TJGO - 5762890-39.2024.8.09.0143
1ª instância - Sao Miguel do Araguaia - 1ª Vara Judicial (Familia e Sucessoes, Inf Ncia e Juventude, Civel e Juizado Especial Civel)
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 00:00
Intimação
Estado de GoiásPoder JudiciárioComarca de São Miguel do AraguaiaJuizado Especial CívelProcesso: 5762890-39.2024.8.09.0143Promovente: Paulo Cesar De Borba CruzPromovido: Dheyla Da Silva MunizNatureza: Procedimento do Juizado Especial CívelDESPACHO Trata-se de cumprimento de sentença.
Após a determinação de pesquisa de bens pelo Sisbajud, a parte exequente apresentou pedido para homologação de acordo extrajudicial.Nos termos do acordo, a parte executada reconheceu a dívida no valor de R$ 5.500,00.
O pagamento seria realizado mediante uma entrada de R$ 1.000,00, sendo o valor remanescente parcelado em 9 (nove) prestações.A entrada seria composta da seguinte forma: expedição de alvará referente aos valores penhorados via Sisbajud, no montante de R$ 434,11, e pagamento da diferença, no valor de R$ 565,89, a ser realizado via PIX diretamente ao advogado do exequente, no ato da assinatura do acordo.Ocorre que o valor bloqueado foi superior à quantia indicada no acordo, conforme certidão que indicou o valor de R$ 849,10 (mov. 40).Dessa forma, intime-se a parte exequente sobre o valor total bloqueado, para manifestar se o pedido de expedição de alvará do Sisbajud será restrito à quantia de R$ 434,00, conforme descrito no acordo. Prazo de 05 (cinco) dias.Caso as partes tenham interesse, poderão alterar o acordo firmado, a fim de adaptar os termos ao valor efetivamente bloqueado via Sisbajud.Nos termos do art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, este ato judicial servirá automaticamente como instrumento de citação, intimação, ofício, mandado ou outro ato necessário para seu efetivo cumprimento. São Miguel do Araguaia, datado e assinado digitalmente.Amanda Aparecida da Silva ChiuloJuíza SubstitutaDecreto Judiciário n. 1.396/2025 -
29/07/2025 16:41
Juntada -> Petição
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29/07/2025 11:40
Intimação Efetivada
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29/07/2025 11:36
Intimação Expedida
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29/07/2025 11:36
Despacho -> Mero Expediente
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28/07/2025 13:40
Intimação Efetivada
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28/07/2025 13:32
Autos Conclusos
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28/07/2025 13:32
Intimação Expedida
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28/07/2025 13:32
Penhora Realizada
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25/06/2025 10:39
Juntada de ACORDO EXTRAJUDICIAL
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23/05/2025 14:20
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Paulo Cesar De Borba Cruz (Referente à Mov. Juntada de Documento (CNJ:581) - )
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23/05/2025 14:20
Espelho SISBAJUD
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08/05/2025 18:11
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Paulo Cesar De Borba Cruz (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
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08/05/2025 18:11
Recebe cumprimento de sentença
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07/05/2025 14:33
P/ DECISÃO
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06/05/2025 16:05
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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23/04/2025 18:41
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Paulo Cesar De Borba Cruz - Polo Ativo (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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23/04/2025 18:41
ATO INTIMAÇÃO DO EXEQUENTE
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23/04/2025 18:39
CERTIDÃO DE TRÂNSITO EM JULGADO
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01/04/2025 13:25
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Paulo Cesar De Borba Cruz - Polo Ativo (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência - 31/03/2025 17:22:48)
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31/03/2025 17:22
julga procedente os pedidos iniciais
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28/03/2025 14:26
P/ SENTENÇA
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26/03/2025 15:28
Realizada sem Sentença - 26/03/2025 14:50
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07/03/2025 15:57
Petição Interlocutória - Dados Telefônicos Autor.
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13/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA SERVENTIA JUDICIAL DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Rua 10 esquina com Av.
Maranhão, Qd. 101, Setort Alto Alegre, São Miguel Do Araguaia, CEP:76590000.
Balcão Virtual: (62) 99244-7152 Email: [email protected] Protocolo nº 5762890-39.2024.8.09.0143 ATO ORDINATÓRIO (Art. 130 do Prov. 48/2021- CGJ/GO) “Art. 130.
O Analista Judiciário ou outro servidor da serventia devidamente autorizado deverá praticar os atos cartorários de impulso oficial e de regularização do trâmite processual, que independam de despacho da autoridade judicial, tais como”.(...) Conforme os Provimentos nº. 18 e alterações promovidas pelos prov. 28 e 70 da CGJ, fica(m) a(s) parte(s) devidamente citada(s) e intimada(s), para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar seu número de telefone vinculado ao aplicativo WhatsApp, assim como de seu(s) advogado(s), a fim de participarem da audiência de conciliação não presencial que será realizada através da plataforma WhatsApp no dia 26/03/2025 às 14:50:00 horas.
Ressalto que a parte que, porventura, não tenha procurador deverá, no prazo acima, a contar do recebimento desta Carta de Citação e Intimação ou Mandado, fornecer tais informações por meio do e-mail: [email protected].
Cientifique-se a parte requerida de que, se não comparecer e não contestar até a data da audiência, será declarada revel e serão presumidas válidas as alegações iniciais (Lei n. 9099/1995, art. 20, e Enunciado n. 10 do Fonaje).
Ficam as partes advertidas de que o não comparecimento injustificado na plataforma da audiência não presencial, no horário designado, gerará, no caso da parte requerente, a extinção do processo sem resolução do mérito, inclusive com condenação ao pagamento das custas processuais, nos termos do artigo 23, Lei no. 9099/95 (redação Lei no. 13.994 de 2020).
E, na hipótese da parte requerida, resultará na revelia, nos termos dos artigos 51, inciso I e 23, da Lei nº. 9.099/95, conforme art. 2º, § 8º, do Provimento nº. 18/2020 do TJGO.
Observação: Caso a parte Requerida/Promovida não possua Aplicativo Whatsapp, deverá comparecer no Edifício do Fórum local, no dia e horário acima mencionados, para participar da audiência de conciliação presencial. São Miguel do Araguaia, 12 de fevereiro de 2025 DIRLEY ALMEIDA BRAGA DE OLIVEIRA Analista Judiciário -
12/02/2025 17:11
Citação whatsap efetivada
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12/02/2025 16:59
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Paulo Cesar De Borba Cruz - Polo Ativo (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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12/02/2025 16:59
Ato ordinatório (MUTIRÃO)
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17/01/2025 15:12
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Paulo Cesar De Borba Cruz (Referente à Mov. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO MARCADA)
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17/01/2025 15:12
(Agendada para 26/03/2025 14:50:00)
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11/11/2024 13:56
Juntada -> Petição
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04/11/2024 13:57
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Paulo Cesar De Borba Cruz - Polo Ativo (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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04/11/2024 13:57
ATO ( INTIMAÇÃO DO AUTOR- FORNECER NOVO ENDEREÇO)
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04/11/2024 13:56
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Paulo Cesar De Borba Cruz - Polo Ativo (Referente à Mov. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO - )
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04/11/2024 13:56
Desmarcada - 06/11/2024 16:50
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04/11/2024 12:06
Para Dheyla Da Silva Muniz (Mandado nº 3643823 / Referente à Mov. Ato Ordinatório (11/10/2024 15:47:09))
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11/10/2024 16:41
Para São Miguel do Araguaia - Central de Mandados (Mandado nº 3643823 / Para: Dheyla Da Silva Muniz)
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11/10/2024 16:36
whatsapp não pertence ao requerido
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11/10/2024 16:36
certidão - informação - não tem aplicativo whatsapp (99927-4311)
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11/10/2024 15:47
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Paulo Cesar De Borba Cruz - Polo Ativo (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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11/10/2024 15:47
Ato ordinatório (MUTIRÃO)
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04/10/2024 07:23
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Paulo Cesar De Borba Cruz (Referente à Mov. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO MARCADA)
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04/10/2024 07:23
(Agendada para 06/11/2024 16:50:00)
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20/09/2024 17:46
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Paulo Cesar De Borba Cruz - Polo Ativo (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 15/09/2024 20:42:11)
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15/09/2024 20:42
recebe a inicial
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23/08/2024 15:58
P/ DECISÃO
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16/08/2024 10:23
Juntada -> Petição
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08/08/2024 10:28
São Miguel do Araguaia - Juizado Especial Cível (Normal) - Distribuído para: Georges Leonardis Gonçalves dos Santos
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08/08/2024 10:28
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2024
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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