TJGO - 5687016-40.2022.8.09.0136
1ª instância - Rialma - Vara Judicial
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 17:53
Carta de Notificação para El Shadai Participações E Empreendimentos Imobiliários Ltda Epp
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10/07/2025 17:50
Carta de Notificação para José Virgilio Ferreira Filho
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10/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de GoiásComarca de RialmaVara CívelProcesso n.º: 5687016-40.2022.8.09.0136 DECISÃO Na esteira da apresentação de contestação (mov. 51) e impugnação à contestação (mov. 55) pelas partes, intimem-se ambas para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem interesse na produção de provas, indicando-as e especificando sua finalidade, vedado protesto genérico, sob pena de indeferimento.Ficam igualmente advertidas de que, acaso não haja manifestação no prazo supra concedido, poderá ser promovido julgamento antecipado do mérito (artigo 355, I, do Código de Processo Civil).Providências necessárias. Rialma, datado e assinado eletronicamente.FILIPE AUGUSTO CAETANO SANCHOJuiz de Direito - Substituto -
09/07/2025 15:54
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Guarany Empreendimentos Gerais Ltda (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (08/07/2025 19:03:26))
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09/07/2025 15:50
DESCARTADA - (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (08/07/2025 19:03:26)) (Polo Passivo)
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09/07/2025 15:48
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Guarany Empreendimentos Gerais Ltda (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 08/07/2025 19:03:26)
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09/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de GoiásComarca de RialmaVara CívelProcesso n.º: 5687016-40.2022.8.09.0136 DECISÃO Na esteira da apresentação de contestação (mov. 51) e impugnação à contestação (mov. 55) pelas partes, intimem-se ambas para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem interesse na produção de provas, indicando-as e especificando sua finalidade, vedado protesto genérico, sob pena de indeferimento.Ficam igualmente advertidas de que, acaso não haja manifestação no prazo supra concedido, poderá ser promovido julgamento antecipado do mérito (artigo 355, I, do Código de Processo Civil).Providências necessárias. Rialma, datado e assinado eletronicamente.FILIPE AUGUSTO CAETANO SANCHOJuiz de Direito - Substituto -
08/07/2025 19:10
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Andre Luiz De Lima (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (08/07/2025 19:03:26))
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08/07/2025 19:03
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Andre Luiz De Lima (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
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08/07/2025 19:03
Manifestar sobre produçao de provas
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30/06/2025 20:43
Juntada -> Petição -> Impugnação
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03/06/2025 17:33
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Andre Luiz De Lima (Referente à Mov. Juntada -> Petição -> Contestação (14/05/2025 14:11:37))
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03/06/2025 16:15
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Andre Luiz De Lima (Referente à Mov. Juntada -> Petição -> Contestação - 14/05/2025 14:11:37)
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19/05/2025 14:03
P/ SENTENÇA
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14/05/2025 14:11
Juntada -> Petição -> Contestação
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11/05/2025 13:15
Prazo Decorrido
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22/04/2025 18:11
Para José Virgilio Ferreira Filho (Mandado nº 4538326 / Referente à Mov. Juntada -> Petição (07/03/2025 14:29:02))
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17/03/2025 13:54
Para Goiânia - Central de Mandados (Mandado nº 4538326 / Para: José Virgilio Ferreira Filho)
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07/03/2025 14:29
NOVA CITAÇÃO/INTIMAÇÃO
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26/02/2025 00:00
Intimação
ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO) -
25/02/2025 15:49
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Andre Luiz De Lima (Referente à Mov. Mandado Não Cumprido - 30/01/2025 18:46:55)
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30/01/2025 18:46
Para José Virgilio Ferreira Filho (Mandado nº 3928688 / Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (14/11/2024 17:45:56))
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28/11/2024 17:54
Para Goiânia - Central de Mandados (Mandado nº 3928688 / Para: José Virgilio Ferreira Filho)
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14/11/2024 17:45
Despacho -> Mero Expediente
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11/11/2024 17:01
P/ DESPACHO
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28/10/2024 15:17
Juntada -> Petição
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21/10/2024 18:26
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Andre Luiz De Lima (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 26/07/2024 17:19:24)
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21/10/2024 18:26
Prazo Decorrido
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26/07/2024 17:19
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Andre Luiz De Lima - Polo Ativo (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
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26/07/2024 17:19
Despacho -> Mero Expediente
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22/01/2024 13:32
P/ DESPACHO
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13/12/2023 14:43
Carta de Notificação - (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (15/09/2023 17:01:56))
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13/12/2023 14:24
Carta de Notificação - (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (15/09/2023 17:01:56))
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27/11/2023 15:55
Julgamento Antecipado da Lide
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06/10/2023 09:48
Manifestação
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02/10/2023 16:43
Julgamento Antecipado da Lide
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02/10/2023 15:40
Carta de Notificação para El Shadai Participações E Empreendimentos Imobiliários Ltda Epp
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02/10/2023 15:40
Carta de Notificação para José Virgilio Ferreira Filho
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15/09/2023 17:01
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Guarany Empreendimentos Gerais Ltda (Referente à Mov. - )
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15/09/2023 17:01
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Andre Luiz De Lima (Referente à Mov. - )
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15/09/2023 17:01
Despacho -> Mero Expediente
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11/09/2023 10:14
P/ DESPACHO
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11/09/2023 10:14
Prazo Decorrido
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31/05/2023 12:09
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Andre Luiz De Lima - Polo Ativo (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
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31/05/2023 12:09
Intime-se
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27/02/2023 14:21
(Referente à Mov. Audiência de Conciliação Cejusc (23/11/2022 16:38:12))
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27/02/2023 13:36
Para El Shadai Participações E Empreendimentos Imobiliários Ltda Epp (Referente à Mov. Audiência de Conciliação Cejusc (23/11/2022 16:38:12))
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27/02/2023 13:12
Para Guarany Empreendimentos Gerais Ltda (Referente à Mov. Audiência de Conciliação Cejusc (23/11/2022 16:38:12))
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22/02/2023 17:47
Juntada -> Petição -> Contestação
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16/02/2023 15:52
Contestação
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30/01/2023 14:32
Realizada com Acordo - 30/01/2023 13:00
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30/01/2023 14:32
Realizada com Acordo - 30/01/2023 13:00
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30/01/2023 14:32
Realizada com Acordo - 30/01/2023 13:00
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30/01/2023 14:32
Realizada com Acordo - 30/01/2023 13:00
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30/01/2023 13:04
Remuneração da conciliadora
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13/01/2023 17:42
P/ DESPACHO
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13/01/2023 16:05
Habilitação
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23/11/2022 18:22
Para (Polo Passivo) José Virgilio Ferreira Filho
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23/11/2022 18:19
Para (Polo Passivo) El Shadai Participações E Empreendimentos Imobiliários Ltda Epp
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23/11/2022 18:18
Para (Polo Passivo) Guarany Empreendimentos Gerais Ltda
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23/11/2022 16:43
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de Andre Luiz De Lima (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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23/11/2022 16:43
Intimação de designação de audiência CEJUSC e informa a conta da conciliadora
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23/11/2022 16:38
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de Andre Luiz De Lima (Referente à Mov. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO CEJUSC MARCADA)
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23/11/2022 16:38
(Agendada para 30/01/2023 13:00)
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10/11/2022 23:25
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de Andre Luiz De Lima - Polo Ativo (Referente à Mov. Decisão -> Concessão -> Antecipação de tutela (CNJ:332) - )
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10/11/2022 23:25
Decisão -> Concessão -> Tutela Provisória
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08/11/2022 19:36
Autos Conclusos
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08/11/2022 19:36
Rialma - Vara Cível (Normal) - Distribuído para: Fláviah Lançoni Costa Pinheiro
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08/11/2022 19:36
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2022
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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