TJGO - 5164055-84.2020.8.09.0023
1ª instância - Caiaponia - 1ª Vara Judicial (Familia e Sucessoes, Inf Ncia e Juventude, Civel e Juizado Especial Civel)
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 17:06
(Por 30 dias)
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27/05/2025 18:53
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Gilson Vilela De Assis (Referente à Mov. Decisão -> Suspensão ou Sobrestamento -> Por decisão judicial (27/05/2025 16:25:26))
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27/05/2025 18:53
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Espólio Jurandir De Sousa Vilela (Referente à Mov. Decisão -> Suspensão ou Sobrestamento -> Por decisão judicial (27/05/2025 16:25:26))
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27/05/2025 16:25
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Gilson Vilela De Assis (Referente à Mov. Decisão -> Suspensão ou Sobrestamento -> Por decisão judicial (CNJ:898) - )
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27/05/2025 16:25
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Espólio Jurandir De Sousa Vilela (Referente à Mov. Decisão -> Suspensão ou Sobrestamento -> Por decisão judicial (CNJ:898) - )
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27/05/2025 16:25
Decisão -> Suspensão ou Sobrestamento -> Por decisão judicial
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27/05/2025 13:36
P/ DECISÃO
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22/05/2025 14:30
Juntada -> Petição
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16/05/2025 15:16
Requerimento
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13/05/2025 14:30
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Espólio Jurandir De Sousa Vilela - Polo Ativo (Referente à Mov. Ato Ordinatório - 13/05/2025 14:30:27)
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13/05/2025 14:30
Ato ordinatório - parte autora manifestar
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02/05/2025 19:17
Para Gilson Vilela De Assis (Mandado nº 4553996 / Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (26/02/2025 11:45:52))
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19/03/2025 09:59
Envio carta de citação correios - Banco do Brasil - Agência Brasília/DF
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19/03/2025 05:04
Citação aberta pelo Domicilio Eletronico Banco Do Brasil S/A - Agência Doverlândia
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19/03/2025 05:02
Citação aberta pelo Domicilio Eletronico Banco Do Brasil S/A - Agência Jataí
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18/03/2025 17:05
Para Caiapônia - Central de Mandados (Mandado nº 4553996 / Para: Gilson Vilela De Assis)
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18/03/2025 16:56
Via Domicilio Eletronico para Banco Do Brasil S/A - Agência Jataí(comunicação: "109087645432563873788880444")
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18/03/2025 16:51
Para Banco Do Brasil S/A - Agência Brasília
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18/03/2025 16:46
Via Domicilio Eletronico para Banco Do Brasil S/A - Agência Doverlândia(comunicação: "109687605432563873788856205")
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18/03/2025 16:14
Confecção de mandado
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14/03/2025 11:29
Manifestação ev.103
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27/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁSCOMARCA DE CAIAPÔNIA 1ª VARA JUDICIAL (CÍVEL, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, INFÂNCIA E JUVENTUDE CÍVEL, INFÂNCIA E JUVENTUDE INFRACIONAL E FAMÍLIA E SUCESSÕES)Avenida Manoel Dias Marques, 90, Qd. 62, Lt. 27, Setor Nova Caiapônia, CEP 75850-000 (62) 3611-0332 (WhatsApp Business) / (62) 3611-0331 / [email protected] n.º: 5164055-84.2020.8.09.0023Polo ativo: Espólio Jurandir De Sousa VilelaPolo passivo: Gilson Vilela De AssisEste ato judicial possui força de mandado de citação/intimação, ofício, alvará judicial inclusive, carta precatória, nos termos do art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral da Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás.Art. 136.
Fica autorizada a adoção do despacho - mandado pelos magistrados, o qual consiste na prolação de ato decisório cujo teor sirva automaticamente de instrumento de citação, intimação, ofício ou alvará judicial, com exceção do alvará de soltura, por incompatibilidade com a Resolução n.º 417/2021 do Conselho Nacional de Justiça e com o Código de Processo Penal.DECISÃO Trata-se de ação de cumprimento de sentença promovidos por ESPÓLIO DE JURANDYR DE SOUSA VILELA contra GILSON VILELA DE ASSIS, .Inicialmente, verifica-se que foram localizados veículos em nome do executado por meio do sistema Renajud (mov. 93).
No entanto, conforme manifestação do exequente, os valores dos veículos são irrisórios, não sendo viável sua expropriação para satisfação do crédito executado.Diante disso, considerando a manifestação expressa do exequente e a ausência de utilidade da constrição, DETERMINO o imediato desbloqueio dos veículos encontrados via Renajud.Em prosseguimento, nota-se que o exequente indicou um imóvel à penhora (mov. 95), contudo, analisando a certidão de inteiro teor do imóvel penhorado, nota-se que há registros na matrícula.In casu, deve ser observado o regramento previsto no artigo 799, I do Código de Processo Civil1, a fim de que o credor hipotecário tome ciência do ato e, caso queira, manifeste sobre a penhora realizada no mesmo bem objeto da sua garantia.Nesse sentido, destacam-se os seguintes precedentes do Tribunal de Justiça Goiano:AGRAVO DE INSTRUMENTO.
SECUNDUM EVENTUS LITIS.
EMBARGOS À EXECUÇÃO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
IMÓVEL HIPOTECADO.
PENHORA.
POSSIBILIDADE.
LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. (…) 2.
Inexiste vedação legal à realização de penhora de imóvel hipotecado, exigindo-se apenas a intimação do credor hipotecário acerca do ato de constrição, consoante regra preconizada no artigo 799,I, do CPC, que te fato ocorreu. (…) (TJGO, Agravo de Instrumento 5335973-94.2021.8.09.0000, Rel.
Des.
NORIVAL SANTOMÉ, 6ª Câmara Cível, julgado em 28/09/2021, DJe de 28/09/2021)Agravo de Instrumento.
Ação de Execução.(…) II - Penhora de imóvel hipotecado.
Possibilidade.
Necessidade de intimação do credor hipotecário.
Art. 799, I, do CPC.
Plenamente possível a penhora de bem hipotecado para garantia da execução.
No entanto, quando a penhora recair sobre bem gravado por hipoteca deve o credor hipotecário ser intimado acerca do ato constritório a fim de evitar nulidades futuras. (…) (TJGO, Agravo de Instrumento ( CPC ) 5331486- 86.2018.8.09.0000, Rel.
Des.
CARLOS ALBERTO FRANÇA, 2ª Câmara Cível, julgado em 05/09/2018, DJe de 05/09/2018Sendo assim, INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar os endereços dos credores pignoratícios, hipotecários, anticréticos ou fiduciários, bem como recolher as cutas para intimação, ou indicar novo bem à penhora.Indicado endereço e recolhida as custas, intimem-se os credores para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem-se nos autos.Sem prejuízo, DEFIRO a penhora e avaliação do bem indicado, na quantidade de alqueires suficientes para acobertar a execução.INTIME-SE, pessoalmente, o executado sobre a penhora e avaliação, podendo, caso queira, no prazo legal, apresentar sua defesa.
Intime-se a(o) companheira(o) se houver.Registro que o executado possui advogado regularmente constituído nos autos, Dr.
Romildo Cassemiro de Souza.Após, tornem-me os autos conclusos.Intime-se.
Cumpra-se. Caiapônia/GO, datado e assinado digitalmente.EDUARDO GUIMARÃES DE MORAISJuiz de Direito(Decreto Judiciário n. 2.372/2023) -
26/02/2025 11:45
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Gilson Vilela De Assis (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
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26/02/2025 11:45
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Espólio Jurandir De Sousa Vilela (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
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26/02/2025 11:45
Defiro penhora - Intimar parte exequente
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24/02/2025 13:31
P/ DECISÃO
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18/02/2025 00:07
Local dos Bens
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17/02/2025 12:07
Pedido de penhora e avaliação
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04/02/2025 10:45
Para Gilson Vilela De Assis (Mandado nº 3802762 / Referente à Mov. Juntada de Documento (07/10/2024 21:18:31))
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28/01/2025 10:45
Certidão Expedida
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15/01/2025 15:16
Habilitação
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15/01/2025 08:45
Pedido habilitação
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27/11/2024 15:44
Manifestação ev.93
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07/11/2024 12:51
Para Caiapônia - Central de Mandados (Mandado nº 3802762 / Para: Gilson Vilela De Assis)
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07/10/2024 21:18
- CENOPES Central de Operacionalização Sistemas Conveniados
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20/08/2024 16:38
PEDIDO CACE
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05/06/2024 15:58
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Gilson Vilela De Assis (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
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05/06/2024 15:58
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Espólio Jurandir De Sousa Vilela (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
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05/06/2024 15:58
Defiro pedido - Expeça-se certidão - Proceda-se pesquisa via Renajud
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04/06/2024 12:36
P/ DECISÃO
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11/03/2024 16:14
Juntada -> Petição
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05/03/2024 09:33
- CENOPES Central de Operacionalização Sistemas Conveniados
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15/02/2024 10:55
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Espólio Jurandir De Sousa Vilela (Referente à Mov. Decisão -> Determinação -> Bloqueio/penhora on line (CNJ:11382) - )
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15/02/2024 10:55
Decisão -> Determinação -> Bloqueio/penhora on line
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07/02/2024 17:57
P/ DECISÃO
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06/12/2023 15:04
Pedido de penhora
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30/11/2023 15:19
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Espólio Jurandir De Sousa Vilela (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
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30/11/2023 15:19
Despacho -> Mero Expediente
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29/11/2023 13:23
Data de desabilitação do antigo procurador
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29/11/2023 13:22
P/ DECISÃO
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29/11/2023 13:22
certidão
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22/11/2023 15:26
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Gilson Vilela De Assis - Polo Passivo (Referente à Mov. Juntada -> Petição - 21/11/2023 17:38:15)
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21/11/2023 17:38
Juntada -> Petição
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14/11/2023 17:58
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Espólio Jurandir De Sousa Vilela (Referente à Mov. Certidão Expedida - 14/11/2023 17:57:47)
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14/11/2023 17:57
Ato ordinatório
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19/09/2023 15:12
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Gilson Vilela De Assis - Polo Passivo (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 14/09/2023 17:31:20)
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19/09/2023 11:42
SUBSTABELECIMENTO
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14/09/2023 17:31
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Gilson Vilela De Assis (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
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14/09/2023 17:31
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Espólio Jurandir De Sousa Vilela (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
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14/09/2023 17:31
Decisão -> Outras Decisões
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28/08/2023 16:13
P/ DECISÃO
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14/06/2023 13:24
Processo Desarquivado
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13/06/2023 14:41
Cumprimento de sentença
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03/02/2023 16:53
Processo Arquivado
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03/02/2023 16:53
Arquivamento.
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26/01/2023 16:36
Cálculo de Custas
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23/01/2023 16:12
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de Gilson Vilela De Assis (Referente à Mov. Certidão Expedida - 23/01/2023 16:00:04)
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23/01/2023 16:12
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de Espólio Jurandir De Sousa Vilela (Referente à Mov. Certidão Expedida - 23/01/2023 16:00:04)
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23/01/2023 16:00
Certidão - Trânsito em julgado
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23/01/2023 15:51
Remessa à Contadoria
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28/09/2022 15:15
Realizada sem Acordo - 21/09/2022 17:30
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27/09/2022 15:07
Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Homologado o Pedido
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27/09/2022 13:43
P/ SENTENÇA
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22/09/2022 08:42
Pedido de homologação de acordo
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20/09/2022 11:25
Telefones
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12/07/2022 18:13
Juntada -> Petição
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11/07/2022 14:43
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de Gilson Vilela De Assis (Referente à Mov. Ato Ordinatório - 11/07/2022 14:42:41)
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11/07/2022 14:43
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de Espólio Jurandir De Sousa Vilela (Referente à Mov. Ato Ordinatório - 11/07/2022 14:42:41)
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11/07/2022 14:42
Ato ordinatório - Intimação - Partes...
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11/07/2022 14:34
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de Gilson Vilela De Assis (Referente à Mov. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO MARCADA)
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11/07/2022 14:34
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de Espólio Jurandir De Sousa Vilela (Referente à Mov. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO MARCADA)
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11/07/2022 14:34
(Agendada para 21/09/2022 17:30)
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05/04/2022 14:02
Designar audiência conciliação - whatsApp
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04/04/2022 18:29
P/ DECISÃO
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10/02/2022 16:58
Juntada -> Petição
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25/11/2021 20:08
Juntada -> Petição
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22/11/2021 17:07
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de Espólio Jurandir De Sousa Vilela - Polo Ativo (Referente à Mov. Certidão Expedida - 22/11/2021 17:07:23)
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22/11/2021 17:07
Certidão Expedida
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29/10/2021 17:03
Decisão -> Outras Decisões
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28/10/2021 18:51
P/ DECISÃO
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28/10/2021 18:50
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de Gilson Vilela De Assis (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
-
28/10/2021 18:50
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de Espólio Jurandir De Sousa Vilela (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
-
28/10/2021 18:50
Certidão - Conclusão
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30/06/2021 14:07
Juntada -> Petição
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30/06/2021 10:52
PEDIDO DE AUDIÊNCIA PRESENCIAL
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10/06/2021 16:35
PROCURAÇÃO
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10/06/2021 15:04
Certidão Expedida
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01/06/2021 08:38
Despacho -> Mero Expediente
-
31/05/2021 16:57
P/ DECISÃO
-
31/05/2021 16:57
Não Realizada - 31/05/2021 16:00
-
25/05/2021 17:13
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Espólio Jurandir De Sousa Vilela (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
-
25/05/2021 17:13
Certidão Expedida
-
24/05/2021 11:48
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Espólio Jurandir De Sousa Vilela (Referente à Mov. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO MARCADA)
-
24/05/2021 11:48
(Agendada para 31/05/2021 16:00)
-
24/05/2021 11:48
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Espólio Jurandir De Sousa Vilela (Referente à Mov. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO - )
-
13/04/2021 13:04
Para (Polo Passivo) Gilson Vilela De Assis
-
13/04/2021 12:59
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Espólio Jurandir De Sousa Vilela (Referente à Mov. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO MARCADA)
-
13/04/2021 12:59
(Agendada para 24/05/2021 16:00)
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13/04/2021 12:58
Remarcada - 13/01/2021 10:20
-
27/11/2020 13:44
Para (Polo Passivo) Gilson Vilela De Assis
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27/11/2020 13:42
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Espólio Jurandir De Sousa Vilela (Referente à Mov. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO MARCADA)
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27/11/2020 13:42
(Agendada para 13/01/2021 10:20)
-
29/10/2020 10:13
Juntada -> Petição
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26/10/2020 15:59
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Espólio Jurandir De Sousa Vilela (Referente à Mov. Certidão Expedida - )
-
26/10/2020 15:59
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Espólio Jurandir De Sousa Vilela (Referente à Mov. Certidão Expedida - )
-
26/10/2020 15:59
Certidão Expedida
-
23/06/2020 10:27
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Espólio Jurandir De Sousa Vilela (Referente à Mov. Despacho - 28/05/2020 15:47:53)
-
28/05/2020 15:47
Despacho -> Mero Expediente
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28/05/2020 13:51
P/ DECISÃO
-
12/05/2020 13:54
Juntada -> Petição
-
08/05/2020 11:44
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Espólio Jurandir De Sousa Vilela (Referente à Mov. Despacho - 07/04/2020 16:23:18)
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07/04/2020 16:23
Despacho -> Mero Expediente
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02/04/2020 12:19
P/ DECISÃO
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02/04/2020 11:51
Caiapônia - 1ª Vara Cível (Normal) - Distribuído para: Jesus Rodrigues Camargos
-
02/04/2020 11:51
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2020
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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