TJGO - 5992324-30.2024.8.09.0001
1ª instância - Abadiania - Vara Judicial
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/03/2025 12:52
Processo Arquivado
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19/03/2025 12:52
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Itau Administradora De Consorcio (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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19/03/2025 12:52
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Bradesco Administradora De Consorcios Ltda. (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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19/03/2025 12:52
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Vania Maria Arantes (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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19/03/2025 12:52
Trânsito em julgado - arquivamento
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27/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de GoiásComarca de Abadiânia Autos nº: 5992324-30.2024.8.09.0001 SENTENÇA Dispensado o relatório.
Fundamento e DECIDO.Não havendo provas a serem produzidas, passo ao julgamento antecipado da ação, com fundamento no artigo 355, I, do Código de Processo Civil.Presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, inexistindo nulidades a serem supridas neste momento, tampouco questões preliminares ou prejudiciais, passo diretamente ao mérito.Aplica-se a demanda as normas do Código de Defesa do Consumidor, pois evidentes as figuras estabelecidas pelos artigos 2º e 3º da mencionada legislação.De todo o processado, observo que a autora alega que aderiu conjuntamente aos grupos consorciais 20285 w 20285, quotas 811 e 820, tendo sido contemplada com o automóvel HYUNDAI I30, 2.0, 2011/2012, cor preta, chassi KMHDC51EBCU384935 e placa OLH1F30.
Afirma que ficou inadimplente na parcela 52 e, antes que sofresse as medidas judiciais cabíveis, a autora adimpliu o débito, tendo quitado integralmente a quantia devida e teve seu bem apreendido.Analisando os autos de busca e apreensão (autos n. 5838107-14.2024.8.09.0006), constato que a mesma foi ajuizada em 30/08/2024, a liminar foi concedida em 06/09/2024 e informado a desistência da ação em 24/10/2024, antes do retorno do mandado cumprido, do qual foi expedido em 09/09/2024.Entretanto, verifico que a parte autora efetuou o pagamento da inadimplência em 07/10/2024 e 08/10/2024, ou seja, 1 mês após o ajuizamento da demanda de busca e apreensão.Assim, não vislumbro qualquer falha na prestação de serviço das requeridas.No que concerne aos danos morais sofridos, sabe-se que devem ser entendidos como a ocorrência de lesão efetiva e significativa a algum direito da personalidade de quem alega ter sofrido, como à honra, ao nome, à integridade física ou psicológica, entre outros.Outrossim, de todo o narrado nos autos, a meu ver, tenho que não restou demonstrada situação que revelasse alguma lesão que seja efetiva e significativa a personalidade da autora.Desse modo, a meu ver, não ficaram comprovados danos morais indenizáveis.Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial, ao tempo que resolvo o mérito, com fundamento no artigo 487, I, do Código de Processo Civil.Sem custas e honorários advocatícios (arts. 54 e 55 da Lei 9.099/95).Transitado em julgado, arquivem-se.Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.Abadiânia, data e hora registradas no sistema. FERNANDO AUGUSTO CHACHA DE REZENDEJuiz de Direito – em Substituição Automática (Lei n. 20.254/2018)(Assinado digitalmente _ Lei nº 11.419/2006) -
26/02/2025 12:19
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Itau Administradora De Consorcio (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Improcedência - 26/02/2025 09:11:30)
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26/02/2025 12:19
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Bradesco Administradora De Consorcios Ltda. (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Improcedência - 26/02/2025 09:11:30)
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26/02/2025 12:19
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Vania Maria Arantes (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Improcedência - 26/02/2025 09:11:30)
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26/02/2025 09:11
Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Improcedência
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20/02/2025 12:38
P/ SENTENÇA
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20/02/2025 12:38
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Itau Administradora De Consorcio (Referente à Mov. Audiência de Conciliação - 20/02/2025 12:36:24)
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20/02/2025 12:38
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Bradesco Administradora De Consorcios Ltda. (Referente à Mov. Audiência de Conciliação - 20/02/2025 12:36:24)
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20/02/2025 12:38
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Vania Maria Arantes (Referente à Mov. Audiência de Conciliação - 20/02/2025 12:36:24)
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20/02/2025 12:36
Realizada sem Acordo - 18/02/2025 17:00
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18/02/2025 10:48
Contestação
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17/02/2025 20:21
Juntada -> Petição
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17/02/2025 12:16
Juntada -> Petição
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16/12/2024 03:05
Automaticamente para (Polo Passivo)Itau Administradora De Consorcio (Referente à Mov. Audiência de Conciliação (13/11/2024 18:28:10))
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16/12/2024 03:05
Automaticamente para (Polo Passivo)Bradesco Administradora De Consorcios Ltda. (Referente à Mov. Audiência de Conciliação (13/11/2024 18:28:10))
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11/12/2024 17:30
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Vania Maria Arantes (Referente à Mov. Citação Efetivada - 11/12/2024 17:28:45)
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11/12/2024 17:28
Para Bradesco Administradora De Consorcios Ltda. (Referente à Mov. Audiência de Conciliação (13/11/2024 18:28:10))
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06/12/2024 09:55
On-line para Adv(s). de Itau Administradora De Consorcio (Referente à Mov. Audiência de Conciliação - 13/11/2024 18:28:10)
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06/12/2024 09:55
On-line para Adv(s). de Bradesco Administradora De Consorcios Ltda. (Referente à Mov. Audiência de Conciliação - 13/11/2024 18:28:10)
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06/12/2024 09:20
Juntada -> Petição -> Habilitação Requerida
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05/12/2024 20:59
peticao
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28/11/2024 23:26
Para (Polo Passivo) Itau Administradora De Consorcio - Código de Rastreamento Correios: YQ520572139BR idPendenciaCorreios2838475idPendenciaCorreios
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28/11/2024 23:25
Para (Polo Passivo) Bradesco Administradora De Consorcios Ltda. - Código de Rastreamento Correios: YQ520571734BR idPendenciaCorreios2838474idPendenciaCorreios
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27/11/2024 03:10
Citação via Domicilio Eletronico expirada (Polo Passivo) Itau Administradora De Consorcio
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27/11/2024 03:10
Citação via Domicilio Eletronico expirada (Polo Passivo) Bradesco Administradora De Consorcios Ltda.
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21/11/2024 20:53
Via Domicilio Eletronico para (Polo Passivo) Itau Administradora De Consorcio(comunicação: "109887685432563873755834684")
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21/11/2024 20:49
Via Domicilio Eletronico para (Polo Passivo) Bradesco Administradora De Consorcios Ltda.(comunicação: "109187665432563873755834682")
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21/11/2024 20:45
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Vania Maria Arantes (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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21/11/2024 20:45
IMPORTANTE - AUDIENCIAS NUPEMEC/CEJUSC E ORIENTAÇÕES GERAIS
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21/11/2024 20:44
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Vania Maria Arantes - Polo Ativo (Referente à Mov. Ato Ordinatório - 18/11/2024 16:24:50)
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18/11/2024 16:24
LINK DE AUDIÊNCIA E ORIENTAÇÕES DO ZOOM
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13/11/2024 18:28
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Vania Maria Arantes (Referente à Mov. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO MARCADA)
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13/11/2024 18:28
(Agendada para 18/02/2025 17:00)
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06/11/2024 17:24
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Vania Maria Arantes - Polo Ativo (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 06/11/2024 10:54:43)
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06/11/2024 10:54
Decisão -> Outras Decisões
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29/10/2024 16:37
EMENDA À PETIÇÃO INICIAL
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25/10/2024 14:59
P/ DECISÃO
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25/10/2024 14:51
Abadiânia - Juizado Especial Cível (Normal) - Distribuído para: Fernando Augusto Chacha de Rezende
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25/10/2024 14:51
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2024
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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