TJGO - 6037445-28.2024.8.09.0051
1ª instância - Goiania - 1ª Unidade de Processamento Jurisdicional (Upj) dos Juizados Especiais Civeis
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/03/2025 22:40
Juntada -> Petição
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25/02/2025 00:00
Intimação
Sem Resolu��o de M�rito -> Extin��o -> desist�ncia (CNJ:463)","ListaPendencias":[{"codPendenciaTipo":"9","codTipoProcessoFase":"-1","codTipoAudiencia":"-1","pendenciaTipo":"Cumprimento Gen�rico","pessoal":"N�o","expedicaoAutomatica":"false","id":"1","ordemServico":"false","urgencia":"N�o","maoPropria":"false","pessoalAdvogado":"N�o","intimacaoAudiencia":"N�o"},{"codPendenciaTipo":"2","codTipoProcessoFase":"-1","pendenciaTipo":"Intima��o","maoPropria":"false","pessoalAdvogado":"N�o","destinatario":"Ambas as Partes","intimacaoAudiencia":"N�o","codDestinatario":"6","codTipoAudiencia":"-1","pessoal":"N�o","expedicaoAutomatica":"false","id":"2","ordemServico":"false","urgencia":"N�o"}]} Configuracao_Projudi-->PODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de Goiás2º Juizado Especial Cível - Comarca de GoiâniaJuiz de DireitoAldo Guilherme Saad Sabino de Freitas Autos 6037445-28.2024.8.09.0051Reclamante: Aurelio de Freitas Garcia Inacio OliveiraReclamado(a): Sem Parar Instituição de Pagamento Ltda e outro SENTENÇA TERMINATIVA(DESISTÊNCIA - EXTINÇÃO) Homologo a desistência postulada, em relação ao 2º reclamado (BANCO SANTANDER S/A), para que surta os seus efeitos jurídicos (art. 200, parágrafo único, do CPC) e, consequentemente, declaro extinto o processo sem resolução do mérito (art. 485, inciso, VIII, do CPC).1Sem custas e honorários de advogado por força do art. 55, caput, da Lei 9.099/1995.
Publicada e registrada automaticamente.Intimem-se.
Após, arquivem-se.Comarca de Goiânia-GO. Aldo Guilherme Saad Sabino de FreitasJuiz de Direito - datado e assinado digitalmente "ENUNCIADO 90 – A desistência da ação, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará a extinção do processo sem resolução do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento, salvo quando houver indícios de litigância de má-fé ou lide temerária". -
24/02/2025 19:02
Processo Arquivado
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24/02/2025 19:01
Citação EFETIVADA - 1ª UPJ
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24/02/2025 16:31
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Banco Santander (brasil) S.a. (Referente à Mov. - )
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24/02/2025 16:31
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Sem Parar Instituicao De Pagamento Ltda (Referente à Mov. - )
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24/02/2025 16:31
Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> desistência
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20/02/2025 06:21
Juntada -> Petição
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12/02/2025 13:56
Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Homologação de Transação
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12/02/2025 13:56
Realizada com Acordo - 12/02/2025 13:30
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12/02/2025 11:23
Juntada -> Petição -> Contestação
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11/02/2025 14:11
Juntada -> Petição -> Contestação
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07/02/2025 08:32
Juntada -> Petição
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06/02/2025 11:08
Link para audiência de conciliação - 2º JEC
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22/01/2025 12:38
P/ DECISÃO
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21/01/2025 18:21
manifestacao
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09/12/2024 15:55
Intimação Via Whatsapp - Autor(a) - COMPROVANTE EM ANEXO - 1° UPJ.
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07/12/2024 19:28
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Banco Santander (brasil) S.a. (Referente à Mov. Decisão -> Não Acolhimento de Embargos de Declaração (CNJ:15164) - )
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07/12/2024 19:28
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Sem Parar Instituicao De Pagamento Ltda (Referente à Mov. Decisão -> Não Acolhimento de Embargos de Declaração (CNJ:15164) - )
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04/12/2024 12:10
Juntada -> Petição -> Habilitação Requerida
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02/12/2024 23:28
Para (Polo Passivo) Banco Santander (brasil) S.a. - Código de Rastreamento Correios: YQ525744048BR idPendenciaCorreios2848766idPendenciaCorreios
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02/12/2024 12:09
P/ DECISÃO
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29/11/2024 18:40
ED
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27/11/2024 17:56
Cadastramento
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27/11/2024 03:09
Citação via Domicilio Eletronico expirada (Polo Passivo) Banco Santander (brasil) S.a.
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26/11/2024 13:50
Citação aberta pelo Domicilio Eletronico (Polo Passivo) Sem Parar Instituicao De Pagamento Ltda
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21/11/2024 18:17
Via Domicilio Eletronico para (Polo Passivo) Sem Parar Instituicao De Pagamento Ltda(comunicação: "109487675432563873755502974")
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21/11/2024 18:11
Via Domicilio Eletronico para (Polo Passivo) Banco Santander (brasil) S.a.(comunicação: "109087615432563873755502928")
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20/11/2024 09:43
Comprovante de intimação - audiência- Parte autora- via e-mail
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20/11/2024 09:36
(Agendada para 12/02/2025 13:30)
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18/11/2024 18:33
Decisão -> Concessão -> Tutela Provisória
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12/11/2024 11:37
CHECK LIST COM PENDÊNCIA
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12/11/2024 11:33
NÃO HÁ PROCESSOS ENVOLVENDO MESMAS PARTES
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11/11/2024 14:21
Autos Conclusos
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11/11/2024 14:21
Goiânia - 1ª UPJ Juizados Especiais Cíveis: 1º, 2º, 3º, 4º e 5º (Normal) - Distribuído para: LUCIANO BORGES DA SILVA
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11/11/2024 14:21
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2024
Ultima Atualização
12/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão de Pedido de Urgência • Arquivo
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