Necessário (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) -
-
24/11/2023 17:46
On-line para Adv(s). de SHIRLEY CARDOSO MARTINS PAES - Polo Ativo (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
-
24/11/2023 17:46
Defere subs. proceessual - Citar espólio, Diogo e Paulo -
-
10/10/2023 11:59
Reitera pedido de intervenção de terceiro-evento 83
-
09/10/2023 08:52
P/ DECISÃO
-
04/10/2023 21:52
Habilitação inventariante
-
21/09/2023 00:28
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de SHIRLEY CARDOSO MARTINS PAES (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
-
21/09/2023 00:28
Intimar a parte autora - regularizar representação - prazo suplementar
-
05/07/2023 09:26
P/ DECISÃO
-
31/05/2023 22:29
Manifestação
-
30/05/2023 14:50
Manifestação
-
08/05/2023 09:20
ev 84: Exclusão dos litisconsortes Didogo e Paula
-
05/05/2023 22:56
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Cartório De Registro De Imóveis Da 4ª Circunscrição - Litisconsorte Passi.Necessário (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) -
-
05/05/2023 22:56
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Diogo Felix Menezes - Litisconsorte Passi.Necessário (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
-
05/05/2023 22:56
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de SHIRLEY CARDOSO MARTINS PAES (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
-
05/05/2023 22:56
Exclusão Diego e Paula - Regularizar representação e sucessão processual - Int.
-
07/03/2023 21:22
Intervenção de Terceiro
-
16/02/2023 14:24
P/ DESPACHO
-
14/02/2023 19:11
Juntada -> Petição
-
18/01/2023 20:29
Juntada -> Petição
-
17/01/2023 15:26
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de Paula Regina Martins Cavalcante - Litisconsorte Passi.Necessário (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 16/01/2023 20:07:02)
-
17/01/2023 15:26
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de Cartório De Registro De Imóveis Da 4ª Circunscrição - Litisconsorte Passi.Necessário (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 16/01/2023 20:07:02)
-
17/01/2023 15:26
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de Diogo Felix Menezes - Litisconsorte Passi.Necessário (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 16/01/2023 20:07:02)
-
17/01/2023 15:26
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de Lucimar Souza Dos Santos - Litisconsorte Passi.Necessário (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 16/01/2023 20:07:02)
-
16/01/2023 20:07
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de SHIRLEY CARDOSO MARTINS PAES (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
-
16/01/2023 20:07
Intimação das partes sobre ev. 72
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13/09/2022 13:24
P/ DESPACHO
-
12/09/2022 17:51
Manifestação
-
20/08/2022 20:32
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de Cartório De Registro De Imóveis Da 4ª Circunscrição - Litisconsorte Passi.Necessário (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
-
20/08/2022 20:32
Intime-se CRI 4º de Goiânia para comprovar confirmação do Cartório do Maranhão
-
18/07/2022 10:14
P/ DESPACHO
-
15/07/2022 14:23
1) Julgamento no estado em que se encontra; 2) Especificação de provas.
-
22/06/2022 09:13
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de Paula Regina Martins Cavalcante - Litisconsorte Passi.Necessário (Referente à Mov. Intimação Efetivada - 11/05/2022 07:54:38)
-
22/06/2022 09:13
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de Cartório De Registro De Imóveis Da 4ª Circunscrição - Litisconsorte Passi.Necessário (Referente à Mov. Intimação Efetivada - 11/05/2022 07:54:38)
-
22/06/2022 09:13
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de Diogo Felix Menezes - Litisconsorte Passi.Necessário (Referente à Mov. Intimação Efetivada - 11/05/2022 07:54:38)
-
22/06/2022 09:13
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de Lucimar Souza Dos Santos - Litisconsorte Passi.Necessário (Referente à Mov. Intimação Efetivada - 11/05/2022 07:54:38)
-
06/06/2022 21:53
Juntada -> Petição
-
27/05/2022 14:17
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de SHIRLEY CARDOSO MARTINS PAES - Polo Ativo (Referente à Mov. Juntada de Documento (CNJ:581) - )
-
27/05/2022 14:17
Mandado Cumprido - Joaquim Henrique Correa Nunes
-
11/05/2022 07:54
A ser publicada no Di?rio Eletr?nico nos pr?ximos 2 (dois) dias ?teis - Adv(s). de SHIRLEY CARDOSO MARTINS PAES (Referente ? Mov. Intimação Efetivada (CNJ:581) - )
-
11/05/2022 07:54
especificar provas
-
10/05/2022 18:54
Impugnação
-
12/04/2022 08:40
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de SHIRLEY CARDOSO MARTINS PAES (Referente à Mov. Intimação Efetivada (CNJ:581) - )
-
12/04/2022 08:40
Parte autora, caso queira, impugnar contestação eventos 54 e 55
-
06/04/2022 19:13
Contestação
-
04/04/2022 19:28
CONTESTAÇÃO A INICIAL
-
22/03/2022 13:23
Para Joaquim Henrique Correa Nunes
-
18/03/2022 09:46
Realizada sem Acordo - 17/03/2022 16:30
-
18/03/2022 09:46
Realizada sem Acordo - 17/03/2022 16:30
-
18/03/2022 09:46
Realizada sem Acordo - 17/03/2022 16:30
-
18/03/2022 09:46
Realizada sem Acordo - 17/03/2022 16:30
-
16/03/2022 16:53
Juntada -> Petição
-
16/03/2022 16:45
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de SHIRLEY CARDOSO MARTINS PAES (Referente à Mov. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO CEJUSC MARCADA)
-
16/03/2022 16:45
(Agendada para 17/03/2022 16:30)
-
16/03/2022 16:15
Desmarcada - 17/03/2022 16:30
-
08/03/2022 09:52
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de SHIRLEY CARDOSO MARTINS PAES (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
-
08/03/2022 09:52
Parte autora recolher custas para citação do réu Joaquim
-
07/03/2022 16:20
Manifestação
-
04/03/2022 14:10
habilitaçao para audiencia
-
04/03/2022 09:13
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de Paula Regina Martins Cavalcante - Litisconsorte Passi.Necessário (Referente à Mov. Certidão Expedida - 04/03/2022 09:11:44)
-
04/03/2022 09:13
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de Diogo Felix Menezes - Litisconsorte Passi.Necessário (Referente à Mov. Certidão Expedida - 04/03/2022 09:11:44)
-
04/03/2022 09:11
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de SHIRLEY CARDOSO MARTINS PAES (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
-
04/03/2022 09:11
Intimação às partes p/indicarem dados p/ audiência virtural conciliação
-
23/02/2022 11:43
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de SHIRLEY CARDOSO MARTINS PAES (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
-
23/02/2022 11:43
Parte autora promover citação do réu Joaquim
-
17/02/2022 18:04
Para Lucimar Souza Dos Santos (Referente à Mov. Citação Não Efetivada (10/12/2021 18:46:11))
-
01/02/2022 20:33
Para Lucimar Souza Dos Santos - Código de Rastreamento Correios: BH445465858BR idPendenciaCorreios475622idPendenciaCorreios
-
13/12/2021 16:25
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de SHIRLEY CARDOSO MARTINS PAES (Referente à Mov. Citação Não Efetivada - 10/12/2021 18:46:11)
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10/12/2021 18:46
(Referente à Mov. Audiência de Conciliação CEJUSC Artigo 334 CPC (29/09/2021 13:07:00))
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10/12/2021 13:15
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de SHIRLEY CARDOSO MARTINS PAES - Polo Ativo (Referente à Mov. Juntada de Petição - 01/12/2021 10:28:57)
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01/12/2021 10:28
1) Juntada dos documentos constitutivos; 2) Interesse na audiência conciliatória
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27/10/2021 16:53
Para Cartorio De Presidente Juscelino-ma - Oficio Unico - Serventia Extrajudicial (Referente à Mov. Audiência de Conciliação CEJUSC Artigo 334 CPC (29/09/2021 13:07:00))
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27/10/2021 08:41
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de SHIRLEY CARDOSO MARTINS PAES (Referente à Mov. Juntada de Documento (CNJ:581) - )
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27/10/2021 08:41
INTIMAR A PARTE AUTORA
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25/10/2021 18:48
Juntada -> Petição
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21/10/2021 23:01
Para Cartório De Registro De Imóveis Da 4ª Circunscrição (Referente à Mov. Audiência de Conciliação CEJUSC Artigo 334 CPC (29/09/2021 13:07:00))
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19/10/2021 01:49
Para Diogo Felix Menezes (Referente à Mov. Audiência de Conciliação CEJUSC Artigo 334 CPC (29/09/2021 13:07:00))
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19/10/2021 01:48
Para Paula Regina Martins Cavalcante (Referente à Mov. Audiência de Conciliação CEJUSC Artigo 334 CPC (29/09/2021 13:07:00))
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07/10/2021 21:11
Para Cartorio De Presidente Juscelino-ma - Oficio Unico - Serventia Extrajudicial - Código de Rastreamento Correios: BH352424167BR idPendenciaCorreios275396idPendenciaCorreios
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06/10/2021 15:37
Para Paula Regina Martins Cavalcante - Código de Rastreamento Correios: BH351356559BR idPendenciaCorreios273750idPendenciaCorreios
-
06/10/2021 15:37
Para Paula Regina Martins Cavalcante - Código de Rastreamento Correios: BH351356559BR idPendenciaCorreios273750idPendenciaCorreios
-
06/10/2021 15:36
Para Lucimar Souza Dos Santos - Código de Rastreamento Correios: BH351356528BR idPendenciaCorreios273747idPendenciaCorreios
-
06/10/2021 15:36
Para Lucimar Souza Dos Santos - Código de Rastreamento Correios: BH351356528BR idPendenciaCorreios273747idPendenciaCorreios
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06/10/2021 15:36
Para Cartório De Registro De Imóveis Da 4ª Circunscrição - Código de Rastreamento Correios: BH351356545BR idPendenciaCorreios273749idPendenciaCorreios
-
06/10/2021 15:36
Para Cartório De Registro De Imóveis Da 4ª Circunscrição - Código de Rastreamento Correios: BH351356545BR idPendenciaCorreios273749idPendenciaCorreios
-
06/10/2021 15:36
Para (Polo Passivo) Joaquim Henrique Correa Nunes - Código de Rastreamento Correios: BH351356514BR idPendenciaCorreios273726idPendenciaCorreios
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06/10/2021 15:35
Para Diogo Felix Menezes - Código de Rastreamento Correios: BH351356531BR idPendenciaCorreios273748idPendenciaCorreios
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29/09/2021 13:07
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de SHIRLEY CARDOSO MARTINS PAES (Referente à Mov. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO CEJUSC Artigo 334 MARCADA)
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29/09/2021 13:07
(Agendada para 17/03/2022 16:30:00)
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08/09/2021 07:15
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de SHIRLEY CARDOSO MARTINS PAES (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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08/09/2021 07:15
INTIMAR A PARTE AUTORA
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07/09/2021 15:31
Ofício(s) Expedido(s)
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31/08/2021 19:45
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de SHIRLEY CARDOSO MARTINS PAES - Polo Ativo (Referente à Mov. Decisão -> Concessão -> Antecipação de tutela (CNJ:332) - )
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31/08/2021 19:45
Defere indisponibilidade - Marcar audiência - Citar
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31/08/2021 14:12
P/ DECISÃO
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16/08/2021 11:14
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de SHIRLEY CARDOSO MARTINS PAES (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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16/08/2021 11:14
Guia inicial parcelada disponível para pagamento
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16/08/2021 11:03
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de SHIRLEY CARDOSO MARTINS PAES (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
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16/08/2021 11:03
Parcelamento das custas deferido
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11/08/2021 16:52
Autos Conclusos
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11/08/2021 16:52
Goiânia - 23ª Vara Cível (Normal) - Distribuído para: RODRIGO DE SILVEIRA
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11/08/2021 16:52
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2025
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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