TJGO - 0367199-62.2012.8.09.0181
1ª instância - Flores de Goias - Vara Judicial
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Flores de Goiás Vara Judicial Processo n.: 0367199-62.2012.8.09.0181 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos -> Recuperação Judicial Requerente: ATAC PARTICIPACOES E AGROPECUARIA SA Requerido(a): ${processo.polopassivo.nome}.
CPF/CNPJ:${processo.polopassivo.cpfOuCnpj}.
Endereço:${processo.polopassivo.endereco.logradouro}, ${processo.polopassivo.endereco.numero}, ${processo.polopassivo.endereco.complemento}, ${processo.polopassivo.endereco.bairro}. Cidade:${processo.polopassivo.endereco.cidade}/${processo.polopassivo.endereco.estado}. Esta decisão servirá como mandado e ofício, nos termos do Art. 136 do Provimento n. 48/2021 da CGJ (Novo Código de Normas do Foro Judicial) DECISÃO Trata-se de RECUPERAÇÃO JUDICIAL proposta por ATAC PARTICIPAÇÕES E AGROPECUÁRIA S/A e outros, todos qualificados nos autos.
Desde a última decisão (mov. 570), vieram insurgências e pedidos que encontram-se pendente de análise.
EVENTO 496 Quanto aos Embargos de Declaração do evento n. 496, ao que ressai das razões recursais, o embargante deixou de apontar qualquer dos vícios elencados no art. 1.022 do CPC, expondo apenas razões de mérito.
O objeto dos presentes embargos é justamente a rediscussão sobre o que já foi decidido na decisão objurgada.
Nessa senda, os embargos de declaração não servem para a rediscussão do mérito e eventual irresignação deve ser tratada por meio de recurso próprio.
Precedente: “Estando a amplitude material dos aclaratórios delimitada em lei, não pode a parte embargante utilizá-lo como meio para expressar sua irresignação com o resultado do julgamento, na intenção de rediscutir o mérito da controvérsia.
A atribuição de efeito infringente é possível apenas em situações excepcionais em que, sanado o vício, a alteração da decisão mostra-se consequência necessária.” (TJGO - Embargos de Declaração 5494186-50.2018.8.09.0051, 7ª Câmara Cível, Des.
Relator Fabiano Abel de Aragão Fernandes.
Pub. 10/11/2023) (grifei).
Ante o exposto, CONHEÇO DOS EMBARGOS MAS NEGO-LHES PROVIMENTO mantendo incólume a decisão vergastada.
EVENTOS 577, 587 e 593 Tratam-se de relatórios de atividade da recuperanda.
Contudo, verifico que no evento 577 o administrador-judicial informou que não teve acesso tempestivo à documentação exigida à recuperanda, fato gravíssimo e que prejudica a fiscalização do cumprimento do plano. É obrigação da recuperanda fornecer toda a documentação necessária ao trabalho do administrador-judicial e sua equipe, nos termos do artigo 64 da Lei 11.101/05, sob as penas previstas no artigo 65 do mesmo diploma legal.
Portanto, advirto à recuperanda para zele pelo amplo acesso do administrador-judicial e sua equipe aos documentos indispensáveis ao exercício da fiscalização.
Já com relação à inadimplência em relação ao administrador e sua equipe, intime-se a recuperanda para apresentar o comprovante de quitação, no prazo de 15 (quinze) dias, ou justificar a impossibilidade de fazê-lo.
EVENTOS 579 e 586 Conforme determinado na decisão do evento 570, os dados bancários dos credores devem ser atualizados administrativamente, de modo que, indefiro as referidas petições.
EVENTOS 581, 589 e 590 As referidas petições tratam de pedido de reserva e penhora para pagamento de dívidas previdenciárias em execução.
Contudo, a recuperando adimpliu as dívidas comunicadas anteriormente nos autos, conforme evento n. 583.
Assim, antes de analisar o pedido de penhora, intimem-se a recuperanda e, em seguida, o administrador-judicial para manifestarem a respeito e no prazo legal.
EVENTO 584 Nos eventos 519 e 552, os credores CERN – Companhia Energia Renovável S.A. e Claudinei Donizeti Marques, requereram a nomeação de "Watchdog", vindo a manifestação da recuperanda no evento 582 e agora o parecer do administrador judicial.
Pois bem, ao analisar os pedidos e as manifestações, entendo que suprido o contraditório e ampla defesa, de modo que a questão encontra-se pronta da ser decidida.
No caso, o plano está em regular cumprimento e, os credores que ainda não foram pagos na classe trabalhista é por culpa exclusiva deles, que deixaram de promover a atualização dos seus dados bancários, conforme previsto no plano.
Portanto, não há motivos suficientes para a nomeação de observador judicial nesse momento, de modo que indefiro os pedidos.
EVENTO 585 Não se mostra razoável determinar que a recuperanda deposite em juízo o valor dos créditos não pagos na classe trabalhista, haja vista que o não pagamento está relacionado diretamente na culpa exclusiva do credor que não apresentou seus dados bancários tempestivamente, devendo o valor ser reservado pela própria recuperanda para o pagamento no memento em que forem apresentados os dados necessários.
Contudo, também não pode a recuperanda interromper a execução do plano com esse fundamento, de maneira que encerrado o prazo para pagamento dos credores de uma classe, inicia-se o pagamento da classe seguinte, independente dos créditos ainda não recebidos e sem prejuízo de pagamentos futuros.
Portanto, indefiro o pedido de depósito judicial do valor restante na classe trabalhista, devendo prosseguir com a execução do plano.
EVENTO 592 Indefiro o pedido estampado no evento 592, visto que sequer a recuperanda comprovou que o referido imóvel é de propriedade da recuperanda.
EVENTO 606, 607, 608 e 609 Proceda-se a serventia com a habilitação dos advogados, na forma requerida, atentando-se para o substabelecimento sem reserva acostado no evento 609.
EVENTO 625 No que tange à 12ª versão do Quadro Geral de Credores, vejo que merece retificação, uma vez que apesar de a sentença proferida nos autos de impugnação de crédito n. 0225734-31.2013.8.09.0181 ter usado o verbo “incluir”, na verdade, pela própria natureza da ação, o termo adequado seria “retificar”.
A impugnação do credor “Banco Safra SA” alicerçou-se no fundamento de que seu crédito não se sujeitava ao PRJ por ter garantia real (alienação fiduciária).
Contudo, diante da deterioração dos veículos dados em garantia, o acordão proferido no Agravo de Instrumento n. 5540498.09.2019.8.09.0000 decidiu por deduzir o valor dos bens do crédito principal e a habilitação do saldo remanescente como crédito quirografário, enquanto o valor da avaliação dos bens seriam extraconcursais.
Portanto, o crédito já inscrito na posição 31 da classe quirografária é o mesmo que, após a impugnação, resultou no valor regularmente inscrito no evento n. 32.
Logo, por se tratar de mera adequação, não há que se falar em nova inclusão, mas apenas na retificação do valor já inscrito na posição n. 31, o que já foi feito na linha 32.
Pelo exposto, determino a exclusão do crédito habilitado na posição 31 da classe quirografária do QGC, mantendo-se apenas a posição 32.
EVENTO 626 Visto que: a) o credor ALAIR FRANCISCO DE OLIVEIRA atualizou seus dados bancários (ev. 455) b) a recuperada foi devidamente intimada (ev. 477/482) e, c) o credor consta como não pago na relação acostada no evento n. 627, determino a intimação da recuperanda para, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar o pagamento do credor ou justificar o motivo do não pagamento.
Destaco que a providência se justifica em rezão da atualização dos dados bancários serem pretéritos à decisão do evento 570, a qual delimitou a metodologia de atualização administrativa dos dados bancários, os quais não serão mais recebidos nesses autos.
Considerando as insurgências de credores da classe trabalhistas, do pedido de nomeação de Watchdog, dos relatórios de atividades e suas nuances e demais fatos relevantes aqui analisados, dê-se vista dos autos ao MP.
Expeça-se o necessário.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Flores de Goiás. - Datado e Assinado Eletronicamente - WILLIAM DIOGO DOS SANTOS TEMÓTEO Juiz de Direito -
14/07/2025 16:33
Juntada -> Petição
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10/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de GoiásComarca de Flores de GoiásVara Judicial Processo n.: 0367199-62.2012.8.09.0181Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos -> Recuperação JudicialRequerente: ATAC PARTICIPACOES E AGROPECUARIA SA Requerido(a): ${processo.polopassivo.nome}.
CPF/CNPJ:${processo.polopassivo.cpfOuCnpj}.
Endereço:${processo.polopassivo.endereco.logradouro}, ${processo.polopassivo.endereco.numero}, ${processo.polopassivo.endereco.complemento}, ${processo.polopassivo.endereco.bairro}.
Cidade:${processo.polopassivo.endereco.cidade}/${processo.polopassivo.endereco.estado}. Esta decisão servirá como mandado e ofício, nos termos do Art. 136 do Provimento n. 48/2021 da CGJ (Novo Código de Normas do Foro Judicial) DECISÃO Trata-se de RECUPERAÇÃO JUDICIAL proposta por ATAC PARTICIPAÇÕES E AGROPECUÁRIA S/A e outros, todos qualificados nos autos.Desde a última decisão (mov. 477), vieram insurgências e pedidos que encontram-se pendente de análise, os quais passo à apreciar:I) Determino o bloqueio dos eventos n. 483 e 523, conforme requerido nas movimentações 485 e 528.
Bloqueie-se também a petição do evento 531, tendo em vista que está endereçada a outro juízo, evitando assim o tumulto processual.
II) Ciente dos ofícios comunicatórios juntados nos eventos n. 510, 542, 554 e 563, todos improvidos ou rejeitados, sem alteração das respectivas decisões atacadas.
III) Defiro o requerimento de habilitação dos advogados, conforme requerido nos eventos 518 e 565.
IV) Em resposta ao ofício do evento 521, encaminhe-se, também via ofício, cópia do parecer do administrador-judicial ofertado no evento n. 526.V) No tocante à petição do evento n. 527, determino a serventia que esclareça se o referido edital foi publicado nesses autos e, caso tenha sido publicado pelo Administrador judicial, intime-o a justificar sua pertinência, no prazo de 15 (quinze) dias.VI) Verifique-se a serventia se o ofício do evento 558 foi automaticamente redistribuído ao juízo competente.
Caso tenha sido devolvido, determino o reenvio ao juízo indicado.
VII) Intime-se a credora GERDAL para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar a respeito da cessão de crédito apresentada no ev. 566.VIII) Intime-se a recuperanda para se manifestar sobre as petições dos eventos n. 540, 550, 551, 560 e 569, juntando o comprovante de pagamento dos credores ou a justificativa do não pagamento, no prazo de 15 (quinze) dias.
No mesmo prazo, deverá cumprir a determinação da decisão anterior para juntar aos autos planilha nominal dos credores trabalhistas já pagos e a pagar.
Nesse último caso, o motivo da inadimplência.IX) EVENTO N. 496O credor FIDC BRASIL PLURAL RECUPERAÇÃO DE CRÉDITO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS – NP II (“Brasil Plural Fundo Petros”) opôs EMBARGOS DE DECLARAÇÃO em face da decisão de movimento 477, alegando que é credor extraconcursal e que o plano previu o pagamento do referido crédito sem sujeição ao prazo de carência, fundamentando nas cláusulas 6.1 e 9.1 do PRJ, alegando com isso eventual descumprimento do Plano.Tendo em vista que os embargos possuem efeitos infringentes, intimem-se as recuperandas e o administrador-judicial para se manifestarem no prazo sucessivo de 05 (cinco) dias, nos termos do artigo 1.023, §2º, do CPC.X) EVENTO N. 501Rejeito a justificativa apresentada pela recuperanda no evento 509 no tocante ao pagamento do credor EDNALDO FURTADO DE SÁ, uma vez que a petição veio aos autos em 09/08/2024, de modo que já transcorreu prazo suficiente para as diligências necessárias à efetivação do pagamento.Intime-se a recuperanda para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos o comprovante de pagamento do credor, sob pena de violação do PRJ.Transcorrido o prazo, intime-se o credor para conhecimento e novos requerimentos, no mesmo prazo.XI) Intime-se o credor VALDIR CARDOSO DE MELO para que tome conhecimento do teor do evento n. 509.XII) EVENTO N. 511Por estar em termos e sem objeção, homologo a 12ª versão do QGC.XIII) EVENTO N. 519 e 552Intime-se o administrador Judicial para se manifestar sobre o pedido de nomeação de “WATCHDOG”, apontando se há indícios de ações prejudiciais a recuperação.XIV) EVENTOS N. 530, 559, 561Trata-se de ofícios da Vara do Trabalho de Formosa/GO solicitando a este juízo, na condição de juízo universal, a indicação de bens não essenciais e passíveis de penhora.Ocorre que a RJ já ultrapassou o período de blindagem (stay period), competindo a este juízo apenas o sobrestamento ou a substituição da penhora realizada pelo juízo exequente sobre eventuais bens de capital essencial.
Precedente: “A partir da vigência da Lei n. 14.112/2020, o Juízo da recuperação judicial tem a competência específica para determinar o sobrestamento dos atos de constrição exarados no bojo de execução de crédito extraconcursal que recaíam sobre bens de capital essenciais à manutenção da atividade empresarial durante o período de blindagem.
Em se tratando de execuções fiscais, a competência do Juízo recuperacional restringe-se a substituir os atos de constrição que recaíam sobre bens de capital essenciais à manutenção da atividade empresarial até o encerramento da recuperação judicial.” (AgInt no REsp n. 2.066.805/SP, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 4/9/2023, DJe de 6/9/2023.)Portanto, oficie-se ao juízo da Vara do trabalho de Formosa, com cópia dessa decisão e informando que este juízo aguarda eventual constrição para, se for o caso de objeção, analisar sua essencialidade à atividade empresarial.XV) PEDIDOS DE HABILITAÇÃO DE CRÉDITO RETARDATÁRIAVejo que mesmo após as determinações anteriores a respeito, os credores continuam a peticionar pedidos de habilitação de crédito retardatária nesses autos, causando tumulto processual.Como já decidido anteriormente, os pedidos de habilitação de crédito retardatário devem ser realizadas por meio de incidentes, distribuídos por dependência aos autos principais, não sendo admitida nesses autos principais.Intimem-se os peticionantes dos eventos nº 484, 503, 512, 517, 529, 532, 533, 534, 535, 536, 537, 538, 539, 541, 543, 544, 545, 546, 548, 564, 567, 568 para adequação da via eleita.
Transcorrido o prazo de 15 (quinze), bloqueie-se os respectivos eventos, a fim de evitar tumulto processual.XVI) ATUALIZAÇÃO DE DADOS BANCÁRIOS DOS CREDORESConforme decisão proferida no evento n. 477 e edital (ev. 498), a mera atualização de dados bancários de credores deve ser feita diretamente junto a recuperanda (dados bancários e respectivas procurações com poderes especiais, se for o caso, EXCLUSIVAMENTE nos E-mails: [email protected], [email protected] e [email protected]), não sendo mais recepcionadas atualizações dessa natureza nesses autos, adequando-se ao previsto no PRJ e também com o fim de evitar tumulto processual desnecessárioIntimem-se os peticionantes nos eventos n. 497, 516, 520, 549. 551 e 560 sobre essa decisão e, transcorrido o prazo de 15 (quinze), bloqueie-se os respectivos eventos, a fim de evitar tumulto processual.Transcorridos os prazos, volvam-me novamente conclusos.Expeça-se o necessário.Intimem-se.
Cumpra-se.Flores de Goiás. - Datado e Assinado Eletronicamente -HERON JOSÉ CASTRO VEIGAJuiz de Direito respondente -
09/07/2025 00:48
P/ DESPACHO
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09/07/2025 00:40
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de FABIO ERNANE MARINHO RODRIGUES (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (11/02/2025 20:01:26))
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09/07/2025 00:40
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Randall Juliano Prudencio Dourado (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (11/02/2025 20:01:26))
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09/07/2025 00:33
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de FABIO ERNANE MARINHO RODRIGUES - Credor (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 11/02/2025 20:01:26)
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09/07/2025 00:33
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Randall Juliano Prudencio Dourado - Credor (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 11/02/2025 20:01:26)
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09/07/2025 00:20
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de GILSON DE JESUS CAMARA BATISTA (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (11/02/2025 20:01:26))
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09/07/2025 00:20
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Silvano Pereira Lopes (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (11/02/2025 20:01:26))
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09/07/2025 00:15
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de GILSON DE JESUS CAMARA BATISTA - Credor (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 11/02/2025 20:01:26)
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09/07/2025 00:15
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Silvano Pereira Lopes - Credor (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 11/02/2025 20:01:26)
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09/07/2025 00:10
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de REGINALDO RICIERI MERLO (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (11/02/2025 20:01:26))
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09/07/2025 00:02
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de REGINALDO RICIERI MERLO - Credor (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 11/02/2025 20:01:26)
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19/06/2025 10:51
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Agencia De Fomento De Goias S/a (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (11/02/2025 20:01:26))
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19/06/2025 10:43
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Agencia De Fomento De Goias S/a - Credor (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 11/02/2025 20:01:26)
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19/06/2025 10:41
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Patricia Rocha Da Silva (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (11/02/2025 20:01:26))
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19/06/2025 10:37
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Patricia Rocha Da Silva - Credor (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 11/02/2025 20:01:26)
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16/06/2025 10:15
Juntada -> Petição -> Habilitação Requerida
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13/06/2025 13:25
Juntada de NOVA PROCURAÇÃO CBB ATAC PRELUDIO
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06/06/2025 12:11
petição
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05/06/2025 14:20
Juntada -> Petição
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29/05/2025 21:55
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de SOLUÇÕES EM BANCO DE DADOS LTDA (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (11/02/2025 20:01:26))
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29/05/2025 21:55
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Valeria Ferreira Da Silva (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (11/02/2025 20:01:26))
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29/05/2025 21:02
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Zito Neves Caetano (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (11/02/2025 20:01:26))
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29/05/2025 19:44
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Dorival Goncalves De Campos Junior (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (11/02/2025 20:01:26))
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29/05/2025 19:14
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de EDNILSON ALVES DOS SANTOS (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (11/02/2025 20:01:26))
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29/05/2025 19:14
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de FILOMENO PEREIRA BORGE (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (11/02/2025 20:01:26))
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29/05/2025 17:02
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de SOLUÇÕES EM BANCO DE DADOS LTDA - Credor (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 11/02/2025 20:01:26)
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29/05/2025 17:02
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Valeria Ferreira Da Silva - Credor (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 11/02/2025 20:01:26)
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29/05/2025 16:32
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Zito Neves Caetano - Terceiro Juridicamente Interessado (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 11/02/2025 20:01:26)
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29/05/2025 15:58
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Dorival Goncalves De Campos Junior - Terceiro Juridicamente Interessado (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 11/02/2025 20:01:26)
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29/05/2025 15:45
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de EDNILSON ALVES DOS SANTOS - Credor (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 11/02/2025 20:01:26)
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29/05/2025 15:45
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de FILOMENO PEREIRA BORGE - Credor (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 11/02/2025 20:01:26)
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23/05/2025 18:16
Juntada -> Petição
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10/04/2025 19:15
Juntada -> Petição
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28/03/2025 18:51
Ofício Comunicatório
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27/03/2025 22:06
ATOrd 0001052-66.2014.5.18.0211 Intimação Comarca Flores
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27/03/2025 22:04
p. 0000667-21.2014.5.18.0211. Penhora no rosto dos autos
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25/03/2025 11:43
PETIÇÃO
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24/03/2025 17:17
Juntada -> Petição
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21/03/2025 19:29
Petição informando DADOS BANCÁRIOS - Credor
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12/03/2025 17:02
Juntada -> Petição
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11/03/2025 15:13
Juntada -> Petição
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05/03/2025 14:49
Ofício Comunicatório
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28/02/2025 14:24
Manifestação
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26/02/2025 17:01
Recebido via malote judicial - Vara do Trabalho de Jaciara - MT
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25/02/2025 18:20
Juntada -> Petição
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20/02/2025 10:27
requerimento de informações URGENCIA
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18/02/2025 14:22
Contrarrazões aos Embargos de Declaração
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14/02/2025 14:59
Juntada -> Petição
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12/02/2025 10:44
Petição Interlocutória - Manifestação Não Pagamento
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12/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de GoiásComarca de Flores de GoiásVara Judicial Processo n.: 0367199-62.2012.8.09.0181Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos -> Recuperação JudicialRequerente: ATAC PARTICIPACOES E AGROPECUARIA SA Requerido(a): ${processo.polopassivo.nome}.
CPF/CNPJ:${processo.polopassivo.cpfOuCnpj}.
Endereço:${processo.polopassivo.endereco.logradouro}, ${processo.polopassivo.endereco.numero}, ${processo.polopassivo.endereco.complemento}, ${processo.polopassivo.endereco.bairro}.
Cidade:${processo.polopassivo.endereco.cidade}/${processo.polopassivo.endereco.estado}. Esta decisão servirá como mandado e ofício, nos termos do Art. 136 do Provimento n. 48/2021 da CGJ (Novo Código de Normas do Foro Judicial) DECISÃO Trata-se de RECUPERAÇÃO JUDICIAL proposta por ATAC PARTICIPAÇÕES E AGROPECUÁRIA S/A e outros, todos qualificados nos autos.Desde a última decisão (mov. 477), vieram insurgências e pedidos que encontram-se pendente de análise, os quais passo à apreciar:I) Determino o bloqueio dos eventos n. 483 e 523, conforme requerido nas movimentações 485 e 528.
Bloqueie-se também a petição do evento 531, tendo em vista que está endereçada a outro juízo, evitando assim o tumulto processual.
II) Ciente dos ofícios comunicatórios juntados nos eventos n. 510, 542, 554 e 563, todos improvidos ou rejeitados, sem alteração das respectivas decisões atacadas.
III) Defiro o requerimento de habilitação dos advogados, conforme requerido nos eventos 518 e 565.
IV) Em resposta ao ofício do evento 521, encaminhe-se, também via ofício, cópia do parecer do administrador-judicial ofertado no evento n. 526.V) No tocante à petição do evento n. 527, determino a serventia que esclareça se o referido edital foi publicado nesses autos e, caso tenha sido publicado pelo Administrador judicial, intime-o a justificar sua pertinência, no prazo de 15 (quinze) dias.VI) Verifique-se a serventia se o ofício do evento 558 foi automaticamente redistribuído ao juízo competente.
Caso tenha sido devolvido, determino o reenvio ao juízo indicado.
VII) Intime-se a credora GERDAL para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar a respeito da cessão de crédito apresentada no ev. 566.VIII) Intime-se a recuperanda para se manifestar sobre as petições dos eventos n. 540, 550, 551, 560 e 569, juntando o comprovante de pagamento dos credores ou a justificativa do não pagamento, no prazo de 15 (quinze) dias.
No mesmo prazo, deverá cumprir a determinação da decisão anterior para juntar aos autos planilha nominal dos credores trabalhistas já pagos e a pagar.
Nesse último caso, o motivo da inadimplência.IX) EVENTO N. 496O credor FIDC BRASIL PLURAL RECUPERAÇÃO DE CRÉDITO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS – NP II (“Brasil Plural Fundo Petros”) opôs EMBARGOS DE DECLARAÇÃO em face da decisão de movimento 477, alegando que é credor extraconcursal e que o plano previu o pagamento do referido crédito sem sujeição ao prazo de carência, fundamentando nas cláusulas 6.1 e 9.1 do PRJ, alegando com isso eventual descumprimento do Plano.Tendo em vista que os embargos possuem efeitos infringentes, intimem-se as recuperandas e o administrador-judicial para se manifestarem no prazo sucessivo de 05 (cinco) dias, nos termos do artigo 1.023, §2º, do CPC.X) EVENTO N. 501Rejeito a justificativa apresentada pela recuperanda no evento 509 no tocante ao pagamento do credor EDNALDO FURTADO DE SÁ, uma vez que a petição veio aos autos em 09/08/2024, de modo que já transcorreu prazo suficiente para as diligências necessárias à efetivação do pagamento.Intime-se a recuperanda para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos o comprovante de pagamento do credor, sob pena de violação do PRJ.Transcorrido o prazo, intime-se o credor para conhecimento e novos requerimentos, no mesmo prazo.XI) Intime-se o credor VALDIR CARDOSO DE MELO para que tome conhecimento do teor do evento n. 509.XII) EVENTO N. 511Por estar em termos e sem objeção, homologo a 12ª versão do QGC.XIII) EVENTO N. 519 e 552Intime-se o administrador Judicial para se manifestar sobre o pedido de nomeação de “WATCHDOG”, apontando se há indícios de ações prejudiciais a recuperação.XIV) EVENTOS N. 530, 559, 561Trata-se de ofícios da Vara do Trabalho de Formosa/GO solicitando a este juízo, na condição de juízo universal, a indicação de bens não essenciais e passíveis de penhora.Ocorre que a RJ já ultrapassou o período de blindagem (stay period), competindo a este juízo apenas o sobrestamento ou a substituição da penhora realizada pelo juízo exequente sobre eventuais bens de capital essencial.
Precedente: “A partir da vigência da Lei n. 14.112/2020, o Juízo da recuperação judicial tem a competência específica para determinar o sobrestamento dos atos de constrição exarados no bojo de execução de crédito extraconcursal que recaíam sobre bens de capital essenciais à manutenção da atividade empresarial durante o período de blindagem.
Em se tratando de execuções fiscais, a competência do Juízo recuperacional restringe-se a substituir os atos de constrição que recaíam sobre bens de capital essenciais à manutenção da atividade empresarial até o encerramento da recuperação judicial.” (AgInt no REsp n. 2.066.805/SP, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 4/9/2023, DJe de 6/9/2023.)Portanto, oficie-se ao juízo da Vara do trabalho de Formosa, com cópia dessa decisão e informando que este juízo aguarda eventual constrição para, se for o caso de objeção, analisar sua essencialidade à atividade empresarial.XV) PEDIDOS DE HABILITAÇÃO DE CRÉDITO RETARDATÁRIAVejo que mesmo após as determinações anteriores a respeito, os credores continuam a peticionar pedidos de habilitação de crédito retardatária nesses autos, causando tumulto processual.Como já decidido anteriormente, os pedidos de habilitação de crédito retardatário devem ser realizadas por meio de incidentes, distribuídos por dependência aos autos principais, não sendo admitida nesses autos principais.Intimem-se os peticionantes dos eventos nº 484, 503, 512, 517, 529, 532, 533, 534, 535, 536, 537, 538, 539, 541, 543, 544, 545, 546, 548, 564, 567, 568 para adequação da via eleita.
Transcorrido o prazo de 15 (quinze), bloqueie-se os respectivos eventos, a fim de evitar tumulto processual.XVI) ATUALIZAÇÃO DE DADOS BANCÁRIOS DOS CREDORESConforme decisão proferida no evento n. 477 e edital (ev. 498), a mera atualização de dados bancários de credores deve ser feita diretamente junto a recuperanda (dados bancários e respectivas procurações com poderes especiais, se for o caso, EXCLUSIVAMENTE nos E-mails: [email protected], [email protected] e [email protected]), não sendo mais recepcionadas atualizações dessa natureza nesses autos, adequando-se ao previsto no PRJ e também com o fim de evitar tumulto processual desnecessárioIntimem-se os peticionantes nos eventos n. 497, 516, 520, 549. 551 e 560 sobre essa decisão e, transcorrido o prazo de 15 (quinze), bloqueie-se os respectivos eventos, a fim de evitar tumulto processual.Transcorridos os prazos, volvam-me novamente conclusos.Expeça-se o necessário.Intimem-se.
Cumpra-se.Flores de Goiás. - Datado e Assinado Eletronicamente -HERON JOSÉ CASTRO VEIGAJuiz de Direito respondente -
11/02/2025 20:01
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de DGS PARTICIPACOES SA (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
-
11/02/2025 20:01
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de COMPANHIA BIOENERGETICA BRASILEIRA (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
-
11/02/2025 20:01
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de COMPANHIA ENERGETICA CENTRO OESTE SA (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
-
11/02/2025 20:01
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de PRELUDIO AGROPECUARIA LTDA (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
-
11/02/2025 20:01
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de ATAC PARTICIPACOES E AGROPECUARIA SA (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
-
11/02/2025 20:01
Decisão - ANÁLISE DE MULTIPLOS PEDIDOS
-
29/01/2025 14:03
Manifestação
-
28/01/2025 10:56
HABILITAÇÃO DE CRÉDITO TRABALHISTA
-
22/01/2025 11:27
HABILITAÇAO DE CREDITO
-
20/01/2025 15:03
Juntada -> Petição -> Habilitação Requerida
-
19/12/2024 16:36
Juntada -> Petição -> Habilitação Requerida
-
18/12/2024 13:24
HABILITAÇÃO DE CRÉDITO
-
16/12/2024 08:25
Ofício Comunicatório
-
11/12/2024 15:13
P/ DECISÃO
-
11/12/2024 15:11
Despacho - TRT (0001006-77.2014.5.18.0211)
-
05/12/2024 16:39
Despacho - Juiz da Vara do Trabalho
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04/12/2024 17:39
Resposta ao ofício 166/2024 - "Comarca de Inhumas
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04/12/2024 16:43
Juntada -> Petição
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28/11/2024 19:22
Comprovante de envio oficío 166/2024 (mov 499)
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28/11/2024 18:55
Decurso de prazo Edital
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18/11/2024 12:52
Ofício Comunicatório
-
04/11/2024 18:47
Juntada -> Petição
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25/10/2024 15:42
Nomeação do Agente "Watchdog"
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24/10/2024 23:54
Petição
-
23/10/2024 08:59
Habilitação de credito
-
15/10/2024 17:51
Juntada -> Petição
-
15/10/2024 09:41
HABILITAÇÃO DE CRÉDITO
-
15/10/2024 09:31
HABILITAÇÃO DE CRÉDITO
-
15/10/2024 09:24
Juntada -> Petição
-
15/10/2024 09:20
HABILITAÇÃO DE CRÉDITO
-
10/10/2024 16:30
Ofício Comunicatório
-
09/10/2024 16:57
Habilitação de Crédito
-
07/10/2024 12:41
Pedido de informações sobre pagamento
-
07/10/2024 11:26
HABILITAÇAO CREDITOS
-
02/10/2024 16:16
Habilitação de Crédito referente à honorários advocatícios
-
02/10/2024 16:09
Habilitação de Crédito referente à honorários advocatícios
-
02/10/2024 15:19
Habilitação de Crédito referente à honorários advocatícios
-
02/10/2024 14:43
Habilitação de Crédito
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02/10/2024 14:41
Habilitação de Crédito
-
02/10/2024 14:24
Habilitação de Crédito
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29/09/2024 17:45
Habilitação de Crédito
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19/09/2024 18:46
Petição recebida via malote - Vara do Trabalho de Formosa - TRT 18° Região
-
10/09/2024 09:38
Pedido de habilitação de Crédito
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09/09/2024 08:46
Juntada -> Petição
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06/09/2024 19:31
Petição
-
06/09/2024 11:42
Juntada -> Petição
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05/09/2024 13:21
PETIÇÃO DE HABILITAÇÃO REFERENTE AO MOVIMENTO 524
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05/09/2024 13:15
HABILITAÇÃO E PEDIDO DE ESCLARECIMENTO POR PARTE DO ADMINISTRADOR JUDICIAL
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30/08/2024 18:02
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de HELCIO CASTRO E SILVA - AD. JUDICIAL - Administrador (Referente à Mov. Juntada de Documento - 30/08/2024 18:02:03)
-
30/08/2024 18:02
Decisão da Comarca de Jaciara-MT
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28/08/2024 16:04
Nomeação de WATCHDOG
-
27/08/2024 09:05
Juntada de Procuração LHOTSE
-
17/08/2024 11:19
HABILITACAO CREDITOS
-
13/08/2024 17:58
Juntada -> Petição
-
13/08/2024 14:50
Habilitação de Advogados (mov 414 e 474)
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13/08/2024 14:37
Publicação do Edital Dje n. 4009 de 09/08
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12/08/2024 22:39
HABILITAÇÃO DE CRÉDITO E DADOS BANCÁRIOS
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12/08/2024 11:13
Juntada -> Petição
-
12/08/2024 08:22
Ofício Comunicatório
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09/08/2024 18:49
Manifestação - Pagamentos
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09/08/2024 08:41
Juntada -> Petição
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08/08/2024 16:21
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Pablo Diego Beserra - Credor (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 30/11/2023 15:44:59)
-
08/08/2024 15:50
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Nelson Medeiros - Credor (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 23/07/2024 15:58:30)
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08/08/2024 15:50
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de FERTILIZANTES ALIANCA LTDA - Credor (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 23/07/2024 15:58:30)
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08/08/2024 12:34
Envio email para TRT 8
-
07/08/2024 16:11
REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO DE CRÉDITO NA RJ - AGÊNCIA DE FOMENTO DE GOIÁS S/A
-
06/08/2024 16:56
Juntada -> Petição
-
06/08/2024 16:50
Juntada -> Petição
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03/08/2024 16:47
Ofício(s) Expedido(s)
-
03/08/2024 16:47
Para Inhumas - Vara Cível
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03/08/2024 16:47
Edital para CELG DISTRIBUICAO SA
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01/08/2024 19:05
Embargos de Declaração
-
01/08/2024 18:01
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de HELCIO CASTRO E SILVA - AD. JUDICIAL - Administrador (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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01/08/2024 18:01
Intimação do Administrador Judicial
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01/08/2024 17:32
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de HELCIO CASTRO E SILVA - AD. JUDICIAL - Administrador (Referente à Mov. Juntada -> Petição - 29/05/2023 16:47:23)
-
01/08/2024 17:32
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de DGS PARTICIPACOES SA (Referente à Mov. Juntada -> Petição - 29/05/2023 16:47:23)
-
01/08/2024 17:32
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de COMPANHIA BIOENERGETICA BRASILEIRA (Referente à Mov. Juntada -> Petição - 29/05/2023 16:47:23)
-
01/08/2024 17:32
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de COMPANHIA ENERGETICA CENTRO OESTE SA (Referente à Mov. Juntada -> Petição - 29/05/2023 16:47:23)
-
01/08/2024 17:32
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de PRELUDIO AGROPECUARIA LTDA (Referente à Mov. Juntada -> Petição - 29/05/2023 16:47:23)
-
01/08/2024 17:32
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de ATAC PARTICIPACOES E AGROPECUARIA SA (Referente à Mov. Juntada -> Petição - 29/05/2023 16:47:23)
-
01/08/2024 17:29
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de JOSE DA SILVA FILHO - Credor (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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01/08/2024 17:29
Certidão de Esclarecimentos - Analista Judiciária
-
01/08/2024 15:47
Juntada -> Petição -> Diligencia Requerida
-
01/08/2024 15:19
HABILIATAÇÃO C/ JUNTADA DE DOCUMENTOS
-
23/07/2024 15:58
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de DGS PARTICIPACOES SA (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
-
23/07/2024 15:58
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de COMPANHIA BIOENERGETICA BRASILEIRA (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
-
23/07/2024 15:58
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de COMPANHIA ENERGETICA CENTRO OESTE SA (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
-
23/07/2024 15:58
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de PRELUDIO AGROPECUARIA LTDA (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
-
23/07/2024 15:58
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de ATAC PARTICIPACOES E AGROPECUARIA SA (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
-
23/07/2024 15:58
Decisão - Análise conjunta de pedidos diversos
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17/07/2024 15:47
Juntada -> Petição
-
15/07/2024 11:59
dados bancarios
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05/07/2024 14:37
REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO NO PROCESSO
-
28/06/2024 14:50
Ofício Comunicatório
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25/06/2024 16:06
MANIFESTAÇÃO EVENTO 469
-
14/06/2024 10:37
*40.***.*57-91
-
12/06/2024 17:45
Juntada -> Petição
-
05/06/2024 23:52
Juntada -> Petição
-
28/05/2024 15:45
Ofício Comunicatório
-
28/05/2024 14:53
Ofício Comunicatório
-
24/05/2024 18:01
PETIÇÃO
-
22/05/2024 18:13
Manifestação - ev. 416, 431 e 442
-
22/05/2024 17:55
Ofício Comunicatório
-
22/05/2024 17:14
Ofício Comunicatório
-
17/05/2024 10:03
JUNTADA CESSÃO DE CRÉDITO
-
17/05/2024 10:02
JUNTADA CESSÃO DE CRÉDITO
-
17/05/2024 10:01
JUNTADA CESSÃO DE CREDITO
-
17/05/2024 09:59
JUNTADA CESSÃO DE CRÉDITO
-
17/05/2024 09:58
JUNTADA CESSÃO DE CREDITO
-
07/05/2024 16:37
*40.***.*57-91
-
26/04/2024 15:38
CP TRT/MT
-
24/04/2024 11:38
Petição Interlocutoria - Informar Conta Bancária
-
19/04/2024 17:36
Requer julg ant da lide
-
17/04/2024 18:06
JUNTADA BO - TCO 02 2024
-
16/04/2024 19:30
DOCUMENTO
-
16/04/2024 18:33
JUNTADA ESCLARECIMENTOS INVASÃO FAZENDA PRODUTIVA CBB
-
12/04/2024 10:24
Ofício Comunicatório
-
11/04/2024 12:38
Ofício Comunicatório
-
27/03/2024 15:47
Dilação de Prazo
-
14/03/2024 12:04
HABILITAÇÃO DE CREDITO
-
11/03/2024 03:17
Automaticamente para Ministério Público (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (30/11/2023 15:44:59))
-
07/03/2024 13:07
Juntada -> Petição
-
28/02/2024 18:14
P/ DESPACHO
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28/02/2024 18:13
On-line para Flores de Goiás - Promotoria da Vara Cível (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 30/11/2023 15:44:59)
-
19/02/2024 11:09
Petição
-
15/02/2024 14:41
Juntada -> Petição -> Habilitação Requerida
-
31/01/2024 16:49
Juntada -> Petição
-
30/01/2024 17:18
Juntada -> Petição
-
30/01/2024 11:01
MANIFESTAÇÃO DA PARTE
-
25/01/2024 18:41
Juntada -> Petição
-
24/01/2024 17:44
Ofício Comunicatório
-
23/01/2024 09:57
Juntada -> Petição
-
22/01/2024 15:05
Manifestação
-
22/01/2024 03:27
Automaticamente para Ministério Público (Referente à Mov. Certidão Expedida (01/12/2023 15:12:50))
-
18/01/2024 18:00
Juntada -> Petição -> Habilitação Requerida
-
18/01/2024 12:14
Petição
-
17/01/2024 12:03
Juntada -> Petição
-
16/01/2024 15:24
Juntada -> Petição
-
19/12/2023 16:07
On-line para Flores de Goiás - Promotoria da Vara Cível (Referente à Mov. Certidão Expedida - 01/12/2023 15:12:50)
-
19/12/2023 16:07
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de HELCIO CASTRO E SILVA - AD. JUDICIAL - Administrador (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 30/11/2023 15:44:59)
-
06/12/2023 15:54
MANIFESTAÇÃO DA PARTE - JUNTADA DE PROCURAÇÃO COM PODERES ESPECIAIS
-
05/12/2023 16:42
REQUERIMENTO
-
01/12/2023 15:23
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de DGS PARTICIPACOES SA (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 30/11/2023 15:44:59)
-
01/12/2023 15:23
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de COMPANHIA BIOENERGETICA BRASILEIRA (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 30/11/2023 15:44:59)
-
01/12/2023 15:23
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de COMPANHIA ENERGETICA CENTRO OESTE SA (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 30/11/2023 15:44:59)
-
01/12/2023 15:23
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de PRELUDIO AGROPECUARIA LTDA (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 30/11/2023 15:44:59)
-
01/12/2023 15:23
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de ATAC PARTICIPACOES E AGROPECUARIA SA (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 30/11/2023 15:44:59)
-
01/12/2023 15:12
Ato ordinatório
-
30/11/2023 15:44
Decisão - Análise das ultimas insurgências
-
21/11/2023 11:31
Juntada -> Petição
-
17/11/2023 21:03
Juntada -> Petição
-
09/11/2023 14:55
Petição de juntada de procuração
-
19/10/2023 12:00
HABILITACAO DE CREDITO PABLO
-
10/10/2023 11:18
petição
-
05/10/2023 11:12
Manifestação
-
11/09/2023 15:38
Juntada -> Petição
-
11/09/2023 15:25
Juntada -> Petição
-
28/08/2023 18:58
Petição
-
23/08/2023 14:49
Questão de Ordem Pública
-
22/08/2023 17:52
Habilitação - Peticionamento
-
22/08/2023 13:52
Autos Conclusos
-
22/08/2023 13:51
CERTIDÃO
-
21/08/2023 10:02
MANIFESTAÇÃO DA PARTE
-
14/08/2023 15:43
Juntada -> Petição
-
11/08/2023 17:50
Juntada -> Petição
-
04/08/2023 16:09
MANIFESTAÇÃO E REQUERIMENTO
-
26/07/2023 10:43
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de DGS PARTICIPACOES SA (Referente à Mov. Decisão -> deferimento (CNJ:12444) - )
-
26/07/2023 10:43
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de COMPANHIA BIOENERGETICA BRASILEIRA (Referente à Mov. Decisão -> deferimento (CNJ:12444) - )
-
26/07/2023 10:43
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de COMPANHIA ENERGETICA CENTRO OESTE SA (Referente à Mov. Decisão -> deferimento (CNJ:12444) - )
-
26/07/2023 10:43
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de PRELUDIO AGROPECUARIA LTDA (Referente à Mov. Decisão -> deferimento (CNJ:12444) - )
-
26/07/2023 10:43
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de ATAC PARTICIPACOES E AGROPECUARIA SA (Referente à Mov. Decisão -> deferimento (CNJ:12444) - )
-
26/07/2023 10:43
Defere pedidos de habilitação e intimação das partes para manifestação
-
12/07/2023 17:12
Juntada -> Petição
-
05/07/2023 23:46
indicação damião crédito trabalhista
-
03/07/2023 09:54
Juntada -> Petição
-
27/06/2023 13:32
Decisão/OFÍCIO DA 8ª VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ (SOLICITAÇÃO DE INFORMAÇÃO)
-
27/06/2023 11:00
Juntada -> Petição
-
13/06/2023 13:34
Petição
-
07/06/2023 12:53
Ofício Comunicatório
-
31/05/2023 18:10
Ofício da Vª Federal Cível e Criminal da SSJ de Formosa-GO
-
29/05/2023 16:47
Juntada -> Petição
-
29/05/2023 10:18
Juntada -> Petição
-
23/05/2023 18:27
JUNTADA DADOS PARA PAGAMENTO CRÉDITO TRABALHISTA POSIÇÃO 27 QUADRO CREDORES
-
23/05/2023 16:02
Juntada -> Petição
-
22/05/2023 15:19
Juntada de CONTA BANCÁRIA
-
10/05/2023 14:31
Ofício Comunicatório
-
24/04/2023 14:12
Juntada -> Petição
-
24/04/2023 10:28
Juntada -> Petição
-
20/04/2023 14:24
MANIFESTAÇÃO DA PARTE
-
12/04/2023 16:03
Autos Conclusos
-
12/04/2023 15:07
Certidão Expedida
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10/04/2023 17:04
Juntada -> Petição -> Diligencia Requerida
-
10/04/2023 09:42
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de DGS PARTICIPACOES SA (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
-
10/04/2023 09:42
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de COMPANHIA BIOENERGETICA BRASILEIRA (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
-
10/04/2023 09:42
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de COMPANHIA ENERGETICA CENTRO OESTE SA (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
-
10/04/2023 09:42
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de PRELUDIO AGROPECUARIA LTDA (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
-
10/04/2023 09:42
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de ATAC PARTICIPACOES E AGROPECUARIA SA (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
-
10/04/2023 09:42
Ante a alteração de juiz titular da Vara, remeto os autos à Secretaria
-
29/03/2023 13:48
diligencia requerida
-
28/03/2023 14:05
Ofic. nº 64/2023 da 2ª Vª Cível de Inhumas-GO solicit. disp. de bens da Recupera
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24/03/2023 18:31
Pet.art.1018,CPC
-
23/03/2023 12:40
PETIÇÃO
-
22/03/2023 17:01
DADOS CONTA BANCÁRIA
-
22/03/2023 16:27
Juntada -> Petição
-
20/03/2023 18:23
Juntada de Procuração
-
20/03/2023 17:20
Juntada -> Petição
-
17/03/2023 16:42
Juntada -> Petição
-
13/03/2023 16:39
Juntada Procuração
-
13/03/2023 10:12
Juntada -> Petição
-
10/03/2023 12:46
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de PRIMAZIA FUNDO DE INVESTIMENTO EM RENDA FIXA - Credor (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 16/12/2022 11:58:49)
-
10/03/2023 12:45
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de GE WATER E PROCESS TECHNOLOGIES DO BRASIL LTDA - Credor (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 16/12/2022 11:58:49)
-
10/03/2023 12:45
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de ANTONIO TORRES CANTANIL - Credor (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 16/12/2022 11:58:49)
-
10/03/2023 12:44
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de ANTONIO ARLEM DA MOTA FERNANDES E CITA LTDA ME - Credor (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 16/12/2022 11:58:49)
-
09/03/2023 13:31
Da ciencia de decisão e requer o prosseguimento do feito
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08/03/2023 23:57
Ciênica
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08/03/2023 15:45
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de WEG EQUIPAMENTOS ELETRICOS SA - Credor (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 16/12/2022 11:58:49)
-
08/03/2023 15:44
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de VANI DA SILVA OLIVEIRA - Credor (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 16/12/2022 11:58:49)
-
08/03/2023 15:42
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de SOCIEDADE COMERCIAL SANTELENENSE DE SEMENTES LTDA - Credor (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 16/12/2022 11:58:49)
-
08/03/2023 15:41
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de SISTEMA PLANALTO DE DISTRIBUIçãO DE TRATORES E EQUIPAMENTOS LTDA (PLANALTO TRATO - Credor (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 16/12/
-
08/03/2023 15:41
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de SERVICOS DE PREPARO SOLO NEVES ALMEIDA LTDA - Credor (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 16/12/2022 11:58:49)
-
08/03/2023 15:40
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de RUBENS DE ALMEIDA BARROS - Credor (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 16/12/2022 11:58:49)
-
08/03/2023 15:39
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de RENATO RADDAD GAZAL - Credor (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 16/12/2022 11:58:49)
-
08/03/2023 15:39
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de PRODAMA PROCESSAMENTO DE DADOS UMUARAMA LTDA - Credor (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 16/12/2022 11:58:49)
-
08/03/2023 15:37
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de ORIGIN INVESTIMENTOS E NEGOCIOS LTDA (ATUAL ORBI BIO ENERGIA LTDA) - Credor (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 16/12/2022 11:58:49)
-
08/03/2023 15:37
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de NOVO MUNDO MOVEIS E UTILIDADES LTDA - Credor (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 16/12/2022 11:58:49)
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08/03/2023 15:36
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de NOVAPORTFOLIO PARTICIPACOES S/A - Credor (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 16/12/2022 11:58:49)
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08/03/2023 15:35
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de MUNDIAL PECAS PARA TRATORES LTDA ME - Credor (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 16/12/2022 11:58:49)
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08/03/2023 15:34
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de MARSON OLIVEIRA GOMES - Credor (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 16/12/2022 11:58:49)
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08/03/2023 15:33
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de MANOEL LIãO DE ARAúJO - Credor (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 16/12/2022 11:58:49)
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08/03/2023 15:32
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de LINO DA SILVA SANTAREM - Credor (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 16/12/2022 11:58:49)
-
08/03/2023 15:30
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de JOSE FELIX RODRIGUES - Credor (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 16/12/2022 11:58:49)
-
08/03/2023 15:29
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de JOSE DA SILVA FILHO - Credor (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 16/12/2022 11:58:49)
-
08/03/2023 15:29
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de JOAQUIM JOSE DE SOUZA - Credor (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 16/12/2022 11:58:49)
-
08/03/2023 15:28
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de GLOBAL FACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDA - Credor (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 16/12/2022 11:58:49)
-
08/03/2023 15:27
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de GISELA TOSTES CRUZ DE CASTRO PESSOA - Credor (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 16/12/2022 11:58:49)
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08/03/2023 15:27
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de GERDAU ACOS LONGOS S/A - Credor (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 16/12/2022 11:58:49)
-
08/03/2023 15:17
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de FLORENCA INSTITUCIONAL GEAP FUNDO DE INVESTIMENTO RENDA FIXA - Credor (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 16/12/2022 11:58:49)
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08/03/2023 15:17
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de FILOMENO PEREIRA BORGE - Credor (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 16/12/2022 11:58:49)
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08/03/2023 15:16
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de FIDC BRASIL PLURAL RECUPERAÇÃO DE CRÉDITO FUNDO DE IVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS - NP II ( BRASIL PLURAL FUNDO PETROS ) - Credor (Referen
-
08/03/2023 15:16
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de FERTILIZANTES ALIANCA LTDA - Credor (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 16/12/2022 11:58:49)
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08/03/2023 15:15
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de FABIO ERNANE MARINHO RODRIGUES - Credor (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 16/12/2022 11:58:49)
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08/03/2023 15:14
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de EUCLIDES WICAR DE CASTRO PARENTE PESSOA FILHO - Credor (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 16/12/2022 11:58:49)
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08/03/2023 15:14
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de ENROLAMENTOS DE MOTORES PIRACICABA LTDA EPP - Credor (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 16/12/2022 11:58:49)
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08/03/2023 15:12
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de EDNILSON ALVES DOS SANTOS - Credor (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 16/12/2022 11:58:49)
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08/03/2023 15:12
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de DN ESCAVACOES LTDA - Credor (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 16/12/2022 11:58:49)
-
08/03/2023 15:11
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de DENISE TOSTES CRUZ DE CASTRO PESSOA - Credor (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 16/12/2022 11:58:49)
-
08/03/2023 15:11
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de DAMIÃO LOPES RIBEIRO - Credor (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 16/12/2022 11:58:49)
-
08/03/2023 15:10
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de COOPERATIVA DOS AGRICULTORES DA REGIAO DE ORLANDIACAROL - Credor (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 16/12/2022 11:58:49)
-
08/03/2023 15:09
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de CERN - CAMPANIA ENERGIA RENOVÁVEL S.A - Credor (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 16/12/2022 11:58:49)
-
08/03/2023 15:08
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de CELG DISTRIBUICAO SA - Credor (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 16/12/2022 11:58:49)
-
08/03/2023 15:06
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de CATRAL REFRIGERACAO E ELETRODOMESTICOS LTDA - Credor (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 16/12/2022 11:58:49)
-
08/03/2023 15:05
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de CAPITAL ONE CONSULTORIA E PARTICIPACOES LTDA - Credor (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 16/12/2022 11:58:49)
-
08/03/2023 15:04
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de CAMARA DE COMERCIALIZACAO DE ENERGIA ELETRICA CCEE - Credor (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 16/12/2022 11:58:49)
-
08/03/2023 15:03
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de CALLAO PARTNERS - Credor (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 16/12/2022 11:58:49)
-
08/03/2023 15:02
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de BrD - BRASIL DISTRESSED CONSULTORIA EMPRESARIAL S.A - Credor (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 16/12/2022 11:58:49)
-
08/03/2023 15:01
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de BASEQUIMICA PRODUTOS QUIMICOS LTDA - Credor (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 16/12/2022 11:58:49)
-
08/03/2023 15:00
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de BANCO SANTANDER SA - Credor (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 16/12/2022 11:58:49)
-
08/03/2023 15:00
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de BANCO SAFRA SA - Credor (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 16/12/2022 11:58:49)
-
08/03/2023 14:59
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de BANCO CREFISA S/A (ANTIGO BPN BRASIL BANCO MULTIPLO SA) - Credor (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 16/12/2022 11:58:49)
-
08/03/2023 14:58
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de BANCO BRADESCO - Credor (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 16/12/2022 11:58:49)
-
08/03/2023 14:57
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de ANTONIO RODRIGUES SILVA - Credor (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 16/12/2022 11:58:49)
-
08/03/2023 14:55
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de AGROVALE MECANIZAÇÃO AGRICOLA LTDA-ME - Credor (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 16/12/2022 11:58:49)
-
08/03/2023 14:53
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de AEROPREST COMBUSTIVEIS DE AVIACAO LTDA - Credor (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 16/12/2022 11:58:49)
-
07/03/2023 16:56
Juntada -> Petição
-
01/03/2023 10:26
Manifestação
-
28/02/2023 17:58
Ofício Comunicatório
-
17/02/2023 15:34
Autos Conclusos
-
17/02/2023 15:28
Dec. prof. pelo STJ no Agravo em Recurso Especial Nº 1766453-GO (2020/0251792-7)
-
17/02/2023 15:06
Dec. prof. pelo STJ no Conflito de Competência nº. 192681/GO (2022/0343083-1)
-
17/02/2023 14:42
CERTIDÃO DE PENHORA REALIZADA NO ROSTO DOS AUTOS
-
10/02/2023 18:04
Ofício Comunicatório
-
09/02/2023 18:18
Comunicação 1.018, NCPC
-
08/02/2023 16:23
Juntada -> Petição
-
08/02/2023 15:53
Petição
-
08/02/2023 15:08
Juntada -> Petição
-
26/01/2023 19:42
Embargos de Declaração
-
19/01/2023 17:00
Juntada -> Petição
-
14/01/2023 17:21
Petição
-
16/12/2022 13:15
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de HELCIO CASTRO E SILVA - AD. JUDICIAL - Administrador (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 16/12/2022 11:58:49)
-
16/12/2022 13:06
COMPROVANTE DE ENVIO DO OFÍCO 227/2022
-
16/12/2022 12:46
Ofício(s) Expedido(s)
-
16/12/2022 11:58
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de DGS PARTICIPACOES SA (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
-
16/12/2022 11:58
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de COMPANHIA BIOENERGETICA BRASILEIRA (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
-
16/12/2022 11:58
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de COMPANHIA ENERGETICA CENTRO OESTE SA (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
-
16/12/2022 11:58
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de PRELUDIO AGROPECUARIA LTDA (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
-
16/12/2022 11:58
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de ATAC PARTICIPACOES E AGROPECUARIA SA (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
-
16/12/2022 11:58
Decisão -> Outras Decisões
-
15/12/2022 15:47
CERTIDÃO E AUTO DE PENHORA
-
14/12/2022 17:14
Ofício da 2ª Vara de Guararapes-São Paulo
-
06/12/2022 13:22
Juntada -> Petição
-
24/11/2022 20:59
Petição
-
10/11/2022 07:57
Juntada -> Petição
-
04/11/2022 11:10
Juntada -> Petição
-
28/10/2022 15:14
Certidão Expedida
-
27/10/2022 18:44
Ofic. 011635/2022-CPPR do STJ (Dec. liminar Conf. de Comp. n. 192681/GO
-
27/10/2022 18:42
Ofício n° 693/2022 da 13ª Vara Cível de Brasília
-
21/10/2022 14:55
Ofício Comunicatório
-
03/10/2022 15:03
Juntada -> Petição
-
22/09/2022 10:06
Juntada -> Petição
-
20/09/2022 15:47
Ofício Comunicatório
-
14/09/2022 12:34
Autos Conclusos
-
02/09/2022 12:09
Petição cumprimento PRJ
-
01/09/2022 09:47
Manifestação quanto às petições de eventos nºs. 251 e 252.
-
18/08/2022 18:14
Juntada -> Petição
-
16/08/2022 15:46
Juntada -> Petição
-
16/08/2022 12:07
petição pedido de habilitação
-
09/08/2022 16:44
Juntada -> Petição
-
08/08/2022 16:27
Ofício Comunicatório
-
03/08/2022 16:57
MANIFESTAÇÃO
-
03/08/2022 08:10
Juntada -> Petição
-
19/07/2022 12:56
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de HELCIO CASTRO E SILVA - Administrador (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 15/07/2022 10:30:27)
-
15/07/2022 10:30
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de DGS PARTICIPACOES SA (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
-
15/07/2022 10:30
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de COMPANHIA BIOENERGETICA BRASILEIRA (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
-
15/07/2022 10:30
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de COMPANHIA ENERGETICA CENTRO OESTE SA (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
-
15/07/2022 10:30
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de PRELUDIO AGROPECUARIA LTDA (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
-
15/07/2022 10:30
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de ATAC PARTICIPACOES E AGROPECUARIA SA (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
-
15/07/2022 10:30
Despacho -> Mero Expediente
-
05/07/2022 12:38
Juntada -> Petição
-
28/06/2022 11:14
Relatório de atividades
-
30/05/2022 15:11
Decisão do STJ, referente ao Conflito de Comp. nº 187181/GO (2022/0092583-0)
-
25/05/2022 10:20
Juntada -> Petição -> Diligencia Requerida
-
11/05/2022 16:28
Manifestação
-
09/05/2022 18:42
PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÃO REFERENTE AO OFÍCIO Nº. 005030/2022.CPPR do STJ
-
09/05/2022 18:34
PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÃO REFERENTE AO OFÍCIO 003817/2022 DO STJ
-
09/05/2022 16:45
Ofício Comunicatório
-
05/05/2022 17:38
Certidão Expedida
-
05/05/2022 16:42
Autos Conclusos
-
05/05/2022 16:41
Certidão Expedida
-
05/05/2022 16:36
OFÍCIO Nº. 005030.2022.CPPR do STJ
-
05/05/2022 16:33
OFÍCIO Nº. 003817/2022-CPPR, do STJ (solicitação de informarção)
-
28/04/2022 13:45
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de DGS PARTICIPACOES SA (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Acolhimento de Embargos de Declaração (CNJ:198) - )
-
28/04/2022 13:45
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de COMPANHIA BIOENERGETICA BRASILEIRA (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Acolhimento de Embargos de Declaração (CNJ:198) - )
-
28/04/2022 13:45
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de COMPANHIA ENERGETICA CENTRO OESTE SA (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Acolhimento de Embargos de Declaração (CNJ:198) - )
-
28/04/2022 13:45
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de PRELUDIO AGROPECUARIA LTDA (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Acolhimento de Embargos de Declaração (CNJ:198) - )
-
28/04/2022 13:45
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de ATAC PARTICIPACOES E AGROPECUARIA SA (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Acolhimento de Embargos de Declaração (CNJ:198) - )
-
28/04/2022 13:45
Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Acolhimento de Embargos de Declaração
-
07/04/2022 14:14
Ofício Comunicatório
-
23/03/2022 17:05
Juntada -> Petição
-
23/03/2022 17:00
Juntada -> Petição
-
23/03/2022 16:56
Juntada -> Petição
-
10/03/2022 21:46
Juntada -> Petição -> Habilitação Requerida
-
08/03/2022 17:54
Habilitação de Crédito
-
15/02/2022 14:42
PFN.GO Apresenta passivo tributário e possibilidade de transação
-
10/02/2022 15:00
juntada
-
06/02/2022 12:41
Juntada -> Petição -> Adjudicação Requerida
-
05/02/2022 11:53
Juntada -> Petição -> Habilitação Requerida
-
04/02/2022 14:13
Juntada -> Petição -> Procuração/substabelecimento sem reserva de poderes
-
03/02/2022 09:40
Impugnação aos Embargos de Declaração
-
03/02/2022 08:42
Juntada -> Petição
-
26/01/2022 15:50
Autos Conclusos
-
26/01/2022 15:50
Certidão Expedida
-
26/01/2022 15:35
Ofício 02.2022 da 13ª Vara Civel de Brasília
-
26/01/2022 15:33
Certidão Narrativa do Agravo de Instrumento nº 0185134.55.2015.8.09.0000
-
12/01/2022 12:27
homologação de acordo
-
14/12/2021 16:35
Juntada -> Petição
-
09/12/2021 10:34
MANIFESTAÇÃO DA PARTES - DESCONSIDERAÇÃO DE EVENTOS
-
06/12/2021 17:38
Juntada -> Petição
-
02/12/2021 16:53
Certidão Expedida
-
02/12/2021 16:47
COMPROVANTE DE ENVIO DO OFÍCIO 263/2021
-
02/12/2021 15:55
Ofício(s) Expedido(s)
-
02/12/2021 14:33
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de ANTONIO RODRIGUES SILVA - Credor (Referente à Mov. Certidão Expedida - 02/12/2021 14:32:10)
-
02/12/2021 14:32
Ato ordinatório
-
01/12/2021 15:03
Juntada -> Petição
-
01/12/2021 14:32
Informação
-
26/11/2021 18:22
PETIÇÃO
-
19/11/2021 10:46
habilitação nos autos
-
12/11/2021 08:31
Juntada -> Petição
-
08/11/2021 09:29
Despacho -> Mero Expediente
-
05/11/2021 12:04
P/ DECISÃO
-
04/11/2021 15:09
MANIFESTAÇÃO DA PARTE
-
29/10/2021 13:49
Ofício Comunicatório
-
22/10/2021 16:24
Ofício n° 791/2021/13ªVC DE BRASÍLIA
-
09/10/2021 10:06
Juntada -> Petição
-
08/10/2021 16:52
Juntada -> Petição -> Embargos de declaração
-
08/10/2021 12:53
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de HELCIO CASTRO E SILVA - Administrador (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 29/09/2021 11:39:13)
-
29/09/2021 11:39
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de DGS PARTICIPACOES SA (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
-
29/09/2021 11:39
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de COMPANHIA BIOENERGETICA BRASILEIRA (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
-
29/09/2021 11:39
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de COMPANHIA ENERGETICA CENTRO OESTE SA (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
-
29/09/2021 11:39
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de PRELUDIO AGROPECUARIA LTDA (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
-
29/09/2021 11:39
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de ATAC PARTICIPACOES E AGROPECUARIA SA (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
-
29/09/2021 11:39
Decisão -> Outras Decisões
-
24/09/2021 16:05
Início de Cumprimento PRJ
-
22/09/2021 16:32
Requer cumprimento do PRJ
-
22/09/2021 16:31
Requer cumprimento do PRJ
-
22/09/2021 10:59
P/ DECISÃO
-
14/09/2021 11:41
Juntada -> Petição
-
02/09/2021 10:55
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de HELCIO CASTRO E SILVA - Administrador (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
-
02/09/2021 10:55
Despacho -> Mero Expediente
-
30/08/2021 15:06
Para HELCIO CASTRO E SILVA (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (14/05/2021 08:37:58))
-
26/08/2021 07:22
Ofício Comunicatório
-
19/08/2021 11:26
Ofício Comunicatório
-
13/08/2021 14:54
Juntada -> Petição
-
29/07/2021 10:19
Juntada -> Petição
-
28/07/2021 19:11
Ofício Comunicatório
-
23/07/2021 10:02
Juntada -> Petição
-
21/07/2021 15:13
Autos Conclusos
-
21/07/2021 15:13
Certidão Expedida
-
21/07/2021 15:02
Decisão proferida pelo STJ (Agravo em Rec. Esp. nº 1272224 GO (2018/0074740-9)
-
21/07/2021 14:00
COMPROVANTE DE ENVIO DO OFÍCIO RETRO (Nº 137.2021)
-
21/07/2021 13:52
Ofício(s) Expedido(s)
-
21/07/2021 13:26
COMPROVANTE DE ENVIO DO OFÍCIO RETRO (Nº 136.2021)
-
21/07/2021 13:19
Ofício(s) Expedido(s)
-
21/07/2021 12:50
Para HELCIO CASTRO E SILVA
-
13/07/2021 17:22
Ofício Comunicatório
-
24/06/2021 15:27
Ofício Comunicatório
-
22/06/2021 12:06
Juntada de petição
-
18/06/2021 15:11
Ofício Comunicatório
-
11/06/2021 14:42
MANIFESTACAO
-
14/05/2021 08:37
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - DGS PARTICIPACOES SA (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
-
14/05/2021 08:37
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - COMPANHIA BIOENERGETICA BRASILEIRA (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
-
14/05/2021 08:37
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - COMPANHIA ENERGETICA CENTRO OESTE SA (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
-
14/05/2021 08:37
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - PRELUDIO AGROPECUARIA LTDA (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
-
14/05/2021 08:37
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - ATAC PARTICIPACOES E AGROPECUARIA SA (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
-
14/05/2021 08:37
Decisão -> Outras Decisões
-
13/05/2021 11:00
Juntada -> Petição
-
06/05/2021 17:20
Juntada de petição
-
03/05/2021 15:56
MAMIFESTAÇÃO DO ADMINISTRADOR JUDICIAL
-
29/04/2021 20:13
Petição
-
29/04/2021 13:02
Autos Conclusos
-
29/04/2021 13:01
Certidão Expedida
-
29/04/2021 12:57
OFÍCIO/PROTC.0001118-51.2011.5.18.0211 DA VARA DE TRABALHO DE FORMOSA-GO
-
29/04/2021 12:45
OFÍCIO DA VARA DO TRABALHO DE SÃO LUIS DE MONTES BELOS
-
10/04/2021 19:41
Ofício Comunicatório
-
10/04/2021 19:40
Ofício Comunicatório
-
10/04/2021 07:12
Ofício Comunicatório
-
24/03/2021 07:41
Ofício Comunicatório
-
05/03/2021 19:07
Ofício Comunicatório
-
04/03/2021 10:50
PEDIDO DE HABILITAÇÃO
-
26/02/2021 17:12
Petição
-
10/02/2021 23:29
Embargos de Declaração FIDC Brasil Plural
-
10/02/2021 17:03
MANIFESTAÇÃO DO ADMINISTRADOR JUDICIAL
-
10/02/2021 13:05
COMPR. DE ENVIO DO OFÍCIO 16.2021
-
10/02/2021 12:56
Ofício(s) Expedido(s)
-
10/02/2021 12:36
OFÍCIO DA VARA DO TRABALHO DE SÃO LUIS DE MONTES BELOS-GO
-
09/02/2021 18:36
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - HELCIO CASTRO E SILVA - Administrador (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 02/02/2021 15:49:26)
-
09/02/2021 18:20
COMPROVANTE DE ENVIO DO OFÍCIO 15.2021
-
09/02/2021 17:55
Ofício(s) Expedido(s)
-
09/02/2021 17:39
COMPR. DE ENVIO DO OFÍCIO 14.2021
-
09/02/2021 17:31
Ofício(s) Expedido(s)
-
09/02/2021 17:19
COMPR. DE ENVIO DO OFÍCIO 13.2021
-
09/02/2021 17:08
Ofício(s) Expedido(s)
-
05/02/2021 06:19
Ofício Comunicatório
-
02/02/2021 15:49
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - DGS PARTICIPACOES SA (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - )
-
02/02/2021 15:49
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - COMPANHIA BIOENERGETICA BRASILEIRA (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - )
-
02/02/2021 15:49
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - COMPANHIA ENERGETICA CENTRO OESTE SA (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - )
-
02/02/2021 15:49
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - PRELUDIO AGROPECUARIA LTDA (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - )
-
02/02/2021 15:49
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - ATAC PARTICIPACOES E AGROPECUARIA SA (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - )
-
02/02/2021 15:49
Decisão -> Outras Decisões
-
01/02/2021 20:33
Juntada -> Petição
-
01/02/2021 12:51
Autos Conclusos
-
01/02/2021 12:51
Certidão Expedida
-
29/01/2021 14:59
INFORMAÇÃO
-
27/01/2021 17:17
OFÍCIO 112/2021 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO MIGUEL DOS CAMPOS-AL
-
27/01/2021 15:30
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - DGS PARTICIPACOES SA - Polo Ativo (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 26/01/2021 15:44:33)
-
27/01/2021 15:30
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - COMPANHIA BIOENERGETICA BRASILEIRA - Polo Ativo (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 26/01/2021 15:44:33)
-
27/01/2021 15:30
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - COMPANHIA ENERGETICA CENTRO OESTE SA - Polo Ativo (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 26/01/2021 15:44:33)
-
27/01/2021 15:29
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - PRELUDIO AGROPECUARIA LTDA - Polo Ativo (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 26/01/2021 15:44:33)
-
26/01/2021 15:44
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - ATAC PARTICIPACOES E AGROPECUARIA SA - Polo Ativo (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - )
-
26/01/2021 15:44
Despacho -> Mero Expediente
-
22/01/2021 15:42
AÇÃO URGENTE
-
12/01/2021 16:36
OFÍCIO DA 2ª VARA DE GUARARAPES-SP
-
03/12/2020 08:39
OFÍCIO Nº 021089/2020-CPPR DO STJ
-
23/11/2020 09:27
COMPROVANTE DE ENVIO DO OFÍCIO 268/2020 EXPEDIDO NO EVENTO RETRO
-
23/11/2020 09:20
Ofício(s) Expedido(s)
-
23/11/2020 08:30
OFÍCIO 216/2020 DA 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO MIGUEL DOS CAMPOS
-
18/11/2020 16:13
RELATÓRIO DE ATIVIDADE 6.2020
-
12/11/2020 11:33
COMPROVANTE DE ENVIO DO OFÍCIO 253/2020 EXPEDIDO NO EVENTO RETRO
-
12/11/2020 11:02
Ofício(s) Expedido(s)
-
12/11/2020 10:33
P/ DESPACHO
-
11/11/2020 08:12
Juntada -> Petição
-
06/11/2020 11:05
OFÍCIO 780/2014 - SOLICITAÇÃO DE INFORMAÇÃO-
-
06/11/2020 11:01
Certidão Expedida
-
28/10/2020 14:33
Juntada de procuração
-
16/10/2020 08:20
COMPROVANTE DE ENVIO DO OFÍCIO RETRO
-
14/10/2020 19:44
Ofício(s) Expedido(s)
-
08/10/2020 11:41
Juntada -> Petição
-
06/10/2020 09:51
Brasil Plural Fundo Petros - Resposta à manifestação AJ
-
05/10/2020 16:14
Juntada -> Petição
-
02/10/2020 22:15
Brasil Plural Fundo Petros - Manifestação Ofício STJ
-
01/10/2020 18:37
Juntada -> Petição
-
01/10/2020 17:31
Juntada -> Petição
-
01/10/2020 15:15
CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO DO AD.J, VIA TELEFONE
-
01/10/2020 15:06
COMPROVANTE DE ENVIO DO OFÍCIO RETRO
-
01/10/2020 14:54
Ofício(s) Expedido(s)
-
01/10/2020 14:10
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - HELCIO CASTRO E SILVA - Administrador (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 01/10/2020 12:00:48)
-
01/10/2020 12:00
Despacho -> Mero Expediente
-
01/10/2020 11:49
P/ DESPACHO
-
01/10/2020 10:50
OFÍCIO Nº 017941/2020-CPPR - STJ
-
01/10/2020 10:48
CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO POR TELEFONE
-
22/09/2020 09:46
Pedido de Renúncia de Instrumento Procuratório
-
21/09/2020 03:12
Automaticamente para Ministério Público (Referente à Mov. Despacho (03/09/2020 11:18:24))
-
15/09/2020 15:27
Certidão Expedida
-
15/09/2020 15:19
AUTOS SUPLEMENTAR
-
15/09/2020 11:42
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - FREDSON CALADO DE SOUZA - Credor (Referente à Mov. Certidão Expedida - 15/09/2020 11:41:00)
-
15/09/2020 11:41
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - JOSÉ LUIS ROVEDILHO - Credor (Referente à Mov. Certidão Expedida - 15/09/2020 11:41:00)
-
15/09/2020 11:41
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - MAURÍCIO RODRIGUES PIMENTEL - Credor (Referente à Mov. Certidão Expedida - 15/09/2020 11:41:00)
-
15/09/2020 11:41
Ato ordinatório
-
15/09/2020 11:21
COMPR. DE ENVIO DO OFÍCIO 205.2020 EM RESP. AO OFÍCIO 2143/2019 (FLS. 9.424)
-
15/09/2020 11:04
Ofício(s) Expedido(s)
-
15/09/2020 10:49
COMPR. DE ENVIO DO OFÍCIO 204/2020 EM RESP. AO OFÍCIO 210/2020 (FLS.9.421)
-
15/09/2020 10:32
Ofício(s) Expedido(s)
-
10/09/2020 17:18
MP Responsável Anterior: Aylton Flavio Vechi <br> MP Responsável Atual: Liana de Andrade Lima Schuler
-
09/09/2020 16:17
On-line para Flores de Goiás - Promotoria da Vara Cível (Referente à Mov. Despacho - 03/09/2020 11:18:24)
-
03/09/2020 11:18
Despacho -> Mero Expediente
-
19/08/2020 08:37
Juntada -> Petição
-
13/08/2020 14:49
COMPROVANTE DE ENVIO DO OFÍCIO RETRO
-
13/08/2020 14:48
OFÍCIO Nº 31/2020 - DIR - TJ - FLORES DE GOIAS-GO
-
13/08/2020 10:39
HABILITAÇÃO REQUERIDA
-
06/08/2020 16:09
CERTIDÃO E AUTO DE PENHORA
-
06/08/2020 15:10
Autos Conclusos
-
06/08/2020 15:10
Certidão Expedida
-
06/08/2020 15:03
OFÍCIO Nº 013120/2020-CPPR (SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA)
-
22/07/2020 10:14
Juntada -> Petição
-
15/07/2020 15:21
Juntada -> Petição
-
01/07/2020 15:42
Ofício Comunicatório
-
01/07/2020 15:36
Requerimento Habilitação e Juntada de Procuração
-
01/07/2020 14:47
Ofício Comunicatório
-
25/06/2020 15:39
PROCESSO ENCAMINHADO PARA DIGITALIZAÇÃO EM GOIÂNIA/GO
-
15/06/2020 11:48
Juntada -> Petição
-
03/06/2020 17:53
Ofício Comunicatório
-
14/05/2020 18:31
Juntada de procuração
-
07/05/2020 17:34
Despacho -> Mero Expediente
-
22/04/2020 18:15
Juntada -> Petição
-
16/04/2020 09:55
OFÍCIO DO 7º JUIZADO ESP. CÍVEL DE GOIA. SOLIC. PENH. NO ROSTO DESTES AUTOS
-
07/04/2020 17:50
Juntada -> Petição -> Habilitação Requerida
-
18/03/2020 12:30
Cadastro de Credores e Habilitação
-
12/02/2020 21:51
Juntada -> Petição
-
04/02/2020 17:07
Autos Conclusos
-
04/02/2020 16:59
Certidão Expedida
-
04/02/2020 16:54
OFÍCIO N 015441/2019-CPPR ''TRIBUNAL SUPERIOR DE JUSTIÇA
-
04/02/2020 12:06
Destaque de Honorários
-
29/01/2020 17:28
comprovante agravo de inst e procuraçoes
-
28/01/2020 18:08
Petição de retificação
-
22/01/2020 17:35
Juntada -> Petição -> Diligencia Requerida
-
17/01/2020 08:38
Relatorio Atividades 08-2019
-
02/01/2020 17:43
Habilitação nos autos - credor CLAUDINEI DONIZETI MARQUES (nova denominação social de ORIGIN INVESTIMENTOS E NEGÓCIOS LTDA.)
-
02/01/2020 17:40
Habilitação nos autos - credora CERN – CAMPANIA ENERGIA RENOVÁVEL S.A.
-
06/12/2019 17:18
Decisão -> Outras Decisões
-
06/12/2019 15:44
Juntada -> Petição -> Habilitação Requerida
-
02/12/2019 19:34
Petição de Juntada - termo de renúncia
-
26/11/2019 13:51
Juntada -> Petição -> Habilitação Requerida
-
22/11/2019 15:11
Petição
-
21/11/2019 15:35
Juntada de Procuração
-
13/11/2019 17:05
Juntada -> Petição -> Habilitação Requerida
-
07/11/2019 09:34
Flores de Goiás - Vara Cível (Sem Regra de Redistribuição - Processo Físico)
-
07/11/2019 09:34
Autos Conclusos
-
07/11/2019 09:34
Histórico Processo Físico
-
07/11/2019 09:34
Flores de Goiás - Vara Cível (Sem Regra de Redistribuição - Processo Físico)
-
07/11/2019 09:34
Autorização de Digitalização
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2012
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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