TJGO - 5742422-97.2023.8.09.0140
1ª instância - Sanclerl Ndia - Vara Judicial
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE SANCLERLÂNDIA VARA JUDICIAL ÚNICA Avenida X, quadra M, lote 07/15, Setor Planalto, CEP 76160-000, Município de Sanclerlândia/GO Telefone: (62) 3611-2107 / E-mail: [email protected] Processo: 5742422-97 e 5083333-61 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial SENTENÇA Vale como Mandado/Ofício/Alvará, nos termos dos artigos 136 e seguintes do CNPFJ-CGJ/GO Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial ajuizada por Vitoires Vieira de Sousa em face de Antônio Damásio da Silva, bem como de Embargos à Execução opostos pelo executado em desfavor do exequente, partes devidamente qualificadas. As partes celebraram acordo, cuja minuta se encontra juntada aos autos, por meio do qual, reciprocamente, ajustaram a composição integral das obrigações discutidas nos processos nº 5742422-97.2023.8.09.0140 (Ação de Execução) e nº 5083333-61.2024.8.09.0140 (Embargos à Execução), ambos em trâmite nesta Comarca, estipulando condições de pagamento, multa por inadimplemento e responsabilidade pelas custas finais, consoante disposições expressas no instrumento. Tratando-se de manifestação de vontade de partes capazes, transigindo sobre direito disponível, de natureza patrimonial, e sendo o acordo firmado pelos interessados e seus advogados, não existe óbice para a sua homologação. Diante do exposto, HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo firmado entre as partes, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil. As custas finais ficam a cargo do compromitente Antônio Damásio da Silva, conforme pactuado. Registro que que o status de suspenso conferido ao processo no sistema interfere prejudicialmente em questões estatísticas do Poder Judiciário, afetando a qualidade do serviço a ser prestado ao cidadão, uma vez que o indicador de "processos suspensos" deve ser constantemente monitorado pelo magistrado, retirando um precioso tempo da sua equipe, que poderia ser dispensado à análise de casos em trâmite que demandam atenção imediata. Assim, diante da ausência de interesse recursal, arquivem-se os autos com baixa, sem prejuízo do desarquivamento por mero peticionamento do exequente, com isenção de custas, na hipótese de inadimplemento do executado e necessidade de ser deflagrada a fase de cumprimento de sentença. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Sanclerlândia, data da assinatura digital. Beatriz Lopes Zappalá Pimentel Juíza de Direito -
15/08/2025 11:10
Intimação Efetivada
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15/08/2025 11:10
Intimação Efetivada
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15/08/2025 11:01
Intimação Expedida
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15/08/2025 11:01
Intimação Expedida
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15/08/2025 11:01
Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Homologação de Transação (Sentença Homologatória)
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08/08/2025 21:18
Autos Conclusos
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06/08/2025 17:17
Juntada -> Petição
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04/08/2025 12:22
Intimação Efetivada
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04/08/2025 12:22
Intimação Efetivada
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04/08/2025 12:19
Intimação Expedida
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04/08/2025 12:18
Intimação Expedida
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04/08/2025 09:57
Cálculo de Custas
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01/08/2025 13:19
Certidão Expedida
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01/08/2025 13:18
Certidão Expedida
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16/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁSCOMARCA DE SANCLERLÂNDIAVARA JUDICIAL ÚNICAAvenida X, quadra M, lote 07/15, Setor Planalto, CEP 76160-000, Município de Sanclerlândia/GOTelefone: (62) 3611-2107 / E-mail: [email protected] Processo:5742422-97.2023.8.09.0140Natureza:PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título ExtrajudicialRequerente: VITOIRES VIEIRA DE SOUSARequerido: Antonio Damasio Da SilvaDECISÃOVale como Mandado/Ofício/Alvará, nos termos dos artigos 136 e seguintes do CNPFJ-CGJ/GOCompulsando detidamente os autos, verifica-se a existência de guias de custas processuais pendentes de pagamento, algumas delas, inclusive, com vencimento já expirado. Diante desse cenário, DETERMINO: I) À serventia, que proceda à imediata certificação nos autos acerca da existência de guias pendentes de pagamento, discriminando aquelas já vencidas. II) Após a devida certificação, caso constatada a inadimplência, remetam-se os autos à Central de Contadoria Judicial, para que proceda à atualização dos valores das guias vencidas, acrescidos dos encargos legais, bem como apure eventual saldo remanescente, consoante disciplina o artigo 2º, §2º, e artigo 3º, §2º, ambos do Provimento Conjunto nº 21, de 10 de junho de 2025, que regulamenta o parcelamento e o desconto das guias de custas e da taxa judiciária no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Goiás. III) Retornados os autos devidamente instruídos, intime-se a parte autora para que promova o recolhimento da integralidade das custas processuais no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do artigo 290 do Código de Processo Civil. IV) Ressalto que a presente determinação visa resguardar a regularidade formal do feito, bem como assegurar a observância das normas processuais pertinentes, especialmente aquelas emanadas do mencionado Provimento Conjunto nº 21/2025, cujo escopo é disciplinar de maneira uniforme a sistemática de cobrança, parcelamento e atualização das custas processuais no âmbito deste Egrégio Tribunal. Intimem-se.
Cumpra-se. Sanclerlândia, data da assinatura eletrônica. Beatriz Lopes Zappala Pimentel Juíza de Direito -
15/07/2025 12:32
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Antonio Damasio Da Silva (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (15/07/2025 12:28:39))
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15/07/2025 12:32
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de VITOIRES VIEIRA DE SOUSA (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (15/07/2025 12:28:39))
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15/07/2025 12:28
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Antonio Damasio Da Silva (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
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15/07/2025 12:28
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de VITOIRES VIEIRA DE SOUSA (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
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15/07/2025 12:28
Intimar para recolher integralidade das custas
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26/06/2025 14:19
Acordo entre as partes
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25/06/2025 21:31
Juntada -> Petição -> Procuração/substabelecimento sem reserva de poderes
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08/04/2025 10:33
P/ DECISÃO
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08/04/2025 10:33
Prazo transcorrido sem manifestação
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03/04/2025 11:27
Juntada -> Petição
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24/03/2025 12:18
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Antonio Damasio Da Silva (Referente à Mov. Juntada de Documento - 21/03/2025 11:05:08)
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24/03/2025 12:18
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de VITOIRES VIEIRA DE SOUSA (Referente à Mov. Juntada de Documento - 21/03/2025 11:05:08)
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21/03/2025 11:05
- CENOPES Central de Operacionalização Sistemas Conveniados
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20/03/2025 16:50
PEDIDO CACE
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27/02/2025 00:00
Intimação
ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO) -
26/02/2025 12:01
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Antonio Damasio Da Silva (Referente à Mov. Juntada de Documento - 26/02/2025 12:00:57)
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26/02/2025 12:01
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de VITOIRES VIEIRA DE SOUSA (Referente à Mov. Juntada de Documento - 26/02/2025 12:00:57)
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26/02/2025 12:01
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Antonio Damasio Da Silva (Referente à Mov. Alvará Expedido - 26/02/2025 06:56:28)
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26/02/2025 12:01
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de VITOIRES VIEIRA DE SOUSA (Referente à Mov. Alvará Expedido - 26/02/2025 06:56:28)
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26/02/2025 12:00
E-mail (envio de Alvará para pagamento ao Perito)
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26/02/2025 06:56
Alvará Expedido
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25/02/2025 15:57
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de VITOIRES VIEIRA DE SOUSA (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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25/02/2025 15:57
Intimação (recolher custas sistemas conveniados)
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25/02/2025 15:56
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Antonio Damasio Da Silva (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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25/02/2025 15:56
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de VITOIRES VIEIRA DE SOUSA (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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25/02/2025 15:56
Alvará híbrido confeccionado
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24/02/2025 23:01
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Antonio Damasio Da Silva (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
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24/02/2025 23:01
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de VITOIRES VIEIRA DE SOUSA (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
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24/02/2025 23:01
Decisão -> Outras Decisões
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17/02/2025 11:19
Juntada -> Petição
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10/02/2025 13:36
P/ DECISÃO
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10/02/2025 13:35
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de VITOIRES VIEIRA DE SOUSA (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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10/02/2025 13:35
Intimação (informar dados bancários)
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29/01/2025 23:00
Juntada -> Petição
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28/01/2025 19:28
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Antonio Damasio Da Silva (Referente à Mov. Despacho -> Expedição de alvará de levantamento (CNJ:12548) - )
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28/01/2025 19:28
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de VITOIRES VIEIRA DE SOUSA (Referente à Mov. Despacho -> Expedição de alvará de levantamento (CNJ:12548) - )
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28/01/2025 19:28
Despacho -> Expedição de alvará de levantamento
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14/01/2025 12:57
P/ DECISÃO
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14/01/2025 12:57
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Antonio Damasio Da Silva - Polo Passivo (Referente à Mov. Juntada de Documento - 31/10/2024 13:13:51)
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14/01/2025 12:57
Prazo transcorrido sem manifestação
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26/11/2024 13:53
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Antonio Damasio Da Silva - Polo Passivo (Referente à Mov. Juntada de Documento - 31/10/2024 13:13:51)
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26/11/2024 13:23
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Antonio Damasio Da Silva - Polo Passivo (Referente à Mov. Juntada -> Petição - 13/11/2024 16:58:41)
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13/11/2024 16:58
Juntada -> Petição
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05/11/2024 15:58
regularização da representação processual
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04/11/2024 12:29
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Antonio Damasio Da Silva (Referente à Mov. Juntada de Documento - 31/10/2024 13:13:51)
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04/11/2024 12:29
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de VITOIRES VIEIRA DE SOUSA (Referente à Mov. Juntada de Documento - 31/10/2024 13:13:51)
-
04/11/2024 12:29
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de VITOIRES VIEIRA DE SOUSA (Referente à Mov. Juntada de Documento - 31/10/2024 13:13:51)
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31/10/2024 13:13
- CENOPES Central de Operacionalização Sistemas Conveniados
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20/08/2024 12:47
PEDIDO CACE
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02/07/2024 11:05
Juntada -> Petição
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28/06/2024 18:49
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Antonio Damasio Da Silva (Referente à Mov. Decisão -> Determinação -> Bloqueio/penhora on line (CNJ:11382) - )
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28/06/2024 18:49
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de VITOIRES VIEIRA DE SOUSA (Referente à Mov. Decisão -> Determinação -> Bloqueio/penhora on line (CNJ:11382) - )
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28/06/2024 18:49
Decisão -> Determinação -> Bloqueio/penhora on line
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11/06/2024 09:57
P/ DECISÃO
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07/06/2024 11:24
Juntada -> Petição
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06/06/2024 21:16
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Antonio Damasio Da Silva (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
-
06/06/2024 21:16
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de VITOIRES VIEIRA DE SOUSA (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
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06/06/2024 21:16
Despacho -> Mero Expediente
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04/06/2024 17:38
P/ DECISÃO
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04/06/2024 17:38
Autos conclusos
-
04/06/2024 17:19
Manifestação do executado
-
04/06/2024 10:50
Juntada -> Petição
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02/06/2024 22:39
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Antonio Damasio Da Silva (Referente à Mov. Decisão -> Determinação -> Bloqueio/penhora on line (CNJ:11382) - )
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02/06/2024 22:39
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de VITOIRES VIEIRA DE SOUSA (Referente à Mov. Decisão -> Determinação -> Bloqueio/penhora on line (CNJ:11382) - )
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02/06/2024 22:39
Decisão -> Determinação -> Bloqueio/penhora on line
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21/05/2024 14:02
P/ DECISÃO
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21/05/2024 14:02
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de VITOIRES VIEIRA DE SOUSA (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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21/05/2024 14:02
art. 828, CPC
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15/05/2024 08:58
Juntada -> Petição
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30/04/2024 20:09
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Antonio Damasio Da Silva (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
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30/04/2024 20:09
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de VITOIRES VIEIRA DE SOUSA (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
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30/04/2024 20:09
Despacho -> Mero Expediente
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30/04/2024 15:40
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Antonio Damasio Da Silva (Referente à Mov. Juntada de Documento - 29/04/2024 14:59:56)
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30/04/2024 15:40
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de VITOIRES VIEIRA DE SOUSA (Referente à Mov. Juntada de Documento - 29/04/2024 14:59:56)
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29/04/2024 14:59
- CENOPES Central de Operacionalização Sistemas Conveniados
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22/04/2024 12:04
Remessa ao CACE-interior
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16/04/2024 13:02
P/ DECISÃO
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12/04/2024 10:22
Nomeção de bem imóvel
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11/04/2024 09:08
Juntada -> Petição
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14/03/2024 12:49
Remessa ao CACE-interior
-
13/03/2024 11:07
Juntada -> Petição
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08/03/2024 22:30
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de VITOIRES VIEIRA DE SOUSA (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
-
08/03/2024 22:30
Despacho -> Mero Expediente
-
05/03/2024 13:16
P/ DECISÃO
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04/03/2024 09:24
Juntada -> Petição
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20/02/2024 13:29
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de VITOIRES VIEIRA DE SOUSA (Referente à Mov. Juntada -> Petição - 07/02/2024 23:48:55)
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20/02/2024 13:29
Habilitação de advogado
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07/02/2024 23:48
Juntada de Procuração para habilitação nos autos
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06/02/2024 13:50
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de VITOIRES VIEIRA DE SOUSA (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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06/02/2024 13:50
Prazo decorrido sem manifestação
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08/01/2024 08:35
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de VITOIRES VIEIRA DE SOUSA (Referente à Mov. Mandado Cumprido - 20/12/2023 20:56:56)
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20/12/2023 20:56
Para Antonio Damasio Da Silva (Mandado nº 1563330 / Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (29/11/2023 23:45:12))
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11/12/2023 09:03
Para Fazenda Nova - Central de Mandados (Mandado nº 1563330 / Para: Antonio Damasio Da Silva)
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06/12/2023 16:28
2º parcela
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06/12/2023 11:23
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de VITOIRES VIEIRA DE SOUSA (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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06/12/2023 11:23
Intimação (recolher custas de locomoção)
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29/11/2023 23:45
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de VITOIRES VIEIRA DE SOUSA (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
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29/11/2023 23:45
Decisão -> Outras Decisões
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15/11/2023 10:23
P/ DECISÃO
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14/11/2023 17:31
pagamento 1ª parcela
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14/11/2023 10:10
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de VITOIRES VIEIRA DE SOUSA - Polo Ativo (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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14/11/2023 10:10
Intimação (pagamento primeira parcela)
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13/11/2023 00:20
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de VITOIRES VIEIRA DE SOUSA (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
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13/11/2023 00:20
Despacho -> Mero Expediente
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07/11/2023 15:58
Autos Conclusos
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07/11/2023 15:58
Sanclerlândia - Vara Cível (Normal) - Distribuído para: BEATRIZ LOPES ZAPPALA PIMENTEL
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07/11/2023 15:58
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2023
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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